Serviço ruim

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TIMA má qualidade dos serviços prestados pela Tim Celular nos municípios de Vargem Grande (a 176 km de São Luís) e Nina Rodrigues (186 km) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa, requerendo o restabelecimento imediato dos serviços e a imposição de multa de R$ 500 mil.

Na Ação, ajuizada no dia 16 de outubro, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (da qual os dois municípios são termos judiciários), Benedito de Jesus Nascimento Neto, também solicita a imposição à operadora de celular de multa diária de R$ 30 mil até o restabelecimento integral dos serviços nas duas cidades.

Interrupções frequentes

De acordo com o representante do MPMA, vários consumidores têm recorrido à Promotoria de Justiça e ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande, pleiteando indenização por danos causados pela má qualidade dos serviços da Tim Celular. “Os serviços da empresa têm piorado, sobrepondo-se à tolerância dos usuários e da comunidade”, relata.

Ele acrescenta que a precariedade dos serviços prestados pela Tim Celular é verificada nas constantes interrupções de sinal das linhas, impossibilitando a utilização dos serviços da operadora nos sistemas local, DDD e DDI. Por esses motivos, uma ação individual já resultou na condenação da empresa.
Entre os dias 31 de outubro e 6 de novembro do ano passado os serviços foram interrompidos nos dois municípios. Em 10 de outubro deste ano, houve nova indisponibilidade dos serviços, que só foi resolvida dias depois.

Outro pedido contido na manifestação do MPMA é que, ao fim do processo, a Tim Celular seja condenada ao pagamento de R$ 5 mil a cada usuário prejudicado, a título de indenização por danos morais e materiais. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.

Solicitamos o posicionamento da Tim Celular por meio da sua assessoria.

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Roubo de carga

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promotoriabalsasVinte e uma pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por envolvimento com desvios de cargas de grãos, no município de Balsas (a 752km de São Luís). A Ação Penal Incondicionada foi proposta, em 30 de outubro, pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito, da Comarca de Balsas.

Foram denunciados Alcione Juvêncio do Nascimento (empresário); João Marcos Justiniano Dias (agenciador de cargas), também conhecido como “Joãozinho”; Rosineide Chaves Martins, conhecida como “Rosa”; José Wilson Cardoso Diniz (advogado); e os motoristas Emerson de Sousa, mais conhecido como “Quati”, Mário Amilton Gomes da Silva e Eleonir Lange. Todos atualmente se encontram presos.

O MPMA denunciou também os empresários José Alberto Laroche e Severino José das Neves, além do corretor de grãos Robson José de Melo Lins.

A Ação Penal incluiu, ainda, os motoristas Eliel Proença dos Passos, José Carlos Cunha, Claudir Cláudio Kluge, Esdras Cursino de Moura, Jolcimar José Kugelmeier, Djalma da Silva, Flademir Machado da Silva, Silvio Pereira de Souza Júnior, Eljan de Brito Correia; Antônio Francisco da Silva e José Pereira da Silva.

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Em defesa do MP

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edilaziojuniorO líder do Partido Verde na Assembleia Legislativa, deputado Edilázio Júnior, propôs hoje (4) à Mesa Diretora da Casa o envio de moção de aplauso ao Ministério Público Estadual, gesto que reitera a importância da instituição na defesa “da garantia dos direitos constitucionais no Maranhão”.

A proposta de Edilázio já tem o apoio de todos os líderes de blocos parlamentares do parlamento e deve ser aprovada na sessão desta terça-feira. “Quero saudar todos os promotores e servidores deste órgão, saudar a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Rocha, que tanto vem fazendo pelo nosso estado, moralizando os municípios, dando trabalho para advogados, para os prefeitos, para que possam sim ter zelo com o dinheiro público”, afirmou.

