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CamaraportofrancoA pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Câmara Municipal de Porto Franco revogou, na última terça-feira (14), os itens do ato legislativo, de 1º de abril, que restringiam o acesso da população ao plenário do Poder Legislativo calçando chinelos.

A medida causou polêmica porque impôs, na prática, restrição às pessoas mais pobres. Também foram revogados os itens que impediam a entrada com celulares e a filmagem das sessões legislativas.

A Recomendação, emitida, em 9 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, Ana Cláudia Cruz dos Anjos, destaca que para agir com transparência não basta à Administração Pública dar publicidade à prestação de contas anuais, sendo necessário que a sociedade acompanhe todos os atos praticados pelo Poder Legislativo.

“A Câmara de Vereadores é considerada a casa do cidadão, nela podendo adentrar qualquer pessoa que tenha interesse em buscar informações sobre a gestão municipal, sendo suas sessões parlamentares públicas e abertas a qualquer interessado”, afirmou a representante do MPMA.

Na avaliação da promotora, proibir qualquer pessoa de fazer gravações ou filmagens causa desconfiança da população e do Ministério Público sobre o trabalho dos vereadores. “Se os cidadãos porto-franquinos podem assistir as sessões legislativas da Câmara Municipal, por que não gravar o que viram?”.

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Aumento de tarifas

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ClesioCunhaO juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a intimação do Município de São Luís para se manifestar, no prazo de 72h, sobre o pedido de liminar contido na ação civil pública proposta pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti para anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital.

A decisão do magistrado baseia-se em reiterada jurisprudência dos tribunais, cujo entendimento foi sancionado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em julgamento de agravo interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que se posicionou sobre a mesma matéria nos auto da ação civil pública proposta em 2014 pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em razão do reajuste das tarifas do transporte coletivo.

O entendimento tem como base o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

Quanto à ação popular, também proposta na última segunda-feira (30) pelo deputado estadual Wellington do Curso, em relação ao reajuste das tarifas do transporte público de São Luís,  o juiz Clésio Coelho Cunha deixou para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de contestação pelo município e citou o ente municipal para responder à ação no prazo de 20  dias, conforme a Lei 4.717/65 (que regula a ação popular)

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Ação do MP

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LitiaCavalcantiA promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti disse em entrevista ao jornalista Roberto Fernandes, no Ponto Final, na Rádio Mirante AM que vai entrar com nova Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Luís em função do aumento de 16 por cento nas tarifas dos ônibus anunciado ontem e que entra em vigor neste domingo (29).

Segundo Lítia, o aumento anunciado pelo secretário Canindé Barros e que no acumulado 39 por cento em apenas nove meses não tem qualquer relação com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no ano passado.

“A gente está brigando por algo que é básico que é a licitação. O que existe é que a Prefeitura não licitou o sistema e o transporte coletivo continua um caos e o que é mais grave é o fato da Prefeitura de São Luís não cumprir decisão judicial, agora atribuir esse aumento ao TAC proposto pelo Ministério Público é algo de tremenda ma fé. Se houvesse a licitação haveria a previsão de subsídio porque ele garantiria o repasse para o sistema que é necessário. O transporte continua visivelmente caótico e precário em termos de quantidade e qualidade”, explicou.

A promotora criticou a Justiça pelo fato de não julgar a ação proposta contra a Prefeitura de São Luís pelo Ministério Público no ano passado.

“Infelizmente a Justiça não está sendo sensível à questão do usuário. Eu tenho muito respeito ao Poder Judiciário, mas ele não está tendo sensibilidade não sei se pelo acúmulo, mas infelizmente a coisa não anda lá… A população não merece isso não “, afirmou.

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TRE mantém investigação

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TRESe o objetivo do deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA) ao divulgar uma nota hoje, na qual praticamente mudava o teor da denúncia feita na semana passada, na Câmara dos Deputados era evitar que a investigação da Polícia Federal a pedido do TRE-MA e do MP fosse adiante diria que a iniciativa do parlamentar foi tarde demais.

