Raves na mira do MP

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22.07.2013 Reunião Rave

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) designou, na manhã desta segunda-feira (22), uma força-tarefa para investigar raves, resenhas e demais festas realizadas em casas noturnas ou ao ar livre nos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. A instituição também fará um levantamento de todos os casos de mortes por overdose registrados nos hospitais e unidades de saúde das referidas cidades, bem como a presença de menores de 18 anos nos eventos.

Raves e resenhas são denominações de festas sem hora para terminar, realizadas geralmente em espaços ao ar livre.

O MPMA requisitará informações de como são expedidas as licenças para a realização dos eventos, a identidade dos organizadores e o sistema de segurança das festas.

Foram designados para realizar os trabalhos os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques (controle da atividade policial – São Luís), Haroldo Paiva de Brito (criminal – São Luís), Danilo José de Castro Ferreira (criminal – São Luís), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa), Raquel Pires de Castro (Paço do Lumiar) e Agamenon Batista de Almeida Júnior (São José de Ribamar). A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, vai assinar Portaria designando os referidos promotores para cuidarem do caso.

Overdose

No último dia 15, um jovem de 19 anos faleceu supostamente em decorrência do uso excessivo de drogas. O rapaz começou a sentir-se mal numa festa realizada na área da Avenida Litorânea.

“O primeiro passo foi instaurar um procedimento investigatório criminal para apurar todas as mortes causadas por uso abusivo de substâncias entorpecentes. Ao longo  da efetivação das ações, todas as festas serão investigadas”, afirmou o promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques.

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Situação gravíssima

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socorraoII

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde realizou na manhã da última quinta-feira, 18, inspeção no Hospital Municipal Clementino Moura, Socorrão II, e comprovou o desabastecimento da maioria dos insumos hospitalares necessários para o tratamento e manutenção dos pacientes. Para tentar resolver o impasse, o MPMA emitiu Recomendação nesta sexta-feira, 19, à Secretaria Municipal da Saúde concedendo o prazo de 24 horas para a aquisição dos materiais.

A inspeção foi coordenada pela promotora de justiça Glória Mafra e as investigações fazem parte do Inquérito Civil Público, nº 2/2013, que apura as condições de atendimento nos hospitais de São Luís.

Dos 77 itens necessários para a nutrição adequada dos pacientes, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) disponibiliza apenas 17, gerando um déficit de 78% na alimentação. Faltam leite, biscoitos, cereais, sal dietético, suplementos alimentares,  feijão, dentre outros alimentos.

paciente
No almoxarifado, a situação é ainda mais grave: o déficit é de 84%. Estão disponíveis apenas 26 itens dos 162 necessários para o atendimento adequado dos pacientes, faltando 136 insumos. Faltam agulhas, álcool, ataduras, bisturis, curativos, coletores de urina, drenos, esponja, algodão, sacos plásticos, sabão, detergente, sondas, tubos endotraqueais, luvas, além de outros materiais.

A escassez também atinge a farmácia do Socorrão II, expondo os pacientes à interrupção dos tratamentos. Faltam vários tipos de antibióticos, soro fisiológico e outros medicamentos, totalizando 24 itens. “Por exemplo, um paciente com infecção que precise do medicamento cefalotina, terá seu quadro agravado pela ausência do remédio”, disse a promotora de justiça.

Glória Mafra classificou a situação na unidade hospitalar como “gravíssima”, pois contribui para piorar o quadro de saúde dos pacientes e aumentar o tempo de permanência na internação, potencializando os óbitos até mesmo em casos de menor complexidade. Outro problema é a falta de reagente, que é um insumo necessário para a realização de exames como hemograma.

gloriamafra
“Os pacientes estão sendo prejudicados de forma deliberada. Não podemos aceitar que um paciente não receba o diagnóstico correto pela ausência de um exame simples, como o hemograma. É inadmissível interromper o tratamento por falta de medicamentos ou demais insumos”, questiona Glória Mafra.

