Bens bloqueados
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios realizados em 2013.
As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.
De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. “Nos referidos pregões não consta o termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.
No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.
Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.
Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).
Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultapassem a referida quantia bloqueada”.