MPF: Forças Armadas não devem homenagear ditadura

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A Procuradoria da República no Maranhão e a Procuradoria da República no Município de Imperatriz recomendaram às Forças Armadas no estado que não promovam ou tomem parte em qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964, bem como a adoção de providências para que os militares subordinados cumpram a medida.

O MPF expõe, com as recomendações, que o período de quase 21 anos iniciado na data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações.

Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. As homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.

O MPF considera, além da Constituição brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação de qualquer governo defendê-la. Além disso, o dever do Estado Brasileiro é, além de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no período da ditadura, não infligir novos sofrimentos a estas pessoas. Isso certamente aconteceria por uma comemoração oficial a um regime que praticou graves crimes aos direitos humanos.

As recomendações foram encaminhadas aos Comandantes das forças militares situadas no Maranhão, entre elas, Exército, Aeronáutica, Marinha, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Os comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responderem se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.

Foto: Divulgação

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Hildo alerta para paralisação da obra na BR-135

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Paralisada a pedido do Ministério Público Federal, criou- se um entrave em torno da duplicação do segundo trecho da BR-135 (Bacabeira até Miranda do Norte) que poderá ocasionar a perda total dos recursos que foram conseguidos por meio de duas emendas impositivas da bancada federal.

O alerta foi feito pelo deputado federal Hildo Rocha, em vídeo postado nas redes sociais. O parlamentar enfatizou que já participou de duas audiências com a diretoria do Dnit com o objetivo de ajudar a encontrar soluções para o impasse.

“Infelizmente a obra foi paralisada em atendimento a sugestão do Ministério Público Federal (MPF). Mas, nós não podemos perder essa obra que é de grande importância para o desenvolvimento do nosso Estado”, disse o deputado.

Hildo Rocha enfatizou que a duplicação da BR-135 irá dinamizar o complexo portuário de São Luis e contribuir para a geração de empregos. “Além de criar melhores condições para o complexo portuário de São Luís essa obra irá contribuir para a diminuição de acidentes e reduzir o custo do transporte realizado através daquela rodovia. Tenham certeza que o deputado Hildo Rocha continuará empunhando a bandeira da duplicação da BR-135”, afirmou o parlamentar.

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MPE emite recomendação sobre convenções

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 26 de julho, recomendação aos Diretórios Estaduais de Partidos Políticos do Maranhão, para que cumpram o que determina o artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.548/2017, que trata do registro da ata e lista de presentes nas convenções partidárias e da mídia realizada durante o evento.

A Resolução determina que a ata da convenção e a lista de presentes devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDEx), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDEx até o dia seguinte ao da realização da convenção.

Segundo o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite, o que caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – Drap, sem prejuízo igualmente da impugnação de todos os candidatos da agremiação partidária, pelo Ministério Público Federal.

A partir disso, foi expedida a Recomendação nº13/2018 aos Diretórios Estaduais de Partidos Políticos do Maranhão, indicando que a Resolução TSE nº 23.548/2017 deve ser observada. O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA) deve informar ao MP Eleitoral quais foram os partidos que efetivamente cumpriram a determinação da Resolução, especialmente o prazo de entrega, encaminhando as cópias das atas e as listas de presentes na convenção, assim que disponibilizadas à Justiça Eleitoral.

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MPF recomenda Dnit e Sema por obra na BR-135

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) fez recomendações à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em relação à obra de duplicação da BR-135, por conta do risco de violação de direitos territoriais das comunidades quilombolas localizadas nos municípios de Santa Rita e Itapecuru Mirim.

As recomendações baseiam-se nos fatos apurados no Inquérito Civil instaurado pelo MPF/MA, que investiga suposto descumprimento do Dnit nas obrigações de realizar consultas prévias com as comunidades, de modo a ouvi-las de acordo com as exigências da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, na Constituição Federal.

Segundo o MPF/MA, a Sema já comunicou que suspendeu parcialmente a licença de instalação das obras de duplicação da BR-135 nas áreas com presença de comunidades quilombolas até que o Dnit apresente um parecer favorável da Fundação Cultural Palmares (FCP), atestando que as comunidades afetadas pela obra foram ouvidas. Até o momento, o Dnit não apresentou o documento devido.

A recomendação ao Dnit é que se abstenha de praticar qualquer ato em relação à retomada das obras entre os municípios de Santa Rita e Itapecuru Mirim, nos trechos que possam prejudicar as comunidades quilombolas. Antes da expedição das novas licenças e renovações, deve ser realizado um estudo de impacto do empreendimento, com a comprovação de consulta prévia à comunidade local. A Sema deve autorizar a retomada da obra apenas após a verificação de tal estudo e, posteriormente, das licenças e renovações.