Ela explica, ainda, que se houvesse a alimentação adequada, exames necessários e os medicamentos, muitos pacientes teriam alta, em um período menor, liberando os leitos para outros doentes. “O Ministério Público não aceita a precariedade como algo natural”.

Mafra explicou, também, que já solicitou informações ao Município de São Luís e aguarda a resposta da prefeitura sobre o desabastecimento para concluir o Inquérito Civil Público. Após a conclusão, a Promotoria da Saúde poderá oferecer eventuais denúncias civis e criminais.

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Recado aos políticos

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A promotora do Consumidor, Lítia Cavalcanti mandou um recado aos políticos de São Luís. Em entrevista ao jornalista Roberto Fernandes, no programa Ponto Final, na Rádio Mirante AM, a promotora disse que a problemática dos transportes coletivos não deve ser resolvida de forma política, mas de forma técnica.

“A situação do transporte coletivo em São Luís sempre foi bastante grave, mas nas últimas administrações piorou e não pode ser resolvido de forma política. Os políticos precisam entender que essa não é uma questão para se ganhar voto. Um mostrando que o outro não faz para se beneficiar e outros que pensam no assunto para tirar votos. Não pode ser assim”

Lítia alertou à Câmara de São Luís sobre a necessidade de revisão urgente no Marco Regulatório do Transporte Coletivo.

“A Câmara Municipal precisa fazer um novo Marco Regulatório do transporte Coletivo porque o que está aí é uma colcha de retalhos. É necessário que o marco regulatório seja formulado pela Câmara Municipal, no sentido de se criar uma legislação própria para o transporte coletivo, e desta forma facilitar para que a população não venha arcar com o ônus tarifário. Por isso, eles [políticos] tem que tratar essa questão com toda a seriedade. “, afirmou.

Informações à SMTT

A promotora Lítia Cavalcanti disse que encaminhou ofício à secretária de Trânsito e Transporte, Fabíola Aguiar pedindo informações sobre um contrato que vem desde a administração da ex-secretária Miriam Aguiar com a Tecnotran.

Para evitar a licitação para formulação do edital sobre a licitação das novas linhas de ônibus em São Luís, a ex-secretária teria fracionado em dois lotes de R$ 149 mil e com isto teria feito a adequação à modalidade de carta convite. A Tecnotron de Belo Horizonte teria sido a vencedora numa disputa com a ML (que também seria uma terceirizada da Tecnotron).

Ao tomar conhecimento deste contrato publicado no Diário Oficial, a promotora pediu esclarecimentos a Fabíola Aguiar.

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Compra premiada

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A partir de Denúncia proposta pela Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras, a Justiça determinou a prisão preventiva de Miguel Arthur da Frota Neto, proprietário da empresa Compra Premiada Eletrosorte. O empresário está preso, desde 9 de julho, em Bacabal. Além da Denúncia contra o proprietário, o Ministério Público também ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa, que também já teve decisão liminar favorável, bloqueando as contas bancárias dos envolvidos.

Foi apurado pela Promotoria que a empresa chegou em 2010 à região Sul do Maranhão, com o nome de Eletrosul. Após algum tempo de atividade a Eletrosul passou por problemas financeiros, o que levou à mudança de nome para Eletrosorte, ficando à beira da falência. Nesse momento, no início de 2011, Miguel da Frota Neto, sobrinho do antigo proprietário, Agostinho Costa e Silva, foi a São Raimundo das Mangabeiras comunicar aos funcionários que havia adquirido as lojas de Tasso Fragoso, Alto Parnaíba e no próprio município.

Após a visita, os contatos com o empresário passaram a ser feitos apenas por telefone. De acordo com a gerente comercial Elzivânia Modesto Correia, as ligações eram feitas a partir de uma cidade no interior da Bahia. O dinheiro arrecadado pela empresa era depositado nas contas de Jaciara Freitas Frota, Yasmine Mayara Reis de Souza e Frederico Freitas Frota, respectivamente esposa, mãe e irmão de Miguel da Frota Neto. Os valores chegavam a até R$ 36 mil por mês. Durante o período de atividade, o total movimentado apenas em São Raimundo das Mangabeiras beira os R$ 500 mil.

