Recomendação do MP

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Devido a escassez  de serviços de diálise (Terapia Renal Substitutiva – TRS) em funcionamento no Município de São Luís, na tarde de quinta-feira, 26, a promotora de justiça de Defesa da Saúde, Maria da Glória Mafra, entregou ao secretário municipal de Saúde, César Félix Diniz, Recomendação objetivando a ampliação da oferta deste serviço. A especialidade deve ser ofertada principalmente a pacientes renais crônicos internados nas unidades de saúde da capital.

O documento recomenda que a prefeitura credencie o Instituto Maranhense do Rim Ltda, localizado no bairro do Anil, para que ofereça o serviço em curto prazo. O estabelecimento possui 16 máquinas para hemodiálise.

A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar informações, por escrito, acerca das medidas adotadas, previstas na Recomendação, no prazo de cinco dias.

De acordo com o Ministério Público, existem pacientes renais crônicos, internados nos hospitais Socorrão I e II, que poderiam receber tratamento em serviços de nefrologia credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Além de ocuparem leitos que deveriam ser utilizados na urgência e emergência, esses pacientes podem ter o quadro de saúde agravado pelo risco de infecções com o tempo de internação prolongada no hospital”, explica Glória Mafra.

Na prática, esses pacientes permanecem internados porque temem não encontrar vagas para a continuidade do tratamento caso deixem os hospitais e retornem depois. “A situação é gravíssima e precisa de uma resposta urgente da prefeitura de São Luís”, afirma a promotora.

Na avaliação de Glória Mafra, caso o Município de São Luís atenda a Recomendação, 109 pacientes com insuficiência renal poderão fazer o tratamento de diálise em condição de alta hospitalar. “O paciente será beneficiado e a rede de saúde poderá atender quem precisa de forma mais ágil”.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que dentro do prazo solicitado pelo Ministério Público informará as medidas que serão adotadas diante da recomendação.

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Denuncia de nepotismo

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Por Gilberto Léda

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu hoje (18) duas denúncias contra o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por atos de nepotismo e improbidade administrativa. As representações foram propostas pelo vereador Fábio Câmara (PMDB) e pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma), Walmir Farias Peixoto Júnior, e entregues à procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, em conjunto com uma comissão de auditores fiscais da capital.

Uma terceira representação foi endereçada ao Ministério Público Federal (MPF) e, ainda, uma ação popular – sobre os mesmos temas – foi ajuizada e distribuída à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital.

Dos quatro processos, dois estão direcionados à secretária de Fazenda Suely Bedê, que nomeou para o cargo de superintendente de Fiscalização Jusinete Silva Rodrigues, mulher do secretário-adjunto de Saúde, Israel Correia Pereira, vinda de Canaã dos Carajás. Os demais estão relacionados ao caos no Sistema de Saúde.

mp

Sobre a prática de nepotismo na Secretaria de Municipal de Fazenda, o presidente do Sindifisma, Walmir Peixoto, disse que o sindicato já havia comunicado o fato ao próprio prefeito, mas como não foram tomadas as providências, o sindicalista resolveu levar o caso ao Ministério Público.

Na semana passada, por meio de uma “Carta Aberta” ao prefeito, os auditores já haviam cobrado de Edivaldo Júnior uma solução para o caso de nepotismo.

“O cargo deve ser ocupado prioritariamente por auditor fiscal do município, com no mínimo dois anos de efetivo exercício da área de Fiscalização e/ou arrecadação. O dispositivo sempre foi respeitado pelos administradores anteriores e o próprio prefeito chegou a ter conhecimento do fato, mas como não foram tomadas as providências, procuramos o vereador Fábio Câmara para que o parlamentar, usando suas prerrogativas constitucionais, pudesse oferecer denúncia à Justiça”, revelou Peixoto.

A procuradora-geral Regina Rocha disse que o Ministério Público vai adotar as medidas legais cabíveis, no âmbito da entidade, para apurar as denúncias de nepotismo. “Vamos instaurar procedimento investigativo, como é prática regular no órgão, a fim de apurar eventuais irregularidades cometidas pela atual administração municipal”, declarou, segundo informa nota distribuída pela assessoria do parlamentar.

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Biné é condenado

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A maré anda ‘braba’ para o lado do ex-prefeito, Biné Figueiredo. A última sobre ele veio do  Processo nº.109-25.2001.8.10.0034, julgado em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, em 09/09/2013, já publicado.

