Rogério Cafeteira discute caso Cyrela no MP

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O líder do governo, deputado Rogério Cafeteira (PSB), se reuniu, na tarde desta quinta-feira (08), com o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, para tratar do caso de moradores dos empreendimentos da empresa Cyrela, que o procuraram na tarde de ontem (7), em busca de mais ajuda para solucionar o impasse vivido em função de falhas identificadas nos empreendimentos. Cerca de 15 mil pessoas estão sendo prejudicadas.

O parlamentar destacou que o Ministério Público já vem atuando com uma postura firme em relação às reclamações apresentadas pelos moradores, inclusive mobilizando uma força-tarefa dentro da instituição para atender o anseio desses cidadãos.

Cafeteira disse que o objetivo da conversa foi o de colocar o Legislativo à disposição para somar forças nesta luta. “O Legislativo se coloca à disposição para somar forças com o Ministério Público – que já vem nesta luta – e juntos buscarmos uma solução”, enfatizou.

De acordo com relato dos moradores, os condomínios Vitória São Luís, Jardins, Brisas, Pleno Residencial e Farol da Ilha, enfrentam problemas na tubulação do gás, fiação elétrica, hidrantes que não funcionam e rachaduras.

Foto: Divulgação

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MP pede suspensão de gasto com carnaval

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A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, nesta última quinta-feira, (1°), com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira. No documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.

Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

Pedidos

O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.

Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.

Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.

Foto: Divulgação

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Justiça decreta prisão preventiva de médico

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Acatando o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta quinta, 1º, a prisão preventiva do médico Paulo Roberto Penha Costa, que teria omitido socorro a um recém-nascido que faleceu no Hospital Materno Infantil de Pinheiro, na madrugada do mesmo dia.

Para a Justiça, o médico (que estava de plantão na unidade de saúde) “mesmo ciente da situação do recém-nascido assumiu o risco da morte (do bebê) ao negar atendimento ao mesmo sob o argumento de que era paciente de outra cidade”.

A decisão, proferida pela juíza Tereza Cristina Palhares Nina, deferiu o parecer emitido pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.

Na visão de Santos, deve ser destacada a rapidez da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para dar uma resposta ágil à população.

Omissão

Nascida em São Bento, a 40 Km de Pinheiro, a criança necessitava de uma incubadora, inexistente no município de origem, ocasionando a transferência ao hospital. O recém-nascido chegou à unidade de saúde e ficou agonizando na ambulância, à espera do socorro do médico.

Ao vir a criança agonizando, o policial Raimundo Rodrigues Matos foi falar com Paulo Roberto Costa, que se negou a sair do quarto para atender o recém-nascido, que estava em estado crítico.

O relato do policial é reforçado pelos depoimentos das enfermeiras do hospital. As profissionais também foram falar com o médico, que teria omitido socorro à criança, que veio a falecer.

Na decisão, a Justiça indeferiu o pedido da defesa de Paulo Roberto Costa para a redução da fiança de 50 salários-mínimos, inicialmente arbitrada pela Delegacia de Pinheiro.

Foto: Divulgação/Polícia

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MP subordinado?

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A cena é surreal…

Mais de uma dezena de sorridentes procuradores do Ministério Público do Maranhão (MPMA) ao redor do governador Flávio Dino (PCdoB), tietando o chefe do Executivo estadual, depois de este ser agraciado com a Medalha do Mérito Celso Magalhães, maior comenda do Parquet.

Diz a assessoria do governo que o comunista recebeu a medalha “por combate à corrupção e respeito aos Poderes”.

Já o MP afirma que “a honraria é conferida pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão a autoridades que, de alguma forma, contribuem para que a instituição exerça o seu papel plenamente”.

Autor da proposta de homenagem, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho argumentou que a concessão da comenda a Flávio Dino é decorrente de “sua atuação frente ao Governo do Estado do Maranhão e, em especial, ao seu pronto acatamento aos preceitos constitucionais garantidores da autonomia do Ministério Público”.

