MP pede apuração de propaganda de Maranhãozinho

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O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido aos promotores Eleitorais dos municípios de São Luís, Barra do Corda, Santa Inês, Nunes Freire, Timon, Vargem Grande e São José de Ribamar para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em benefício do atual deputado federal Josimar do Maranhãozinho.

De acordo com os ofícios, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na internet denotam a confecção e distribuição de máscaras com o número “22”, legenda, símbolos e cores do Partido Liberal (PL).

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, “a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que inclusive já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos”, finalizou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

Foto: Divulgação

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MPE define diretrizes contra propaganda antecipada

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O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão expediu, na manhã desta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do estado referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

De início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Dessa forma, segundo o Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. Assim, a instrução orienta os Promotores Eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

Ainda de acordo com o Procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Acesse aqui a íntegra da instrução.

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Investigação do MPE pode complicar Cléber Verde

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão, por meio do Procurador Regional Eleitoral Substituto Juraci Guimarães Júnior, determinou a instauração de procedimento extrajudicial e inquérito policial para apurar eventuais irregularidades na prestação de contas da candidata a deputada estadual Marisa Regina Duarte Teixeira (Marisa Rosas). A candidata, sua contadora e representantes das empresas contratadas com a verba de campanha, doada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), serão ouvidos.

De acordo com consulta realizada ao Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand), da Justiça Eleitoral, a candidata Marisa Rosas recebeu doação no montante de R$ 585 mil da Direção Nacional do PRB, dos quais 39,31% são do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e 60,68% são do Fundo Partidário (FC), apesar de ter obtido apenas 161 votos nas eleições de 2018. No sistema da Justiça Eleitoral consta que os recursos teriam sido utilizados para pagamentos de publicidade por materiais impressos, de combustíveis e de locação de veículos.

Ainda por meio de dados do DivulgaCand, foi possível verificar que, dos onze candidatos a deputado estadual e dois candidatos a deputado federal pelo PRB no Maranhão, Marisa Rosas foi a segunda maior beneficiária de doações da Direção Nacional do partido, apesar de nunca ter sido candidata e, desde setembro de 2016, receber auxílio financeiro do Programa Bolsa Família.

Para Juraci Guimarães Jr., “a condição econômica da candidata, aliada à sua inexperiência política, não torna crível que ela tenha sido agraciada pelo partido como a segunda maior beneficiária e tenha tido tão inexpressiva votação. A instauração de procedimento pelo Ministério Público e a determinação de abertura de inquérito policial irão apurar eventual prática de desvio de dinheiro público das eleições”.

Dessa forma, o MP Eleitoral determinou a instauração de notícia de fato eleitoral e de inquérito policial, a fim de apurar eventual prática de crimes e irregularidades na prestação de contas da candidata a deputada estadual Marisa Rosas, além da realização de oitivas para ouvir a candidata, a contadora Tatiana Gomes Melo, e os representantes legais das empresas L Ferreira Paz de Sousa, K de Sousa Pinto, HSC Pereira, Gráfica Santa Clara e LAS de Lemos.

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MPE propõe representação após ‘chuva de santinhos’

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no maranhão (TRE/MA) representação contra candidatos no Maranhão, por propaganda eleitoral irregular, no dia da eleição (7 de outubro).

Em muitas cidades do Estado, inclusive na capital, São Luís, houve a prática conhecida como “chuva de santinhos”, ou seja, o derrame pelas ruas de material impresso de propaganda eleitoral dos candidatos. O artigo 14, parágrafo 7º da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre a prática: “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.

>De acordo com o MP Eleitoral, considerando as circunstâncias, com a grande quantidade de material de campanha, em local próximo à votação e no dia da eleição, é possível extrair o prévio conhecimento dos candidatos beneficiários e, a partir disso, impor a aplicação da multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral. As representações serão processadas sem prejuízo à apuração criminal.