Em decisão tomada hoje pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) e o Ministério Público, apesar do esclarecimento do deputado, a Corte Eleitoral do Maranhão, de forma unânime decidiu manter a sua resolução de requisição de abertura de inquérito visando apurar a existência de pessoas se fazendo passar como emissários de seus membros para extorquir políticos.

Se inicialmente, o TRE-MA acertou ao pedir a investigação da Polícia Federal até porque estava em jogo o nome de todos os membros da corte, diria que agora agiu ainda mais de forma acertada.

Não deveria em hipótese alguma deixar de lado, a oportunidade de passar a limpo toda essa história que o deputado Hildo Rocha trouxe à tona.

Agora que tudo fique muito bem esclarecido.

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Bens bloquedos

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GilCutrimA pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim. A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os integrantes da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia Ltda. e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.

Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume Engenharia Ltda., em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.

Segundo a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, o município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) visando à realização da obra.

O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.

EstadioDarioSantosDirecionamento da Licitação

Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia Ltda. se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, declarou a representante do MP-MA.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, destaca que, pela documentação apresentada pelo MP-MA, há fortes indícios de fraude, pois “o próprio edital encontra-se eivado de irregularidades, contrariando as disposições previstas na Lei 8.666/93, além de impedir/dificultar a participação de outras empresas no certame”.

Outro lado

Por meio de um comunicado oficial, a assessoria do gestor informou que, até o momento, ele “não foi notificado oficialmente sobre a referida liminar e que já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do processo no sentido de adotar as devidas providências”.

A contratação da empresa Blume Engenharia Ltda., de acordo com a assessoria, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. “O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 4 (publicação de terceiros), no dia 4 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal ‘A Tarde’, veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no dia 5 de novembro de 2013. O processo licitatório ocorreu no dia 6 de dezembro de 2013″, diz o comunicado.

Ainda de acordo com a assessoria do prefeito, o Decreto Estadual nº 28.790/12 estabelece, no seu Artigo 11., inciso III, dez dias úteis para abertura do certame, contados a partir da data de publicação do edital. “A prefeitura concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja, doze dias a mais do que o estabelecido em lei”, argumenta.

A assessoria finalizou ressaltando que o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas, além da Blume Engenharia, “o que demonstra que a publicidade dada ao certame despertou interesse de outras empresas”.

Imirante.com

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Alerta em Caxias

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LeoCoutinho

O juiz da Infância e da Juventude de Caxias, Antonio Manoel Araújo Velôzo, determinou ao Município, “por seu representante legal, a imediata solução de todas as não conformidades detectadas pela Vigilância Sanitária Estadual através do Relatório de Inspeção Sanitária na Maternidade Carmosina Coutinho, no município. No documento, o magistrado estipula ainda multa pessoal diária de R$ 5 mil ao prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho, para o caso de descumprimento da decisão.

A decisão atende à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela interposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Caxias de modo a que sejam solucionadas imediatamente as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção Sanitária realizada pela Vigilância Sanitária Estadual na maternidade.

Entre as exigências sanitárias constantes do relatório, a “contratação de pessoal especializado – a exemplo de médico pediatra com área de atuação em neonatologia para responsável técnico na UTIN”; enfermeiro e fisioterapeuta especialistas em terapia intensiva ou outra especialização relacionada à paciente grave (neonatal); equipamentos; capacitação de pessoal e outras.

Mortalidade – Entre as considerações para a antecipação da tutela, o juiz ressalta a situação de manifesta gravidade comprovada pelos documentos que instruíram o processo e que “dão conta de diversas desconformidades que, de um modo ou de outro, estão elevando o índice de mortalidade fetal e neonatal naquela unidade”.

Diz o magistrado: “a rigor, se as exigências sanitárias não forem imediatamente cumpridas, os índices de mortalidade neonatal e fetal naquele nosocômio continuarão elevados, porquanto cabalmente demonstrada a manifesta relação de causalidade entre as deficiências apontadas nos diversos relatórios anexados aos autos e o grande número de mortes das crianças naquela maternidade”.

Recém nascidos – Velôzo destaca ainda o maior fator de óbitos neonatais no estabelecimento e apontado pelo relatório da Vigilância Sanitária – a Doença da Membrana Hidalina, também conhecida como Síndrome da Angústia Respiratória (SAR), responsável por 27% dos eventos fatais.

