Bens bloqueados

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Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios realizados em 2013.

As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.

De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. “Nos referidos pregões não consta o termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.

No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.

Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.

Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).

Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultapassem a referida quantia bloqueada”.

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Contra organizações criminosas

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O Ministério Público e a Secretaria de Estado de Segurança Pública protocolaram nesta quarta-feira (24) um pedido conjunto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão para que seja instalada uma vara criminal especializada no julgamento de delitos praticados por organizações criminosas.

O documento foi entregue ao corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha. Também estiveram presentes a delegada-geral da Polícia Civil, Maria Cristina Resend Meneses, o subdelegado-geral, Marcos Afonso Junior, o delegado Roberto Larrat, da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), o coordenador do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas do MPMA (Gaeco), Marco Aurelio Cordeiro Rodrigues, a diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ, Fabíola Fernandes Faheina Ferreira e a juiza Eugenia Azevedo.

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No ofício entregue ao desembargador Cleones Cunha, a procuradora-geral de justiça ressalta que a criação de uma vara especializada dará maior efetividade e eficiência à atuação do Judiciário e ao combate à criminalidade. “No Brasil, diversos tribunais já possuem varas especializadas no combate às organizações criminosas e os resultados obtidos demonstram a necessidade de que a Justiça maranhense possa se especializar nessa matéria”.

Regina Rocha sugere, ainda, a adoção de modelo semelhante ao existente nos estados de Mato Grosso e Alagoas, nos quais as varas destinadas a julgar delitos envolvendo organizações criminosas são compostas por colegiados de juízes. Essa posibilidade está prevista na lei n° 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

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