Improbidade em Vargem Grande

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prefeita-Ana-Lúcia-Cruz-Rodrigues-MendesO Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, ajuizou, em 15 de dezembro, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra sete integrantes e ex-integrantes da administração do município de Presidente Vargas (Termo Judiciário da comarca), devido a irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), em processos licitatórios.

Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), requer a perda do mandato da prefeita Ana Lúcia Mendes.

Além da prefeita, são réus da ação o pregoeiro municipal Fernando César Pires; o secretário de Administração, Walterlino Costa, e a secretária de Saúde, Cristiane Machado. Também figuram como acusados na manifestação os ex-titulares da Secretaria de Saúde, Otavio Silva Filho, Maria Rosiclede Sousa e Suzana Elaine Rocha.

A manifestação é baseada em seis das 22 irregularidades verificadas pelo departamento, demonstrando que, entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Vargas, quatro licitações feitas pela Secretaria de Saúde para aquisição de medicamentos e material de consumo e para locação de veículos, os acusados causaram prejuízo aos cofres do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no valor total de R$ 2.511.289,20. A inspeção foi realizada nos meses de abril e maio deste ano.

Segundo o promotor, a ação somente aborda seis irregularidades porque elas responsabilizam diretamente a prefeita Ana Lúcia Mendes e seus subordinados. “Como a maior gestora do município, a prefeita deveria articular políticas públicas para atender às necessidades da população e não o contrário”, explica, na ação. Ele acrescenta que as outras irregularidades serão objeto de ações posteriores.

Irregularidades – Em uma das licitações, foram gastos R$ 1,687.150,49 para aquisição de medicamentos e material de consumo, havendo irregularidades como ausência de documentos exigidos pela legislação como notas de empenho, comprovante de publicação do resumo do contrato e o ato de designação da equipe de apoio ao pregoeiro, entre outras.

Outros R$ 210 mil foram desembolsados para locação de veículos para a Secretaria de Saúde, apesar do pregão referente à contratação indicasse valor diferente. O Denasus também observou que os veículos locados estavam registrados sob o nome de uma empresa diferente da vencedora do pregão, indicando sublocação, prática vedada pela legislação.

No segundo pregão para aquisição de medicamentos e material de consumo, o gasto totalizou R$ 607.448,71. Nesse processo licitatório, as irregularidades incluem a falta controle de entrada e de saída de medicamentos, que foram entregues não acompanhados de notas fiscais e, sim, de notas de entrega, contrariando a lei.

Outra ilegalidade foi o fato de que, apesar estar oficialmente em licença gestante, uma servidora foi designada pela prefeita Ana Lúcia Mendes como chefe de recebimento de medicamentos.

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Cemitério de ambulâncias

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AmbulanciasImperatriz

Após a realização de inspeção, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou Inquérito Civil na terça-feira (16) para investigar os motivos pelos quais 14 ambulâncias estão paradas, em evidente estado de degradação, no pátio da Prefeitura de Imperatriz.

Ao checar denúncia recebida na segunda-feira (15), o MPMA flagrou 14 ambulâncias em estado de degradação, além da presença de outros veículos nas mesmas condições. O prazo para que o Município explique a situação das ambulâncias paradas e apresente todos os documentos requisitados pelo MPMA é de 15 dias.

Ainda no mês de novembro, o MPMA recebeu outra denúncia de mau funcionamento de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU). Diante das informações, a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde instaurou Inquérito Civil, cujas inspeções detectaram a paralisação de duas das sete ambulâncias do serviço. Os veículos já voltaram ao funcionamento, a partir de requisições do MPMA dirigidas à gestão municipal.

No que se refere ao novo Inquérito Civil instaurado, o titular da Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, Newton Bello Neto, diz que as investigações pretendem esclarecer por que as ambulâncias no município de Imperatriz estão paradas e em estado de degradação, além de verificar se está havendo má aplicação de verbas públicas referentes à saúde, para que sejam tomadas as devidas providências.

“As ambulâncias em estado de degradação, estacionadas nos pátios da Prefeitura de Imperatriz, foram adquiridas com verbas públicas destinadas à saúde, sendo necessária minuciosa análise dos motivos que levaram à ocorrência de tal situação, e, sendo detectada a malversação de dinheiro público e quaisquer outras irregularidades, as autoridades respectivas serão responsabilizadas cível e criminalmente”, ressaltou o promotor.

