Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão, dois servidores da Prefeitura de Imperatriz foram exonerados de seus cargos na última sexta-feira, 3 de julho. A exoneração cumpre com Recomendação, expedida à Prefeitura em 21 de maio, com o intuito de cortar quaisquer relações de nepotismo no funcionamento administrativo do órgão.
Na Recomendação, o MPMA pediu exoneração de Ana Cristina Porto, assessora de Assuntos Políticos, e Afonso Walter Porto, chefe de gabinete, respectivamente esposa e irmão do vice-prefeito de Imperatriz, Luiz Carlos Porto. Conforme consta em ofício enviado à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, os dois agentes foram exonerados na última semana, cumprindo com solicitação.
Nahyma Ribero Abas, promotora de justiça especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, elaborou a Recomendação com base no que dispõe a Constituição Federal quanto à proibição do ato em órgãos e entidades da administração pública.
Em investigação realizada pela promotoria no mês de maio, constatou-se favoritismo na contratação de agentes da Prefeitura. De acordo com Nahyma, além da prática ser amplamente condenada pela população, a Constituição Federal é clara no que diz respeito ao nepotismo. “A nomeação de companheiro ou parente para o exercício de cargo na administração pública é uma violação à Constituição Federal”, afirma a promotora.
O Ministério Público do Maranhão ofereceu, no dia 22 de junho, denúncia ao Tribunal de Justiça contra o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, secretários municipais, vereadores e empresários, que foi protocolada e autuada sob o número 0005006-13.2015.8.10.0000, e teve por base o Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2014-GAECO.
Todos foram denunciados por pertencer a uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações.
No total, foram denunciadas 27 pessoas. Além do prefeito são alvo da Ação Penal, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado, Francisco Marcone Freire Machado, Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Fabiano de Carvalho Bezerra, Antonio Carlos Braide, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.
Inicialmente o processo foi distribuído para o desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que já havia, durante a investigação, deferido várias medidas cautelares a pedido do MP. Como o desembargador Raimundo Melo se deu por suspeito, por motivo de foro íntimo, o processo foi redistribuído para o desembargador Bayma Araújo que estava de férias, e era substituído pelo desembargador Vicente de Paula.
A partir de 1º de julho, quando retomou suas atividades, o desembargador Bayma passou à relatoria da ação penal.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, ajuizou, em 30 de abril, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra a ex-prefeita Danubia Carneiro e 38 ex-secretários municipais de sua gestão, requerendo, liminarmente, a determinação do ressarcimento do valor de R$ 1.278.596,22 aos cofres públicos.
A ação, de autoria do promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, foi motivada pelo recebimento indevido, pelos ex-secretários, da Gratificação Especial de Desempenho (GED, criada pela Lei Municipal nº 1.083/2009, sancionada em janeiro de 2009 pela ex-prefeita.
Originalmente, a bonificação era destinada somente a servidores municipais comuns. Entretanto, a vantagem foi estendida a todos os titulares das pastas da gestão de Danubia Carneiro, que administrou o município entre os anos de 2009 e 2012.
Segundo o representante do MPMA, a extensão da GED a todos os ex-secretários municipais desrespeitou a Lei Orgânica do Municipal e as Constituições Estadual e Federal, que determinam que secretários municipais só podem receber como remuneração o subsídio mensal fixado pelas respectivas Câmaras de Vereadores.
Ele explica, ainda, que os subsídios de secretários municipais devem ser pagos em parcela única, sem acréscimo de qualquer outra espécie de vantagem.
“A ex-prefeita desrespeitou, tanto as normas constitucionais, quanto a municipal, determinando o pagamento da gratificação a trinta e oito ex-secretários municipais, de forma ilegal e indevida”, afirma o promotor.
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.
A sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.
Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira (19).
O Ministério Público do Maranhão impetrou hoje (13) uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar contra o Governo do Estado do Maranhão em razão da superlotação de presos na Delegacia Regional de Imperatriz e da não entrega do novo presídio do município, que desafogaria a demanda carcerária da região.
A ação foi motivada pela fuga de um detento da Cadeia Pública de Imperatriz. O Ministério Público fez várias outras tentativas de resolver o problema dos centros prisionais no município, sem sucesso.
O titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva, afirma que na Delegacia Regional de Imperatriz está funcionando um centro de triagem, onde os presos são cadastrados e transferidos para as demais unidades da comarca. Ele explica, no entanto, que o local não tem estrutura própria nem acomodações adequadas ou reforço de pessoal, fazendo com que o centro funcione em condições inadequadas e com infringência aos dispositivos legais. O local também enfrenta superlotação, abrigando 86 detentos, número bastante superior ao permitido em decisão judicial anterior, que seriam 49 presos.
“As detentas também estão em situação desumana, amontoadas em uma única cela, sem acesso ao banho de sol e em instalações precárias. Há sérios problemas de segurança, sobretudo por falta de pessoal, notadamente nos turnos da noite, plantões de finais de semana e feriados, que geralmente contam com apenas um vigilante”, observa Domingos Eduardo Silva.
O Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial (CAOp-CEAP), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), divulgou, na segunda-feira (11), o Relatório de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), referente ao primeiro trimestre de 2015. O documento considera a faixa etária e o gênero das vítimas e os instrumentos utilizados nos crimes.
Nos três primeiros meses deste ano, foram registradas 281 ocorrências, enquanto que, em 2014, foram 299, uma queda de 6,4%. Os casos atingem 99 bairros da Grande São Luís, formada pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
O documento, que estabelece uma comparação com os primeiros trimestres dos anos de 2010 a 2015, contém a análise dos dados apurados diretamente dos registros do Instituto Médico Legal (IML), cruzando com registros do Centro Integrado de Polícia e Segurança (CIOPS) do governo estadual.
De acordo com os dados analisados no relatório, o bairro da Cidade Olímpica lidera a lista dos bairros pesquisados quanto aos índices de CVLIs, com 17,2% das ocorrências. Quanto ao horário, a maioria dos 281 CVLIs registrados (33,5%) ocorreu no período noturno, das 19h às 23h59.
No que se refere aos instrumentos utilizados nos crimes, o relatório do CAOp-CEAPE aponta que 75,1% dos casos analisados foram praticados com o emprego de arma de fogo. Nas outras ocorrências registradas, foram utilizadas armas brancas (10%), instrumentos contundentes/perfurocontantes (9,6%) e outros (5,1%).
O levantamento indica, ainda, que jovens na faixa etária de 16 a 30 anos foram os mais vitimados por crimes violentos na Grande São Luís, praticados com arma de fogo (63,5%), arma branca (51,9%), arma perfurocortante/contundente (60%) e por outros meios (61,5%).
O relatório também aponta que, entre os crimes registrados no primeiro trimestre deste ano, pessoas do sexo masculino foram as mais vitimadas em ocorrências praticadas com armas de fogo (98,6%), armas branca (88,9%), armas perfurocortante/contundente (96%) e por outros meios (84,6%).
No que se refere aos assaltos a ônibus na Grande São Luís, ocorreu uma queda de 26,1% no número de ocorrências nos primeiros três meses deste ano (124 casos), em comparação com o mesmo período de 2014 (168 casos).
Os titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva e Maria Luciane Lisboa Belo, reuniram-se, na última sexta-feira (8) com o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior e o secretário de Governo do Município, Lula Filho. Na pauta estiveram diversos aspectos sobre a rede municipal de educação.
Os promotores falaram sobre as medidas que vêm sendo tomadas no acompanhamento da situação da educação no município, com a proposição de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e interposição de ações. A promotora Luciane Belo ressaltou a necessidade de respostas rápidas do Poder Público, em especial no que diz respeito à saúde e educação. “O princípio da eficiência na administração pública não cumprido afeta o direito à educação dos estudantes”, explicou.
Um dos temas discutidos foi a necessidade de realização de concurso público para professores da rede municipal. Um TAC firmado com o Ministério Público permitiu a contratação temporária mediante o compromisso do concurso. O prazo, no entanto, encerrou-se em julho de 2014. O prefeito Edivaldo Júnior se comprometeu a verificar a situação do concurso junto à Secretaria de Administração do Município, podendo determinar um prazo para sua realização.
Sobre os repasses às escolas comunitárias, foi confirmada a informação prestada em reunião realizada na Procuradoria Geral de Justiça, pelo secretário de Educação, Geraldo Castro, que os pagamentos de 2014 serão efetivados no dia 15 de maio. O secretário Lula Filho ressaltou, ainda, que foi criada uma equipe para analisar as prestações de contas das diversas associações, visando dar maior agilidade à assinatura dos convênios e pagamentos relativos a 2015.
