MP aciona prefeito Eric Costa de Barra do Corda

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Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.

Além do prefeito Wellryk Silva, a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Irregularidades

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.

Por meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.

Entre os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.

Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.

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MP aciona envolvidos em rombo na Previdência

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, três manifestações devido a um prejuízo ao erário do Município de Açailândia no valor de 21,15 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

As manifestações foram formuladas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros.

A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Silva; a ex-prefeita, Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três acionados são envolvidos nas irregularidades, ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o Município e o IPSEMA. Além das duas ações, o MPMA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

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MP cumpre busca e apreensão em Itapecuru-Mirim

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira (29) uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

Irregularidades

As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.

Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.

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MP aciona Dutra e mais 12 por licitação irregular

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Dois contratos irregulares, firmados em 2017 pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) para fornecimento de alimentação enteral e respectivo material levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 13 envolvidos nas ilegalidades, incluindo o prefeito Domingos Dutra.

Resultados do Pregão Presencial nº 004/2017, os dois contratos, um assinado com a empresa M.A. Silva Equipamentos Hospitalares e outro com a Med Surgery Hospitalar, causaram prejuízos de R$ 1.410.400,00 ao erário. Ambos tinham vigência até 31 de dezembro de 2017.

A ACP por ato de improbidade administrativa é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Costa Tavernard.

Requeridos

Na manifestação, além do prefeito e das duas empresas, também constam como requeridos a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (mais conhecida como Núbia Dutra), e o titular da pasta de Saúde de Paço do Lumiar, Raimundo Nonato Cutrim.

A lista inclui, ainda, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Anna Karina Gomes, e o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza.

Entre os acionados também figura a ex-servidora do departamento de pessoal da Semus Ana Cláudia Belfort, que exerceu a função de coordenadora substituta do setor, sem portaria que a nomeasse para o cargo.

Em depoimento ao MPMA, no curso das investigações, ela afirmou que não tinha conhecimento da licitação, mas sua assinatura consta em diversos processos licitatórios da secretaria. Também relatou que não sabia quem era responsável pelos termos de referência ou cotações de preços, referentes ao pregão.

São alvos da ACP, ainda, os empresários Joaquim Abrantes dos Reis Junior (Med Surgery Hospitalar), Alexsandre Magno Lima, Marcos Antonio Silva e Antonio Saraiva da Silva Sobrinho (M.A. Silva Equipamentos Hospitalares).

Outro requerido na ação é Marcus Vinícius Bastos, que assinou documentos no lugar de uma servidora, sem que detivesse competência para tal.

Irregularidades

Uma das irregularidades verificadas pelo MPMA, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, nos dois contratos, foi a falta de orçamentos detalhados, com o quantitativo e a periodicidade do fornecimento dos itens.

“O termo de referência é incompleto, impreciso e carece de informações sobre a necessidade dos pacientes devidamente cadastrados na Semus, o quantitativo, frequência de disponibilização da dieta enteral e dos materiais para a administração da alimentação em cada caso”, explica a promotora de justiça.

As ilegalidades observadas pela Assessoria Técnica também incluem o fato de o então pregoeiro do município, Márcio Gheysan Souza, ter assinado o Pregão Presencial nº 004/2017 (que resultou nos dois contratos), sem a devida competência legal. “A edição de atos normativos não pode ser delegada”, esclarece a promotora de justiça.

Segundo Gabriela Tavernard, foi observado, ainda, que o edital das licitações e o respectivo aviso na internet, não foram publicados no site da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Município de Paço do Lumiar deveria ter implantado e alimentado o Portal de Transparência, desde 2010, como determina a Lei Complementar nº 101/2000.

Também não foi indicado nenhum representante do Município para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.

Pedidos

Os pedidos do MPMA quanto ao prefeito Domingos Dutra são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.

No caso dos ex-secretários, ex-servidores, empresas e empresários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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Edilázio aciona MP por irregularidade na MA-315

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O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) apresentou ao Ministério Público uma representação sobre a precariedade e o pagamento de aditivos irregulares à obra de construção da MA-315, que liga Barreirinhas ao município de Paulino Neves. (Clique aqui e veja o documento).

A rodovia, que integra a “Rota das Emoções”, foi inaugurada no início do ano, mas já apresenta sérios problemas estruturais.