Diz o magistrado: “acometido dessa enfermidade, segundo se extrai da literatura médica, o bebê já nasce com um certo grau de sofrimento respiratório, que vai aumentando progressivamente, podendo ser fatal se o recém nascido não obtiver tratamento precoce e especializado, …tratamento esse que exige serviços específicos de Neonatologia nas Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. A oferta desse serviço pode perfeitamente recuperar os recém nascidos e salvar inúmeras vidas”.

“Tem-se uma situação de urgência, uma corrida contra o tempo em busca da vida, necessitando de recursos hospitalares para enfrentar esses graves problemas naquela instituição, capaz de atender aos direitos dos pacientes em sua maioria crianças”, conclui o juiz.

De acordo com a ação do MPE, a Maternidade Carmosina Coutinho é um “estabelecimento público conveniado com o SUS para, inclusive, atendimento de alto risco e referência para a microrregião de Caxias, destinando-se ao atendimento de pacientes do Município e de mais 46 cidades próximas”.

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Licitações irregulares

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UmbelinoRibeiro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, requereu em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a quebra imediata do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Turiaçu e a indisponibilidade dos bens do prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro.

A manifestação ministerial, de autoria do promotor de justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

Além do prefeito, na ação figuram os empresários Almir Matos Macedo e Mirian Pereira Leite Alves; e os membros da Central Permanente de Licitação (CPL) do município, Josué de Jesus França Viegas, Heráclito Sousa Pires e Adailda Silva Azevedo.

No que se refere aos membros da CPL e aos empresários, o representante do MPMA solicita que o Banco Central informe o número de todas suas contas correntes e extratos de movimentação financeira no período de 1º de janeiro de 2014 até a data atual.

Também requer dados sobre as situações patrimonial e fiscal, incluindo as declarações do Imposto de Renda, no período de 1º de janeiro de 2013 até hoje.

Se forem condenados, os acionados estão sujeitos à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Outras sanções solicitadas pelo Ministério Público são o ressarcimento do erário do valor do dano, além do pagamento de multa no valor de dobro do dano.

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Nomeação de enfermeiros

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SocorraoImperatriz

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, ajuizou, em 19 de janeiro, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, requerendo a nomeação, em 30 dias, de, pelo menos, 81 aprovados no último concurso para o cargo de enfermeiro para atuar no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), conhecido como Socorrão.

A ação, assinada pelo promotor de justiça Newton Bello Neto, é baseada em inquérito civil instaurado em setembro do ano passado para apurar denúncias relatando número reduzido de enfermeiros atuando no HMI. A prática desrespeita a Resolução nº 293/2004, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que trata do dimensionamento do quadro de enfermeiros em instituições de saúde.

Investigações

Como parte do inquérito, o Ministério Público solicitou, em outubro do ano passado, ao Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) que fizesse o dimensionamento do quadro de enfermeiros no HMI.

As investigações constataram que, enquanto 131 enfermeiros deveriam estar no quadro do HMI, somente 50 profissionais de Enfermagem estão em atuação no estabelecimento. Em setores como clínica médica, clínica cirúrgica, Ortopedia, Neurologia e Urologia estão em exercício 16 profissionais, número que corresponde a somente 22% do número recomendado de 71 enfermeiros pelo Cofen.

“A questão que torna ainda mais grave é o fato de que há 88 enfermeiros aprovados em concurso público aguardando nomeação e a Prefeitura de Imperatriz não faz nada para nomear esses enfermeiros. Isso supriria boa parte da deficiência observada no Hospital Municipal de Imperatriz”, destaca o promotor, na ação. Somente 35 dos 123 foram aprovados no concurso.

O representante do MPMA acrescenta que o HMI encontra-se em estado bastante precário devido, também, ao número insuficiente de enfermeiros.

Mortes

Além deste inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Saúde de Imperatriz instaurou outro inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar a ocorrência de oito óbitos nos dias 22 e 23 de novembro do ano passado no estabelecimento, estando as investigações em curso.

De acordo com o promotor, há indícios de que o número reduzido de enfermeiros foi um dos fatores, que contribuiu para a ocorrência das mortes.

