Milton Nascimento em São Luís

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Um dos maiores cantores e compositores da música brasileira, com reconhecimento e prestígio internacional, Milton Nascimento é muito mais que um artista, ele é o autor da trilha sonora do povo brasileiro nas últimas cinco décadas.

No meio de tantos sucessos que somados contam com mais de 400 canções, Milton, faz show em São Luís, dia 07 de setembro, a partir das 21h, no Centro de Convenções, Gov. Pedro Neiva de Santana, apresentando a sua turnê “Milton Nascimento – Uma Travessia”. Para homenagear São Luís, em sua véspera de aniversário, o cantor, convida seus dois parceiros para participações especiais no evento, os músicos Wagner Tiso e Lô Borges.

Desde o Festival Internacional da Canção de 1967 quando Milton classificou três músicas de sua autoria (Maria Minha Fé, Travessia e Morro Velho) que desponta no cenário mundial como um dos mais importantes músicos brasileiros de todos os tempos. Mas o ponto inicial de sua carreira aconteceu mesmo em 1962, quando ele se juntou ao amigo Wagner Tiso para fundar o conjunto de baile W’s Boys. O grupo, com sede em Alfenas (MG), era um dos mais requisitados do sul de Minas.

Ainda em 1962, Milton participou de outros grupos, principalmente após sua mudança para Belo Horizonte, onde permaneceu até 1966, quando foi para São Paulo disputar o Festival Nacional da Música Popular (TV Excelsior). Neste festival, ele ganhou o prêmio de melhor intérprete com “Cidade Vazia”, música de Baden Powell e Lula Freire. Milton ainda ficou em São Paulo até 1967, quando se mudou definitivamente para o Rio após a consagração de Travessia no Festival Internacional.

De seu cancioneiro, surgiram não apenas músicas marcantes, mas hinos essenciais. Ao se pensar em amizade, por exemplo, como não recorrer a Canção da América? E o reflexo da guerreira Maria, Maria que se esconde em cada mulher? Milton exalta a negritude, canta o homem trabalhador, sonda a solidão e a morte, o credo e a repressão. Coração de estudante é um emblema da abertura política ocorrida no país nos anos 1980. Trens de ferro, bicas nos quintais e oratórios fazem parte dos infindos passeios do menino deslumbrado pelos sons de sua Minas Gerais, da África e da América Latina. Com 70 anos e meio século de trajetória artística, o cantor voltar-se para sua obra, de mais 400 canções, percebendo que existe um pouco dele em cada um de seus admiradores.

Após um concerto no badalado Lincoln Center, em Nova York, no dia 24 de junho de 2011, o crítico Jon Pareles, do jornal The New York Times escreveu: “Milton Nascimento, tesouro nacional”.

Um ano depois, em 2012, Milton fez uma turnê que teve mais de setenta shows com lotação máxima na América Latina e na Europa. Participou ativamente da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20) e gravou um DVD na casa de shows Vivo Rio. Ainda em 2012, participou de uma cerimônia em Las Vegas onde recebeu o quinto Grammy de sua carreira, o badalado “LifeTime Achievement Awards”.

E o artista continua na estrada e, além de uma dezena de gravações realizadas em estúdios do mundo inteiro, – ele acumula ainda um significativo número de milhas em viagens com sua banda nos últimos dois anos: Istanbul, Montreal, Porto Alegre, Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Lima, Seattle, San Francisco, Lisboa, Porto, Copenhagen, Nova York e Londres.

Em 2013, a Turnê “Milton Nascimento – Uma Travessia” deve passar por toda América do Sul, Europa e Estados Unidos. “Tenho certeza de que vai ser uma das melhores turnês da minha vida”.  – avisa o cantor.

Milton Nascimento é daqueles artistas que nunca se preocuparam com a distância, muito menos com o tamanho do lugar. Assim, como nunca se cansa de repetir: “Vou onde me chamam”.

Os convites do evento em São Luís estão disponíveis na Central da Folia (Jaracati Shopping) e no site www.dringresso.com.br. O Setor Bronze custa R$ 120, a Prata R$ 160, o Ouro, R$ 180.

Foto: Marcos Hermes

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TJ confirma proibição do Marafolia na Litorânea

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marafolia A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve o julgamento da Ação Popular que proibiu o evento Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea, tornando nulos todos os atos públicos que autorizaram a festa no local. A decisão manteve o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos.

A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama (os dois últimos excluídos da relação processual), alegando que o evento estaria causando danos ambientais às praias da capital, buscando fins lucrativos em um cenário público praieiro próximo a vegetação.

O advogado afirmou que a estrutura imensa de camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo do mar obstruíam inclusive o trânsito de veículos e pessoas, além do lixo lançado e da poluição sonora.

No recurso, a empresa Marafolia argumentou que não há impedimento para realização do evento na Litorânea, por não se localizar em área de preservação permanente, apontado ainda outros eventos de massa promovidos no local.

O Município de São Luís alegou que o Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.

O relator do processo, desembargador Kléber Carvalho, não admitiu os recursos do Marafolia e do Município de São Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais. Quanto ao Estado, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Carvalho considerou que o recurso do Estado do Maranhão vai de encontro ao princípio da precaução, segundo o qual o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo entre determinada atividade e o dano ambiental.

Em nota, o Marafolia disse que não irá se manisfestar sobre o assunto, visto que, não realiza mais eventos na Litorânea.

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