Qualquer que tenha sido o motivo, não deixa de ser curioso (para se dizer o mínimo) o atual relacionamento entre o MP e o Governo do Estado.

Não se parece, nem de longe, com uma relação entre um órgão que, em tese, deveria fiscalizar – cuidar para que todos os outros cumpram as leis -, e outro a ser fiscalizado.

A postura do atual comando do MP mais parece com a de um subordinado ao Executivo, quase de uma secretaria de Estado.

Porque não se admite que seja função de procuradores premiar gestores – quaisquer que sejam eles. Por melhor que seja uma gestão, o prêmio máximo para um administrador da coisa pública deve ser terminar seu mandato, sua gestão, sem ser alvo de ações propostas pelo Ministério Público.

Essa seria a maior honraria, demonstração clara probidade.

Qualquer coisa diferente disto deixa o MP com aparência de órgão auxiliar da gestão.

No caso do Maranhão, ainda bem que é só aparência. Ou se daria razão àqueles que dizem que o Ministério Público afrouxou as rédeas no governo Flávio Dino.

Foto: Divulgação

Blog do Gilberto Léda

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Dutra e Núbia são acionados por improbidade

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 17, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra. O motivo é a pintura de prédios públicos nas cores características das atividades políticas de Núbia Dutra.

O Ministério Público recebeu, em maio de 2017, uma representação noticiando que, desde o início da gestão de Domingos Dutra, diversos prédios da administração municipal vinham sendo pintados nas cores roxa e lilás, apesar da bandeira de Paço do Lumiar trazer as cores verde, amarela e azul. O roxo também estaria em uso no site da prefeitura, veículos oficiais, fardamento de servidores municipais, além de documentos e atos de propaganda institucional.

Entre os prédios públicos que utilizam a cor estão as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Fazenda e de Administração e Finanças, o Centro de Especialidade Odontológica, a Unidade Básica de Saúde da Família do Maiobão, o CSU do Maiobão, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de diversas escolas.

Na investigação promovida pelo Ministério Público, verificou-se que a cor roxa foi utilizada por Núbia Dutra em suas últimas campanhas eleitorais, em 2012, 2014 e 2016. A atual secretária de Fazenda, Administração e Finanças teria a pretensão de se candidatar a deputada federal no próximo pleito, em 2018.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o início do mandato de Domingos Dutra, quando Núbia Dutra foi nomeada como secretária municipal, “se iniciou uma ‘difusão’ da cor roxa/lilás pelo município de Paço do Lumiar, consubstanciada na pintura dos prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município de Paço do Lumiar e do Estado do Maranhão”.

Na ação, o Ministério Público requer que Domingos e Núbia Dutra sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais difusos. Também foi pedido que a Prefeitura de Paço do Lumiar apresente os comprovantes de pagamento dos serviços de pintura de todos os prédios públicos que estejam na cor roxa/lilás, discriminando a origem das despesas, inclusive com informações dos recursos utilizados, a respectiva execução, contratos, notas fiscais, entre outros.

Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito de Paço do Lumiar e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Léo Costa é acionado por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira (22) Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.

Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016.

Conforme a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

De acordo com o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, que está respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia 30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de dezembro desse mesmo ano.

Portanto, foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas 175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março de 2016.

O membro do Ministério Público ressaltou que, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, o ex-secretário de Educação confirmou a antecipação do fim do calendário escolar de 2016 e, demonstrando desconhecimento sobre a legislação educacional, acrescentou que o Município de Barreirinhas teria cumprido o período letivo mínimo exigido pelo MEC, que seria de 175 dias.

“O prefeito e o secretário de Educação desrespeitaram a lei, quando não cumpriram o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenando-as a um trágico futuro”, comentou Guilherme Soares.