Na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor Renato Ighor Viturino Aragão, o Ministério Público requereu e a Justiça concedeu  a penhora da contas da empresa Compra Premiada Eletrosorte e de Miguel Arthur da Frota Neto, Jaciara Maria Freitas Frota, Yasmine Mayara Reis de Souza e Frederico Freitas Frota, a fim de garantir o pagamento de indenizações às pessoas lesadas pelo golpe aplicado pela empresa.

Além disso, foi pedido o pagamento de multa de R$ 50 mil pela empresa e seu proprietário devido ao longo período de interrupção dos serviços. Já o pedido de prisão preventiva de Miguel Arthur da Frota Neto baseia-se na prática de crimes continuados de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.

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Tapa-buracos

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fabiocamara

O líder da oposição na Câmara Municipal de São Luís, vereador Fábio Câmara (PMDB), afirmou que provocará o Ministério Público para que haja investigação nos contratos da operação tapa-buracos, realizada pela Prefeitura da capital. De acordo com o parlamentar, há denúncias de que a segunda etapa da operação está sendo realizada em alguns trechos que já haviam sido alvo das ações de recapeamento em abril e maio deste ano, período o qual o próprio vereador denúnciou contratos com dispensa de licitação da ordem de R$ 4,5 milhões para esse tipo de serviço. Na ocaisão, os contratos foram alvo de representação do vereador no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Fábio disse que, se ficarem comprovados atos de improbidade, ele entrará com representação contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ).

De acordo com o peemedebista, as denúncias que envolvem a tapa-buracos precisam ser apuradas com isenção e responsabilidade. “Essa é uma denúncia gravíssima. E é exatamente o grau de gravidade que a mesma precisa ser apurada com toda profundidade e responsabilidade requeridas, porque, uma vez devidamente confirmada, caracterizará crime de improbidade administrativa. Nesse caso específico, a improbidade estará caracterizada com destaque inegável, pela quebra do princípio constitucional da eficiência”, disse.

O vereador questiona o fato de a nova etapa do programa de recapeamento do Município, supostamente alcançar, em menos de três meses, ruas e avenidas que já haviam sido recuperadas ateriormente. “A minha primeira providência será requerer o mapa operacional de todas as ações já realizadas até hoje referentes a essa operação. Será mediante as informações constantes nesse mapa que poderei constatar os locais já beneficiados. O segundo passo será ir a cada local mencionado para documentar a qualidade dos serviços, balizar para aferir o tempo decorrido desde a realização da obra, tomar depoimentos de moradores e traseuntes e estimar os gastos. Mais do que levar o tema de volta à tribuna da Câmara de Vereadores, vamos a campo ver de perto a realidade”, afirmou.

Segundo as informações obtidas pelo parlamentar, a segunda etapa do programa alcança a Avenida Aririzal, que havia sido recuperada em maio, a Rua Coronel Eurípedes Bezerra – também recuperada no início do ano – alguns trechos da Avenida São Luís Rei de França e outras vias da Cohab e Cohatrac. Ele informou, no entanto, que ainda irá in loco apurar as denúncias.

Liminar – Fábio Câmara ainda aguarda o julgamento do mérito de uma ação impetrada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que solicita a anulação de cinco contratos firmados entre a Prefeitura – com dispensa de licitação – com empresas que realizam a “locação de equipamentos pesados, que subsidiam a execução dos serviços de reconstrução e recomposição do pavimento asfáltico denominada Operação Tapa-Buracos”.

Os contratos somavam R$ 4,5 milhões. Os recursos, segundo documentos do Diário Oficial do Município, são próprios da administração pública. Em todos os casos, o Município justificou as dispensas alegando a necessidade emergencial dos serviços, o que foi contestado pelo vereador na ação. “Quanto ao mérito do que denunciamos, nenhum parecer ou pronunciamento definitivo nos foi dado. Apenas foi negado o provimento ao pedido de tutela antecipada, por entender o magistrado que o referido instituto requerido não se harmonizava com a situação em tela”, disse.

