MP requer reforma de unidades prisionais

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MuriloAndradeSejap

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, nesta quinta-feira, 11, orientando a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária a tomar providências para a regularização das unidades prisionais de Imperatriz e Davinópolis. A 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz sugere o prazo de 30 dias para o planejamento de reforma, adaptação e conservação da rede penitenciária da Comarca.

O promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva, autor da manifestação, explica que a Recomendação foi elaborada com o intuito de solucionar problemas apontados no relatório de inspeções do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão.

“Elaboramos a Recomendação considerando a carência de vagas do Sistema Carcerário da Comarca de Imperatriz, além da interdição de prisões, cadeias e penitenciárias, e a violação de direitos dos presos”, afirma o promotor.

O membro do MPMA destaca, ainda, o descumprimento de obrigações assumidas pelo Estado em um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2011.

Entre as ações apontadas na Recomendação, o MPMA pede a implementação de medidas de segurança contra incêndio; a retirada de telefones públicos instalados nas unidades prisionais; adaptação da ala feminina da Central de Custódias de Presos de Justiça (CCPJ) de Imperatriz; transferência dos presos alojados nas celas do antigo pavilhão da unidade prisional de Imperatriz e interdição total das celas e da ala administrativa.

Também é solicitada a desocupação e reforma das instalações sanitárias do prédio onde funciona o albergue de Imperatriz. Para o novo presídio, o pedido é que o Estado disponibilize a adaptação dos beliches e um banheiro próprio para as oficinas de trabalho.

A Recomendação requer, ainda, a instauração de procedimento administrativo a fim de apurar denúncias de possíveis agressões contra detentos.

Fotos: Clayton Montelles/Sejap

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Andrea pede que MP apure denúncias

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AndreaMurad

A deputada Andrea Murad (PMDB) protocolou hoje ofício na Procuradoria Geral de Justiça pedindo que o órgão apure as denúncias sobre o fechamento de 11 leitos de UTIs no Hospital Dr. Carlos Macieira em São Luís. A parlamentar alegou que os leitos desativados “lesam a saúde da população, prejudicando o tratamento dos pacientes internados e dos que estão entre a vida e a morte na fila por um leito de UTI”. Na sessão plenária, ela alertou sobre a gravidade do problema e criticou a nota emitida pela Secretaria de Estado da Saúde.

“Será que o secretário não pensa que ele está cometendo crime de responsabilidade, mentindo dessa forma? Que eles estão loucos lá, dando um jeito de reativar as UTIs. Isso é verdade, o desespero tomou conta. Eu convidei vários deputados para me acompanharem ao Carlos Macieira. Pergunta se algum foi? Se algum da base governista foi? Não foram porque descobriram que é verdade. O secretário Marcos Pacheco em vez de estar divulgando notas mentirosas tem é que mandar reativar os 11 leitos de UTI que ele mandou desativar no Carlos Macieira”, disse Andrea Murad.

Andrea Murad denunciou ainda um caso de paciente que aguarda transferência para o HCM e o descaso com a manutenção do sistema de refrigeração do hospital que está há meses com problemas.

“O sistema de refrigeração, a peça já chegou há dez dias mas os custos são muito altos, ainda não está dando para resolver o problema e, enquanto isso, ficam os funcionários com calor, pacientes com calor, fica essa baderna geral. E o governo está assim zombando do povo e maltratando a população. Inclusive, tanto prova que essa questão do Carlos Macieira, é fato que tem uma senhora de 78 anos que teve um AVC, está no hospital em Barreirinhas aguardando leito de UTI no HCM há 15 dias”, denunciou a parlamentar.

Foto: Nestor Bezerra

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TAC em Paço do Lumiar

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Josemar

Em audiência pública realizada na sexta-feira, 6, no salão da Igreja Sagrada Família, no Maiobão, o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Paço do Lumiar para a implementação da municipalização do trânsito. O acordo foi proposto pela promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar. Pelo Município, assinaram o documento o prefeito Josemar Sobreiro Oliveira e o presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Bruno Silva Rodrigues.

