MPE define diretrizes contra propaganda antecipada

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O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão expediu, na manhã desta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do estado referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

De início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Dessa forma, segundo o Procurador Regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. Assim, a instrução orienta os Promotores Eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

Ainda de acordo com o Procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Acesse aqui a íntegra da instrução.

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Chapa de Flávio Dino é impugnada na Justiça

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O presidente estadual do MDB no Maranhão, senador João Alberto, protocolou ontem (6), por meio dos advogados do partido, uma notícia de inelegibilidade para fins de impugnação de registro de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

Juntos, eles encabeçam a coligação “Todos pelo Maranhão”, homologada em convenção realizada há pouco mais de uma semana, em São Luís.

O documento foi encaminhado ao procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, pedindo-se que ele promova a ação devida contra o registro da chapa, assim que solicitado pelos partidos coligados.

A reedição da dobradinha governista é questionada pelo MDB por conta de uma alegada inelegibilidade de Brandão. No pedido, o partido destaca que Brandão assumiu o posto de governador do Estado durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos -, ficando, portanto, inelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe do Executivo.

Entende a sigla que, assim, o vice-governador não pode mais entrar na disputa pelo mesmo cargo.

“O eminente requerimento de candidatura não terá como prosperar, conquanto o beneficiário do vindouro pedido de registro ocupou o cargo de Governador do Estado dentro dos seis meses anteriores ao pleito, consoante amplamente divulgado pela imprensa e no site oficial do Governo do Estado, tendo praticado atos inerentes à função de Governador”, destaca a peça emedebista.

O partido chega a questionar se a entrega do comado do Estado ao vice-governador, no período vedado, não teria sido proposital e ainda desafia os comunistas a manterem Brandão na chapa até as eleições.

“Deram ao vice o exércício da chefia de governo por alguns dias, mas lhe retiraram (alguns dizem que ‘para lhe retirar’) as condições legais para se reeleger ao cargo de vice. Não disputa com o atual chefe, apesar de legalmente poder.Ora, caso a chapa do ex-juiz-professor-governador assim não entenda, que mantenha a candidatura de Brandão, depois do dia seis de outubro, no sentido de honrar seu aliado e suas convicções”, completa.

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Um crime atrás do outro

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A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral – tanto suas instâncias estaduais quanto a federal – não param de receber denúncias comprovadas e documentadas contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e seus aliados comunistas e de outros partidos.

As ações acumuladas já levaram à primeira denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.

Ontem, 16, o Partido Republicano Progressista (PRP) apresentou mais uma denúncia contra Flávio Dino. Desta vez, o comunista foi flagrado pedindo, de forma explícita, votos em um evento do Solidariedade transmitido pela Internet.

É o mesmo caso do comício de Lula, no início do ano, quando houve até transmissão ao vivo pela rádio oficial do governo. E há outros crimes eleitorais cometidos por Flávio Dino e seus aliados e já catalogados na Justiça Eleitoral.

A série de denúncias contra o governo – são várias, e não apenas uma – envolve também auxiliares de Flávio Dino, como o ex-diretor do Procon-MA, Hildélis Duarte Júnior.

A Lei Eleitoral estabelece regras para evitar que as disputas políticas sejam desequilibradas por fatores alheios à vontade do eleitor, como compra de votos, uso da máquina e manipulação de resultados.

E os meios fiscalizadores e julgadores dos casos estão de prontidão para evitar que este desequilíbrio se transforme em estado de exceção.

Estado Maior

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MPE quer explicações sobre nomeações de capelães

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu um prazo até o dia 6 de maio para o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), responder sobre a nomeação de 36 capelães na segurança pública do estado. De acordo com a denúncia feita ao MPE, o governador tem nomeado capelães sem concurso público para obter apoio político-religioso para as eleições.

A denúncia foi motivada pelo número de as nomeações feitas pelo Governo do Estado para os cargos de capelão da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil e Sistema Penitenciário. A acusação é de que Flávio Dino estaria abusando de abuso do poder religioso com a captura de diversos líderes religiosos para participar de empreitada política religiosa eleitoral.

O capelão é um tipo de conselheiro espiritual dos agentes da segurança pública. O Maranhão tem 50 capelães, sendo que 36 foram criados sem concurso público no ano passado. Em alguns casos os salários passam dos 20 mil reais por mês.

O documento redigido pelo Partido Republicano Nacional (PRN) diz que o ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos só podem ser preenchidos por concurso público, mas estariam sendo escolhidos pelo interesse do governador do estado. Ele estaria fazendo nomeações para qualquer cargo e com remuneração por interesses eleitorais.

