MP aciona Dutra por irregularidade em licitação

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

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MP pede afastamento do prefeito de Bom Jardim

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A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

Afastamento

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

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MP aciona envolvidos em rombo na Previdência

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, três manifestações devido a um prejuízo ao erário do Município de Açailândia no valor de 21,15 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

As manifestações foram formuladas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros.

A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Silva; a ex-prefeita, Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três acionados são envolvidos nas irregularidades, ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o Município e o IPSEMA. Além das duas ações, o MPMA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

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“MP pode enfraquecer os sindicatos”, diz Hildo Rocha

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Veja as voltas que o mundo dá, durante a campanha eleitoral do ano passado, por onde passava o deputado federal Hildo Rocha se deparava com propagandas negativas taxando-o de inimigo dos trabalhadores. Apesar da campanha difamatória patrocinada por sindicatos, Hildo Rocha foi reeleito e, numa demonstração de grandeza, atualmente tem defendido os sindicatos com vigor incomum até mesmo para parlamentares eleitos por segmentos sindicais. (Clique aqui e veja o vídeo).

Ontem, durante a reunião da Comissão Mista que discutiu o relatório da MP 871/2019, elaborado pelo deputado Paulo Eduardo, Hildo Rocha reafirmou o seu posicionamento contrário à proposta do governo, no que se refere à declaração de atestado de exercício da atividade rural para efeitos de aposentadoria de pescadores e trabalhadores rurais.

“Se essa medida for aprovada o parlamento brasileiro cometerá um grave erro grave. Está evidente que a MP 871 pretende enfraquecer os sindicatos, mas os atingido serão os trabalhadores rurais e pescadores artesanais. Nós não podemos cometer essa grave injustiça social”, argumentou Hildo Rocha.

Emendas à MP 871/2019

Logo no início da atual legislatura, o deputado Hildo Rocha protocolou na mesa diretora da Câmara propostas de emenda à MP 871/2019. “As prefeituras e os governos estaduais não tem a mínima condição de atestar que alguém tenha trabalhado durante quinze anos na atividade rural por um motivo muito simples: esses órgãos públicos não possuem arquivos, documentos para tal finalidade. O Gestor que atestar sem que haja a devida comprovação estará sujeito a responder por crime de improbidade. Há também outra questão: para se adequarem as termos previstos na MP 871 as prefeituras e os governos estaduais terão que fazer mudanças nas estruturas administrativas, isso implica em mudar a legislação pertinente à gestão pública”, explicou o parlamentar.

Nos próximos quinze anos ninguém poderá se aposentar

Hildo Rocha disse que transferir a responsabilidade de emitir atestados para as prefeituras e governos estaduais implicará em suspender as declarações de atividades pelo prazo de quinze.

“Se as prefeituras e os órgãos do governo não possuem arquivos nem registros das atividades exercidas no passado, terão que fazer o acompanhamento, as fiscalizações, até que o tempo mínimo exigido, que é de quinze anos, seja completado. Ou seja, durante os próximos quinze anos nenhum trabalhador ou trabalhadora rural poderá se aposentar”, enfatizou.

Omissão dos órgãos de controle interno do governo federal

Hildo Rocha fez duras críticas aos órgãos de controle interno do governo federal. De acordo com o parlamentar, existem organizações criminosas especializadas em fraudar as aposentadorias, mas os órgãos de controle interno do governo são incapazes de impedir essa prática.

“É de conhecimento público que muitos se aposentam e já no dia seguinte procuram imediatamente os bancos para tirar empréstimos consignados. Para que? Para pagar as quadrilhas que estão fraudando. Será que os órgãos de controle interno não têm conhecimento disso? Claro que tem. Então, não é por meio das mudanças previstas na MP 871/2019 que iremos evitar as fraudes. A aprovação dessa medida será extremamente nociva aos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Ninguém conte com o meu voto para prejudicar os trabalhadores rurais, a parcela mais humilde, menos favorecida, mais desassistida do nosso país”, afirmou Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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Estranho ataque

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Foi, no mínimo, estranha a nota de utilidade pública do prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), sobre a operação do Gaeco em sua residência e também em prédios do Município.

