O Ministério Público do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e do Gaeco, em parceria com a Polícia Civil e Controladoria Geral da União deflagrou a operação Cooperare na manhã desta terça-feira (13) para cumprir mandados de busca, apreensão e bloqueio de bens nos municípios de Paço do Lumiar e São Luís.
Dentre as prefeituras citadas nas investigações estão Timon, Caxias, Viana, São Mateus, Grajaú, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Coroatá, Peritoró, Rosário, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão, Santa Helena, Santa Rita, Chapadinha, Matinha e Arari.
A operação foi realizada em cumprimento da decisão da juíza Jaqueline Reis Caracas, em procedimento investigatório por suspeita de fraudes de licitação no município de Paço do Lumiar.
Segundo representação criminal do MPMA, houve irregularidades na contratação da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços – COOPMAR e mais de 10 empresas.
Durante as investigações, foi apurado que a COOPMAR, ao longo de 3 anos, recebeu repasses de prefeituras na ordem de R$ 230 milhões.
O deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) questionou, na manhã desta terça-feira (8), as notícias da imprensa relacionadas a denúncias de fraudes na concessão de isenções fiscais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Ele observou que a denúncia trata do desvio de elevadas somas de dinheiro público. “Os valores ali são muito altos e o Maranhão precisa, a população precisa ter esse fato devidamente esclarecido, com transparência e para que não haja nenhuma dúvida”, frisou o deputado. O deputado Raimundo Cutrim também lamentou o suposto acordo entre o promotor Paulo Roberto e a juíza Cristina Leite que aceitu a denúncia.
“Nós não podemos, de forma nenhuma, concordar ou aceitar que há um acordo para que o juiz tenha que aceitar uma denúncia. O Ministério Público, a Justiça, a Polícia Judiciária faz o procedimento pré-processual, encaminha para o Ministério Público, que faz sua denúncia de acordo com o seu pensamento e com tudo que ali é constado nos autos, e o Poder Judiciário é o aplicador da lei. E é naquilo que nós nos agarramos, pois a gente tem que acreditar num Ministério Público forte, em um Poder Judiciário forte e numa Polícia Judiciária forte com independência. Então, a declaração do eminente promotor compromete de certa forma a magistrada. O que se espera da justiça é a imparcialidade, que deve decidir conforme a lei e não através de acordo como revelou o promotor de justiça. Diante desses fatos e por se tratar de um assunto de grande repercussão e complexidade, o mais sensato seria tanto o órgão máximo do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário decidir pela suspeição dos dois”, afirmou.
Grupo Mateus
O deputado Raimundo Cutrim observou que, na denúncia relacionada à concessão de isenção fiscal, foram elencadas dezenas de empresas, de grande porte e médio porte, e mais especificamente o Grupo Mateus.
“Não tenho procuração de ninguém, e falo por conta própria: O Grupo Mateus hoje emprega mais de vinte e mil pessoas diretamente. Paga mais de vinte milhões por mês de ICMS. É o maior arrecadador do Estado em ICMS. Tem mais de mil e trezentos representantes comerciais das indústrias que prestam assessoria a ele, a empresa. Tem cerca de dois mil promotores de vendas contratados pelos representantes, além dos vinte mil empregos diretos. Tem cerca de quinhentos caminhões próprios rodando no Estado. E aqui estou falando isso, não tenho procuração de quem quer que seja do Mateus para falar, a minha preocupação, que aqui estou dizendo, é com a credibilidade do grupo que pode sofrer sérios prejuízos em nosso o Estado”.
Cutrim frisou que o empresário Ilson Mateus, por meio de sua página oficial no Facebook, garantiu que todas as operações fiscais realizadas pelo grupo com o Estado se pautam dentro da total legalidade e transparência, respeitando as legislações vigentes e os princípios éticos da empresa, que busca sempre contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
O deputado Sergio Frota (PSDB), em aparte ao discurso proferido pelo deputado Raimundo Cutrim, frisou também que não acredita que o Grupo Mateus, com a assessoria jurídica que possui, e com a consultoria financeira que tem, iria fazer uso indevido de uma compensação de ICMS.
“Eu acho que não podemos prejulgar ninguém e devemos é valorizar uma pessoa que investe no setor produtivo. Hoje temos uma distorção grande no Brasil de investimento no setor financeiro. Também não tenho procuração do Ilson Mateus, o conheço pessoalmente, já tive oportunidade de contar com o apoio Grupo Mateus para o futebol maranhense e é uma pessoa que trabalha de segunda a segunda pela sua empresa, gerando empregos, investindo e dando oportunidade de vida a muitas pessoas. Eu acho que isso tem que ser esclarecido, mas não podemos fazer pré-julgamento”, declarou Sergio Frota.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem a público manifestar-se sobre os relevantes fatos envolvendo advogados, procuradores, gestores públicos e funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão.
