MP aciona Prefeitura de Paço do Lumiar

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito em Paço do Lumiar.

Foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MPMA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ACP, Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

Foto: Divulgação

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Ex-prefeita ostentação é condenada por nova fraude

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Irregularidades

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

Envolvidos

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

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MP aciona Prefeitura de Paço do Lumiar

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de garantir a implantação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) em Paço do Lumiar.

Foi pedido ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao Município a instalação da Ouvidoria no prazo de 90 dias, instituída, preferencialmente, por lei. Devem ser considerados, segundo o MPMA, estrutura organizacional, cargos e funções.

Desde abril do ano passado, a 1ª Promotoria de Justiça tem tentado, extrajudicialmente, fazer com que o Poder Executivo cumpra com a obrigação de instalar o órgão. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada.

Em 10 de abril, foram expedidos ofícios ao procurador geral do Município e ao secretário municipal de Saúde requisitando informações sobre a existência da Ouvidoria e, em caso negativo, as dificuldades para instalar o órgão e os cronogramas de ações.

No mês seguinte, foi realizada reunião na sede do MPMA em Paço do Lumiar com o secretário municipal de Saúde, o assessor jurídico da pasta e o procurador-geral adjunto do Município.

Na ocasião, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo diversas obrigações a serem cumpridas pela Prefeitura de Paço do Lumiar. A minuta do documento foi entregue ao procurador adjunto.

Foi fixado prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal de Saúde avaliasse as cláusulas da minuta de TAC e no dia 1º de maio haveria nova reunião para o Município se manifestar. Em resposta, no dia 11 de maio, a Procuradoria Geral do Município informou que Paço do Lumiar estaria habilitado a utilizar o Serviço Nacional de Ouvidoria do SUS e ainda encaminhou cópia do projeto de lei sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde.

Em junho, o Ministério Público requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria Geral do Município informações sobre o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal.

Também foi realizada nova reunião na sede das Promotorias de Justiça com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e assessoria jurídica. Foi estabelecido prazo de 15 dias para cumprimento das medidas.

Após esse período, o Ministério encaminhou novos ofícios aos representantes do Município de Paço do Lumiar e, em agosto, foi emitida Recomendação ao prefeito Domingos Dutra e ao secretário municipal de Saúde para que adotassem providências administrativas imediatas para instalar a Ouvidoria. O Poder Executivo deveria se manifestar em 30 dias úteis, mas não adotou nenhuma providência.

“Contudo, o Município permaneceu inerte, não apresentando qualquer resposta ou justificativa. Assim, outra alternativa não teve este Órgão Ministerial a não ser propor a presente ação, como forma de exigir a prestação de obrigação de fazer por parte do ente municipal, a bem da saúde pública”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

Foto: Divulgação

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MP discute situação do Centro de Atenção do Idoso

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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 23, no auditório das Promotorias de Justiça da Capital, no Calhau, o Ministério Público do Maranhão e entidades que atuam na defesa dos direitos dos idosos se reuniram para debater as condições de funcionamento do Centro de Atenção Integral à Saúde do Idoso (Caisi), que fica localizado no bairro do Filipinho, em São Luís.

A unidade atende o público com idade a partir de 60 anos com média de 11 mil atendimentos mensais. Os trabalhos foram coordenados pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes.

Participaram da reunião o vereador Raimundo Penha, além de representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Déborah Jatahy e Goreth Bandeira; do Fórum das Entidades Maranhenses de Defesa e Direito do Idoso, Socorro Ramos Freire; do Comitê de Valorização da Pessoa Idosa, Silvia Nunes e Lia Farah; além do diretor do Caisi, Paulo Sérgio Costa.

Cutrim explicou que existe um procedimento de investigação, formalizado no âmbito do Ministério Público, com todos os diagnósticos do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais inspeções comprovando a situação deficitária do prédio. “Estamos tentando, por via administrativa, resolver a situação. Por deliberação das entidades da rede do idoso, vamos até o prefeito como última tentativa de solução administrativa. Caso não haja solução, vamos adotar as medidas legais”.

Foto: Johelton Gomes

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MP propõe ação contra prefeito Eric Costa

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Irregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda (9) contra o prefeito Eric Costa. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

O Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão

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O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário.

Consta nos autos que o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

Pedidos

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

Foto: Divulgação

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MP realiza operação em Paço do Lumiar

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Onze pessoas foram presas, na manhã desta quarta-feira, (31), na segunda fase da Operação Cooperare, que investiga irregularidades na contratação da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (COOPMAR) pela Prefeitura de Paço do Lumiar.

Deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil e Controladoria Geral da União (CGU), a operação cumpriu mandados de prisão preventiva de Gleydson de Jesus Gomes Araújo, Marcelo Antônio Muniz Medeiros, Raildson Diniz Silva, Marben Costa Bezerra, Hilda Helena Rodrigues da Silva, Carlos Alex Araújo Prazeres, Artur Costa Gomes, Gedian Lima de Macedo, Peterson Brito Santos, Lucas do Nascimento e Aislan Denny Barros Alves da Silva. Os acusados foram denunciados por lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato.

A primeira fase da Operação Cooperare aconteceu em 2016. Durante as investigações, foi apurado que a COOPMAR, ao longo de três anos, recebeu repasses de 17 prefeituras e também da Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), da ordem de R$ 230 milhões. Desse total, R$ 12.929.170,11 foram creditados pelo Município de Paço do Lumiar.