“Tal situação se mostra, no mínimo, absurda, principalmente em razão da existência de extensa lista de candidatos à espera de nomeação para o cargo de enfermeiro”, diz Bello Neto.

Além da nomeação imediata dos 81 candidatos, o MPMA requer que o Poder Judiciário estipule multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários.

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Aumento da violência

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JoseClaudioCabral

O Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial (CAOp-Ceap) divulgou nesta segunda-feira, 12, relatório sobre a violência nos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, referente ao ano de 2014. Os dados englobam os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e o déficit no quadro das policiais Civil e Militar.

A aferição das mortes por CVLI segue a metodologia indicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), contabilizando óbitos por armas de fogo, armas brancas, instrumentos de ação contundente ou cortante, esgorjamento, estrangulamento, espancamento e agressão física. Em 2014, foram registradas 1.227 mortes violentas com essas características. Os números superam em 24,7% a soma dos 984 registros de 2013.

Na avaliação do promotor de justiça José Cláudio Cabral, coordenador do CAOp-Cead, os índices revelam uma situação de extrema violência e descontrole. A Organização das Nações Unidas considera aceitável dez assassinatos para cada 100 mil pessoas por ano. “Na ilha de São Luís, esse índice é 876,4% acima da margem suportável. A violência tornou-se uma endemia”, destaca o membro do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Os índices alarmantes foram obtidos pelo acompanhamento mensal dos registros do Instituto Médico Legal (IML) e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Não foram computados os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, que elevariam os índices de violência.

Falhas

Ao realizar inspeções técnicas nos distritos e delegacias especializadas de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, o MPMA constatou que, em 2014, 289 inquéritos sobre mortes violentas não foram concluídos para serem encaminhados ao Poder Judiciário.

Outro dado que contribui para o aumento da violência é o número insuficiente de policiais militares. A recomendação da ONU é que haja um policial para cada 300 habitantes. No Maranhão, existe um policial para cada 822 pessoas. O ideal é que houvesse 22.836 policiais militares na ativa, para atingir esse número deveriam ser nomeados mais 14.499 profissionais.

De acordo com Cláudio Cabral, o agravamento da violência é resultado pela ausência de um Plano Estadual de Segurança e de políticas públicas para prevenir a criminalidade. Outro agravante é a falta de compartilhamento de informações e ações conjuntas entre as instituições do sistema de segurança pública, além da Justiça, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Defensoria Pública Estadual, órgãos de perícia e uma central de inteligência com ramificações em todo o Maranhão.

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Parceria com o MP

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ReginaALmeidaRocha

A procuradora-geral de justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha, recebeu, na tarde desta quarta-feira (7), o secretário de estado de Segurança Pública, Jeferson Miller Portela e Silva, e o secretário adjunto de Desenvolvimento e Articulação Institucional, Aurélio Araújo Queiroz. No encontro, foi discutida a parceria entre as duas instituições.

Um dos aspectos discutidos durante a reunião foi a prorrogação de acesso dos membros do Ministério Público do Maranhão ao sistema de informações da Secretaria de Segurança Pública, o Sigo. Os representantes das instituições abordaram, também, a atuação conjunta no combate à corrupção.

Para Regina Rocha, a segurança pública tem que ser encarada como prioridade e a parceria entre as instituições é indispensável no combate a todos os tipos de crime, dos mais comuns até os que envolvem organizações criminosas e afetam o erário.

O secretário Jeferson Portela enfatizou que o trabalho em conjunto com o Ministério Público é importante e necessário quando se trata de segurança pública. “Estamos trabalhando a questão da segurança pública em um sentido amplo, com a participação das diversas instituições envolvidas. A atuação de todos, com respeito à independência de cada um, fortalece o trabalho de todo o sistema de segurança em benefício da sociedade”, ressaltou.

Também participaram da reunião o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, José Cláudio Cabral Marques; os promotores Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues e Jerusa Capistrano Pinto Bandeira, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco); o chefe da Assessoria Especial da PGJ, Marcos Valentim Pinheiro Paixão; a chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, Sirley Aires Rodrigues; e a diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais (Secinst), Fabíola Fernandes Faheína Ferreira.

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