Edilázio já havia ingressado com uma ação na Justiça Estadual, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público de Contas. O caso agora está no Centro de Apoio de Probidade Administrativa do MP e será analisado pelo promotor Cláudio Alencar.

O parlamentar quer apuração a respeito da liberação de um aditivo de mais R$ 2 milhões à obra, que contraria o que determina o contrato da obra e a apuração a respeito da qualidade dos serviços já efetuados na rodovia.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito por conta de show do Chicabana

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort; o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Irregularidades

O MPMA apurou que a Prefeitura de Miranda do Norte contratou diretamente, por inexigibilidade de licitação, a empresa ALB Produções e Eventos para viabilizar o show da banda Chicabana durante a festa de aniversário da cidade, em 15 de março de 2017. Foi pago um valor de R$ 58.500,00 no contrato.

A lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos, mas não consta nos autos qualquer documento que caracterize que o representante da banda Chicabana assinou contrato de empresariamento exclusivo com a empresa ALB Produções e Eventos.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, a contratação da ALB Produções e Eventos, sem qualquer concorrência, deixou “patente o intuito da administração municipal de beneficiar dita empresa como vencedora da licitação”.

Pedidos

Além da condenação por improbidade administrativa de todos os requeridos, o Ministério Público pede o bloqueio das contas bancárias do prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, da empresa ALB Produções e Eventos LTDA-ME e do seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva, exceto as contas-salário dos que sejam funcionários públicos, até o valor de R$ 58.500,00 para cada. Além disso, foi requisitado ao Banco Central todos os extratos bancários das respectivas contas a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 30 de abril de 2017.

A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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Famem e MP firmam parceria no Município Legal

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Durante o lançamento oficial do programa ‘Município Legal: Mais Receitas, Mais Direitos’, coordenado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, nesta terça-feira (26), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, obteve manifestações de apoio à proposta de arrecadação de impostos sobre serviços junto às empresas contratadas pelo Estado para realizar obras no municípios.

“Esse projeto do Ministério Público do Estado do Maranhão, ora apresentado pelo Procurador-Geral Luiz Gonzaga Martins, é muito importante, pois quem está na gestão do município é quem sabe das dificuldades que a escassez de recursos provoca. Os grandes levam os impostos e são os gestores que têm que estar com as portas dos hospitais abertas, com as escolas funcionando e com as nossas estradas reformadas”, enumerou o prefeito Erlanio.

Tanto o Procurador Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins, como o vice-governador do Estado, Carlos Brandão, concordaram na efetivação da arrecadação dos tributos pleiteados pela Famem. Brandão disse que a reivindicação tem a aprovação do governador Flávio Dino. “O governo é extremamente favorável à arrecadação destes tributos, até porque é uma medida justa”, destacou o vice-governador do Maranhão.

O vice-governador Carlos Brandão chamou também atenção para a questão do pacto federativo e citou o desiquilíbrio na distribuição dos tributos entre União (75% da arrecadação), Estados (25% da arrecadação) e Municípios (apenas 5% da arrecadação). “É um tema muito debatido, mas que não avança. Isso coloca os prefeitos permanentemente de pires na mão junto ao Governo Federal. Sabemos que os problemas estão nos municípios”, mencionou Brandão.

Gestão pública

O Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins, destacou que o “Ministério Público vem trabalhando para proteger os orçamentos municipais”, contribuindo para o fortalecimento da rede de controle da gestão pública e qualificou o projeto como um desafio. “Essa é a principal meta o projeto Município Leal. É necessário eu haja um pacto federativo que prestigie o município. O município é a porta de entrada do cidade. Mas, na maioria dos municípios do Maranhão a arrecadação própria não dá para cobrir a folha de pagamento”, observou o procurador.

O Programa ‘Município Legal: Mais receita, Mais Direitos’ está ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal que exige que os municípios recolha os tributos previstas pela legislação, como, por exemplo, IPTU, ISSQN, ITI, dentre outros. A Famem será parceria na divulgação o projeto a partir de uma agenda itinerante a partir deste mês, se estendendo até junho.

Diálogo

No entendimento do presidente da Famem, a aproximação o Ministério Público dos municípios é muito importante. “O Ministério Público não é inimigo dos gestores, nem vice-versa. Parceria e diálogo são a melhor maneira de construir um país, um estado e um município melhor”, disse Erlanio.

O presidente da Famem destacou que desde que assumiu o comando da entidade vem mantendo encontros regulares com o Procurador Geral de Justiça para tratar sobre assuntos de extrema relevância para os municípios.