Relatórios técnicos da Assessoria Técnica do Ministério Público e da CGU constataram que a COOPMAR não possuía os requisitos necessários para ser classificada como cooperativa de trabalho, funcionando, na prática, como uma empresa privada.

Na época, foram cumpridos mandados de busca, apreensão e de bloqueio de bens, autorizados pela juíza Jaqueline Caracas, da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

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MP recebe representação contra estudante da UFMA

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu, na manhã desta terça-feira (30), na Procuradoria Geral de Justiça, representantes de grupos de defesa dos Direitos Humanos, que protocolaram representação criminal contra o estudante de Química Industrial, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Marcos Silveira, 28. Ele fez postagens no Facebook, com mensagens de intolerância e de ódio contra homossexuais, mulheres e pessoas com ideologia de esquerda.

Segundo o advogado Thiago Viana, da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/MA, que assina a representação ao lado da também advogada Renata dos Reis Cordeiro,integrante do Coletivo de Assessoria Jurídica Popular e Feminista, o documento aponta três ilegalidades cometidas pelo estudante: incitação ao crime; injúria coletiva contra a comunidade LGBT e contra mulheres; e apologia à tortura e perseguição a pessoas com posicionamento ideológico.

O grupo, formado por advogados, professores e ativistas, foi recebido pelo diretor da Secretaria de Assuntos Institucionais, promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim, que ressaltou o papel da instituição ministerial na defesa dos Direitos Humanos e afirmou que a representação, a ser recebida pela Ouvidoria do MPMA, terá o encaminhamento, de acordo com as atribuições do Ministério Público do Maranhão.

“O Ministério Público é uma instituição vocacionada à defesa dos direitos fundamentais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Todo ato de intolerância merece repúdio, e o Ministério Público estará sempre vigilante para resguardar os direitos das minorias”, afirmou o promotor de justiça.

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Justiça condena assassino de professor universitário

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A Justiça condenou a 27 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de 23 dias – multa (no valor de 1/30 do salário-mínimo, cada dia de multa), Sávio Gomes Fonseca, acusado pelo latrocínio que vitimou o servidor do Ministério Público do Maranhão e professor universitário André Arouche Fontoura.

A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Atuaram no caso os promotores de justiça Douglas Assunção Nojosa, Geraulides Mendonça Castro e Maria de Jesus Rodrigues Araújo Heilmann. Assinou a sentença a juíza da 4ª Vara Criminal, Patrícia Marques Barbosa.

Além do latrocínio contra André Arouche Fontoura, a pena também é relativa a um assalto praticado momentos antes, a uma loja no bairro da Cohab. Nesse local foi roubada a motocicleta em que Sávio Fonseca e um menor de 18 anos estavam no momento do crime. A Justiça também o condenou por corrupção de menores.

André Arouche foi vítima de latrocínio na manhã de 29 de dezembro de 2017, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nas proximidades do Roque Santeiro, enquanto estava parado em um semáforo e foi abalroado pelos criminosos. Houve uma luta corporal e, ao se afastar do local, a vítima foi alvejada na cabeça.

O objetivo dos assaltantes era trocar o veículo de fuga pela moto de André Arouche, mais potente e ainda sem placas.

Foto: Arquivo pessoal

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Wellington aciona governo por falta de medicamento

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O deputado estadual Wellington do Curso ingressou com uma representação junto à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde para obrigar o Governo a disponibilizar medicamentos no Maranhão. A questão envolve a Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados, já que o deputado Wellington, desde o ano de 2015, recebe solicitações de vários maranhenses que se deslocam até a FEME e não encontram o medicamento de que necessitam. Tais solicitações foram transformadas em indicações e encaminhadas ao Governo do Estado.

Na última segunda-feira (24) chegou, novamente, ao gabinete do deputado Wellington a solicitação de maranhenses quanto ao fornecimento dos medicamentos Bronazepan e Antieatanol, remédios de uso controlado, que também deveriam ser disponibilizados na FEME.

“Não é de agora que solicito a Secretaria Estadual de Saúde que reponha esses medicamentos. São remédios essenciais para quem necessita. Enquanto desviam dinheiro da saúde pública, a população padece atrás de medicamentos.”, disse o deputado Wellington.

Ainda ao abordar a questão, o deputado Wellington questionou o motivo da falta de medicamentos, já que de acordo com o Portal Transparência, mais de R$ 57 milhões foram gastos, supostamente, com medicamentos nos últimos 3 anos, o que deve ser investigado pelo Ministério Público.

“É de se questionar o destino desses recursos. Ao acessar o Portal Transparência, percebemos que recursos existem sim. Se há recurso, por que falta remédio? O governador tem que entender que com a saúde das pessoas não se brinca”, afirmou Welllington.

Entre os medicamentos já solicitados pelo deputado estadual Wellington, estão o Anastrozol (indicado para diminuir a progressão do câncer de mama); Somatropina; Galantamina, indicado para pessoas que apresentam doença de Alzheimer; Topiramato, que é de suma importância para as pessoas que apresentam convulsões todos os dias em decorrência da paralisia cerebral; além de remédios para controle de pressão arterial, diabetes, entre outros.

Foto: Divulgação

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