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Improbidade em Itapecuru

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MagnoAMorim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim, o tesoureiro Alexandre Feliz Freire Martins, a secretária municipal de Saúde, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e a secretária municipal de Finanças, Miriam de Jesus Serqueira Amorim Martins.

A Ação Civil Pública é referente à fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, nos meses de junho e julho deste ano, em que foram constatadas irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim. Entre os problemas encontrados, está o atraso no pagamento de salários, gratificações e plantões de servidores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro, fevereiro e março de 2014.

De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, o pagamento irregular da remuneração é uma violação aos princípios regentes da atividade administrativa. “Esse comportamento evidencia a grave ineficiência funcional que em muito supera a mera ‘desorganização’ ou ‘falta de habilidade’ para gerir a comuna”, afirmou.

Na ACP, o promotor de justiça explica, ainda, que o descumprimento do mandamento orçamentário caracteriza ato de improbidade administrativa, no sentido de que o gestor público desrespeita as normas legais e o devido zelo na administração.

Diante dos fatos, o MPMA pede, em caráter liminar, que a Justiça determine o encaminhamento das cópias das declarações do imposto de renda dos réus; a informações dos bens registrados em nome deles; a indisponibilidade dos bens e o  bloqueio das contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos em nome dos réus.

Em caso de condenação, os réus estão sujeitos à perda de seus respectivos cargos e podem ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, os gestores estarão sujeitos ao pagamento de multa civil e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O município de Itapecuru-Mirim fica localizado a 118 km de São Luís.

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Castelo é condenado

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JoaoCastelo

Com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís condenou, na última terça-feira (25), o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública. A pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos e três meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.

A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.

Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.

Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

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Pedida a suspeição

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RicardoDuailibe

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís ingressou, na última sexta-feira (21) com uma Exceção de Suspeição contra o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Como relator, o desembargador suspendeu, em decisão monocrática, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação de interventor para deflagrar o processo de licitação das linhas de transporte público da capital.

No documento, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti afirma que o desembargador foi advogado da Empresa São Benedito Ltda., associada ao Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET). O Sindicato foi um dos pactuantes dos vários Termos de Ajustamento de Conduta celebrados na Ação Civil Pública que trata da questão dos transportes em São Luís.

No entendimento da promotora, como o SET atua como substituto processual das empresas de transporte afiliadas, a São Benedito tem seus interesses diretamente afetados pelo resultado da ação.

Na Exceção de Suspeição, o Ministério Público requer que o próprio relator reconheça a sua suspeição, anulando a decisão proferida e redistribuindo o processo. Caso isso não ocorra, pede-se que a questão seja encaminhada à vice-presidente do Tribunal de Justiça e que o Pleno do órgão declare a suspeição de Ricardo Duailibe, anulando os atos proferidos por ele nos autos da Reclamação n° 54394/2014.

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Intervenção na SMTT

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ReginaAlmeidaRocha

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, interpôs, no dia 21 de novembro, Agravo Regimental contra Decisão que deferiu pedido liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís, suspendendo a deflagração de processo licitatório do sistema de transporte público.

No Agravo interposto, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, argumenta que a Ação Civil Pública movida pelo MPMA não tratou de pedido de intervenção do Estado no Município, nos moldes previstos na Constituição Estadual, conforme foi alegado pela Procuradoria Geral de Município.

Para a procuradora-geral, a ação do MPMA requereu a efetivação de cumprimento de tutela específica, prevista no artigo 461, parágrafo 5º, do Código Civil, no qual está previsto que o juiz pode adotar as providências necessárias para fazer valer a determinação judicial. Portanto, o Ministério Público pediu o cumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer imposta ao Município, porque este tem o dever legal de realizar a licitação, mas, há tempos, vem descumprindo esta obrigação. “A PGM altera a correta interpretação dos fatos, induzindo o julgador a erro, visando a mais uma vez elidir-se de sua obrigação crucial de realizar o certame licitatório determinado. Ao sustentar tais teses, age com litigância de má-fé”, afirmou.

Regina Rocha argumenta, ainda, que o pedido do MPMA contido na ação não visa a fazer ingerências em possíveis políticas públicas no sistema de transporte da capital, mas regularizar um serviço bastante lesionado, que fere o direito dos usuários, em razão da omissão do executivo Municipal.