Leia mais: Prefeito não respondeu ao requerimento da Assembleia

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Sem solução

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bancodobrasil

O descumprimento da Lei Municipal 394/2005, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias no município de Santa Inês (a 251 km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil.

A Ação, datada de 26 de junho e assinada pela titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, Norimar Gomes Nascimento Campos, não é a primeira tentativa do MPMA para resolver o problema no tempo excessivo de espera nas filas nos bancos do município.

Em setembro de 2011, uma inspeção realizada pela promotora constatou a formação de filas longas de usuários à espera de atendimento junto aos caixas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, inclusive no lado de fora das agências. Outro problema verificado foi a ausência de chamada de usuários por senha, à exceção da agência do Bradesco.

Um ano e cinco meses depois, em fevereiro de 2013, o MPMA observou que os mesmos problemas continuavam ocorrendo nas agências das instituições bancárias do município, levando a promotora a convocar uma reunião com todos os gerentes bancários do município, na qual estes comprometeram-se a instalar, em 90 dias, mais caixas eletrônicos para desafogar o atendimento aos clientes.

Passado o prazo, em inspeção realizada em 23 de maio deste ano, a promotora constatou que nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal o tempo de atendimento ao público ainda ultrapassava o fixado na Lei Municipal 394/2005, exceção feita ao Bradesco, que instalou dois correspondentes bancários no município. Entretanto, por ser instituição federal, a atribuição para acionar a Caixa Econômica Federal é do Ministério Público Federal.

“A omissão do Banco do Brasil em reduzir o tempo de espera no atendimento aos clientes frustra as disposições da defesa do consumidor, comprometendo a saúde dos usuários do serviço de atendimento no caixa”, destaca Norimar Campos.

Segundo ela, esta omissão é provada pelo fato de que pelo menos dois clientes do Banco do Brasil declararam ter recebido, em 13 de maio deste ano, senhas por volta das 11h20 e foram atendidos somente após 17h20.

Na ação, a representante do MPMA requer que a Justiça determine ao Banco do Brasil Branco que disponibilize, em 10 dias, o número suficiente de funcionários de caixa para viabilizar o atendimento aos clientes no tempo máximo de até 20 minutos, em dias normais, e até 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados e/ou nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais de recolhimento de tributos de qualquer esfera, conforme determina a legislação.

O MPMA requer, ainda, que sejam fornecidas senhas de atendimento aos clientes. Nestas senhas, deverá constar impresso o horário do recebimento da senha e em que deve ser anotado manualmente o horário do atendimento.

A promotora também pede que sejam fixados em lugar visível na agência do município os tópicos principais da Lei Municipal n°394/2005, como o número da Lei, o tempo de permanência na fila e o número telefônico para denúncias.

Também é solicitado que, em caso de descumprimento, o Banco do Brasil seja condenado a pagamento de multa diária  de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos  do Consumidor.

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Irregularidades em Alcântara

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Devido à precariedade das escolas, falta de oferta de merenda escolar e de transporte para os alunos, entre outras irregularidades, a Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara ingressou, no dia 19 de junho, com Ação Civil Pública contra o município (a 423km de São Luís), representado pelo prefeito Domingos Santana Cunha Júnior e pelo secretário de Educação, José Ribamar Castro Alves.

A promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha, autora da ação, realizou vistoria nas escolas municipais Duque de Caxias  (Povoado de Oitiua), Monteiro Lobato (Povoado Segurado), Naísa Araújo Leite (Povoado Castelo), Senador Archer (Povoado Rio Grande) e Santa Tereza (Povoado Manival). No Povoado Novo Belém, o prédio da escola estava fechado e abandonado.

Na ocasião, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) contatou diversos problemas, como a má conservação dos prédios, carência de funcionários destinados à limpeza e merendeira, sujeira, falta de água potável e de energia elétrica e ausência de fornecimento de merenda escolar aos alunos. Consta no relatório que, por conta da falta de alimentação, alguns diretores são obrigados a adiantar o horário do término das aulas, provocando atraso na carga horária.