O documento que será encaminhado ao MP reconhece a importância de sua atuação no estado. “A Assembleia Legislativa do Maranhão reitera a confiança e admiração no Ministério Público do Maranhão, enfatizando e engrandecendo o zelo e respeito que essa nobre instituição demonstra aos Poderes Públicos, em especial a este Poder Legislativo”, diz o texto.

“Cumpridor de suas missões, ao longo de toda sua história, o Ministério Público o Estado do Maranhão sempre buscou garantir os direitos previstos na Constituição Federal, especialmente a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa, do Meio Ambiente e dos demais interesses difusos e coletivos. Desse modo, cumpre a este poder manifestar completa e inabalável confiança na referida instituição”, destaca outro trecho.

Edilázio aproveitou a ocasião para destacar a comemoração dos 200 anos do Tribunal de Justiça do Maranhão e a atuação da procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, que comanda o MP.

Foto: Racciele Olivas/Agência AL

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Vai pagar?

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prefeitaaparecidaA Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, nesta quinta-feira, 31 de outubro, com uma Ação Civil Pública de execução contra Maria Aparecida da Silva Ribeiro, ex-prefeita do município. A ação baseia-se em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) relativas às contas do Município de Vargem Grande no exercício financeiro de 2009.

A análise das contas do município quando Maria Aparecida Ribeiro estava à frente da administração levou o TCE a determinar a devolução de R$ 33.149.899,40 aos cofres de Vargem Grande. Além disso, foram determinadas 71 multas à ex-gestora, que resultam em R$ 6.936.7665,88 devidos ao Estado do Maranhão.

O total cobrado da ex-prefeita é de R$ 40.086.665,20. De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, as vias administrativas tentadas para o pagamento das dívidas não surtiram qualquer efeito, levando à necessidade de o Ministério Público propor a ação judicial para reaver os valores aos cofres públicos.

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Ataques ao MP

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reginarochaA procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina Lúcia Rocha, repudiou as declarações dos deputados de oposição Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Cleide Coutinho (PSB), que tentaram desqualificar o órgão por causa Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Caxias, Humberto Coutinho (PSB) e mais nove pessoas, todas acusadas de desvio de dinheiro público.

Além de atacar o Ministério Público, os parlamentares insinuaram influência política nas ações do órgão, o que também foi duramente rebatido pela procuradora.

“O Ministério Público não pauta a sua atuação em virtude da situação político-partidária de quem quer que seja. Ele atua onde tem de atuar, onde há provas e elementos”, afirmou.

A procuradora também tratou de elevar o trabalho da promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, que atua em Caxias e assina a ação. “A promotora de Caxias está respaldada pela administração superior e agiu dentro de suas atribuições em defesa do patrimônio público e combate à improbidade administrativa”, completou.

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Postura correta

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litiaNunca vi um absurdo tão grande e ignorância sem tamanho por parte daqueles que estão criticando a postura da promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor, Lítia Cavalcanti que abriu procedimento para apurar se houve superlotação no Estádio Castelão, na partida contra o Macaé, pelo Campeonato Brasileiro Série C.

O estádio hoje só cabem 40 mil e pronto. Não adianta querer colocar mais gente como acontecia anteriormente, antes da reforma. A irresponsabilidade é constatada logo no borderô com mais de 43 mil e depois com a declaração do comandante do policiamento, major Jessé que estimou o público em trno de 55 mil.

Tudo bem que o futebol está em alta, mas nem por isto devemos tapar os olhos. É preciso fazer a coisa certa e com total responsabilidade. Vamos parar de achar que tudo é feito para prejudicar o Sampaio. è o clube que precisa fazer tudo corretamente para não ser prejudicado.

Se a superlotação foi provocada pela venda maior do número de ingressos ou pelo derrame de ingressos falsos, também deve ser alvo de investigação. O fato é que, de uma forma ou de outra o Castelão estava superlotado.

Com a superlotação, muita gente que pagou ingresso para ficar sentado teve que suportar 90 minutos em pé e ainda bem que não houve nenhum tumulto.

