Polícia cumpre mandados de busca e apreensão e material recolhido está sob análise do MP
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a busca e apreensão, nesta terça-feira (17), nos imóveis do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior na capital maranhense. A Polícia Civil apreendeu computadores, documentos, joias, cheques e obras de arte no escritório, localizado no Renascença, e em dois imóveis residenciais, um no bairro do Olho D’Água e outro na Ponta D’Areia.
O advogado foi um dos dez denunciados, em outubro de 2016, por pertencer a uma organização criminosa que concedia compensações ilegais de débitos tributários com créditos tributários a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos. A estimativa inicial do MPMA é que o prejuízo tenha ultrapassado a cifra de R$ 410 milhões.
O pedido cautelar complementar de busca e apreensão de documentos, bens e equipamentos eletrônicos de Jorge Arturo foi registrado no dia 13 de janeiro pelos promotores de justiça Paulo Roberta Barbosa Ramos (2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís), Marcia Moura Maia (12ª Promotoria de Justiça Criminal) e Pedro Lino Silva Curvelo (32ª Promotoria de Justiça Criminal), deferido na mesma data pela juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal.
O MPMA já havia realizado pedido de busca e apreensão contra Jorge Arturo, em novembro do ano passado, mas as investigações apontaram que, às vésperas do cumprimento da medida judicial, o acusado retirou todos os documentos dos imóveis dele.
No pedido cautelar, os promotores de justiça destacam que um dia antes da primeira decisão de busca e apreensão deferida pelo Poder Judiciário, Jorge Arturo teria levado vários documentos do seu imóvel com “claro objetivo de embaraçar as investigações e destruir as provas dos crimes cometidos, o que representa não somente um atentado à garantia da ordem pública como também à própria conveniência da instrução criminal”.
Segundo o MPMA, Arturo era um dos principais operadores da organização criminosa, pois fazia o trabalho de agenciamento das empresas interessadas para que comprassem cotas de precatórios inexistentes para compensação.
Moradores protestam na presença do secretário de Direitos Humanos Chico Gonçalves
O promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, investiga desde terça-feira (10) o caso do aluguel, pelo governo Flávio Dino (PCdoB), do imóvel pertencente ao comunista e funcionário da Emap Jean Carlos Oliveira na Aurora.
No local a Funac instalou um anexo do Centro de Juventude Canaã na semana passada, mas já pagava pela locação desde agosto de 2015. Foram 18 meses de aluguel de uma casa fechada, totalizando prejuízo de mais de R$ 170 mil aos cofres públicos.
A representação ao Ministério Público foi feita pela Associação de Moradores da Aurora. Representantes do bairro já foram ouvidos pelo promotor. Membros do governo serão os próximos
“Chegou uma [representação] dos próprios moradores, segunda. Já tive uma audiência com os representantes dos moradores ontem [terça-feira], incluindo advogado e Rose Sales [PMB]. Agora, vamos tratar com os gestores. Acho que em 15 dias devemos ter um encaminhamento sobre a questão, que tem tantos lados quanto razões. Os moradores só querem ser felizes”, disse.
Ao Blog do Gilberto Léda Lindonjonson acrescentou que há falta de investimento do Poder Público na área o que pode ter causado ainda mais descontentamento dos moradores quando da instalação da unidade da Funac.
“Agora essa situação é que temos um bairro de 20 mil habitantes sem escolas, saúde e unidades de segurança. Temos que dá primeiro esse enfoque, a unidade é um gota d’água. Ajudar quem se mobiliza. Primeira parte da história”, disse.
Nos próximos dias, deputados de oposição devem protocolar nova representação ao MP.
Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira (28) proibindo o Governo Federal de antecipar os recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior.
O Banco do Brasil só poderá efetuar a transferência do dinheiro a partir do dia 2 de janeiro de 2017, primeiro dia útil do ano.
O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, formulou, na segunda-feira, 26, representação ao presidente do TCU pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de evitar que os recursos fossem movimentados pelos atuais gestores e serem empregados na próxima administração, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos cofres públicos.
O chefe do MPMA também adotou uma série de medidas, no âmbito federal e estadual, como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.
“O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.
O TCU ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
Prefeitos maranhenses vão receber no próximo dia 30 mais de R$ 174,8 milhões de recursos
Uma discussão importante merece reflexão de todos nós nestes últimos dias de 2016., mas, principalmente daqueles que de fato podem fazer alguma coisa.