Trata-se de mais uma Ação de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário promovida pelo Ministério Público Estadual que acusa seu Biné de, entre outras coisas, não ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado para concluir uma escola no bairro Nova Jerusalém.

“Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou os Convênios de n.277/96 junto ao Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a conclusão da obra da Unidade Escolar no Bairro Nova Jerusalém, na sede deste município”, escreveu o juiz em seu relatório inicial.

No desfecho de sua análise Dr. Rogério Rondon concluiu que o ex-prefeito praticou ‘ dolosamente’ (que significa desejo de praticar  e ciência das consequências do ato) improbidade administrativa ao não prestar contas do recurso em tempo hábil.

“Desta feita, após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considero demonstrado, de forma indene de dúvida, que o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios constitucionais, encontrando sua conduta subsunção ao tipo previsto no no art.11, VI, da Lei 8.429/1992”, descreve o juiz em sua sentença.

Completando sua decisão,  explica:

“Na hipótese em apreço, verifico que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO deixou de prestar contas dos valores recebidos em razão do convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação, no prazo e nas condições estabelecidos. Diante de todos esses fatores, deverá o requerido BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO receber censura deste juízo, ficando condenado nas sanções de pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, nos patamares a seguir fixados (…):

a) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos;

b) Multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Codó/MA;

c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos”, sentenciou.

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Crime de responsabilidade

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prefeitaaparecida

A falta de prestação de contas em um convênio firmado, em 2005, entre o Município de Vargem Grande e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades, levou o Ministério Público a denunciar a por crime de responsabilidade, no último dia 28.

O convênio, no valor de R$ 367,5 mil, previa a construção de 49 casas populares, dotadas de infraestrutura básica, no município. A prestação de contas dos recursos, no entanto, nunca foi feita pela então gestora municipal. Devido a essa pendência, o Município de Vargem Grande está impossibilitado de realizar novos convênios com o Estado do Maranhão.

Caso condenada pelo crime de responsabilidade, Maria Aparecida da Silva Ribeiro estará sujeita à detenção por três meses a três anos, perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos, além da reparação do dano causado aos cofres públicos.

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Irregularidade no Bolsa Família

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O promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, encaminhou, na última sexta-feira, 13, ao secretário de Controle Interno da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Agapito Teixeira, uma relação de possíveis beneficiários do Programa Bolsa Família que recebem ou receberam o benefício indevidamente no município de Presidente Vargas, que é Termo Judiciário da comarca.

A lista, com 14 nomes, inclui servidores públicos municipais de diversas secretarias, além das esposas do vereador Isaías Santos Araújo, Maria Aguida de Aquino (que teria recebido o benefício até abril de 2013), e do secretário de Articulações Políticas do Município, Joás Silva Santos.

Os valores recebidos irregularmente variam de R$ 102 a R$ 450. O maior valor é, justamente, o pago a Aldete Veloso da Silva, esposa do secretário de Articulações Políticas.

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Ainda Bia Venâncio…

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biavenacio

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A ação baseia-se na falta de apresentação da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2012, quando Venâncio estava à frente do Executivo Municipal.

Segundo a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, ao não apresentar a prestação de contas a ex-prefeita ofendeu os princípios da publicidade, transparência, legalidade e eficiência na administração pública, além de violar os interesses da coletividade, impedindo a possibilidade de controle externo das contas públicas pelo TCE e Legislativo Municipal.

De acordo com representação feita junto ao Ministério Público pela atual gestão municipal, a falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é apenas uma das diversas pendências financeiras e administrativas deixadas por Bia Venâncio.

Na ação, o Ministério Púbico requer Liminar que obrigue a ex-prefeita Bia Venâncio a encaminhar, no prazo de 10 dias, a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. Também como medida Liminar, foi solicitada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.

“A questão em discussão mostra irregularidades administrativas que podem, em tese, acarretar prejuízo ao patrimônio público. É que na falta da devida prestação de contas, não se pode verificar se houve prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito por parte da demandada”, explica, na ação, Gabriela Tavernard.

Além desses pedidos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer que, ao final do processo, Bia Venâncio seja condenada por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeita.

Além de improbidade administrativa, a conduta da ex-prefeita ao não prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado também configura crime de responsabilidade. A pena para o crime é de detenção de três meses a três anos. Além disso, se condenada, Bia Venâncio ficará inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

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Delegacia interditada

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Gladiston Cutrim

O juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim, decretou a interdição do prédio da Delegacia de Polícia de Arari. A decisão atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão

De acordo com a ação, quando de visita à Delegacia, o Ministério Público constatou as precárias condições físicas e sanitárias, superlotação, falta de equipamentos de segurança, insalubridade, e falta de higiene no estabelecimento.