Em razão das irregularidades, a Promotoria encaminhou dois ofícios à Secretaria de Educação requerendo informações sobre a aplicação do valor de R$ 42.476 repassado à Prefeitura de Alcântara pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para o fornecimento de merenda escolar às escolas do município.  A tentativa de solucionar o problema por via extrajudicial não obteve êxito, em virtude de o MPMA não ter recebido qualquer resposta do município.

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Outros problemas

Anteriormente, em janeiro, a promotora de justiça já tinha recebido relatório do Conselho de Alimentação Escolar, o qual atestava a ausência de documentos referentes à compra de merenda escolar pelo município no ano de 2012.

Também foi repassada à Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara  denúncia feita por moradores à Ouvidoria do MPMA que aponta a ausência de envio de recursos pelo município destinados à compra de combustível para os veículos responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da Escola Santo Inácio, no Povoado de Oitiua. Também foi relatado que os ônibus estão em péssimas condições, tendo inclusive, um deles, pegado fogo. Em semelhante situação precária, encontra-se a referida escola: sem conservação, com matagal no entorno, sem carteiras e sem oferta de merenda escolar.

“A situação de descaso na educação do município é reiterada e contínua, sendo indispensável a intervenção do Poder Judiciário para tutelar os direitos fundamentais dos munícipes, que é o direito a uma educação de qualidade com estruturas dignas e merenda escolar para os alunos, cumprindo, assim, os mandamentos constitucionais”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha.

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Pedidos

Como medida liminar, o MPMA solicita que a Justiça determine que o município apresente a prestação de contas do valor de R$ 42.476 repassado pelo PNAE, designe funcionários provisórios para exercer as funções de zelador e merendeira e garanta transporte escolar seguro e confortável aos alunos dos povoados São Raimundo, Itaperaí, Baiacuaua e Nova Alcântara, que estudam em Oitiua.

Também pediu liminarmente o fornecimento com urgência de merenda escolar e água potável para as escolas do município, a troca dos fogões existentes nas unidades escolares, a instalação de energia elétrica na Escola Municipal Monteiro Lobato no Povoado Segurado e a limpeza de todas as escolas do município.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Outras solicitações do MPMA referem-se ao fornecimento de merenda escolar a todas as escolas com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em caso de não regularização da prestação de contas da gestão anterior relativa ao PNDE e à realização de concurso para provimento de cargos de merendeira e zelador nas escolas públicas municipais.

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Ação contra Humberto Coutinho

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A utilização irregular dos recursos de um convênio firmado em 2007 pela Prefeitura de Caxias (a 363 km de São Luís) a com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) motivou a titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-prefeito e o secretário de Saúde do município, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de Araújo Santos, respectivamente.

As manifestações ministeriais ajuizadas nesta quarta-feira, 3, foram baseadas no convênio nº. 258/2007/SES, que previa a destinação de R$ 523,4 mil para aquisição de equipamentos para implantação da UTI Pediátrica do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo.

Na análise da prestação de contas dos bens supostamente adquiridos com os recursos do convênio foi constatada a inexistência destes bens no hospital envolvido no acordo descumprido. A irregularidade cometida pelos gestores é agravada pelo fato de não terem sido encontrados os equipamentos objeto do convênio em nenhuma das outras quatro unidades municipais de saúde: Maternidade Carmosina Coutinho, Ceami, Hospital Geral e Hospital Infantil João Viana.

“Entretanto, foi encontrado em uma sala do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo um conjunto de macas, novas, ainda embaladas, jogadas em um canto”, relata a promotora, que também verificou que não há nos cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer menção ao funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Sinhá Castelo nos anos 2008 e 2009.

Além da divergência entre os valores informados e os valores constantes nas notas fiscais, também foram constatados a inclusão e a alteração posteriores da quantidade de equipamentos no Plano de Trabalho previsto para a execução do convênio previamente aprovado.

