Suspensas demissões em Bequimão

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O Poder Judiciário da Comarca de Bequimão concedeu Liminar, solicitada pelo Ministério Público do Maranhão, que proíbe o gestor municipal de demitir ou afastar servidores sem o devido processo legal, além de determinar que sejam anulados todos os atos de demissão ou afastamento que tenham ocorrido sem o devido processo administrativo e que seja reaberto o prazo de recadastramento dos servidores, com a garantia de recebimento da documentação de todos os que tiveram seu recadastramento recusado injustificadamente.

O prazo determinado pela justiça para o cumprimento da decisão é de 72 horas, a partir da intimação do prefeito Antonio José Martins. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio chefe do Executivo Municipal.

A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Sousa, titular da Comarca de Bequimão. Assina a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira.

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Bia é acionada pelo MP

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biavenacioIlegalidades cometidas durante a realização do São João 2010 no município de Paço do Lumiar (a 28 km de São Luís) motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e a oferecer Denúncia contra a ex-prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio), dois auxiliares de sua gestão e a presidente de uma associação de moradores do município.

Além da ex-prefeita Bia Venâncio, são alvos das manifestações do MPMA os ex-secretários de Orçamento e Gestão e de Cultura, Esporte e Lazer, respectivamente, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e Maria do Socorro Rosa Siqueira. Também está sendo acionada pelo a presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajutuba, Maria das Graças Silva de Araújo.

As manifestações, subscritas pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior (Comarca da Raposa, em substituição), são baseadas no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajutuba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do “II São João no Paço do Povo”, no ano de 2010.

Ao analisar o Convênio nº 01/2010, os promotores constataram que a Prefeitura de Paço de Lumiar contratou diretamente a associação para a realização das festas juninas no município, em 2010. Uma das evidências encontradas é o fato de que os custos de contratação das atrações totalizavam o valor exato do convênio. Também não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.

O MPMA apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes da atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.

“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajutuba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relatam os promotores nas manifestações.

Sanções

Na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, os promotores solicitam que os acionados sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012, ao ressarcimento do valor do convênio ao erário público municipal e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Caso seja a Denúncia do MPMA seja aceita, os acionados podem ser condenados à detenção de três a cinco anos e ao pagamento de multa.

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MP aciona ex-prefeito de Paço do Lumiar

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frame_pacodolumiarO uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar para a produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do município, Raimundo Nonato da Silva Filho, mais conhecido como Raimundo Filho, é o objeto da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada, em 18 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard

A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pela representação feita por um cidadão, relatando a produção do informativo “Paço Urgente”, veiculado em dezembro de 2012, contendo a logomarca da Prefeitura de Paço do Lumiar e o nome do ex-gestor do município.

A conduta do ex-prefeito de Paço do Lumiar viola os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais conhecida como Lei da Improbidade.

Sem conhecimento

No curso das investigações das denúncias da Representação recebida pelo MPMA, o ex-prefeito relatou à promotora de justiça Gabriela Tavernard, que não usou nem recursos materiais e/ou humanos para a impressão ou a confecção do Informativo Paço Urgente.

Por outro lado, curiosamente, o ex-gestor afirmou que os “cem exemplares do informativo foram confeccionados sem seu conhecimento e sem sua autorização, tendo sido doados por terceiros, sem qualquer vínculo com o Município, mas em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos em 40 dias de administração”.

Questionado pela promotora, o autor das diversas fotografias do ex-prefeito de Paço do Lumiar, contidas no informativo, relatou que trabalhou nos últimos três meses de 2012, durante a curta gestão do ex-prefeito. Também relatou que prestou serviços à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paço do Lumiar, tendo sido remunerado por meio de depósito bancário direto.

Sanções

Na Ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard requer que o ex-prefeito de Paços do Lumiar seja condenado ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012 e ao ressarcimento ao erário público municipal do valor gasto com a produção do informativo. O ex-gestor também deverá ser proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.

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PGJ deve criar 29 novos cargos de promotor de justiça

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reginarochaA procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, recebeu na manhã desta segunda-feira, 15, uma proposta de criação de novas promotorias de justiça na estrutura do Ministério Público do Maranhão. O projeto foi entregue pelo procurador de justiça Raimundo Nonato de Carvalho Filho, presidente da comissão que elaborou o documento.

O projeto, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público, prevê a criação de 29 cargos cargos de promotor de justiça, sendo 21 de entrância final, cinco de entrância intermediária e três na entrância inicial.

Também estão previstas a criação de dois cargos de promotores de justiça de conflitos agrários, e de um cargo de promotor de justiça itinerante na capital. O Maranhão, de acordo com o relatório da Comissão Pastoral da Terra, “Conflitos no Campo no Brasil 2011”, ocupa o primeiro lugar em conflitos por terra no país. Além disso, a criação das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários atende a Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e a solicitação da Ouvidoria Agrária Nacional.