Com a municipalização, a Prefeitura deverá se responsabilizar pelos serviços de engenharia, fiscalização, educação, levantamento, análise e controle de dados estatísticos do trânsito.

No TAC, o Município se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, projeto de lei para a criação de cargos de provimento efetivo de agentes de trânsito, em número de cinco, no mínimo.

No prazo de 12 meses, a contar da integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, a Prefeitura deverá realizar concurso público para agentes de trânsito. O Município poderá designar servidores concursados até que sejam nomeados os agentes.

Em 30 dias, a Prefeitura terá que instituir o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte, com a sua devida regulamentação para o cumprimento do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foi acordado também que a administração municipal deverá colocar em ordem de urgência a apreciação das leis referentes à municipalização do trânsito e análise da inclusão de dotações orçamentárias suficientes para a implementação das políticas de trânsito em Paço do Lumiar.

Em igual prazo, o Município deverá promover atividades de fiscalização do trânsito, por meio da aquisição ou aluguel dos equipamentos mínimos para as ações, entre os quais viaturas, motocicletas, sistema de rádio comunicação e equipamentos de sinalização de emergência.

No período de até 90 dias, a administração deverá implementar política de educação para a segurança do trânsito e, no prazo de 36 meses, mediante convênio ou dentro da sua estrutura organizacional implementar a Escola Pública do Trânsito, conforme prevê o CTB.

Outra medida a ser cumprida pela Prefeitura de Paço do Lumiar é a regulamentação, em até seis meses, do serviço de transporte coletivo urbano e rural, além dos serviços de mototáxi, motofrete e motoboy, conforme determina a Lei Federal nº 12.009/2009, que reza sobre o exercício de atividades de transporte com o uso de motocicleta.

Em caso de descumprimento de alguma das medidas e dos prazos ajustados está previsto o pagamento de multa diária de R$ 500.

Foto: Eduardo Júlio/ Ministério Público

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Prazo de 60 dias

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FlavioDIno

Uma decisão liminar obriga que o Governo do Estado do Maranhão nomeie, no prazo de 60 dias, profissionais de segurança pública para os cargos de Delegado, Investigador e Escrivão, todos do quadro da Polícia Civil do Estado. A decisão é do juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotoria local. A multa pelo não cumprimento ou mesmo pelo atraso é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado pode recorrer da decisão.

Em sua decisão, Thadeu Alves afirma que a ACP apresenta elementos que comprovam que “é publica e notória a situação caótica da Segurança Pública na comarca de Bacuri-MA, a qual possui como termo judiciário o Município de Apicum-Açu”. Ele destaca que o Ministério Público na cidade recebe diversas denúncias relativas ao aumento da violência e da criminalidade e enfatiza a precariedade do aparelho de segurança pública local, que é um dever do Estado.

De acordo com o juiz, os dois únicos servidores da segurança (um delegado e um investigador) não dão conta de atender satisfatoriamente a uma população de cerca 35 mil habitantes, considerando os dois municípios contemplados na decisão. O visível aumento da criminalidade nos últimos anos também está associado crescimento tráfico de drogas, uma vez que os municípios servem como rota da droga no Estado.

Além da falta de assistência imediata à população, a ausência dos agentes de segurança prejudicam os serviços judiciários, uma vez que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas pela policia civil extrapolam o tempo legal para serem concluídos, retardando o andamento e o julgamento de processos criminais. Para o magistrado, esse é outro fator que contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade ele afirma “ser humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores”.

A decisão determina que o Estado lote no Município de Bacuri 3 (três) Investigadores e 1 (um) Escrivão; enquanto em Apicum-Açu, deverão ser lotados 1 (um) delegado, 4 (quatro) Investigadores e 1 (um) Escrivão. Todos os servidores devem ser concursados e os cargos deverão ser providos mediante lotação, remoção, transferência, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional.

Para fundamentar sua decisão Thadeu Alves realizou inspeções nas delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, oportunidade em que constatou uma situação anda mais precária do que a relatada na ACP. De acordo com o juiz, a Delegacia de Bacuri se encontra sem Delegado de Carreira e com apenas 1 (um) Investigador de Polícia Civil, enquanto Apicum-Açu também não dispõe de delegado de carreira, contando apenas com dois investigadores de polícia.