Com o Agravo Regimental, o MPMA objetiva fazer valer a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias Filho, que acolheu o pedido formulado, em 21 de outubro, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti. “O que se pretende é obrigar o Município em uma situação emergencial e concreta, e diante de várias oportunidades que lhe foi dada desde 2011, a regularizar o serviço e a colocar à disposição da sociedade uma estrutura mínima que permita o atendimento regular dos consumidores, uma vez que as condições de atendimento atuais são caóticas”, afirmou a procuradora, no Agravo.

Entenda o caso

Com a decisão favorável ao Município, proferida no dia 17 de novembro, ficou suspensa a determinação de nomeação do advogado Anthony Boden, que conduziria  o processo licitatório no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

A PGM obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, alegando que o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu parcialmente o pedido do MPMA, ofenderia a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar casos de intervenção no município. O desembargador relator acolheu ainda tese de que, nesse caso, a Promotoria do Consumidor também seria incompetente para solicitar intervenção no município de São Luís.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo Município de São Luís, no qual assumiu compromisso de realizar licitação, no prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.

Entre junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação das medidas. “Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os consumidores foram prejudicados”, destacou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

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Improbidade em Bom Jardim

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Lidianeebetorocha

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nesta quarta-feira (19) com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Lidiane Leite da Silva (na foto com o esposo Beto Rocha). A ação foi motivada pela redução injustificada dos vencimentos dos professores da rede municipal no mês de outubro.

No último dia 13, a promotora Karina Freitas Chaves recebeu um ofício do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de Bom Jardim, informando que a administração municipal havia suprimido valores dos vencimentos dos professores. O corte de salários não teve qualquer justificativa.

Ao tomar conhecimento da situação, a Promotoria passou a ouvir professores que confirmam e comprovam a diminuição dos vencimentos. Os valores suprimidos variam entre R$ 535,37 e R$ 590. Paralelamente, os professores têm tentado, diariamente, uma reunião com a prefeita Lidiane Leite da Silva para tratar da situação. A gestora, no entanto, não comparece à Prefeitura de Bom Jardim.

Na ação, a promotora Karina Freitas Chaves afirma que a Lei Municipal n° 567/2012 estabelece os salários dos professores da rede de ensino municipal. A redução dos vencimentos ferem essa legislação, além de ir de encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública, configurando ato de improbidade administrativa.

Se condenada, a prefeita Lidiane Leite da Silva estará sujeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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Decisão elogiada

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EduardoBraide

O deputado Eduardo Braide (PMN), em pronunciamento feito na sessão desta quarta-feira (22) parabenizou a iniciativa do Ministério Público do Maranhão, através da promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, que está acionando a Prefeitura Municipal de São Luís para que o município cumpra o que foi acertado no termo de ajustamento de conduta referente a melhorias no sistema de transporte público da capital.

Eduardo Braide lembrou que em julho de 2013 foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa um requerimento de sua autoria solicitando ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, informações sobre a existência ou não de um projeto para implantação do bilhete único para o transporte público municipal. Mas, segundo ele, não obteve êxito no seu pleito.

“Há alguns meses, os usuários dos serviços de transporte coletivo viveram dias de caos por conta da greve dos rodoviários; um jogo de empurra entre empresário e Prefeitura de São Luís que, no final, quem acabou pagando a conta foi a população com a majoração da tarifa de transporte público”, destacou o parlamentar.

Na época da greve dos rodoviários, Eduardo Braide defendeu o aumento da tarifa desde que viesse acompanhado com a substituição da frota de ônibus e, consequentemente, com melhores condições no sistema de transporte público da capital. “O que não podem é ter aumentado a passagem, o serviço ter piorado e a prefeitura não cumprir aquilo que acertou com o Ministério Público através de um termo de ajustamento de conduta”, afirmou.

Os pontos expostos no termo de ajustamento foram os seguintes: iniciar a licitação para as linhas de transporte coletivo; iniciar licitação para contratar empresa habilitada para prestação de serviço de identificação biométrica de passageiros; combater as fraudes decorrentes do uso ilícito do cartão de transporte; implementar ações destinadas a coibir o transporte ilegal de passageiros realizado por meio de veículos particulares; elaborar plano de ação para implementar melhorias no sistema de transporte coletivo e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transporte de passageiros de São Luís.