Ainda de acordo com o MP, além da saúde dos presos, as más condições físicas do DP comprometem também a saúde “dos profissionais que ali exercem suas atividades, tendo em vista um vazamento no esgoto da Delegacia, o que reforça a imediata remoção dos presos para os necessários ajustes”.

delegaciaarari

Na decisão, o juiz Gladiston Cutrim determina ainda que o Estado providencie a remoção de todos os presos da unidade – os definitivos devem ser remanejados para Pedrinhas e os provisórios, de acordo com a disponibilidade do sistema prisional.

Também devem ser iniciados, de imediato, os serviços emergenciais de reparos na sede da Delegacia, reza a decisão. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 5.000 (cinco mil reais).

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Concurso do MP

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A Procuradoria Geral de Justiça divulgou nesta quinta-feira (22), o resultado parcial do concurso público para servidores da instituição, realizado em 16 de junho. Estão em disputa 22 vagas para o cargo de analista ministerial, 50 para técnico ministerial e 32 vagas de técnico em execução de mandados.

Informamos que este resultado parcial será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão na próxima semana, a partir de quando se iniciará o prazo para a interposição de recursos, conforme prevê o edital do certame. Na mesma data o resultado estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização do concurso.

Veja aqui

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Na mira do MP

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litiacavancanti

A promotora de justiça Lítia Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, iniciou investigação para apurar o prejuízo aos direitos difusos e coletivos dos usuários dos planos de saúde Unimed São Luís, Atemde e Multiclínicas.

O Ministério Público instaurou três Inquéritos Civis, no dia 25 de julho, considerando as diversas reclamações formuladas pelos consumidores contra os planos, com base na má prestação do serviço, negativa de coberturas para realização de exames, consultas eletivas, procedimentos cirúrgicos, bem como na ausência de rede credenciada.

Lítia Cavalcanti solicitou à Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) cópia integral dos processos administrativos em que as operadoras dos planos de saúde figurem como reclamadas, em 2012 e 2013, acompanhados dos respectivos relatórios expedidos pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

Também pediu à Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema) cópia dos atos constitutivos e suas respectivas alterações, referente aos planos de saúde reclamados. Assim como solicitou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o ato de autorização de funcionamento dos planos e a cópia integral dos procedimentos administrativos decorrentes de autuações e fiscalizações contra os mesmos.

O MPMA requereu, ainda, aos planos Unimed São Luís, Atemde e Multiclínicas a relação atualizada da rede credenciada, com os respectivos contratos; a lista de todos os consumidores, indicando data de adesão, tipo de contrato e prazos de carência; cópia dos atos constitutivos, acompanhados dos documentos relativos à atual diretoria; informação sobre a situação administrativa e financeira e o demonstrativo financeiro referente ao exercício de 2012.

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Contra organizações criminosas

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O Ministério Público e a Secretaria de Estado de Segurança Pública protocolaram nesta quarta-feira (24) um pedido conjunto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão para que seja instalada uma vara criminal especializada no julgamento de delitos praticados por organizações criminosas.

O documento foi entregue ao corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha. Também estiveram presentes a delegada-geral da Polícia Civil, Maria Cristina Resend Meneses, o subdelegado-geral, Marcos Afonso Junior, o delegado Roberto Larrat, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), o coordenador do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas do MPMA (Gaeco), Marco Aurelio Cordeiro Rodrigues, a diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ, Fabíola Fernandes Faheina Ferreira e a juiza Eugenia Azevedo.

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No ofício entregue ao desembargador Cleones Cunha, a procuradora-geral de justiça ressalta que a criação de uma vara especializada dará maior efetividade e eficiência à atuação do Judiciário e ao combate à criminalidade. “No Brasil, diversos tribunais já possuem varas especializadas no combate às organizações criminosas e os resultados obtidos demonstram a necessidade de que a Justiça maranhense possa se especializar nessa matéria”.

Regina Rocha sugere, ainda, a adoção de modelo semelhante ao existente nos estados de Mato Grosso e Alagoas, nos quais as varas destinadas a julgar delitos envolvendo organizações criminosas são compostas por colegiados de juízes. Essa posibilidade está prevista na lei n° 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

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