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Prazo para pagamento

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Escolascomunitarias

A Prefeitura de São Luís tem até sexta-feira (23) para apresentar cronograma de pagamento às escolas e creches comunitárias da capital maranhense que estão há 10 meses sem receber os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prazo foi determinado ao Município após reunião realizada na manhã de ontem, na sede das promotorias do Ministério Público do Maranhão (MP), com representantes do órgão, da Prefeitura e das unidades de ensino.

O encontro contou com uma comissão constituída por representantes das escolas comunitárias, além dos promotores Maria Luciane Lisboa (2ª Promotoria da Educação) e Paulo Avelar (1ª Promotoria da Educação). Também esteve presente o secretário titular da Educação do Município, Geraldo Castro Sobrinho. De acordo com a promotora Maria Luciane Lisboa, o MP atuará como ente fiscalizador do cumprimento do pra­zo dado à Prefeitura. “Além de acompanhar a divulgação deste cronograma de pagamento, também acompanharemos o cumprimento dos repasses desses valores”, disse.

Ainda segundo a promotora, uma nova reunião entre membros do Município, da Prefeitura, das escolas e do MP deverá ocorrer na próxima semana. O ministério deverá cobrar, na ocasião, se o cronograma de pagamento contemplará o repasse de recursos de for­ma retroativa. “Como há esse período sem que as escolas estão sem receber, vamos saber se a Prefeitura terá como fazer imediatamente esse pagamento retroativo, ou seja, referente aos 10 meses que as escolas não receberam”, afirmou.

Uma das representantes de escolas que esteve presente na reunião de ontem no MP, Terezinha de Jesus Martins pertence à creche comunitária Madalena Silveira, no bairro Santa Clara. Ela informou que, caso o novo cronograma não satisfaça às necessidades das escolas comunitárias, não está descartado o fechamento das unidades nas próximas semanas. “Al­­gumas unidades, incluindo a minha, estão com sérias restrições financeiras. Por isso, é importante que a Prefeitura de São Luís cumpra com seu compromisso e repasse os valores, conforme determina a lei”, disse.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que apenas 75 escolas já abriram o processo para a for­malização de convênio e o repasse de recursos e que, ainda as­sim, foram verificadas pendências documentais. A Semed ressaltou que o repasse do recurso está vinculado ao saneamento dessas pendências e que não foi fixado prazo na reunião de ontem. A secretaria afirmou ainda que o Ministério Público, na pessoa dos pro­motores Paulo Avelar e Luciane Belo, analisará a situação de cada escola, caso a caso.

O Estado

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Validade suspensa

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policiacivilMA

Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra o Estado do Maranhão, a Justiça proferiu decisão, em 14 de outubro, em caráter liminar, determinando a imediata suspensão do prazo de validade do concurso público, regido pelo edital nº 2, de 10 de outubro de 2012, para provimento de vagas nos cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médica legista, odontolegista e perito criminal. O prazo de validade do certame encerraria no dia 26 de dezembro de 2015.

Também determinou que sejam tomadas as providências para oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a terceira fase da 2ª etapa. As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Formulou a Ação Civil Pública a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem. A decisão foi proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

De acordo com o edital n° 02, o certame seria dividido em duas etapas: a primeira, compreendida por prova objetiva, prova discursiva, prova prática (para o cargo de escrivão de polícia) e títulos. Já na segunda etapa, seriam feitos os testes de aptidão física, psicotécnico, exame médico e odontológico, além do Curso de Formação e Investigação Social.

No entanto, o edital nº 21, de 29 de maio de 2013 limitou o número de aprovados a participar do curso. Dessa forma, para o cargo de investigador de polícia, 134 candidatos aprovados até a terceira fase da segunda etapa foram impedidos de avançar à próxima fase. No cargo de escrivão de polícia, esse número chegou a 23 e, entre os auxiliares de perícia médica legal, oito.

De acordo com o MPMA, o edital nº 21, que retificou o edital n° 2, restringindo o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, porque a criação de critérios de classificação, criados de última hora, é conduta ofensiva aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia.

