Wellington aciona Prefeitura de Paço do Lumiar no MP

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O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) acionou o Ministério Público solicitando que sejam adotadas providências em desfavor da Prefeitura de Paço do Lumiar. O objeto da representação é para obrigar a Prefeitura a cumprir a Lei Nº 11.738/2008 (do piso salarial) e o Estatuto Municipal do Magistério, assegurando, assim, o cumprimento dos direitos dos professores. Entre os direitos.

A ação do deputado Wellington resulta de solicitações e denúncias formuladas pelos professores da Rede Municipal de Ensino.

“Estamos encaminhando todas as informações e meios de provas que recebemos dos professores de Paço do Lumiar. Entre as solicitações, há a imediata revogação das relotações realizadas de maneira ilegal e arbitrária pela Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar. Além disso, a efetivação da devida e justa equiparação salarial, seja pela via da dobra no salário dos profissionais que cumprem jornada de 40 horas semanais, seja por meio da redução desta jornada para 30 horas semanais, conforme processo iniciado em 2018 pela referida gestão municipal. O nosso compromisso é com os professores!”, disse Wellington.

Foto: Divulgação/Agência Assembleia

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Bom Jardim não tem sorte na escolha de prefeitos

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Primeiro foi a prefeita “ostentação” Lidiane Leite… Depois veio Malrinete Gralhada e agora Francisco Alves de Araújo. Mudou prefeito, mas a história não mudou em Bom Jardim. E tudo isso em apenas 4 anos.

Vejam só essa notícia…

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a Prefeitura.

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

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MP aciona Domingos Dutra por improbidade

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 19 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com o Município.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.

Também foram acionados Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura de Paço do Lumiar.

As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados junto às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.

O decreto de emergência só foi publicado e, consequentemente, passou a vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de base.

A promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o decreto de emergência descreve a invasão e saque de inúmeros prédios públicos por vândalos, incluindo escolas municipais. No entanto, nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos criminosos alegados foram apresentados.

Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.

Também é questionada na ACP a contratação de agentes de portaria noturnos. Esses profissionais exerciam, na verdade, o trabalho de vigias noturnos, cargo existente no organograma do Município e que deveria ser exercido por profissionais previamente aprovados em concurso público

Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.

A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de R$ 1.806.000,00 mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.

“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.

De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.

Assinaturas

No Termo de Referência que embasou a dispensa de licitação, consta o nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.

Por volta de maio ou junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.

Sobre a portaria n° 65/2017 que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

O representante da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das empresas que teriam enviado cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, Fábio Roberto Souza, afirma que recebeu o pedido de cotação via telefone e não por documento. Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de documento fraudulento.

Pedidos

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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MP aciona Prefeitura de Paço do Lumiar

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito em Paço do Lumiar.

Foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MPMA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ACP, Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

Foto: Divulgação

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MP pede afastamento do prefeito de Carolina

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O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários de Administração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e de Desenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

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MP aciona prefeito de Bequimão por improbidade

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Antônio José Martins; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Rogério Paixão Lopes; a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. e seu sócio, Carlos Alberto Moraes da Silva. A ação baseia-se em um contrato firmado para a construção da Expocapril.

Em 2014 a Prefeitura de Bequimão firmou um convênio com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), para a execução da obra do Parque de Exposições de Caprinos da Cidade de Bequimão (Expocapril). O convênio previa o repasse de R$ 200 mil da Sagrima e a contrapartida de R$ 6 mil a ser paga pelo Município. Desse valor, foi liberada uma primeira parcela, de R$ 100 mil.

Para a realização do serviço, a Prefeitura de Bequimão contratou a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda., com base na Concorrência n° 09/2014. O Ministério Público, no entanto, aponta uma série de irregularidades no processo licitatório, o abandono da obra e a ausência de prestação de contas dos valores recebidos por meio do convênio.

Entre as irregularidades na licitação, apontadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, estão a falta de estabelecimento de condições e de prazos para o recebimento da obra, conflito entre o prazo da obra (120 dias) e do contrato (90 dias) e o fato do atestado de capacidade técnica apresentado ser do responsável técnico e não da empresa, o que deveria ter levado à desclassificação da Rio Preto Construções e Serviços Ltda.

Na Ação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis requer a concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 412 mil. Também foi pedida a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Bequimão, com o objetivo de verificar as transferências realizadas, nos anos de 2014 e 2015, para a Rio Preto Construções e Serviços Ltda.

Também foi pedida a condenação de Antônio José Martins, José Rogério Paixão Lopes, Carlos Alberto Moraes da Silva e da empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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MP investiga Vianey por contratação irregular

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A Promotora de Justiça Ilana Franco Bouéres Laender Morais, atuando como assessora especial da Procuradoria-Geral de Justiça, converteu em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), notícia de fato em que se apura irregularidade na Prefeitura de Santa Inês.

Segundo denúncia, a prefeita Vianey Bringel contratou servidores público irregularmente, sem a realização de concurso público.

O processo foi aberto em novembro do ano passado, a partir de um procedimento aberto pela promotora Larissa de Bastos, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês.

Ao despachar pela abertura da investigação criminal, Ilana Bouéres destaca “a necessidade de continuidade das investigações”.

Blog do Gilberto Léda

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Calados de novo

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O governador Flávio Dino e seus auxiliares e subalternos não se manifestaram sobre o abandono da obra para construção da ponte Central-Bequimão que está paralisada e o material enferrujando. O descaso foi revelado pelo morador de Bequimão Mellquisedeque Allmeida, que fez um vídeo e publicou em rede social.

A estratégia do governo é sempre a mesma: manter silêncio sobre o problema e encher as redes sociais com ações da gestão anterior. Flávio Dino preferiu calar e deixar de explicar aos maranhenses em que foram aplicados mais de R$ 16 milhões em uma obra que não saiu do chão, até o momento.