É verdade que ainda tem muita coisa para o Ministério Público tomar frente, mas neste caso a promotora Lítia Cavalcanti está correta pois esse tipo de irresponsabilidade não pode mais se repetir.

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Convênios irregulares

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humbertocoutinhoIrregularidades na execução de dois convênios firmados entre o município de Caxias e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 2009, levaram o Ministério Público a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Denúncia (na esfera penal) contra 10 pessoas. Os convênios previam a construção de 3.157 módulos sanitários e domiciliares em 36 povoados do Município.

São alvo da Ação Humberto Ivar Araújo Coutinho (ex-prefeito), Berilo Souza de Araújo, Eugênio de Sá Coutinho Filho (ex-secretário municipal de Habitação e Saneamento), Othon Luis Machado Maranhão (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Alexandre Henrique Pereira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Jovan Balby Cunha, Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto (representante legal da empresa Exatas Empreendimentos e Construções Ltda.), Vicente de Paula Ferreira Batista Filho, Francisco das Chagas dos Santos (proprietários da empresa Exatas Empreendimento e Construção Ltda.) e James Lobo de Oliveira Lima (controlador-geral do Município). Apenas o último não foi denunciado criminalmente.

O primeiro convênio previa apoio financeiro para a construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem construídos em 32 povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$ 10,83 milhões repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pelo Município. O segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos sanitários e domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil foram repassados pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pelo Município.

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Morte de promotor

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fernandobarreto

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Recomendações em Ribamar

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PJ S J Ribamar reduz

A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar emitiu Recomendações à Prefeitura e à Câmara Municipal para que realizem adequações aos seus Portais da Transparência, passando a atender o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram feitas ao Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de informações dos órgãos públicos municipais.

Entre as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração (valor total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores; impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que atenda e oriente o público sobre o acesso à informação.

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Improbidade de Léo Coutinho

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leocoutinho

A promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou, no última dia 23, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e sua esposa e secretária municipal da Mulher, Liana Lobato Rocha Coutinho. A ação foi motivada pela quebra do princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.

De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o prefeito promoveu a distribuição de material publicitário divulgando os feitos dos primeiros dias de seu mandato, com o título de “100 dias com você”. O material foi composto de 80 mil jornais impressos, 20 mil folders e 20 outdoors. O valor total aplicado foi de R$ 77.800.

No jornal, em uma folha em que constam as ações desenvolvidas na área da saúde, das sete fotos existentes, seis trazem a imagem do prefeito. Em outras páginas do informativo também estão presentes fotos e falas de Léo Coutinho, deixando claras as suas metas pessoais frente à administração municipal. Na página dedicada à Secretaria Municipal da Mulher, das 18 imagens publicadas, nove retratam Liana Coutinho.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a semelhança entre a logomarca adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito durante a campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar, “o culto à personalidade fica claro pela forma de divulgação no material de propaganda institucional, no qual se verifica por várias vezes a ênfase às pessoas dos demandados, além do uso de símbolo que vincula o nome Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral do requerido para o cargo de prefeito municipal”.

Na ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do administrador, devendo observar os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Ao ir de encontro ao que prevê a legislação, o gestor público está cometendo ato de improbidade administrativa.

“Cabe aos Poderes Públicos a utilização, na publicidade oficial, dos símbolos oficiais de modo impessoal, com o nome do ente ou órgão público na veiculação de suas atividades, tudo de forma absolutamente impessoal. A campanha, a obra ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público, e não da pessoa”, observa a promotora, na ação.

Suspensão

Como medida Liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a Justiça determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela atual gestão para a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a utilizada pelo gestor durante a campanha eleitoral. No entendimento do Ministério Público, a marca é uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Além da medida Liminar, a ação protocolada pede a condenação de Leonardo Barroso Coutinho e de Liana Lobato Rocha Coutinho por improbidade administrativa. Se condenados, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios.

 

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