Penalidades

Em decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Hildo Rocha denuncia Duarte Júnior ao MP

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O deputado federal Hildo Rocha (MDB) formulou ontem uma denúncia de improbidade administrativa contra o presidente do Procon no Maranhão, Duarte Júnior, depois de ele protagonizar episódio lamentável durante a inauguração de trecho de obra de duplicação da BR-135, ao lado de membros do primeiro escalão do Governo Flávio Dino (PCdoB), funcionários do Procon e militantes políticos.

Duarte Júnior engrossou um coro de vaias e protestos contra o parlamentar no ato da inauguração, em que estavam presentes três ministros do Governo Michel Temer (MDB), senadores da República, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.

Na ação, o emedebista aponta improbidade administrativa do titular do órgão, que levou funcionários do Procon para também protestar contra adversários políticos do chefe do Executivo Estadual que participaram do ato de entrega da duplicação da rodovia federal.

Para Hildo Rocha, como se tratava de um “evento político” – que começou por volta das 9h30 e estendeu-se até as 12h30 -, não havia justificativa para a presença dos fiscais do órgão no local. Todos “identificados com os coletes do Procon, em número de aproximadamente 23 a 25”.

Na ação, o parlamentar destaca, ainda, que o episódio envolvendo o órgão na BR-135 pode ser um prenúncio do uso da máquina estadual para fins eleitorais em 2018.

“As eleições se avizinham e os fatos noticiados denunciam, desde já, que a máquina do estado será, conforme ocorreu no caso presente, despudoradamente usada para finas eleitorais”, destaca o deputado.

A representação foi protocolada na Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, que foi o município onde ocorreu o fato.

(mais…)

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Penha pede apoio na fiscalização de leis

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O vereador Raimundo Penha (PDT) realizou, nesta quarta-feira (17), visita de cortesia à promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti.

Na oportunidade, o parlamentar apresentou dois projetos de lei de sua autoria, já transformados em lei municipal após sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), e pediu à promotora apoio no sentido de fiscalizar e fazer com que os dispositivos sejam cumpridos em São Luís.

A primeira lei diz respeito a obrigatoriedade, por parte de estabelecimentos comerciais (shoppings, hospitais, grandes lojas de departamento, mercados e feiras, supermercados, universidades, dentre outros), da contratação de bombeiros civis devidamente regulamentados.

A segunda refere-se à lei municipal que proíbe a cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica, quando a interrupção do serviço acontecer por inadimplência do usuário em todos os imóveis de São Luís.

De acordo com Raimundo Penha, as duas leis foram elaboradas e aprovadas com o objetivo de beneficiar o ludovicense, lhe oferecendo maior segurança e preservando os seus direitos enquanto consumidor.

Lítia Cavalcanti, além de elogiar as proposições apresentadas por Penha, garantiu que irá analisar o pedido do vereador objetivando encontrar mecanismos que facilitem o trabalho de fiscalização dos dispositivos.

Foto: Divulgação

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MP pede condenação de prefeita

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação da prefeita de São Vicente Férrer, Maria da Conceição Araújo, por improbidade administrativa,  em decorrência da omissão no pagamento de salários e na concessão de benefícios garantidos por lei a servidores municipais, como férias, adicionais noturnos e de insalubridade, além de salário-família.

A solicitação foi feita em Ação Civil Pública, ajuizada pela titular Promotoria de Justiça da comarca, Alessandra Darub Alves, com base nas Notícias de Fato nºs 42/2017, 339/2017, 340/2017, 357/2017 e 368/2017, além de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do MPMA.

Omissão

Segundo os relatosnão foi cumprido o acordo firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, tratando do pagamento dos salários atrasados de julho de 2017 e os valores referentes às férias de 2016.

Em um dos casos, dois servidores alegaram que não haviam recebido os salários de novembro de 2016 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. Requerido pelo MPMA, o Município reconheceu a dívida relativa a 2017 e afirmou que, em agosto daquele ano, o pagamento seria regularizado.

Em outubro de 2017, o Município firmou um acordo com o Ministério Público, estabelecendo que, no mês seguinte, seriam pagos os salários de novembro de 2016, mas o compromisso não foi cumprido.

