Ibama deve fiscalizar termoelétrica em São Luís

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MPF

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal concedeu liminar que impõe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a conclusão da análise de todos os relatórios de qualidade atmosférica já apresentados pela Usina Termoelétrica Porto do Itaqui (UTE/Porto do Itaqui), em São Luís, desde o início da operação e os que forem posteriormente apresentados, para que seja emitido parecer técnico.

Segundo o MPF/MA, a avaliação periódica apresentada por meio de relatórios produzidos pela empresa é uma das condicionantes para a concessão da Licença de Operação, cabendo ao Ibama  a análise dos documentos e emissão de parecer técnico, acompanhado, se for o caso, de recomendações para adequação aos parâmetros vigentes e correções necessárias. O Instituto havia fixado o prazo de 60 dias para conclusão de análise e apresentação de parecer.

O pedido de liminar foi proposto pelo MPF/MA em decorrência da omissão do Ibama na realização do monitoramento da poluição atmosférica gerada UTE/Porto do Itaqui. A ação resultou de denúncia formulada pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Direitos Humanos e outras instituições da sociedade civil, que reivindicam informações quanto à apresentação de relatórios sobre a poluição resultante dos gases e partículas expelidos na combustão do carvão mineral nas atividades da usina.

A UTE/Porto do Itaqui começou a operar em outubro de 2012, com autorização para exercer suas atividades por cinco anos, porém, após quase dois anos e meio de operação da Usina, o Ibama ainda não emitiu parecer técnico conclusivo sobre a operação da atividade, nem mesmo quanto ao primeiro ano da sua operação.

De acordo com relatório produzido pela Usina, algumas médias diárias de emissão de agentes poluentes na atmosfera estabelecidas pelo Ibama na Licença de Operação do empreendimento, como os parâmetros de Dióxido de Enxofre (SO2), foram ultrapassadas, o que pode acarretar prejuízos à saúde humana e a de demais espécies dos ecossistemas vizinhos.

Caso o Ibama descumpra a determinação judicial de emitir parecer técnico com eventuais recomendações para correção de irregularidades, se constatadas, dentro do prazo de 60 dias, será aplicada multa.

Foto: Divulgação/ MPF

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Ricardo Murad nega “desvios bilionários”

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RicardoMurad

O ex-secretário de Saúde e ex-deputado estadual, Ricardo Murad divulgou nota nas redes sociais sobre a operação da Polícia Federal e CGU.

Murad negou os “desvios bilionários” apontados pelo superintendente da Polícia Federal e disse estar à disposição da Justiça, MPF e PF para qualquer esclarecimento.

“Na Secretaria de Saúde não houve desvios bilionários como afirma o superintendente da Polícia Federal, mas sim muito trabalho, dedicação e seriedade com os recursos públicos que destinamos para atender aos maranhenses numa rede de hospitais, upas e centros especializados de medicina digna de povos avançados˜, afirmou.

Ricardo Murad negou superfaturamento e pagamentos a médicos e funcionários fantasmas.

“Não houve superfaturamento, nem pagamentos de serviços, obras, medicamento e materiais médico/hospitalar que tenham sido pagos sem a devida prestação de serviço ou a correspondente entrega dos produtos e materiais e muito menos pagamentos de médicos e funcionários fantasmas”, disse.

Veja a nota na íntegra:

“Minhas amigas e meus amigos

Peço um pouco da sua atenção.

Me dirijo a vocês neste momento para esclarecer a respeito da operação da Policia Federal e CGU.

Na Secretaria de Saúde não houve desvios bilionários como afirma o superintendente da Polícia Federal, mas sim muito trabalho, dedicação e seriedade com os recursos públicos que destinamos para atender aos maranhenses numa rede de hospitais, upas e centros especializados de medicina digna de povos avançados.

Um absurdo – completo absurdo, aliás – se imaginar que mais de um bilhão de reais tenha sido desviado de serviços médicos hospitalares da rede estadual. Isso levaria, com absoluta certeza, a que mais da metade dos hospitais do Estado não estivessem funcionando nos últimos cinco anos, porque representaria mais de 50% dos recursos aplicados no setor.

Justamente o contrário do que todos vivenciamos!!! Qualquer um que tenha necessitado dos serviços médicos/hospitalares ou tenha trabalhado da rede estadual na época em que estive como Secretário pode atestar o que digo. Ampliamos e melhoramos muito a oferta de serviços médicos, a quantidade de hospitais, a qualidade do atendimento. Isso é público e notório!!!