Sem nada explicar sobre as acusações feitas pelo Ministério Público, o gestor se ateve a atacar a promotora Gabriela Tavernard, afirmando haver um excesso de fiscalização por parte da membro do MP.

Segundo alegou Dutra, o MP já enviou mais de 2 mil pedidos de informações a respeito das mais diversas ações da Prefeitura, principalmente dos processos de licitação.

E ainda de acordo com o prefeito, o Município enviou 90%. Dutra se diz alvo de perseguição – tanto ele quanto a primeira-dama e supersecretária Núbia Dutra – pela promotora e ameaçou ao dizer que vai buscar os meios cabíveis para denunciar Gabriela Tavernard.

O que o prefeito não disse é que o MP, sempre que provocado, investiga irregularidades na aplicação do dinheiro público e com sua administração não poderia ser diferente.

Dutra não explicou os problemas encontrados pela promotora no contrato com a Liberty Serviços e Comércio e a denúncia (que motivou investigação do MP) de que funcionários da limpeza recebiam a menos que o previsto.

Pelo visto, para o prefeito, a melhor defesa é o ataque. Só não se sabe se a população de Paço do Lumiar vai concordar com a estratégia.

Estado Maior

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Edilázio destaca operação do MP em Paço do Lumiar

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O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) destacou na Câmara Federal, durante a sessão de hoje, a operação desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) com o apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), da Polícia Civil, e da 1ª Promotoria de Justiça de Paço, contra a primeira-dama e secretária de Planejamento do município de Paço do Lumiar, Núbia Dutra.

Edilázio lembrou que a administração do município pertence a um membro do partido PCdoB, o mesmo do qual é filiado o governador Flávio Dino, e que também tem sido alvo de inúmeras ações por irregularidades ou atos de improbidade administrativa.

“Venho destacar a ação do Ministério Público Estadual do Maranhão no município de Paço do Lumiar, município este que é governado por um prefeito comunista [Domingos Dutra, PCdoB]” e que hoje responde a mais de 100 inquéritos e que foi hoje visitado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público por causa de contratações fantasmas de terceirizadas”, disse.

Edilázio falou do crime de lavagem de dinheiro, investigado pelo MP e lamentou a situação do município de Paço do Lumiar.

“É um município jogado às traças e que está desolado por falta de prefeito”, finalizou.  

Foto: Divulgação

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MP cumpre busca e apreensão em Itapecuru-Mirim

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira (29) uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

Irregularidades

As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.

Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.

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MP aciona Dutra e mais 12 por licitação irregular

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Dois contratos irregulares, firmados em 2017 pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) para fornecimento de alimentação enteral e respectivo material levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 13 envolvidos nas ilegalidades, incluindo o prefeito Domingos Dutra.

Resultados do Pregão Presencial nº 004/2017, os dois contratos, um assinado com a empresa M.A. Silva Equipamentos Hospitalares e outro com a Med Surgery Hospitalar, causaram prejuízos de R$ 1.410.400,00 ao erário. Ambos tinham vigência até 31 de dezembro de 2017.

A ACP por ato de improbidade administrativa é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Costa Tavernard.

Requeridos

Na manifestação, além do prefeito e das duas empresas, também constam como requeridos a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (mais conhecida como Núbia Dutra), e o titular da pasta de Saúde de Paço do Lumiar, Raimundo Nonato Cutrim.

A lista inclui, ainda, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Anna Karina Gomes, e o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza.

Entre os acionados também figura a ex-servidora do departamento de pessoal da Semus Ana Cláudia Belfort, que exerceu a função de coordenadora substituta do setor, sem portaria que a nomeasse para o cargo.

