Por Zeca Soares • terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), convoca todas as instituições de ensino da capital para efetuarem a validação dos seus respectivos cadastros na Central de Atendimento ao Estudante, no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2020. A medida visa garantir que os alunos das instituições de ensino tenham direito à meia-passagem escolar no sistema de transporte urbano e semi-urbano da Grande São Luís.
Para o cadastramento são necessários os seguintes documentos: ficha de cadastro da instituição de ensino e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório; comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento – em caso de não cumprimento deste item, a Instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de Reconhecimento junto aos órgãos acima citados; relação dos cursos ofertados, com respectivos termos de reconhecimento.
Com isso, fica estabelecido o prazo de até 31 de março de 2020 para que as escolas já devidamente recadastradas no Sistema de Meia Passagem Escolar, atualizem, ainda, no site www.cartaoestudantilslz.com.br a relação dos seus alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2020. Também será exigido o CPF de todos os alunos matriculados na instituição de ensino.
Foto: A. Baeta
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Por Zeca Soares • domingo, 07 de junho de 2015
O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) disse que o direito da meia-passagem conquistada pelos estudantes de São Luís será mantido.
Em rede social, o prefeito disse que houve um erro de redação na mensagem enviada pelo Executivo a Câmara Municipal e que retirava o direito de estudantes de escolas e faculdades particulares.
“Um erro de redação em uma mensagem do executivo e no projeto de lei de iniciativa deste jamais poderá ser maior que um direito conquistado”, afirmou.
Edivaldo disse ainda que a mensagem do Executivo será reformulada antes de ser novamente encaminhada para a Câmara.
Sem dúvida alguma essa correção anunciada pelo prefeito se faz necessário. A decisão de acabar com o direito da meia-passagem a estudantes de escolas e faculdades particulares poderia atrapalhar bastante o prefeito Edivaldo Holanda Júnior na sua reeleição.
E cabe uma pergunta: quem foi mesmo que cometeu esse erro grosseiro ou pensou realmente em acabar com a meia-passagem a estudantes de escolas e faculdades particulares?
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Por Zeca Soares • quarta-feira, 10 de julho de 2013
O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.
Ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
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