Meus amigos, por determinação da Justiça Federal, que prontamente atendi, prestei depoimento por mais de 15 horas, com trinta páginas de esclarecimentos.

Respondi a tudo o que me foi perguntado e deixei registrado que no período em que estive à frente como secretário, ao contrário do que se divulga, não houve superfaturamento, nem pagamentos de serviços, obras, medicamento e materiais médico/hospitalar que tenham sido pagos sem a devida prestação de serviço ou a correspondente entrega dos produtos e materiais e muito menos pagamentos de médicos e funcionários fantasmas.

Sempre me coloquei antes mesmo da operação à disposição da Justiça, MPF e PF e continuo no mesmo propósito porque tenho o dever de defender a nossa obra que, pela primeira vez, deu a todos os maranhenses oportunidades de ter uma rede de assistência à saúde de primeiro mundo”.

Foto: Biaman Prado/ O Estado

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Caso Lidiane

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Galtiênio-da-Cruz-Paulino

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recorreu da decisão da Justiça Federal do Maranhão, nesta terça-feira (13), que colocou em liberdade a ex-prefeita do município de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite.

De acordo com a decisão do Juiz José Magno Linhares, os fundamentos que ocasionaram a prisão preventiva da ex-prefeita não existem mais, uma vez que, diante da cassação do mandato, Lidiane Leite deixou de exercer o cargo de prefeita do município e, os outros dois investigados, Humberto Dantas dos Santos e Antônio Gomes Cesarino, foram exonerados, o que resultou na restrição de acesso do grupo à prefeitura, afastando a possibilidade de destruição de provas e coação de testemunhas. Quanto ao período de 39 dias em que a ex-prefeita permaneceu foragida, a decisão argumenta que Lidiane Leite se apresentou espontaneamente à Justiça, o que justificaria sua colocação em liberdade.

Segundo o MPF, o poder de coação do grupo às testemunhas não se dava em razão do cargo ocupado por Lidiane Leite, mas em virtude do poder econômico e político que o grupo possui no município. Dessa forma, a ex-prefeita e os outros dois acusados continuam possuindo grande capacidade de coagir testemunhas, pessoas humildes e de pouca instrução, que, de acordo com as investigações, têm medo de colaborar, pois estão sendo ameaçadas.

Sobre a suposta espontaneidade na apresentação da ex-prefeita à justiça, o Ministério Público Federal (MPF/MA) atesta que Lidiane Leite esteve foragida por 39 dias e só se apresentou após ter certeza que seria recolhida ao Corpo de Bombeiros, mediante a concessão de uma prisão especial, da qual não tinha direito, não caracterizando, portanto, uma situação de apresentação espontânea.

Na decisão publicada no dia 10/10/2015, o juiz questionou o fato de o MPF ainda não ter denunciado a ex-prefeita. Neste ponto, o MPF acredita ter havido um possível equívoco. De fato o IPL foi relatado no dia 17/09/2015, porém, até o momento, o Ministério Público Federal no Maranhão não recebeu os autos, o que impossibilita o oferecimento de denúncia. Tal informação pode ser verificada facilmente no site da Justiça Federal, no qual consta que no dia 09/10/2015 os autos do inquérito policial se encontravam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando o cumprimento da decisão que determinou o declínio do caso ao juízo de 1ª instância, ou seja, à Justiça Federal do Maranhão

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Privilégios questionados

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Galtiênio-da-Cruz-Paulino

O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA) pediu ao juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) José Magno Linhares que reconsidere decisão que mantém a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite em alojamento no Quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luís (MA), desde segunda-feira (28), quando se entregou à Polícia Federal. O magistrado tomou essa decisão por entender que a penitenciária de Pedrinhas oferecia risco a integridade física da ex-gestora e, por isso, não seria o local ideal para custodeá-la.

Para o procurador da República no Maranhão Galtiênio da Cruz Paulino, a ex-prefeita não se enquadra nas hipóteses legais do artigo 295 do Código de Processo Penal que garante o benefício da prisão especial. Segundo o procurador, Lidiane deveria ser recolhida ao estabelecimento penal como todo e qualquer outro preso de caráter provisório.

“Ela não se encaixa nas hipóteses legais de ter um benefício, uma chamada prisão especial, que ela teve nesse caso e as hipóteses legais são declaradas restritas e por isso a gente está questionando essa decisão que foi proferida. E toda e qualquer pessoa, na mesma situação, deve ser tratada da mesma forma, porque, a partir do instante em que a gente dá um tratamento privilegiado em relação ao caso dela, que é grave, estamos sendo injustos com os demais presos que poderiam ter o mesmo benefício”, afirmou.