De pronto, a OAB/MA repudia a espetacularização de ações e condena, com veemência, caso comprovado, a participação de profissionais da magistratura em “Forças Tarefas” e/ou “acordos” para a apuração de supostos crimes, uma vez que precisa ser respeitado o sagrado direito constitucional de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sob pena de grave subversão do Estado Democrático de Direito.
É indispensável, independentemente de qual a acusação feita, que as regras constitucionais prevaleçam e que todos os operadores do direito envolvidos no processo (membros do Ministério Público, juízes, advogados, delegados, etc) trabalhem conforme os princípios legais e que evitem os “acordos” que comprometam a decisão e o trabalho de uma Justiça imparcial e verdadeira.
Nunca é demais frisar que a Constituição da República consagra a Presunção de Inocência dentre seus fundamentos basilares, e que qualquer prejulgamento ou execração pública (especialmente através dos meios de imprensa) importam em inequívoca violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e a diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A OAB-MA, exercendo uma função que é de sua atribuição legal, especialmente quando envolvidos advogados e procuradores, requereu a habilitação e a cópias dos autos para análise dos fatos. Atuou também, inclusive com intervenção pessoal do Presidente e Vice-Presidente da instituição, para que todos os advogados, envolvidos na defesa das partes, tivessem acesso aos autos para que o principio da ampla defesa fosse garantido.
De maneia responsável, a OAB-MA fez todas as apurações necessárias para posteriormente se manifestar sobre o caso, uma vez que por sua história institucional não poderia se manifestar sem prévio conhecimento dos autos, com base em conjecturas ou ilações de qualquer pessoa.
É fato que é imperioso e urgente a necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, não só com o objetivo de punir o desvio, como, também, e essencialmente, evitá-lo. Em prol do bem da sociedade é preciso que se compartilhe dos benefícios e serviços de um sistema de investimentos públicos corretos e transparentes.
Do mesmo modo, é fato que a evolução de nossa sociedade, bem como o aperfeiçoamento dos referidos mecanismos de controle não ocorreram sem o indispensável respeito às normas e garantias legais.
Depois da declaração, digamos infeliz, do promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, que afirmou que teria celebrado um acordo com a juíza da 8ª Vara Criminal, Cristiana Ferraz, sobre o Caso SEFAZ, agora surge mais um questionamento pertinente na mesma fatídica entrevista coletiva.
Na mesma entrevista, o atual chefe do Ministério Público no Maranhão, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga, destacou que o órgão coordena uma força-tarefa de combate a corrupção que é integrada até mesmo por magistrados. Ou seja, os magistrados – que deveriam ter isenção nas decisões – estariam participando de ações de uma força-tarefa comandada pelo Ministério Público.
“O Ministério Público está à frente da coordenação da força-tarefa que é integrada pelo procurador-geral do Estado, pela Secretaria da Fazenda, por magistrados, por delegados, Delegacias Especializadas, enfim, por vários organismos e já é fruto de um trabalho dentre tantas outras ações que estão em andamento, tanto no âmbito da Promotoria da Ordem Tributária e da Sonegação Fiscal, quanto também pelo Gaeco do Ministério Público. Portanto, temos várias ações. A tônica do Ministério Público é o combate efetivo à corrupção”, afirmou Luiz Gonzaga.
Seria mais um ato falho? Ou os juízes que deveriam estar isentos para analisar os casos estariam participando das ações de investigações do Ministério Público? Será que já estaríamos num estado exceção, onde quem investiga, acusa e também julga, tudo de uma única vez?
Indiscutivelmente são questionamentos pertinentes e que a sociedade maranhense merece que sejam explicados.
Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (construções e Serviços Eireli-ME), de J W COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.
De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.
O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.
Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.
O Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Polícia Civil, cumpriu mandado de busca e apreensão em uma aeronave e em seus tripulantes, nesta terça-feira (27) na pista de pouso do município de Passagem Franca. Na operação, foi verificado que o avião monomotor A210 estava carregado com R$ 50 mil.
A aeronave pertence a Juarez Alves da Silva, sogro de Adailton Alves Guimarães Duarte, candidato a prefeito do município de Lagoa do Mato, pela coligação Unidos pelo Povo, que reúne os partidos PRB, PSD, PTB, PEN, PSDC, PMN, DEM, SD e PSB.
O montante de R$ 50 mil foi apreendido. A Polícia Civil investigará o crime de compra de votos, previsto no Código Eleitoral. A ação poderá subsidiar o MPMA para o ajuizamento de uma Ação Eleitoral.
Coordenou a operação o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, titular da referida comarca. O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo juiz Josenilton Silva Barros, atendendo solicitação do MPMA.