Já a criação de mais um cargo de promotor de justiça itinerante justifica-se pelo crescimento populacional da capital maranhense, bem como pelo rápido surgimento de novos bairros na cidade. A existência de apenas uma Promotoria Itinerante, fixando-se por três meses em cada comunidade atendida, torna inviável a aproximação do Ministério Público e a população dos diversos bairros de São Luís.

Na entrância intemediária também está sendo proposta a criação de cargos de promotor de justiça de substituição plena, sendo dois deles destinados a Imperatriz, dois  cargos a Caxias e um à Comarca de Timon.

Já os três cargos de entrância inicial destinam-se às comarcas de São Pedro da Água Branca, instalada em outubro de 2011 e ainda sem representante do Ministério Público, Peritoró e Joselândia. As duas últimas comarcas estão em vias de instalação por parte do Poder Judiciário.

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MP denuncia produtores do Metal Open Air

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litiacavalcantiPelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) e indução do consumidor a erro (art.7º da Lei 8.137/90), a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ofereceu Denúncia, em 12 de abril, contra os produtores do festival de rock Metal Open Air (MOA), Luiz Felipe Negri de Mello e Natanael Francisco Fereira Júnior. O evento, anunciado como o maior festival de rock das Américas, foi realizado, de forma parcial e precária, nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2012, em São Luís.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra os réus e suas empresas Negri Produções Artísticas (São Paulo) e Lamparina Produções (Maranhão).

Na ação, a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti requer, como medida liminar, o bloqueio de bens de Luiz Negri e Natanael Júnior e a interdição das referidas empresas registradas na Junta Comercial do Maranhão (Jucema) e na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

O MPMA requer também a condenação dos empresários pelos danos morais e materiais causados aos consumidores, com a devolução dos valores pagos e demais despesas, monetariamente atualizados. Pede igualmente a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Fracasso

Conforme divulgação, o festival, realizado no Parque da Independência, teria shows de 47 bandas de rock nacionais  e internacionais, especialmente, de vertentes do gênero heavy metal. Os organizadores também prometeram que o ator norte-americano Charlie Sheen estaria presente no MOA como convidado especial.

A lista de artistas atraiu amantes do rock de vários estados brasileiros e de diversas nacionalidades.  No entanto, somente 14 grupos se apresentaram, o que causou o cancelamento definitivo do evento no 3º dia.

Grupos como Anthrax, Blind Guardian, Saxon, Venom, Torture Squad e Ratos de Porão foram anunciados, mas não se apresentaram. Dos mais famosos, só subiu ao palco o Megadeth.

Além do problema da desistência das bandas, o público foi surpreendido com a péssima infraestrutura do espaço, contrariando o ambiente seguro e confortável prometido no material de divulgação.

Os valores dos ingressos variaram de R$ 250 a R$ 850. Consta na ação, que foram vendidos 7.865 ingressos, sendo arrecadados R$ 1.982.955.

No local, não havia quase nada do que foi prometido na propaganda. A área de camping foi improvisada num estábulo sujo, espaço usado para o alojamento de animais (porcos, cavalos, bois e cabras), durante a Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema), evento realizado anualmente no mesmo parque. “Campistas tiveram que dividir seu leito com carrapatos e fezes dos animais”, relatou a promotora de justiça na Denúncia.

Devido à falta de segurança, muitos consumidores foram roubados ou assaltados e, sem dinheiro e documentos, foram obrigados a esperar dias alojados improvisadamente no parque, até conseguirem retornar a seus locais de origem.

Também não foi disponibilizado o transporte especial prometido. Não havia lanchonetes nem o restaurante anunciado no material publicitário. A quantidade de chuveiros e banheiros químicos foi insuficiente para o número de pessoas. “A estrutura de alimentação era tão precária que os participantes ficaram sem água potável para beber”.

Na ação, Lítia Cavalcanti enfatiza ainda que os organizadores do evento não comunicaram oficialmente o cancelamento do festival, deixando que os consumidores descobrissem o fato por pura dedução, por meio da desmontagem dos palcos e dos equipamentos. “Somados todos estes fatores, o resultado foi o total desastre do evento, maculando, a cidade de São Luís, o Maranhão e o Brasil”, completou a promotora de justiça.

moa
Má-fé

Segundo consta na Denúncia, o produtor paulista Luiz Negri boicotou o festival. Em uma das situações relatadas, ele avisou aos músicos da Anthrax que o palco não oferecia segurança, o que culminou no cancelamento da apresentação da famosa banda norte-americana. Também realizou – um dia após o cancelamento do festival em São Luís – um evento em São Paulo, no Credicard Hall, com três das principais atrações do MOA, Blind Guardian, Grave Digger e Shaman.

Consta ainda na Denúncia, que Natanael informou, em depoimento, que entregou antecipadamente a Negri a quantia de U$ 750 mil – a quase totalidade da arrecadação – para o agendamento das apresentações.

“Embora evidenciada a total má-fé de Luiz Negri, este fato não exime a responsabilidade de Natanael, o produtor local do evento. Observa-se pelos documentos juntados, que este não tinha condições financeiras, técnicas e estruturais de realizar um festival desta magnitude”, concluiu Lítia Cavalcanti.