É que, no próximo dia 30 de dezembro, cerca de R$ 174,8 milhões, recursos da multa da repatriação já descontado o valor do Fundeb serão creditados na conta das prefeituras dos 217 municípios do Maranhão.
O problema é que muitos dos prefeitos que vão receber os recursos não estarão mais no cargo dois dias depois. E dessa forma, muita coisa ficará para ser paga pelo prefeito que assume dia 1º de janeiro, na maioria do caso, o próprio salário e o 13º de servidores.
Neste sentido, duas medidas poderiam ser adotadas para que esses recursos possam ser corretamente aplicados e que não haja qualquer tipo de desvio. Primeiro, que o repasse pelo Governo Federal fosse feito, por exemplo no dia 2 de janeiro.
Outra medida importante seria o Ministério Público e a Justiça impedissem que os recursos pudessem ser utilizados por prefeitos que estão deixando o cargo. Apenas aqueles que vão continuar no comando dos municípios receberiam os recursos no dia 30.
Vamos torcer para que algumas dessas medidas possam ser adotadas agora e assim teremos um problema a menos a ser herdado pelos novos prefeitos.
Polícia cumpre mandados de busca, apreensão e bloqueio de bens em Paço do Lumiar e São Luís
O Ministério Público do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar e do Gaeco, em parceria com a Polícia Civil e Controladoria Geral da União deflagrou a operação Cooperare na manhã desta terça-feira (13) para cumprir mandados de busca, apreensão e bloqueio de bens nos municípios de Paço do Lumiar e São Luís.
Dentre as prefeituras citadas nas investigações estão Timon, Caxias, Viana, São Mateus, Grajaú, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Coroatá, Peritoró, Rosário, Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão, Santa Helena, Santa Rita, Chapadinha, Matinha e Arari.
A operação foi realizada em cumprimento da decisão da juíza Jaqueline Reis Caracas, em procedimento investigatório por suspeita de fraudes de licitação no município de Paço do Lumiar.
Segundo representação criminal do MPMA, houve irregularidades na contratação da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços – COOPMAR e mais de 10 empresas.
Durante as investigações, foi apurado que a COOPMAR, ao longo de 3 anos, recebeu repasses de prefeituras na ordem de R$ 230 milhões.
O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada na última segunda-feira (5), em um conjunto de nove representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) contra prefeituras maranhenses por conta de irregularidades no transporte escolar.
As representações pedem, além da apuração por parte do TCE, a concessão de medidas cautelares suspendendo pagamentos decorrentes de contratos sob suspeita e, em alguns casos, o afastamento do prefeito e a decretação da indisponibilidade de seus bens para fins de devolução de recursos ao erário.
As prefeituras alvo da representação do MPC são: Grajaú, Caxias, Presidente Juscelino, Sítio Novo, Timon, Viana, Anajatuba, Governador Edson Lobão e Vargem Grande.
As irregularidades encontradas dizem respeito principalmente a contratos de locação para transporte escolar. Entre os problemas detectados se destacam a péssima qualidade dos veículos e o valor exorbitante dos gastos. Só o município de Vargem Grande, por exemplo, teria gasto um total de R$ 3,4 milhões em dois anos em contratos de locação desses veículos.
As representações tem como base relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão, no contexto das ações conjuntas entre CGU, Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas (MPC), conhecidas como Operação Pau de Arara.
De acordo com o MPC, existem ainda dois outros processos, decorrentes de fiscalização do próprio TCE e não da CGU, já que pela parceria as ações fiscalizatórias são dividas entre os dois órgãos de controle. São eles Barra do Corda e Fernando Falcão. Os dois municípios não foram objeto de representação porque já estão tendo o transporte escolar auditados pelo Tribunal.
Além das representações do MPC, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) também estão entrando com medidas contra as nove prefeituras, cada um dentro de sua esfera de atuação.
A expectativa do MPC é que as representações com pedido de liminar sejam apreciadas ainda neste ano pelo TCE.
Os documentos finais chegaram às mãos do promotor Paulo Ramos no dia 23 de setembro
A denúncia apresentada na semana passada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, no chamado Caso Sefaz, é composta basicamente por documentos e relatórios de auditorias produzidos pelo governo Flávio Dino (PCdoB).