“A responsabilidade pela execução e pela prestação de contas do convênio mencionado é do Município de Caxias, chefiado à época dos fatos pelo ex-prefeito Humberto Coutinho”, reforça Carla Alencar na Denúncia.

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a representante do Ministério Público do Maranhão requer que os gestores sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos em período que pode variar entre três e cinco anos e à reparação do dano, sanção reforçada na Denúncia.

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Mau exemplo

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra a vereadora do município de Nina Rodrigues (a 176km de São Luís), Maria Dolores Farias Menezes (PT), pelo recebimento ilegal de Bolsa Família durante os três primeiros meses deste ano, mesmo não figurando na faixa de renda exigida para receber o benefício.

A ação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (da qual o município é termo judiciário), Benedito de Jesus Nascimento Neto, foi motivada por denúncias do Conselho Municipal de Assistência Social de Nina Rodrigues indicando beneficiários ilegais do programa federal, dentre os quais está a vereadora. As denúncias são reforçadas por uma reportagem publicada no dia 20 de junho por um jornal ludovicense de grande circulação.

O representante do MPMA apurou que, mesmo tendo patrimônio no valor total de R$ 28 mil, formado por duas casas e uma motocicleta, Maria Dolores Farias Menezes recebeu do governo federal R$ 352 nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, a título do programa federal, que tem foco em pessoas com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais.

“A vereadora nunca esteve em situação de pobreza ou de extrema pobreza, que justificasse o recebimento do benefício”, destaca ele. “Em vez de agir honestamente, ela praticou conduta incompatível com a boa-fé, a honestidade, a ética e o próprio decoro parlamentar”.

Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto requer que a vereadora seja condenada à perda do cargo de vereadora de Nina Rodrigues, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em junho de 2013. Outra sanção solicitada pelo MPMA é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

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Concurso fraudado

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A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra (a 348 km de São Luís), Ilma de Paiva Pereira, ajuizou, em 19 de junho, Ação Civil Pública requerendo a anulação de um concurso realizado em 2012 pela prefeitura daquele município com o objetivo de prover 292 vagas nos níveis superior, médio e fundamental.

Conforme apurou a representante do Ministério Público do Maranhão, a realização do certame, organizado pelo Instituto Ludus, foi repleta de irregularidades desde sua concepção.

Foram constatadas a ilegalidade da lei municipal que criou as vagas do concurso e a contratação sem licitação do mesmo instituto para realizar outro certame para preencher as vagas não inicialmente providas.

Motivada por três representações, a promotora de justiça verificou o favorecimento de parentes e assessores da ex-prefeita do município, Irene de Oliveira Soares, no segundo concurso realizado ilegalmente.

Três candidatos denunciaram, além do favoritismo dos parentes e dos assessores da ex-gestora do município, a inconstitucionalidade da lei de criação das vagas para o concurso e a ausência de comissão do concurso, causando a consequente ilegalidade da prova de títulos do certame.

Em outra manifestação relativa ao concurso, a promotora requer a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita Irene de Oliveira Soares e do ex-secretário municipal de Administração, Afonso Celso Sá Sereno, além de dois membros da Comissão Permanente de Licitação do município durante a gestão da ex-prefeita.

Outros pedidos

Na Ação anulatória, a promotora requer a busca e a apreensão imediatas dos documentos relativos (provas, cartões de resposta, listas de presença e gabaritos) ao concurso público, especialmente dos candidatos denunciantes.

A representante do MPMA também solicita a anulação imediata da contratação do Instituto Ludus para a realização do segundo concurso, bem como de todos os atos subsequentes (nomeação e posse).

Também é solicitada a condenação do Município de Presidente Dutra à realização de novo concurso público para provimento das vagas remanescentes do primeiro certame, com o devido processo licitatório, em 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O MPMA também requer a condenação do Instituto Ludus e do Município de Presidente Dutra ao ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição.

Caso sejam condenados pela Justiça, os ex-gestores municipais acionados por improbidade administrativa pelo MPMA serão obrigados a devolver ao erário o valor do prejuízo causado e a pagar multa, além de terem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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