Foto: Divulgação

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Ação deve conter risco de desabamento em imóveis

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Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou, em 17 de maio de 2018, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Maranhão e o Município de São Luís elaborem um cronograma conjunto de ações com providências emergenciais para conter o risco de desabamento de imóveis que tem propriedade desconhecida e que estão localizados no Centro Histórico de São Luís.

De acordo com o MPF, há inúmeros casarões, tombados pelo Governo Federal, de posse e propriedade desconhecidas, que se encontram em grave situação de degradação estrutural no Centro Histórico. A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas (restauração, recuperação e conservação integral) para a preservação dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

Diante disso, a Justiça Federal decidiu que o Iphan, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem promover, no prazo de 90 dias, uma ação coordenada com o objetivo de evitar imprecisão dos dados coletados e duplicidade de ações. Devem também realizar o levantamento dos imóveis localizados na área de tombamento federal, no Centro Histórico de São Luís, que estejam em situação de abandono, apresentando as informações sobre posse ou detenção.

A decisão também determina que o Iphan, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de ações em relação aos imóveis listados no levantamento do MPF/MA, que tem propriedade desconhecida. Ao Estado do Maranhão cabe a adoção de medidas, no prazo de 90 dias, relacionadas aos imóveis abandonados, inclusive os tombados pelo Governo Federal, com a adoção de providências emergenciais para conter o risco de desabamento, além das obras urgentes de conservação e recuperação.

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Justiça multa empresas de transporte em Imperatriz

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Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal em Imperatriz/MA determinou que, além da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o MPF/MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF/MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$20.000,00 por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.

A ação proposta pelo MPF/MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.

Foto: José Lima

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Ação pede que MPF suspenda apreensão de veículos

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O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) protocolou, na tarde da última terça-feira (17), representação no Ministério Público Federal para se posicionar em relação à apreensão de carros por não pagamento do IPVA no Maranhão. A representação foi encaminhada à Dra. Talita de Oliveira, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Ordem Econômica e Consumidor.

No pedido, Wellington solicita que o MPF ajuíze Ação Civil Pública a fim de suspender a apreensão de veículos tendo por motivo o não pagamento do IPVA, caracterizando o efeito de confisco ao tributo, prática constitucionalmente vedada.

“O pedido aqui feito não é meu enquanto deputado estadual, mas sim da população e, principalmente, dos homens e mulheres que estão tendo os seus carros e motos apreendidos e leiloados por Flávio Dino. Em menos de 3 anos, o governo já leiloou mais de 12 mil veículos. O STF já consolidou entendimento de que tal prática é inconstitucional. Não se pode confiscar o bem do cidadão. Esperamos que seja ajuizada a Ação e, de imediato, se conceda a liminar impedindo que o governador, de forma arbitrária, continue apreendendo e arrecadando com os bens do trabalhador, disse Wellington.

Na Assembleia, tramita o Projeto de Lei 99/2017, de autoria do deputado Wellington, que busca impedir a apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA, algo que já é válido em outros estados, a exemplo do Tocantins.

Foto: Divulgação

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MPF quer barrar obras do novo porto de São Luís

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o governo do estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda. A ação pede a suspensão do licenciamento ambiental e das obras do empreendimento Porto São Luís.

Segundo o MPF, a licença de instalação concedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) ao empreendimento, de responsabilidade da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais, é inválida. De acordo com a ação, a licença foi obtida graças à prestação de informação enganosa pelo empreendedor. Ele alegou possuir uma autorização da Capitania dos Portos do Maranhão que revelou-se inexistente.

De acordo com a apuração, a empresa obteve licença ambiental sem que a Capitania dos Portos tivesse autorizado a implantação do porto. No entanto, a apresentação desse documento foi uma exigência realizada anteriormente pela própria Sema para dar início à instalação, como condição necessária para prosseguir com a obra.

Mesmo sem ter essa autorização, a empresa apresentou apenas um ofício à Sema que não correspondia à autorização exigida. Porém, o órgão estadual não verificou o teor do documento e aceitou o início da implantação, sem que a condição tivesse sido cumprida, o que é necessário para garantir a segurança das navegações e evitar o risco de acidentes com prejuízos à Zona Costeira.

Riscos à navegação

A Capitania dos Portos do Maranhão afirmou que ainda não concedeu a autorização e apontou que a instalação do terminal portuário privado, em seu projeto original, poderia originar riscos à navegação dos navios em direção ao Porto da Alumar. Mas, mesmo com riscos à navegação, o porto teve a licença de instalação concedida pela Sema. A existência de riscos à navegação pode causar eventuais acidentes, sendo que o terminal portuário seria instalado na localidade de Cajueiro, com riscos de prejuízos ao ecossistema costeiro.

Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da licença de Instalação concedida pela Sema em benefício da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais e que, ao final, seja reconhecida sua nulidade insanável.