Os candidatos citados pelo Ministério Público concorreram a vários cargos. Foram representados Flávio Dino, Roseana Sarney, Sérgio Vieira, Júnior Verde, Simplício Araújo, Ildon Marques, Ciro Neto, João Marcelo, Roberto Costa, Loão, Sarney Filho, Priscylla, Eliziane Gama, Weverton Rocha, Juscelino Filho, Gil Cutrim, Luana Costa, Zito Rolim, Josimar Maranhãozinho, Detinha, Thaiza Hortegal, Paulo Neto, Márcio Jerry, Soliney Silva e Roberto Campos.

Foto: Marcos Vinícius/Rádio Mirante AM

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Sérgio Frota diz estar apto a concorrer à reeleição

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O deputado Sérgio Frota (PR) reafirmou nas redes sociais que é ficha limpa. Ele disse que nas duas eleições que já disputou teve as suas contas aprovadas no TRE.

“De fato, houve o pedido, mas baseado em processo de terceiros, sem qualquer participação da minha parte, muito menos condenação. Nas duas eleições que concorri tive as prestações de contas aprovadas pelo TRE-MA. Sou ficha limpa”, destacou Sergio Frota.

Sérgio Frota teve o seu nome incluído na lista de candidatos com candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão e entregue ontem (24) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). (leia mais aqui)

Sérgio Frota reafirmou que segue sem possuir qualquer condenação judicial ou administrativa e que está plenamente apto a concorrer à reeleição.

Foto: Agência Assembleia

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MPE divulga lista de candidaturas impugnadas

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), 63 ações de impugnação de candidatura contra 61 candidatos nas eleições 2018. (confira a lista aqui)

As impugnações ocorreram por diferentes razões, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90, tais como condenações criminais e por ato de improbidade administrativa, rejeições de contas pelos Tribunais de Contas, ausência de desincompatibilização de cargos públicos, irregularidades na filiação partidária ou falta de quitação eleitoral.

Registros de candidatura apresentados após o prazo legal podem resultar em novas impugnações. Os candidatos serão intimados para contestar as impugnações, que serão julgadas pelo TRE-MA com prioridade sobre os outros processos eleitorais.

Até a data do julgamento dos registros, qualquer cidadão pode presentar notícia de inelegibilidade ao TRE-MA e à Procuradoria Regional Eleitoral.

Confira a lista dos candidatos impugnados, com os respectivos números dos processos na Justiça Eleitoral aqui.

Para acessar a íntegra das ações de impugnação e fazer o download das peças, bem como realizar o acompanhamento processual, acesse o link do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE-MA e faça a busca por meio do número do processo de cada candidato.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Gastão usa programa de Flávio Dino em campanha

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O ex-ministro Gastão Vieira pode ser acionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPF) por conta de uma postagem em seu perfil oficial no Facebook. E por tabela pode complicar o governador Flávio Dino (PCdoB).

Gastão que é candidato a deputado Federal fez uma postagem pegando carona em um programa do governo Flávio Dino – o Mais Asfalto.

“Amigos de São Domingos, o programa Mais Asfalto está chegando nas ruas… Parabéns a todos pela conquista!”, escreveu.

Gastão, na fala dele [Flávio Dino], mas acaba “denunciando” o governador por uma conduta que, claramente, pode ser caracterizada como abuso de poder político e econômico na eleição.

O caso é semelhante ao de Coroatá e que levou a juíza Anelise Reginatto a decidir pela inelegibilidade de Flávio Dino.

A pergunta que se faz é: isso pode em pleno período de campanha eleitoral?

Foto: Reprodução

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TRE cassa prefeito e vice de Sambaíba

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso da Coligação “Unidos Somos mais Fortes” e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face da sentença promulgada pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral contra prefeito e vice do município de Sambaíba, Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues.