Dados obtidos com exclusividade pela reportagem de O Estado sugerem que pouco do que está inserido na peça encaminhada pelo Ministério Público à Justiça foi efetivamente produzido pelo promotor do caso.
Procedimento investigatório do MP é citado Nas duas ações recentemente encaminhadas à Justiça, o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos faz uma ressalva: diz que as investigações iniciaram-se a partir de um procedimento “para apurar suposta prática de crime de lavagem de dinheiro praticado, em tese, por Euda Maria Lacerda, através de transações bancárias atípicas realizadas em sua conta”. Segundo ele, foi isso “o que desencadeou a descoberta da existência de uma verdadeira organização criminosa que atuava no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ)”. Euda Maria é madrasta do advogado Jorge Arturo, um dos dez denunciados e funcionava, segundo a Promotoria, como office-girl do grupo. Além dessa citação logo nas primeiras linhas das denúncias, no entanto, não há mais nenhum detalhe sobre essa investigação durante toda a narrativa da denúncia – apenas notas de rodapé informando o número do procedimento.
Na sua quase totalidade, a denúncia é embasada em um relatório preliminar de auditoria da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – complementado posteriormente pelo relatório final -; em um relatório de uma comissão formada por membros da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e em um processo administrativo aberto também na Sefaz.
Os documentos finais chegaram às mãos de Paulo Ramos no dia 23 de setembro, praticamente um mês antes do oferecimento das denúncias criminal e de improbidade administrativa contra os dez supostos membros de uma organização criminosa citada nas ações.
Ofício – Uma semana antes, os relatórios eram despachados da STC, pelo próprio titular da pasta, Rodrigo Lago, a pedido de Ramos.
“Em atendimento a recomendação feita desde a expedição do relatório preliminar, foi constituída comissão mista, formada por servidores da SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que fizeram análise dos pontos auditados e apresentaram um relatório, juntamente com diversos elementos probatórios que lhe dão suporte, juntados no Processo nº 233840/2015-SEFAZ”, diz Lago em ofício recebido pelo MP no dia 16 de setembro.
Nas peças criminal e de improbidade, o promotor chega citar “vários meios” pelos quais se teria conseguido comprovar os crimes.
Ele cita “especialmente”, no entanto, apenas os relatados nos documentos emitidos pelo Executivo.
“Essas condutas puderam ser comprovadas por vários meios, mas especialmente através de minuciosas auditorias realizadas e registradas nos relatórios preliminar, da Secretaria de Transparência e Controle (Processo nº 0233840/2015 […]), definitivo, da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Processo nº 233840/15 […]) e definitivo, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle e Secretaria Adjunta de Controle Interno (Processo nº 63473/2015 […])”, diz trecho da denúncia.
Mais
Todos os acusados na peça assinada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa já se defenderam das acusações e desqualificaram a denúncia. para o ex-secretário Cláudio Trinchão, o promotor deveria acusar o próprio Ministério Público, que deus os pareceres aos acordos judiciais firmados na Secretaria de Fazenda. Para o ex-procurador-geral do Estado, Marcos Coutinho Lobo, o documento do promotor é uma peça absurda do ponto de vista judicial. As acusações foram desqualificadas também pela ex-governadora Roseana Sarney e por várias entidades representativas das várias categorias citadas pelo promotor.
“Eu não precisava ouvir mais ninguém”, diz promotor
Durante a coletiva de imprensa em que esclareceu as denúncias, o promotor Paulo Ramos reforçou a importância dos documentos emitidos pela STC, pela Sefaz e pela PGE para a formação da peça acusatória.
“Tudo isso que nós estamos falando aqui está absolutamente documentado em auditorias realizadas pela própria Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Transparência. Nós temos as tabelas, nós temos documentos, todos eles assinado por vários auditores, então, isso é absolutamente inquestionável”, destacou.
Para ele, os relatórios apresentados por auxiliares do governo são tão confiáveis que ele sequer precisou ouvir os denunciados.
“Não se pode dizer neste momento que a Promotoria não ouviu a ex-governadora, ou não ouviu nenhuma outra pessoa. Eu não precisava ouvir mais ninguém, porque eu não instaurei um inquérito civil. Foi uma notícia de fato, eu reuni provas contundentes materiais, documentais, com a assinatura da governadora, com a assinatura dos procuradores, com a assinatura do senhor Trinchão, com a assinatura do senhor Akio e de todos os outros. Não havia necessidade de eu ouvi-los se eu já tinha concretamente aquele fato”, declarou.