A ação foi motivada por uma denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, informando que uma aeronave oriunda da cidade de Itaituba, no Pará, com destino a Passagem Franca, pousaria carregada de dinheiro, que possivelmente seria utilizado para a compra de votos nas eleições 2016.
Localizado a 522 km de São Luís, Lagoa do Mato é termo judiciário da Comarca de Passagem Franca.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita do município de Vitória do Mearim (MA), Dóris de Fátima Pearce, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). De acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de 2008 e 2011, houve sucessivos saques da conta da prefeitura que totalizaram o valor de R$ 8,3 milhões.
Segundo a denúncia oferecida pela procuradora regional da República responsável pelo caso, Raquel Branquinho, o esquema de saques vinha sendo praticado desde a gestão anterior, seguindo o mesmo modus operandi, que contava com a ajuda de servidores da prefeitura e de empresários para realizar fraudes licitatórias que justificassem a utilização de recursos do Fundeb.
Estão envolvidos a secretária de Administração do município, Iolanda Leal Silva, a tesoureira da prefeitura, Wilna Rodrigues Jardim, o assessor de administração e planejamento, Amarildo Hipólito, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Luiz Carlos Pereira Figueiredo. Todos realizaram saques pessoalmente das contas da prefeitura, e também foram denunciados pelo MPF.
Os saques eram efetuados em agências bancárias distantes do município de Vitória do Mearim, sendo que vários saques ultrapassaram o valor de R$ 100 mil e foram efetuados por pessoas que apresentam incompatibilidade financeira, o que é indicativo do crime de lavagem de dinheiro. Na denúncia, o MPF afirma que nenhum saque foi justificado, “sequer há comprovação documental de que o dinheiro foi efetivamente utilizado para pagamento de fornecedores”.
Em atendimento a pedido do Ministério Público, a justiça decidiu, nesta quinta-feira, 1º, afastar do cargo o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, pelo prazo de 180 dias.
A medida atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2015, na qual o promotor Benedito Coroba (que à época respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim) aponta diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria.
Segundo a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, a decisão tem o objetivo de impedir que o prefeito continue atrapalhando a instrução processual e reiterando atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos.
Conforme é narrado na ACP, desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2013, Magno Amorim contrata servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes. Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado.
Além disso, o prefeito prestou informação inverídica ao Ministério Público, ao enviar uma relação dos servidores contratados temporariamente e supostamente demitidos. Inspeção da própria Promotoria de Itapecuru-Mirim e relatos do Sindicato de Servidores Municipais constataram que o gestor não exonerou todos os contratados e nem nomeou os aprovados excedentes no concurso público para substituí-los.
A solicitação da ACP inicial foi reforçada, agora, em agosto deste ano, com um novo pedido de afastamento do prefeito, formulado pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria. “O prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando, há três meses, os pagamentos desses funcionários contratados, o que revela o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta.
O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolou, nesta terça-feira, 9, pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MPMA.
Lidiane Leite que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ foi reempossada no cargo de prefeita na última terça-feira (9). O seu retorno ocorreu após Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado o decreto 006/2015 que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu medida liminar, em 5 de julho, contra o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, determinando que, no prazo de 20 dias, remova as pinturas nas cores amarela e vermelha, referentes ao partido ao qual é filiado, e símbolos utilizados em sua campanha eleitoral de qualquer órgão público.
Também foi exigida a substituição dos materiais escolares confeccionados com as referidas cores e símbolos, como uniformes, carteiras e boletins escolares, dentre outros.
A decisão prevê, ainda, que o gestor se abstenha de realizar novas pinturas em bens públicos e confeccionar novos materiais escolares com as cores amarela e vermelha e símbolos de campanha.
Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Larissa Sócrates de Bastos. Assinou a decisão o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo.
Em caso de desobediência, ficou estabelecido o pagamento, a ser efetuado pessoalmente pelo prefeito, referente à multa diária no valor de R$ 5 mil, bem como a possibilidade de afastamento do cargo.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês começou a investigar o assunto, em março de 2014, após notícias que apontaram a pintura de muitos prédios públicos com as cores predominantes do seu partido político. Em seguida, o MPMA expediu Recomendação ao chefe do Executivo Municipal, concedendo prazo de 120 dias para regularização da questão verificada. No entanto, as medidas sugeridas no documento não foram efetivadas.
Foi constatado que a pintura com as referidas cores foi feita em 25 estabelecimentos públicos e inserida em uniformes, boletins e até em carteiras escolares.
Para a promotora de justiça, o prefeito feriu os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de ter feito campanha eleitoral de forma antecipada, tudo, com o dinheiro público. “Denota-se ainda que o princípio da legalidade também foi violado na medida em que, mesmo diante da informação de que haveria cumprimento do que fora recomendado, nada fez o requerido, demonstrando total indiferença em adequar seus atos com o que dispõe a lei”, afirmou a promotora Larissa Sócrates.