A omissão da prefeita também foi objetivo de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, em que servidores relataram que, além de não pagar salários, o Município estava se negando a pagar valores de férias e de adicional de insalubridade.

Como resultado da falta de pagamento de salários, professores da rede pública suspenderam as aulas nas escolas do município.

Para o MPMA, a omissão da prefeita com as atribuições mínimas da gestão municipal tem sido prejudicial para os servidores e suas famílias, além de afetar a subsistência destes. “A falta de pagamento dos servidores prejudica a economia do município porque o comércio local gravita em torno do funcionalismo público e de benefícios sociais” afirma a promotora de justiça Alessandra Alves.

Pedidos

O MPMA pede a condenação de Maria da Conceição Araújo à perda da função pública, ao ressarcimento integral dos danos, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

As penalidades incluem o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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MP aciona prefeito de Peri Mirim por nepotismo

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou com uma Ação Civil Pública, no último dia 22, contra o município de Peri Mirim, representado pelo prefeito José Geraldo Amorim Pereira, por conta de diversos casos de nepotismo na administração municipal. Peri-Mirim é termo judiciário da comarca de Bequimão.

Ao constatar a prática de nepotismo, a Promotoria de Justiça de Bequimão expediu uma Recomendação, seguida de diversos ofícios para que o Município encaminhasse a lista de secretários e servidores que tivessem parentesco com o prefeito. No entanto, nunca houve resposta da administração municipal.

O Ministério Público identificou que José Geraldo Amorim Pereira Filho ocupa o cargo de secretário municipal de Finanças e Gestão Administrativa; João Domingos Amorim Pereira, irmão do prefeito, é o secretário de Obras e Transporte. Outro irmão do prefeito, Antônio Amorim Pereira é assessor jurídico da prefeitura.

Também figuram na lista a ex-esposa de José Geraldo Pereira, Indiara Araújo Pereira (chefe de odontologia); a atual companheira do prefeito, Walkíria Amorim França, com cargo na Secretaria Municipal de Saúde; e Flávia Caroline Marques Amorim, sobrinha do gestor, com cargo na Secretaria Municipal de Educação.

Na ação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis ressalta que os familiares de José Geraldo Pereira não têm cargos efetivos na administração municipal, além de nunca terem ocupado cargos públicos antes, “o que demonstra que suas nomeações decorreram unicamente do vínculo de parentesco com o chefe do Executivo Municipal”.

Também foi apontada a falta de qualificação profissional para o exercício dos cargos. O filho do prefeito, exercendo o cargo de secretário de Administração e Finanças, por exemplo, não tem formação em contabilidade ou administração. O secretário de Obras e Transportes, João Domingos Pereira, também não tem qualquer formação na área de engenharia de transportes que justificasse tecnicamente a sua escolha para a pasta.

“Há que se ressaltar a relevância das competências compreendidas nos cargos ocupados pelos parentes do requerido, que demandam conhecimento, experiência e grande poder de decisão. Não se concebe que competências tão relevantes sejam desempenhadas por pessoas que não possuem qualquer vivência com o serviço público e qualificação necessária para exercer suas atribuições com competência, eficiência, dentro de padrões de qualidade mínimos, o que fica prejudicado quando o único critério para nomeação é o vínculo afetivo/familiar com a autoridade nomeante”, observa a promotora de justiça.

Na ação, o Ministério Público requer a declaração de nulidade dos atos de nomeação de José Geraldo Amorim Pereira Filho, João Domingos Amorim Pereira, Antônio Amorim Pereira, Indiara Araújo Pereira, Walkíria Amorim França e Flávia Caroline Marques Amorim.

Também foi pedido que a Justiça determine ao prefeito José Geraldo Amorim Pereira que apresente a relação completa de secretários, secretários adjuntos e dos servidores contratados de forma precária, sem prévia aprovação em concurso público, especificando os que se enquadrem em situação de nepotismo, além dos respectivos atos de exoneração, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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