Paulo Ramos avaliou como “incontestável”, o tipo de prova produzido pelo Executivo e entregue à Promotoria.
“É incontestável esse tipo de prova. Então eu simplesmente, com base nesses documentos, é uma atribuição do Ministério Público, eu não somente entrei com a ação de improbidade, como também eu ajuizei a denúncia perante o Poder Judiciário”, ressaltou.
Deputado Hildo Rocha defendeu a ex-governadora Roseana Sarney na Câmara dos Deputados
O deputado federal Hildo Rocha (PMDB) disse em pronunciamento na Câmara dos Deputados que a acusação feita pelo promotor Paulo Ramos contra a ex-governadora Roseana Sarney não passou de uma “tramóia armada pelo governador Flávio Dino com o objetivo de prejudicar Roseana Sarney”.
“O Ministério Público é uma das instituições mais respeitadas do nosso país. Entretanto, todas as instituições são formadas por pessoas que são, obviamente, falíveis, erram ou são usadas. Mas, esse caso não foi apenas de um erro. Foi uma tramóia construída pelo governador do Maranhão para perseguir a ex-governadora Roseana Sarney”, destacou.
A origem do caso
Há 30 anos o governo do Maranhão contraiu empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para adquirir maquinas rodoviárias. Como o empréstimo não foi pago, o Banespa decidiu recorrer à justiça. O Banespa ganhou a questão em todas as instancias do judiciário que a transformou em precatório (ordem judicial determinando o pagamento da dívida).
Para não quebrar o fluxo de caixa, com o pagamento de quase R$ 200 milhões, de uma só vez, o governo do Maranhão pediu para parcelar o débito. A proposta foi aceita pelo credor desde que fosse trocada por créditos tributários para encontro de contas por compensação tributária. O acordo foi vantajoso para o Estado. O governo parcelou o débito que seria pago só de uma vez; ficou isento de pagar juros de mora e a correção monetária. Portanto, não houve prejuízo ao erário, não há nenhuma improbidade administrativa.
Acusação
O promotor diz que os acusados contavam com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad em virtude de ter autorizado ‘acordo judiciais’ baseados em pareceres manifestamente ilegal dos procuradores-gerais do Estado. Ora, se ele (o promotor) diz que a governadora autorizou acordos judiciais esses acordos ocorreram no âmbito do judiciário e com o conhecimento e aprovação do próprio Ministério Público.
Provas inconsistentes
As provas contra a Roseana Sarney são vazias. Tudo não passa de uma invenção diabólica no intuito de incriminar a ex-governadora. O promotor não constituiu nenhuma prova que não tenham sido aquelas construídas por Flávio Dino, nos porões do palácio dos Leões.
Factó00ide
Não é correto afirmar que a ex-governadora Roseana Sarney tenha autorizado acordos judiciais e na denúncia não constar nenhum membro do judiciário e do Ministério Público. Por que não constam nomes do judiciário e do ministério publico na ação do promotor? Porque não houve prejuízos ao Poder Público; não houve crime; não houve ilegalidade nas compensações tributarias. A acusação é apenas um factoide criado por Flávio Dino que usou um membro do Ministério Público para legitimar o seu ato de perseguição.
O Ministério Público é fundamental para a vida em sociedade. Por isso, luto pelas prerrogativas do órgão. A essa importante instituição cabe à exigência do cumprimento das nossas leis. A partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público vem transformou-se num instrumento de fortalecimento da democracia e do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Mas, infelizmente, um membro dessa valorosa instituição foi usado pelo governador. Flavio Dino costuma usar as pessoas e depois descartá-las, quando não precisa mais dele.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) divulgou nota de esclarecimento nesta terça-feira (8), na qual desmente uma declaração do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, acerca da participação de magistrados em uma força-tarefa de combate à corrupção comandada pelo Ministério Público.
Segundo a nota, “não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias”.
O Tribunal de Justiça, também negou a participação de qualquer magistrado em grupo ou comissão de investigação.
Leia a nota na íntegra:
“O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias de qualquer natureza. Magistrado não tem função investigatória, que é única e exclusiva da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
O Judiciário maranhense afirma que não há nenhum magistrado participando de grupo ou comissão de investigação. Qualquer informação em sentido contrário é falaciosa.
Reitera-se que o TJ-MA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais”.