A Procuradoria da República no Maranhão pediu também que seja determinada a suspensão da instalação de qualquer obra, serviço ou atividade relativa ao Terminal Portuário, inclusive a implantação de canteiro de obras, abertura de estradas de acesso e desmatamentos, especialmente nas áreas de manguezais situadas nas proximidades da praia de Panauaçu, Cajueiro.

O MPF solicita, ainda, a reapresentação dos estudos ambientais pertinentes para o correto licenciamento, de forma a considerar todas as modificações decorrentes da alteração do projeto original do terminal portuário, a serem realizadas apenas após a certificação da sua segurança pela autoridade marítima.

Entenda o caso – Essa é a segunda ação civil pública promovida pelo MPF contra a WPR Gestão de Portos, em razão da implantação do Porto São Luís, na localidade de Cajueiro. Na primeira ação, o MPF apontou a existência de grave conflito fundiário na região, pois no mesmo local do empreendimento, o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) instalou um projeto de assentamento e distribui áreas aos moradores do local. A Sema não considerou os direitos de uma comunidade tradicional no local. Essa questão atualmente é discutida na Justiça Estadual.

O porto São Luís é um empreendimento privado e, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, “a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda pretende instalar um Terminal Portuário multiuso, localizado na região do Golfão Maranhense a sudoeste de São Luís/MA, especificadamente inserido no Distrito Industrial de São Luís (Disal). O terminal fara parte do Complexo Portuário de São Luís (CPSL) ou Complexo Portuário da Baia de São Marcos.”

O projeto prevê a instalação de terminais de exportação de grãos e farelo de soja, de importação de fertilizantes, de armazenamento de carga geral, contêineres e graneis líquidos, uma administração central funcionando como Prefeitura do Terminal Portuário e implantação de acessos internos

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MPF oferece denúncia contra Astro de Ogum

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra o vereador e presidente da Câmara de Vereadores Generval Martiano Moreira Leite, conhecido popularmente como Astro de Ogum, por ter promovido alterações sem prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos prédios principal e anexos da Câmara de Vereadores de São Luís, que é tombado historicamente e faz parte do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade.

Após laudo técnico, foi constatado a colocação de letreiro irregular no prédio localizado na Rua da Estrela, no Centro de São Luís. Durante as investigações, ainda foi identificado que outros serviços estão sendo feitos, todos sem autorização expedida pelo Iphan, caracterizando as intervenções como irregulares, a exemplo da substituição de revestimentos de pisos e paredes, instalação de forro em PVC, colocação de novas luminárias, execução de pintura interna e externa, revisão das instalações prediais e troca de esquadrias.

De acordo com o MPF/MA, Astro de Ogum, como presidente da Câmara de Vereadores, atuou de forma decisiva ao determinar a reforma nos moldes que foi realizada. Na condição de gestor, foi responsável direto pela aprovação das intervenções, que não se limitaram à manutenção da integridade física ou estrutural do imóvel, mas sim modificaram uma parcela significativa da fachada, o que prejudica a configuração do conjunto em razão do seu valor histórico e cultural.

Ainda segundo a denúncia do MPF, o gestor da Câmara desobedeceu ordem judicial, que determinava a não realização de novas modificações no imóvel tombado, sem a prévia autorização do Iphan.

Com isso, o MPF solicita à Justiça Federal a condenação de Astro de Ogum, além do pagamento de indenização relativa ao valor necessário para reparação dos danos causados.

Foto: Divulgação

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Justiça bloqueia bens de investigados pela PF

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A Justiça Federal determinou o bloqueio e o sequestro dos bens dos investigados para que o dinheiro possa ser recuperado. Segundo o Ministério Público Federal, a medida é uma forma de tentar reaver o dinheiro desviado nas fraudes em contratos e pagamentos firmados pelo Governo do Estado do Maranhão na área da saúde.

O procurador da república explicou que a ação vem desde o momento dos mandatos de prisão aos envolvidos no esquema e é uma maneira de resgatar uma parte dos recursos que foram perdidos.

“Essa parte dessa investigação envolve um valor na casa dos 20 milhões e, no momento em que se decretou essa decisão, que deu início a fase de cumprimento de mandatos, houve o bloqueio de bens e valores que estavam vinculados a essas pessoas . Esses valores, com o findar da ação penal, poderá ser utilizado para ressarcir esse débito”, declarou o procurador.

A operação “Pegadores” revelou um esquema de fraude que desviou 18 milhões e 345 mil reais de recursos públicos federais enviados entre 2015 e 2017 ao Governo do Maranhão para cuidar da saúde da população.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o dinheiro era administrado por empresas terceirizadas e foi parar no bolso de servidores públicos e funcionários fantasmas incluídos numa folha de pagamento com custo superior a 400 mil reais por mês.

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