Ainda segundo o procurador Galtiênio Paulino, se o pedido de reconsideração for negado pelo juiz José Magno Linhares, a procuradores da república, em Brasília, devem ingressar com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).

“Como não tem um recurso cabível, eu entrei em contato com um colega, um procurador Regional da República, lá em Brasília, para que ele ingresse um mandato de segurança questionando esse benefício que foi concedido a ela, de ficar no Corpo de Bombeiros de São Luís, do Maranhão”, finalizou.

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Condenação ‘Nota 10’

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MagnoBacelar

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex prefeito de Chapadinha (MA), Magno Augusto Bacelar Nunes, por irregularidades na aplicação de verba de convênio celebrado entre o município e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais para construção de aterro sanitário. O valor do convênio foi de R$ 299.492,00.

Segundo a denúncia do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito praticou uma série de irregularidades na aplicação do recurso público, como exemplo: gastos com passagens aéreas em nome da ex-esposa; além da dispensa indevida e fraudes em procedimentos licitatórios e o fracionamento de despesas e mesmo recebendo o valor total do convênio, realizou apenas 70% da obra.

Pela decisão, Magno Bacelar terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 99.392,55 e ao pagamento de multa civil de mais de R$ 33 mil reais. E, ainda, teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Foto: Racielle Olivas

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Fraude na UFMA

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JuraciGuimaraes

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) o cancelamento da matrícula de Ivana Santos Vale, estudante no curso de Medicina no Campus Pinheiro. A aluna teve sua matrícula irregular, pois ingressou pelo sistema de cotas de rede pública de ensino, quando na verdade cursou o ensino médio em instituição privada.

A investigação do MPF-MA, conduzida pelo procurador da República Juraci Guimarães, constatou que Ivana Santos Vale apresentou, no momento da matrícula, um certificado de conclusão de curso do Centro de Ensino Rio Amazonas, escola da rede pública estadual de ensino no município João Lisboa (MA). Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação – Unidade Regional de Imperatriz informou que não consta nos registros dos certificados da escola pública o nome da estudante e a Direção da escola particular Centro de Ensino Upaon-Açu, em São Luís, declarou que Ivana Santos Vale cursou regularmente nessa unidade as três séries do ensino médio entre 2009 e 2011.

Na recomendação, o Ministério Público Federal no Maranhão requer o imediato cancelamento da matrícula da aluna Ivana Santos Vale devido a comprovação da fraude no ingresso pelo sistema de cotas de egressos de escola pública na UFMA – Campus Pinheiro, no 2º semestre de 2014. Também foi determinada a instauração de procedimento de investigação criminal para apurar eventual prática de ilícito penal.

Para o procurador da República Juraci Guimarães as ações afirmativas por meio do sistema de cotas para pessoas negras ou pardas que cursaram o ensino médio em escola pública visam reparar histórica injustiça nacional e devem ser severamente reprimidas quando utilizadas como subterfúgio para favorecimento de pessoas que não se enquadram em seus requisitos. “O MPF-MA está passando um pente fino no vestibular de 2014 e mais irregularidades poderão aparecer, inclusive, se outras pessoas souberem de irregularidades semelhantes poderão denunciar no site da Procuradoria da República no Maranhão”, disse o procurador.

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MP aciona a Vale

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Ferrovia

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Vale S.A., o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por atos produzidos no decorrer do licenciamento da duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que vem gerando impactos ao povo indígena Awá-Guajá, da terra indígena Caru.

Os índios Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país considerados quase isolados, preservando um estilo de vida distinto e autônomo. Porém, de acordo com análise pericial realizada pelo MPF-MA em 2013, embora regularizadas, as terras indígenas dos Awá encontram-se invadidas e ameaçadas por não índios e por projetos econômico-mineradores.

Segundo informações transmitidas  diretamente por indígenas e por entidades indígenas ao MPF-MA, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia.

Ainda assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra, mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e informada ao povo impactado. A Funai também foi omissa, pois não realizou adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se favoravelmente ao empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação inadequada da Vale ao oferecer, por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do empreendimento.

Segundo MPF-MA, a implantação da duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá.

Dessa forma, a Justiça Federal determinou a suspensão da licença de instalação da ferrovia por parte do Ibama em relação ao trecho que causou impacto aos indígenas, também que seja aberta a fase de consulta prévia. Além disso, a empresa Vale S.A. não poderá mais fazer promessas ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do período de consulta.