Um dos casos é o do coronel Misael Mendes da Rocha, que entrou na Polícia Militar em 2009, como major. Ele foi promovido em 2015 a tenente coronel e, no ano passado, chegou ao posto de coronel capelão com um salário de R$ 21.438 reais, segundo a denúncia. Ainda segundo o documento, ele é filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – que faz parte da base de apoio do governo – e pelo menos outros seis capelães teriam filiação partidária.

Em um vídeo de dezembro do ano passado, o governador Flávio Dino aparece em um discurso na Assembleia de Deus da cidade de Chapadinha destacando a nomeação de pastores da igreja como capelães.

“Quero cumprimentar aqui todos os capelães da Polícia Militar, não só da denominação Assembleia de Deus, mas especialmente da Assembleia de Deus, que são muitos. E quero saudar a pessoa do coronel Misael, que vem a ser o primeiro coronel capelão da história da Polícia Militar”, disse Flávio Dino no discurso.

Outra nomeação que teve destaque na denúncia foi do pastor Felipe Madureira Silva como capelão religioso da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). Ele é filho do pastor do Rio de Janeiro, Marcos Pereira, que é filiado ao PCdob, segundo o relatório encaminhado à procuradoria.

Policiais de carreira criticaram a forma como as nomeações vem acontecendo. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Elton Neves, diz que, além de serem irregulares, há questões mais urgentes a serem tratadas e que não tem o interesse do governo.

“É tudo muito obscuro. É tudo muito incerto. Apenas se criam os cargos sem ouvir qualquer opinião. É importante o capelão? Não digo que não seja, mas em critério de prioridade talvez fosse importante fazer isso depois de resolver outros problemas mais urgentes, como a falta de policial no estado de modo geral, nas delegacias e unidades policiais”, afirmou.

Já Ideraldo Gomes, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, disse que a categoria precisa dos serviços que normalmente são realizados pelos capelões.

“Quando se precisa, às vezes… o diretor de uma unidade precisa de um culto para os internos e até para os servidores, eles procuram o pessoal que trabalha voluntariamente, que atendem as solicitações das direções”, disse Ideraldo.

A Ordem dos Pastores Batistas também se manifestou sobre as nomeações. O presidente Elizeu Fernandes defende a nomeação por concurso público.

“A nomeação de capelães ou de outro setor da vida pública, o acesso há de ser por concurso. O Ministério Público deve estar atento a essas práticas que vem trazendo prejuízos a imagem dos evangélicos, porque se entende como uma mistura das práticas religiosas com a política”, contou Elizeu.

Por telefone, o pastor Daniel Matos, uma das lideranças da igreja Assembleia de Deus, informou que a igreja não iria dar nenhuma posição sobre o assunto. Ninguém do PTB foi encontrado para comentar o caso e o pastor Felipe Madureira não retornou os contatos.

O Governo do Maranhão disse que o número de cargos criados de capelão da Polícia Militar manteve-se na média das gestões anteriores, totalizando 6 novas vagas. Também informaram que, na Polícia Civil, no Corpo de Bombeiros e no sistema prisional, a criação de cargos de capelania, conforme previsto na constituição federal, atendeu igualmente à necessidade de oferta da assistência a esses servidores, que tiveram seus quadros ampliados na atual gestão em 50%. O Governo também disse que as mudanças de patente efetivadas seguiram, como de praxe, as regras da corporação.

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TRE-MA mantém Zito Rolim no cargo

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prefeitozitorolimO Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu na sessão desta segunda-feira (16), aceitar o mandato de segurança do prefeito de Codó, Zito Rolim (PV) anulando por 5 votos a 1, a sentença do juiz da 7ª Zona Eleitoral, Pedro Júnior e mantendo o prefeito no cargo.

O juiz eleitoral Pedro Guimarães Junior havia determinado no fim de fevereiro a cassação dos diplomas do prefeito Zito Rolim e do vice, Guilherme Archer (PMDB), sob a acusação de uso indevido de meios de comunicação social. Eles teriam se beneficiado de publicidade indevida na TV Códó que é controlada pela prefeitura. A alegação do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acatada pelo juiz Pedro Júnior.

“Essa decisão do tribunal reconhece o açodamento no desfecho dos processos que cassaram o prefeito. Ela é afirmativa para deixar claro que não poderia o Juízo eleitoral avançar sem que o Tribunal  realizasse o julgamento da exceção de suspeição contra ele oposta. Diante desse  açodamento ilegítimo, decidiu-se por anular  as sentenças. Na ponderação de valores entre celeridade e segurança jurídica, o Tribunal ficou com a segurança jurídica, com o respeito ao devido processo legal, o que é motivo de aplauso”, afirmou o advogado Daniel Leite que patrocina a causa de Zito Rolim.

foto Nilton Messias

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