A promotora argumentou, na ação, que o edital original do concurso não estabeleceu norma limitadora sobre a convocação para o curso de formação. Somente no edital posterior foi inserido o item ilegal que limita a quantidade de candidatos para participação no curso.

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Segurança nas escolas

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escola

A 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís ajuizaram, em 24 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer contra o Município de São Luís e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, solicitando, como medida liminar, a manutenção dos serviços de vigilância adequados à segurança da comunidade escolar e do patrimônio público. Formularam a manifestação ministerial os promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva e Maria Luciane Lisboa Belo.

Na ACP, o MPMA pede também a condenação dos réus ao pagamento de dano moral coletivo a ser arbitrado pela Justiça, bem como das custas processuais.

Consta no processo que no período de 17 a 21 de setembro de 2015 as Unidades de Educação Básicas do Município Santa Clara, Edson Luís de Lima Souto, Professor João de Sousa Guimarães, Rubem Almeida, Miguel Lins e Darcy Ribeiro – localizadas, respectivamente, nos bairros Santa Clara, Gancharia, Divinéia, Bequimão, Maranhão Novo e Coroadinho – foram alvos de vandalismo, com depredações, incêndios, invasões e roubos. As ações de violência causaram danos ao patrimônio público e a suspensão das aulas, prejudicando o ano letivo de 2015.

Na UEB Edson Lima Souto, por exemplo, uma estudante ficou ferida ao ser atingida por estilhaços de vidro de uma janela que foi apedrejada. Um incêndio foi provocado na UEB Santa Clara, destruindo parte do telhado e quatro salas de aula. Já na UEB Rubem Almeida, uma briga entre facções, com troca de tiros, deixou professores, alunos e funcionários em pânico.

O Ministério Público atestou que as práticas ilícitas ocorreram em virtude da ausência de profissionais vigilantes nas escolas. Na ação, os promotores de justiça informam que o jornal O Estado do Maranhão noticiou a demissão, ocorrida no dia 15 de fevereiro, de aproximadamente 400 vigilantes da empresa ServiSan.

Os profissionais tinham sido contratados pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para prestarem serviço nessas Unidades de Educação Básica.

Na ação, os promotores de justiça também ressaltam que a falta de segurança atinge da mesma forma o entorno das unidades e que a situação de insegurança incide, ainda, nas escolas da rede estadual de ensino. “Esta situação de violência generalizada, vulnerabilidade e insegurança que vivenciamos nas comunidades e que adentram o espaço escolar afetam diretamente o processo de formação dos alunos e o trabalho dos professores”, afirmam, na ação, os promotores de justiça.

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Caso Pedreiras

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totonhochicote

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, interpôs, em 1º de setembro, Agravo Regimental contra a decisão do desembargador Jamil Gedeon, que suspendeu a medida liminar que afastou Francisco Antônio Fernandes da Silva, conhecido como Totonho Chicote, do cargo de prefeito do município de Pedreiras pelo período de 180 dias.

Concedida em julho, a liminar acolheu pedido feito na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta, em fevereiro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes.

O afastamento temporário do prefeito foi solicitado pelo MPMA devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura no ano de 2013.

O Agravo Regimental, protocolado sob o número 0007482-24.2015.8.10.0000, está concluso e será apreciado por Jamil Gedeon. O MPMA pede que o gestor seja novamente afastado do cargo, como forma de resguardar o processo judicial em curso.

Fraudes

Proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, da 1ª Vara de Pedreiras, a determinação judicial que afastou o prefeito abrangeu, ainda, a indisponibilidade e bloqueio dos bens de quatro empresas acusadas de ilegalidades nos processos licitatórios: F. de A. P. Morais, MK3 Comércio e Serviços LTDA, Classe Construções LTDA e R. Macedo Soares.

A 1ª Promotoria de Justiça atestou que a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação ou pagando valores superfaturados.

Em maio, a Justiça já havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Totonho Chicote até o limite de R$ 4.876.923,90. A decisão incluía contas bancárias, imóveis e automóveis do gestor.