O advogado Ulisses Sousa classificou como “injusta” a acusação do Ministério Público por compensação tributária ilegal contra o ex-secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos, junto com a ex-governadora Roseana Sarney e outras nove pessoas.
Segundo ele, que todos os atos praticados pelo acusado têm suporte na legislação estadual e sustenta suas alegações nos seguintes fatos:
1 – É impossível qualificar como ilegal a concessão de incentivos e benefícios fiscais através de regimes especiais concedidos, com respaldo no § 7º do artigo 9º da lei estadual 7799/2002. A lei referida continua vigente e eficaz. Sua constitucionalidade não sequer foi questionada até hoje, nem mesmo pelo Ministério Público, a quem é atribuída legitimidade para tal tarefa. As leis emanadas do Poder Legislativo gozam de presunção de legitimidade e constitucionalidade, enquanto não houver pronunciamento do Poder Judiciário em sentido contrário ou sua revogação. Qualquer acadêmico de direito sabe disso.
2 – A acusação de irregularidades na compensação de créditos tributários decorrentes de acordos judiciais celebrados pelo Estado do Maranhão beira a insanidade. A celebração de acordos não era – e não é – tarefa da Secretaria de Fazenda. Segundo a Constituição do Estado do Maranhão esses atos eram de competência do Procurador Geral do Estado do Maranhão, praticados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
3 – O tão falado acordo celebrado com o Banco Santander foi previamente submetido ao Ministério Público Estadual, que examinou a proposta apresentada e com ela anuiu.
4 – As compensações agora questionadas pelo Ministério Público Estadual somente foram realizadas porque esse mesmo órgão concordou com o acordo proposto com o Banco Santander. Examinou a proposta apresentada e não apontou nenhuma ilegalidade. Pelo contrário, desistiu da ação rescisória que questionava o valor da dívida.
5 – Tais acordos foram homologados pelo Poder Judiciário. Se eram ilegais, por que o Ministério Público não se opôs à sua celebração? Por que a Justiça os homologou? Se o valor da dívida estava incorreto, por que o Ministério Público desistiu da ação rescisória?
Documentos comprovam a alegação de que o acordo celebrado com o Banco Santander foi previamente submetido à apreciação do Ministério Público (fls. 42/48). Comprovam ainda que o parecer da Procuradoria Geral do Estado (fls. 61) registrava que:
“Frise-se, ainda, que sendo objeto da ação rescisória 17346/20013, proposta pelo Ministério Público Estadual, o crédito dos requerentes representado pelo precatório judicial 20.161/2009-TJ, só poderá ser objeto da compensação pretendia se houver o protocolo do pedido de desistência da referida ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado.”
Logo, a celebração do acordo – e a compensação dos créditos – somente foi possível depois da desistência da ação rescisória (17346/20013). A desistência da ação rescisória foi requerida pelo MP. Essa informação é pública. Pode ser consultada no site do TJ-MA.
A ANAPE – Associação dos Procuradores do Estado divulgou uma nota criticando duramente o Promotor de Justiça.
A defesa de Claudio Trinchão irá demonstrar que todos os atos praticados pelo acusado têm suporte na legislação estadual. Nada foi feito de forma ilegal. Estamos diante de verdadeiros delírios da acusação. O réu nunca agiu de forma desonesta. Não causou prejuízo aos cofres públicos e nem violou os princípios que devem pautar a conduta do administrador público. A denúncia beira a inépcia. Atribui ao acusado a prática de crimes que esse não praticou e que sequer se encontram demonstrados na denúncia. É inegável a boa fé e a inexistência de ilicitude na conduta do gestor público que pratica atos com base na legislação estadual e com respaldo em manifestações da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público.
Trinchão agiu em conformidade com a legislação. Limitou-se a cumprir os acordos homologados pelo Poder Judiciário, o que afasta o caráter ilícito da conduta e, consequentemente, a caracterização dos atos como ímprobos ou criminosos.
Trinchão não tem medo de qualquer julgamento que seja realizado de acordo com a lei e de forma imparcial. O que aflige é ser julgado em uma coletiva de imprensa onde um representante do Ministério Público desempenha o papel de acusador e de juiz e a defesa não tem lugar. O processo penal não pode ser um espetáculo. A Constituição Federal não admite isso. Por mais grave que seja a acusação, o cidadão – que ainda não foi julgado – merece ser tratado com respeito.