A primeira sentença determinou que Raimundo Filho e Edson Rodrigues pagassem multa de 5.000 UFIR por supressão de vantagens pecuniárias de servidores públicos. A Coligação “Unidos Somos mais Fortes” e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no entanto, sustentaram, com o recurso, que os representados praticaram também outros atos ilícitos.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão manifestou-se a favor da atribuição de multa e da cassação do diploma do prefeito Raimundo Filho e do vice-prefeito Edson Rodrigues, por compreender que a conduta ilícita configura extrema gravidade.

Dessa forma, comprovada a supressão de vantagens dos servidores municipais no período defeso, a partir de planilha elaborada pelo MP Eleitoral com as folhas de pagamentos de junho e agosto de 2016, o TRE determinou a cassação dos diplomas de Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa individual no valor de 10.000 UFIR. Da decisão ainda cabem novos recursos.

Foto: Divulgação

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É preciso agir mais

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A decisão liminar do juiz da Corte Eleitoral do Maranhão, Eduardo Moreira, determinando a retirada do vídeo do Solidariedade em que aparece o governador Flávio Dino (PCdoB) fazendo pedido de voto explícito em evento transmitido pela internet, ainda não é o suficiente para barrar os abusos que estão ocorrendo neste período de pré-campanha no Maranhão.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tem atuado contra crimes eleitorais que vêm sendo cometidos, faltando pouco mais de quatro meses para o primeiro turno das eleições deste ano.

Até o início do mês de maio, existiam somente duas ações da PRE por propaganda eleitoral antecipada. Com tantas pré-candidaturas anunciadas, tantas as propagandas – principalmente via internet -, reuniões partidárias dentro do Palácio dos Leões e até espionagem de adversários pela Polícia Militar, o Ministério Público Eleitoral identificou somente duas irregularidades.

Foram necessários dois pedidos de voto explícito, aberto e direto do governador Flávio Dino em evento do Solidariedade e outro de pré-candidato do PCdoB para que ações fossem dada entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o abuso que pode sim desequilibrar o pleito.

Mais uma denúncia

Durante a tarde desta sexta-feira, 18, a PRE divulgou a informação que estava acionando o governador Flávio Dino pela segunda vez.

Agora porque em evento de lançamento da pré-campanha de Duarte Júnior, o governador pediu votos ao seu ex-auxiliar.

Segundo a PRE, a irregularidade foi maior ainda porque o evento foi transmitido pelas redes sociais, ou seja, não se restringiu ao ato político intrapartidário.

Outros casos

Ainda espera-se respostas da PRE a respeito das mais de 50 nomeações de capelães no sistema de Segurança feito por Flávio Dino.

E também em relação a espionagem de adversários determinada por coronel da PM que tem ligações com o PCdoB.

Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral foi provocado com representações interpostas pelo PRP.

Estado Maior

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MPE faz nova denúncia contra Flávio Dino

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O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, na última quarta-feira (16), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Hildélis da Silva Duarte Júnior, pré-candidato a deputado estadual e Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

O pré-candidato Duarte Júnior publicou na sua página pessoal e redes sociais, vídeos e notícias sobre o evento de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo partido PCdoB, no dia 28 de abril de 2018, no Rio Poty Hotel. O evento contou com a presença do atual governador Flávio Dino. Segundo o Ministério Público Eleitoral no discurso do governador foi possível constatar manifestação que nitidamente configura propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido a Duarte Júnior.

O trecho “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter umagrande vitória.”, além de ter sido dirigido à população em geral que se fazia presente no local e não apenas ao âmbito intrapartidário, foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, tais publicações na rede mundial de computadores, acessíveis a qualquer pessoa (as postagens na rede social facebook são acessíveis até por não usuários da rede social), proporcionam um grande nível de exposição da propaganda eleitoral antecipada, potencializando seus efeitos danosos sobre o pleito eleitoral.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer que sejam retiradas as publicações no site e na rede social facebook de Duarte Júnior que contém referência ao discurso de Flávio Dino e a aplicação de multa prevista no art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997) aos dois representados.

Foto: Divulgação

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