O governador não quer explicar por qual motivo a ponte não foi entregue dentro do prazo previsto no contrato, que era setembro de 2018.

Ou seja, o governador do Maranhão que prega transparência, não consegue ser transparente com os maranhenses no uso do dinheiro público.

Pelo contrário, mesmo com uma obra repleta de dúvidas devido à contratação de uma empresa investigada pela Polícia Federal por desvio de verba pública, o comunista preferiu tirar proveito político-eleitoral da construção da ponte durante o período de pré-campanha eleitoral do ano passado, fazendo circular pelas estradas do estado caminhões – que pareciam outdoor – com estas estruturas metálicas hoje abandonadas.

Mas essa postura do governador – que adora criticar adversários nas redes sociais e se colocar como puro – não é novidade: aluguel camarada, capelães, investigação da Polícia Federal de desvio de verba na Saúde do estado são alguns exemplos dos momentos de silêncio de Flávio Dino.

Também calados

Também permanece em silêncio e sem agir o Ministério Público Estadual. O órgão, comandado pelo procurador Luiz Gonzaga Coelho, deveria scalizar a correta aplicação do dinheiro público. Até o momento, não se tem notícia de qualquer ação contra o estado pela obra abandonada da ponte Central-Bequimão.

Assim como Dino, o MP também cou inerte diante das denúncias de aluguel camarada e o caso dos capelães, por exemplo.

Estado Maior

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MP discute situação do Centro de Atenção do Idoso

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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 23, no auditório das Promotorias de Justiça da Capital, no Calhau, o Ministério Público do Maranhão e entidades que atuam na defesa dos direitos dos idosos se reuniram para debater as condições de funcionamento do Centro de Atenção Integral à Saúde do Idoso (Caisi), que fica localizado no bairro do Filipinho, em São Luís.

A unidade atende o público com idade a partir de 60 anos com média de 11 mil atendimentos mensais. Os trabalhos foram coordenados pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes.

Participaram da reunião o vereador Raimundo Penha, além de representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Déborah Jatahy e Goreth Bandeira; do Fórum das Entidades Maranhenses de Defesa e Direito do Idoso, Socorro Ramos Freire; do Comitê de Valorização da Pessoa Idosa, Silvia Nunes e Lia Farah; além do diretor do Caisi, Paulo Sérgio Costa.

Cutrim explicou que existe um procedimento de investigação, formalizado no âmbito do Ministério Público, com todos os diagnósticos do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais inspeções comprovando a situação deficitária do prédio. “Estamos tentando, por via administrativa, resolver a situação. Por deliberação das entidades da rede do idoso, vamos até o prefeito como última tentativa de solução administrativa. Caso não haja solução, vamos adotar as medidas legais”.

Foto: Johelton Gomes

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Mulheres denunciam João de Deus em Imperatriz

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Duas mulheres compareceram à sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz, no último dia 14 de dezembro,  para prestar depoimento em que dizem ter sido vítimas de abuso sexual cometido pelo médium João Teixeira de Farias, conhecido como João de Deus.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, até terça-feira, 19, já tinham sido registradas 506 denúncias de mulheres que afirmam ter sido abusadas pelo líder espiritual de Abadiânia (GO), que foi preso no domingo, 16.

Diante da promotora de justiça Alline Matos Pires Ferreira, da 8ª Promotoria de Impertariz, a autônoma de 39 anos relatou um caso ocorrido em 1996, quando tinha 16 anos. Levada pelos pais até Abadiânia, na Casa Dom Inácio de Loyola, frequentou o local por cerca de dois meses, entre abril e junho desse ano, para fazer um tratamento contra depressão.

Nos primeiros dias do tratamento, a declarante auxiliava nos trabalhos da casa, segurando a bandeja dos instrumentais das cirurgias que eram realizadas com meditação.

Segundo seu depoimento, em junho de 1996, por volta das 17h30, o médium lhe comunicou que precisava atendê-la na sala reservada. Ao entrar sozinha no cômodo, João de Deus deu-lhe uma água com pétalas de rosas, olhando-a fixamente como se tivesse a hipnotizando. Pelo que se recorda ficou meio em transe, perdendo os sentidos por algum tempo.

Quando despertou, percebeu que estava de joelhos entre as pernas de João de Deus e que ele estava nu, com as vestes abaixadas. A declarante reparou, ainda, que o zíper da calça jeans dela estava aberto, assim como o seu casaco de moleton.

Ela igualmente declarou que quando voltou a si ficou apavorada e com vontade de gritar. Imediatamente, João de Deus tentou acalmar a declarante, mas como viu que ela estava muito nervosa, a ameaçou dizendo que não adiantaria contar nada para ninguém e que se ela fosse embora, ao pegar o ônibus, o mesmo iria tombar.

Depois do episódio, a declarante afirmou que o quadro de depressão se agravou, levando-a a tentar o suicídio várias vezes. Somente depois de três anos, quando começou a frequentar um grupo religioso, ela teve alívio.

Outro caso

O outro depoimento envolve uma funcionária pública estadual de 56 anos. Para a titular da 3ª Promotoria de Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales, ela relatou que foi molestada pelo médium quando tinha apenas 14 anos e morava na cidade de Tocantinópolis (TO).

A mãe dela era gerente do Hotel Presidente quando o médium hospedou-se no estabelecimento. Ao buscarem um atendimento espiritual com ele, a mãe, depois de atendida, teve que deixar a filha sozinha com ele no quarto.

Segundo a funcionária pública, nesse momento, ela passou a ser abusada por João de Deus, que lhe obrigou a tirar a roupa, alegando ser parte do tratamento para melhorar a energia dela, que estaria baixa.

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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