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Recomendação do MP

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EdivaldoHolandaJunior

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação ao Município de São Luís solicitando a adoção de medidas para ampliar o acesso de informações financeiras e orçamentárias no Portal de Transparência da Prefeitura de São Luís.

Em reunião na tarde da última quinta-feira (10) o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Leal, entregou o documento ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior e destacou que a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina a divulgação das informações de interesse público a fim de fomentar a cultura da transparência, permitindo o controle social.

“A lei amplia a transparência na gestão dos recursos públicos ao determinar o pleno conhecimento e a acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas da execução orçamentária e financeira”, explicou o promotor.

A Recomendação datada de 24 de agosto, também subscrita pelo promotor de justiça Tarcísio Bonfim, estabelece o prazo de 60 dias para a Prefeitura de São Luís publicar as informações sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, de forma detalhada, em tempo real; divulgar a classificação orçamentária da despesa, especificando a unidade orçamentária, função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiam os gastos.

No mesmo sentido, devem constar, no Portal da Transparência, os procedimentos licitatórios realizados, incluindo dispensa ou inexigibilidade, além da criação de ato regulamentando o site. O portal deve considerar as recomendações do Guia de Requisitos e Boas Práticas para Construção de Portais de Transparências Municipais da Controladoria Geral da União (CGU).

Critério técnico

De acordo com a pesquisa “Índice de Transparência 2014”, realizado pela ONG Contas Abertas, São Luís tem o terceiro pior portal entre as capitais brasileiras. Diante da situação, a 29ª Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa instaurou inquérito civil que culminou com a Recomendação.

O portal foi avaliado pelo Núcleo da Assessoria Técnica das Promotorias de Justiça da Capital. Dos 14 itens analisados, com exigência obrigatória ou recomendável, oito foram considerados insatisfatórios quanto à transparência.

Dos seis itens obrigatórios para o Portal da Transparência, quatro (detalhamento da despesa, detalhamento da receita, informações financeiras, procedimentos licitatórios) foram considerados insatisfatórios; apenas um satisfatório (nome do domínio) e um não foi possível verificar (registro). Outros dois itens recomendáveis não foram encontrados (seção fale conosco e seção perguntas mais frequentes).

O relatório apontou, ainda, a falta de publicação de informações sobre execuções orçamentárias e financeiras, classificação de despesas e identificação de licitações.

Foto: A.Baêta

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Derrota dos servidores

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Sindjus

Na manhã desta sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) deu provimento à Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra a incorporação do índice dos 21,7% aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, representados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA).

Por maioria, os desembargadores votaram por 6 a 1 contra a incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, contra o voto do Desembargador Relator Marcelino Ewerton, e apesar do parecer favorável do Ministério Público. A retirada do índice do contracheque não é imediata; depende da execução do acórdão vencedor pela Procuradoria Geral do Estado, depois de sua publicação.

A assessoria jurídica do Sindjus-MA aguarda agora a publicação do Acórdão Vencedor, que será redigido pelo Desembargador Revisor Jamil Gedeon Neto, com o intuito de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, visando obter o imediato efeito suspensivo da decisão e impedir assim qualquer lesão de direito dos servidores do Judiciário. “Iremos aguardar de forma prudente a publicação do acórdão, para assim que for publicado entrarmos com uma medida cautelar pedindo a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, até que seja julgado o mérito dos recursos ajuizados pelo sindicato aos Tribunais Superiores”, afirmou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.

Ao término do julgamento, o Presidente do Sindjus-MA Aníbal Lins, agradeceu a presença de todos os servidores que estavam presentes e aguardaram mais de três horas de julgamento. “Agradeço a presença de vocês, mas já sabíamos que seria um julgamento difícil por causa das pressões do Estado. A decisão de hoje contraria mais de mil julgamentos anteriores do próprio Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito dos servidores aos 21,7%. Por tudo isso, estamos confiantes no êxito de nosso recurso aos Tribunais Superiores e conclamamos todos os servidores a comparecer à nossa Assembleia Geral Extraordinária, no sábado, 12/09, em nossa sede recreativa na Estrada da Raposa”, disse Aníbal Lins, Presidente do Sindjus-MA.

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