“Entre outros temas, buscamos parceria com o Ministério Público para que tenhamos a arrecadação de impostos das empresas que realizam obras em nossas cidades a partir de contratos com o Governo do Estado e não recolhem nenhum tributo ao município. Esse imposto nem fica com o estado e nem com o município, mas está lá na planilha das grandes empresas. Nós estamos lutando por essa receita”, explicou Erlânio aos mais de 80 prefeitos presentes no evento.

Dentro do prazo de 30 dias, a coordenação jurídica da Famem, chefiada pelo advogado Guilherme Mendonça, concluirá o levantamento técnico com informações obre legislação tributária e cada município maranhense. A Famem já iniciou o recolhimento dos códigos tributários junto aos prefeitos.

Foto: Divulgação/Famem

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Wellington aciona Prefeitura de Paço do Lumiar no MP

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O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) acionou o Ministério Público solicitando que sejam adotadas providências em desfavor da Prefeitura de Paço do Lumiar. O objeto da representação é para obrigar a Prefeitura a cumprir a Lei Nº 11.738/2008 (do piso salarial) e o Estatuto Municipal do Magistério, assegurando, assim, o cumprimento dos direitos dos professores. Entre os direitos.

A ação do deputado Wellington resulta de solicitações e denúncias formuladas pelos professores da Rede Municipal de Ensino.

“Estamos encaminhando todas as informações e meios de provas que recebemos dos professores de Paço do Lumiar. Entre as solicitações, há a imediata revogação das relotações realizadas de maneira ilegal e arbitrária pela Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar. Além disso, a efetivação da devida e justa equiparação salarial, seja pela via da dobra no salário dos profissionais que cumprem jornada de 40 horas semanais, seja por meio da redução desta jornada para 30 horas semanais, conforme processo iniciado em 2018 pela referida gestão municipal. O nosso compromisso é com os professores!”, disse Wellington.

Foto: Divulgação/Agência Assembleia

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MP aciona Domingos Dutra por improbidade

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A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 19 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com o Município.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.

Também foram acionados Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura de Paço do Lumiar.

As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados junto às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.

O decreto de emergência só foi publicado e, consequentemente, passou a vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de base.

A promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o decreto de emergência descreve a invasão e saque de inúmeros prédios públicos por vândalos, incluindo escolas municipais. No entanto, nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos criminosos alegados foram apresentados.

Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.

Também é questionada na ACP a contratação de agentes de portaria noturnos. Esses profissionais exerciam, na verdade, o trabalho de vigias noturnos, cargo existente no organograma do Município e que deveria ser exercido por profissionais previamente aprovados em concurso público

Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.

A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de R$ 1.806.000,00 mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.

“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.

De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.

Assinaturas

No Termo de Referência que embasou a dispensa de licitação, consta o nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.

Por volta de maio ou junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.

Sobre a portaria n° 65/2017 que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

O representante da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das empresas que teriam enviado cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, Fábio Roberto Souza, afirma que recebeu o pedido de cotação via telefone e não por documento. Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de documento fraudulento.

Pedidos

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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Wellington aciona MP após ‘tragédia’ no Castelinho

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O deputado estadual Wellington do Curso ofereceu representação a fim de que o Ministério Público do estado apure a responsabilidade do Governo do Maranhão de ao expor a vida de maranhenses a risco pela falta de manutenção no ginásio castelinho, em que o próprio teto desabou no dia 6 de março de 2019.

No momento do desabamento do teto do Ginásio Castelinho desabou, dois funcionários estavam no local, mas ninguém saiu ferido. No momento do desabamento, chovia bastante na região. Um segurança percebeu o início da queda da estrutura e chamou o outro funcionário para sair do local, antes da queda da estrutura.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o desabamento se deu na parte metálica, que compõe a estrutura.

“O entendimento dos Tribunais tem sido no sentido de que cabe ao Estado a responsabilidade do réu pela ocorrência de evento danoso, visto que a ele incumbia manter o ginásio em perfeitas condições para a prática de esportes. No fatídico caso que aconteceu em São Luís, não houve dano a ninguém, mas constata-se o risco, sendo este elemento suficiente para que o Estado seja responsabilizado por não arcar com sua obrigação de fazer, sendo ela a manutenção periódica do estádio”, disse o deputado Wellington.

Foto: Divulgação

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