Fotos: Zeca Soares e De Jesus

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MP pede condenação do prefeito de Santa Luzia

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Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Rodrigues, por ter se utilizado de publicidade oficial em jornal de circulação em todo o Maranhão com nítida intenção de promoção pessoal.

O material foi publicado no dia 8 de abril de 2011, contendo inúmeros elogios à administração do prefeito, de acordo com a ação. “A publicidade citada foi veiculada não para divulgar os serviços prestados pela administração, mas sim para evidenciar a ação do agente público, daí a existência de imagens e declarações com toda a sorte de referências elogiosas”, analisa o promotor, que é titular da 1ª Promotoria de Santa Luzia.

Joaquim Júnior, na Ação Civil, assegura que o texto publicitário viola vários princípios da administração pública, como a legalidade e a impessoalidade. “O nome em destaque do administrador e sua imagem vinculados a obra, programa, serviço e campanha inverte a natureza pública do evento, deslocando-a para área privada”, acrescenta.

Caso a Justiça acolha o pedido do representante do Ministério Público, o prefeito de Santa Luzia será condenado e sofrerá as seguintes penalidades: o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração.

As informações são do Ministério Público

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MP propõe ação para que prefeita pague salários em dia

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A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Timon, Selma Regina Souza Martins ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra a prefeita do município, a fim de garantir o pagamento dos servidores referente aos meses de maio, junho e julho deste ano.

Há mais de um ano a prefeita de Timon, Socorro Waquim, não tem efetuado em dia o pagamento dos servidores. Segundo a promotora, com a retenção de salário, “os servidores municipais assemelham-se a escravos, porque são obrigados a trabalhar sem o pagamento devido”.

Esta situação fez com que a promotora, além de entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra a prefeita, também requisitasse à Delegacia da Polícia Federal em Caxias, a abertura de Inquérito Policial, a fim de verificar a condição análoga à de escravo dos servidores públicos municipais de Timon.

O Ministério Público já interpôs várias ações no sentido de bloquear o Fundo de Participação do Município para fazer cumprir com essa obrigação. Porém, conforme a promotora de Justiça, a gestora municipal constantemente recorre ao Tribunal de Justiça, via agravo de instrumento, e consegue suspender os efeitos da medida liminar.

Além disso, em outubro de 2010, a Promotoria já havia interposto a primeira Ação de Obrigação de Fazer para pagamento dos meses de junho, julho e agosto daquele ano, que só foram honrados seis meses depois.

Contratados sem concurso

A promotora ressaltou ainda que o município de Timon tem um grande número de servidores contratados sem concurso público. Diante dessa realidade, o MP ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa para demitir os contratados e admitir aqueles aprovados em concurso público. “Os servidores concursados foram admitidos, porém, como a ação judicial não transitou em julgado, a prefeitura mantém os contratados, na velha forma do cabide de emprego, prática coronelista antiga, mas usada em larga escala em Timon”, afirmou a promotora de Justiça.

As informações são do Ministério Público

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Lítia pedirá o afastamento de Alberto Ferreira à Justiça

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A promotora Lítia Cavalcanti vai ouvir na manhã desta quarta-feira os dois últimos depoimentos dentro do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público para investigar indícios de irregularidades na Federação Maranhense de Futebol.

Serão ouvidos o presidente do JV Lideral, Walter Lira e o presidente da Liga Imperatrizense de Futebol, Esmeraldino Júnior.

Após a conclusão dos depoimentos, Lítia disse que apresentará o relatório final da investigação que será encaminhado à Justiça, no máximo até o início da próxima semana. Ao mesmo tempo, a promotora disse que pedirá à Justiça o afastamento imediato do presidente da FMF, Alberto Ferreira.

Lítia Cavalcanti esteve reunida hoje com o delegado da Seic, Augusto Barros e com o promotor de Probidade Administrativa, Marcos Valentim.

O delegado Afonso Barros adiantou que até a próxima sexta-feira deverá encaminhar à Justiça o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal de Alberto Ferreira.

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MP denuncia ex-secretário Weverton Rocha

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O ex-secretário de Esporte e Juventude Weverton Rocha foi denunciado à Justiça estadual pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa na obra da reforma do ginásio Costa Rodrigues (Centro). Além dele, a empresa Maresia Construções e outras cinco pessoas também foram denunciadas. Os promotores pediram a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

Candidato a deputado federal pelo PDT, Weverton Rocha ocupou o cargo no governo Jackson Lago (PDT). O MP acusa o ex-secretário de desvio de recursos públicos, de forjar processo administrativo para a contratação da Maresia Construções e aditivar a obra em valor superior ao permitido pela Lei de Licitações.

O processo em que o pedetista Weverton Rocha figura como réu tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, que tem como juiz Carlos Henrique Veloso. Além de Rocha, respondem ao processo Herbert Fontenele Filho, Cléber Viégas, Ronalte Carlos Fonseca Marinho, Elison Ferreira Baima do Lago e Leonardo Lins Arcoverde.

Leia a matéria completa no Blog de Décio Sá.

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