O promotor Paulo Avelar também falou sobre a grave situação encontrada em vistoria realizada no depósito da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no Outeiro da Cruz. O promotor relatou ter encontrado material escolar, kits de cozinha e muitos livros em péssimas condições, muitos deles sem ter mais condições de uso, cobrando a destinação urgente desse material. Avelar sugeriu, por exemplo, que os kits de cozinha, com panelas e outros utensílios, sejam destinados às escolas comunitárias, já que na rede municipal não há mais o preparo da merenda nas escolas.
Irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões, relativas ao exercício financeiro de 2009, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, a requerer, liminarmente, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de 28 de abril, a indisponibilidade dos bens da prefeita Suely Silva e do secretário de Saúde do município, Raimundo Carvalho.
Na mesma data, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira também ofereceu Denúncia contra os dois gestores, fundamentada no mesmo motivo.
Por meio do Acórdão PL-TCE nº 468/2013, o Tribunal de Contas aplicou aos dois gestores multas individuais no valor de R$ 8 mil, pela falta de publicação resumida do contrato firmado no valor total de R$ 55.109,00 para aquisição de computadores e equipamentos diversos.
Outra irregularidade verificada foi a realização de contratação ilegal de funcionários por tempo determinado.
De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), para que haja dispensa de licitação é necessária a realização prévia de um procedimento administrativo para analisar essa possibilidade. Os valores mínimos de contratos para dispensas são de R$ 15 mil, no caso de obras e serviços de engenharia, e de R$ 8 mil para outros serviços e compras.
“Na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões não há qualquer informação que demonstre a existência de processo de licitação ou de processo de dispensa”, relata a representante do MPMA.
Na ação, além de solicitar a determinação da indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário, o MPMA pede a condenação dos dois gestores ao ressarcimento integral dos prejuízos causados, à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.
No que se refere à Denúncia, Ministério Público pede a condenação de Suely Silva e Raimundo Carvalho à pena de detenção, por período de três a cinco anos.
A partir de designação da procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e do corregedor-geral do Ministério Público do Maranhão, Suvamy Vivekananda Meireles, os promotores de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior e Williams Silva de Paiva (titulares da 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Caxias) iniciaram a investigação a respeito de quatro mortes ocorridas no dia 18 de abril no Hospital Macrorregional Alexandre Mamede Trovão, em Coroatá.
Os promotores de justiça juntam-se à promotora de justiça Patrícia Pereira Espínola, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá, na apuração dos fatos. De acordo com informações divulgadas na imprensa, as mortes teriam sido ocasionadas por falhas no sistema de fornecimento de oxigênio aos pacientes da UTI do hospital. O fato foi negado, em nota, pela Secretaria de Estado da Saúde.
Além das notícias na imprensa, o Ministério Público recebeu, em 28 de abril, uma representação assinada por vereadores do município, na qual solicitam a investigação das mortes.
As primeiras medidas tomadas pelos promotores foram a requisição das cópias integrais dos prontuários médicos dos pacientes falecidos no dia 18, dando prazo de cinco dias à direção do hospital, e uma inspeção ao hospital, realizada na última quinta-feira, 30.
Durante a visita, os promotores de justiça ouviram o diretor clínico do Hospital Macrorregional de Coroatá, José Rodrigues Pereira, e o diretor administrativo, Francisco Carvalho Brandão, além de quatro usuários dos serviços, escolhidos aleatoriamente.
De acordo com os diretores, não houve qualquer tipo de interrupção ou diminuição no fornecimento de oxigênio aos pacientes no dia 18 de abril. Eles negaram, também, que tenha havido falha no fornecimento de energia elétrica, ressaltando que o hospital possui gerador de energia sobressalente para esses casos. Ainda segundo eles, a empresa responsável pelo fornecimento do oxigênio mantém quatro técnicos para o acompanhamento do serviço, em regime de revezamento.
Os pacientes e familiares ouvidos mostraram-se satisfeitos com o atendimento recebido no hospital e não relataram conhecimento sobre qualquer problema relativo ao fornecimento de oxigênio aos pacientes.