“Acho que são medidas como essas que deixam de ser tomadas pela Prefeitura de São Luís que fazem cada vez mais a classe política cair em descrédito. Não cumprir aquilo que foi acordado com o Ministério Público, através de um termo de ajustamento de conduta, não me parece ser a decisão mais acertada”.

Foto: JR Lisboa/Agência AL

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Intervenção no transporte

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LitiaCavalcanti

A promotora de Justiça Lítia Cavalcante (2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís) solicitou ao juiz Cícero Dias Sousa Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, a nomeação de um interventor na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

O pedido aconteceu após a Prefeitura não cumprir acordos previstos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011, aditivado mais três vezes entre 2012 e o último 30 de julho.

Segundo Cavalcanti, a solicitação foi encaminhada à Justiça por notar total falta de empenho por parte do poder público em cumprir os acordos assinados.

“Com este posicionamento, associado à total inércia em adotar as medidas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta e seus aditivos, não restou outra opção ao Ministério Público, senão promover a execução judicial, para o cumprimento forçado das obrigações ajustadas”, descreveu a promotora.

No pedido judicial, a representante do Ministério Público reitera os termos firmados no TAC:

1. Deflagração do processo licitatório para a concessão das linhas de transporte de passageiros de São Luis;

2. Deflagração de processo licitatório para contratação de empresa especializada em identificação biométrica de passageiros;

3. Combate às fraudes decorrentes do uso ilícito do cartão de transporte;


4. Combate ao transporte ilegal de passageiros realizados através de veículos particulares;


5. Formulação de Plano de Ação entre a executada e o SET [Sindicato das Empresas de Transporte] com vista à implementação de melhorias no sistema.

Segundo a promotora, o pedido de intervenção não foi solicitado anteriormente devido ao período de eleições. “Não poderia fazer isso porque estávamos em um momento político e para não gerar um fato que tivesse uma conotação equivocada e que beneficiasse A ou B, optamos por esperar até passar este período”, argumentou.

Além do cumprimento das medidas, a promotora também solcita a aplicação de multa no valor de R$ 840 mil à prefeitura.

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís, mas não recebeu resposta sobre o assunto.

Foto: Flora Dolores

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Afastamento de Amarildo

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AmarildoCosta

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, no dia 16 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) requerendo o afastamento do prefeito da cidade, Amarildo Pinheiro Costa, além de sua condenação por atos de improbidade administrativa.

A ação, movida pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, se baseia em peça de informação, instaurada pelo MPMA em 3 de julho de 2014, para apurar denúncias de contratações irregulares de servidores sem a aprovação em concurso público. De acordo com testemunhas ouvidas pela promotora, o gestor depositava o valor de um salário-mínimo (R$ 724,00) na conta bancária de um contratado com o nome na folha de pagamentos e dividia o valor com outros três contratados verbalmente. Assim, o prefeito pagava à quatro servidores o salário que caberia a apenas um. Dessa forma, com os descontos de INSS e outros, cada um recebia o valor de apenas R$ 150,00.

A promotora de justiça ressalta que o réu não atendeu às diversas requisições do MPMA. Em 25 de setembro de 2013, a Promotoria emitiu Recomendação ao prefeito no sentido de que promovesse a adequação do quadro de pessoal aos mandamentos constitucionais.

Em 5 de novembro de 2013, o réu assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual admitiu a existência de número excessivo de servidores contratados sem concurso público e comprometeu-se a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação de cargos e realização de concurso público. Contudo, o gestor jamais cumpriu os termos do TAC assinado. “O réu age com completo descaso para com o cumprimento da lei, acreditando na impunidade, fazendo uso dos cargos públicos como moeda de troca, como forma de se beneficiar do cargo, para futura reeleição”, afirmou a promotora.

Outro problema envolvendo o funcionalismo público municipal diz respeito ao atraso de salários dos servidores. De acordo com a promotora, é de conhecimento público o não recebimento de salários há mais de quatro meses pelos contratados. “A situação de atraso está gerando o empobrecimento da cidade, pois como é sabido, em cidades do porte de São João Batista, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população”, ressalta.

Na ACP, além do pedido liminar de afastamento do prefeito, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do gestor; a suspensão dos direitos políticos por até oito anos; a proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos com o poder público; e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo requerido nas funções de prefeito.

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