Em depoimento ao MPMA, no curso das investigações, ela afirmou que não tinha conhecimento da licitação, mas sua assinatura consta em diversos processos licitatórios da secretaria. Também relatou que não sabia quem era responsável pelos termos de referência ou cotações de preços, referentes ao pregão.

São alvos da ACP, ainda, os empresários Joaquim Abrantes dos Reis Junior (Med Surgery Hospitalar), Alexsandre Magno Lima, Marcos Antonio Silva e Antonio Saraiva da Silva Sobrinho (M.A. Silva Equipamentos Hospitalares).

Outro requerido na ação é Marcus Vinícius Bastos, que assinou documentos no lugar de uma servidora, sem que detivesse competência para tal.

Irregularidades

Uma das irregularidades verificadas pelo MPMA, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, nos dois contratos, foi a falta de orçamentos detalhados, com o quantitativo e a periodicidade do fornecimento dos itens.

“O termo de referência é incompleto, impreciso e carece de informações sobre a necessidade dos pacientes devidamente cadastrados na Semus, o quantitativo, frequência de disponibilização da dieta enteral e dos materiais para a administração da alimentação em cada caso”, explica a promotora de justiça.

As ilegalidades observadas pela Assessoria Técnica também incluem o fato de o então pregoeiro do município, Márcio Gheysan Souza, ter assinado o Pregão Presencial nº 004/2017 (que resultou nos dois contratos), sem a devida competência legal. “A edição de atos normativos não pode ser delegada”, esclarece a promotora de justiça.

Segundo Gabriela Tavernard, foi observado, ainda, que o edital das licitações e o respectivo aviso na internet, não foram publicados no site da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Município de Paço do Lumiar deveria ter implantado e alimentado o Portal de Transparência, desde 2010, como determina a Lei Complementar nº 101/2000.

Também não foi indicado nenhum representante do Município para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.

Pedidos

Os pedidos do MPMA quanto ao prefeito Domingos Dutra são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.

No caso dos ex-secretários, ex-servidores, empresas e empresários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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Edilázio aciona MP por irregularidade na MA-315

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O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) apresentou ao Ministério Público uma representação sobre a precariedade e o pagamento de aditivos irregulares à obra de construção da MA-315, que liga Barreirinhas ao município de Paulino Neves. (Clique aqui e veja o documento).

A rodovia, que integra a “Rota das Emoções”, foi inaugurada no início do ano, mas já apresenta sérios problemas estruturais.

Edilázio já havia ingressado com uma ação na Justiça Estadual, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público de Contas. O caso agora está no Centro de Apoio de Probidade Administrativa do MP e será analisado pelo promotor Cláudio Alencar.

O parlamentar quer apuração a respeito da liberação de um aditivo de mais R$ 2 milhões à obra, que contraria o que determina o contrato da obra e a apuração a respeito da qualidade dos serviços já efetuados na rodovia.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito por conta de show do Chicabana

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort; o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Irregularidades

O MPMA apurou que a Prefeitura de Miranda do Norte contratou diretamente, por inexigibilidade de licitação, a empresa ALB Produções e Eventos para viabilizar o show da banda Chicabana durante a festa de aniversário da cidade, em 15 de março de 2017. Foi pago um valor de R$ 58.500,00 no contrato.

A lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos, mas não consta nos autos qualquer documento que caracterize que o representante da banda Chicabana assinou contrato de empresariamento exclusivo com a empresa ALB Produções e Eventos.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, a contratação da ALB Produções e Eventos, sem qualquer concorrência, deixou “patente o intuito da administração municipal de beneficiar dita empresa como vencedora da licitação”.

Pedidos

Além da condenação por improbidade administrativa de todos os requeridos, o Ministério Público pede o bloqueio das contas bancárias do prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, da empresa ALB Produções e Eventos LTDA-ME e do seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva, exceto as contas-salário dos que sejam funcionários públicos, até o valor de R$ 58.500,00 para cada. Além disso, foi requisitado ao Banco Central todos os extratos bancários das respectivas contas a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 30 de abril de 2017.

A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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