Esclarecimento da Vale

A Vale foi intimada da decisão do Juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão das obras de ampliação no trecho próximo à Terra Indígena Caru.

A Vale informa que as obras de ampliação estão sendo realizadas dentro da faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás, e o processo de licenciamento seguiu estritamente a legislação aplicável, tendo autorização do IBAMA e da FUNAI.

A Vale adotará os recursos e medidas cabíveis para o restabelecimento das obras.

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Ação contra Incra e Governo do MA

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MPF

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo do Maranhão, que recentemente construiu um presídio no interior da área denominada quilombola, e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deixou de proceder às medidas administrativas necessárias à identificação, reconhecimento, delimitação e titulação da área.

A ação resulta da denúncia formulada pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN-MA), em fevereiro de 2009. Conforme a denúncia, a comunidade Piratininga, localizada no município de Bacabal/MA, foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2005, e desde o mesmo ano, o Incra já contava com o procedimento administrativo n. 54.230.007480/2005-78, com vistas ao reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola.

Segundo o procurador da República, Hilton Araújo de Melo, a demora no processo de titulação pelo Incra facilitou a ação do Governo do Maranhão, que deliberadamente ignorou os direitos tradicionais da comunidade e edificou uma unidade prisional bem no interior do área reclamada, em clara afronta à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Na ação, o MPF-MA requer a obrigação de fazer pelo Incra na elaboração e conclusão da titulação e demarcação do território remanescente de quilombo Piratininga, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de mil reais, a serem revertidos em favor de melhorias mitigadoras para a comunidade.

Requer ainda, que o Governo do Maranhão se abstenha de ocupar o restante da área tradicionalmente ocupada pela comunidade remanescente do quilombo Piratininga, limitando-se sua ocupação ao espaço minimamente necessário para a operacionalização do presídio, enquanto durar o procedimento do Incra de identificação, delimitação e reconhecimento de propriedade dos remanescentes de quilombos, além da condenação ao ressarcimento pelos danos materiais e morais sofridos pela comunidade Piratininga.

Nota do Governo

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Sejap) informa que ainda não recebeu nenhuma notificação formal sobre a suposta ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), com pedido de liminar, contra o Governo do Estado. A pasta, por meio da sua Supervisão de Obras e Reformas, afirma ainda que desconhece a construção de presídios em áreas denominadas quilombolas, mas que irá apurar o caso internamente, e junto ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto o órgão federal não se manifesta formalmente.

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Fraude no INSS

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mpfO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) denunciou 11 pessoas, junto à Justiça Federal, por crimes contra a Previdência Social. Após investigação realizada pela Polícia Federal, com o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi constatada a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários em Imperatriz.

O grupo falsificava documentos públicos e particulares para utilizá-los em processos previdenciários junto à Justiça Federal de Imperatriz e obter vantagens indevidas e benefícios em favor de segurados especiais rurais. Os acusados se associaram, há pelo menos 4 anos, em uma estrutura organizada que tinha a participação de um advogado, do presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Imperatriz (STTR), funcionários de cartórios extrajudiciais e até servidores do INSS

Após a concessão do benefício, o grupo se apropriava integralmente dos valores pagos a título de retroativos, além dos honorários cobrados pelo advogado. Como forma de maximizar os lucros, obrigavam os clientes a realizarem empréstimo consignado (desconto direto do benefício) e ficavam com quase todo valor concedido.

A Justiça Federal aceitou a denúncia feita pelo MPF-MA e deferiu o pedido para busca e apreensão dos aparelhos celulares dos investigados para quebra de sigilo telefônico.

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MPF em Alcântara

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MPF

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou município de Alcântara (MA) e a União a regularizarem e fiscalizarem, respectivamente, os serviços de saúde no Município, devido a falta de infraestrutura das unidades de saúde e a ausência dos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), e da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (Suvisa), foram constatadas várias irregularidades, tais como: a omissão na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, das Programações Anuais de Saúde, dos Relatórios Anuais de Gestão, além da falta de transparência orçamentária, publicidade de seus atos e a não comprovação das despesas da secretaria de saúde.

Pela sentença, o município de Alcântara deverá adotar todas as providências necessárias para regularizar os serviços de saúde quanto a infraestrutura, limpeza, esterilização e conservação dos equipamento e o abastecimento de material de trabalho no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais).

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