Magno Amorim é afastado do cargo

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Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim
Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim

Em atendimento a pedido do Ministério Público, a justiça decidiu, nesta quinta-feira, 1º, afastar do cargo o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, pelo prazo de 180 dias.

A medida atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2015, na qual o promotor Benedito Coroba (que à época respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim) aponta diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria.

Segundo a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, a decisão tem o objetivo de impedir que o prefeito continue atrapalhando a instrução processual e reiterando atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos.

Conforme é narrado na ACP, desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2013, Magno Amorim contrata servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes. Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado.

Além disso, o prefeito prestou informação inverídica ao Ministério Público, ao enviar uma relação dos servidores contratados temporariamente e supostamente demitidos. Inspeção da própria Promotoria de Itapecuru-Mirim e relatos do Sindicato de Servidores Municipais constataram que o gestor não exonerou todos os contratados e nem nomeou os aprovados excedentes no concurso público para substituí-los.

A solicitação da ACP inicial foi reforçada, agora, em agosto deste ano, com um novo pedido de afastamento do prefeito, formulado pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria. “O prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando, há três meses, os pagamentos desses funcionários contratados, o que revela o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta.

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Magno Amorim tem bens bloqueados

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Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim
Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.

Segundo a ação do MPMA, a constatação refere-se à realização de pagamentos para locação de veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho – Maranata Serviços, para as secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração do Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com recursos desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal, no valor de R$ 15.740,00.

No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento, que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.

O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido (apropriar-se de dinheiro ilícito) por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o agravante. Disse que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade ou improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita – situações que seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade.

O relator acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, também negaram provimento ao recurso do prefeito.

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MP pede afastamento de Magno Amorim

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MagnoAmorim
Prefeito de Itapecuru Magno amorim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Contra o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em nove contratos de doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade de executar obras de construção de escolas, postos de saúde, asfaltamento na zona rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e tratores, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Do total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram repassados aos cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.

Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, entre os atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor, constam os seguintes: apresentação de documentos falsos; realização de licitação sem dotação orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas.

De acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as irregularidades na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma “solução consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim, suspendeu a continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de Vereadores”.

Além do afastamento do prefeito Magno Amorim do cargo, o Ministério Público requereu à Justiça a aplicação das seguintes penalidades: decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração de prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

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Nepotismo em Itapecuru

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MagnoAmorimO Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quinta-feira (10), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo, haja vista que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na Ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

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Nepotismo em Itapecuru

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MagnoAmorimO Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 14, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, e o procurador-geral do município, Euclides Figueiredo Cabral. Ambos são acusados da prática de nepotismo, haja vista que o prefeito é casado com uma irmã do procurador-geral.

Em caráter liminar, foi requerida a suspensão imediata da remuneração do procurador-geral com o consequente afastamento do cargo até o julgamento final da ação, bem como a indisponibilidade dos seus bens e do prefeito.

O promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação e que está respondendo pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, enfatiza que a irregularidade, no caso a nomeação para cargo público de parente por afinidade, viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal.

A norma resguarda da proibição ao nepotismo as nomeações de parentes para cargos políticos – como os de ministros de Estado, secretário estadual ou municipal. De acordo com o membro do Ministério Público, uma decisão do STF (Reclamação 12742), “rechaçou a hipótese do cargo de procurador-geral do município ser considerado cargo político”.

Caso seja recebida a ação pela Justiça, o Ministério Público pede que seja declarada a nulidade do ato de nomeação de Euclides Figueredo Cabral, para o cargo de procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim; a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos valores percebidos, como procurador-geral do Município, nos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Solicita também que o prefeito Magno Amorim seja condenado com a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em abril 2015 no cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.

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Improbidade em Itapecuru

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MagnoAmorimEm Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira (13) o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.

De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas.

A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.

Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.

Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.

Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

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Nota de esclarecimento

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A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim em razão de matérias vinculadas por alguns órgãos da imprensa, vem esclarecer que o Ministério da Saúde, através do DENASUS, realizou auditória nos primeiros meses da atual Administração, apontando, em Relatório Preliminar, que foram contratados no inicio do atual mandato, os serviços de locação de veículos, fornecimento de combustíveis, de peças de reposição e medicamentos, através de processo de dispensa de licitação, o que enveredou na propositura de ação cível pelo Promotor de Justiça que substituía a Promotora Titular, sem a instauração de qualquer procedimento prévio como inquérito civil.

A ação em comento é de natureza cível, e diferentemente do que foi noticiado por alguns membros da imprensa, não há qualquer pedido de prisão do Prefeito ou de qualquer servidor municipal, até porque não cabe em ações desse tipo.

Os requeridos na ação, apresentarão suas manifestações e demonstrarão cabalmente a improcedência dos fatos articulados pelo requerente, demonstrando que não houve qualquer prejuízo ao erário, malversação de recursos ou qualquer irregularidade nos processos de pagamentos.

Preliminarmente, cabe esclarecer que o atual Prefeito ao assumir a gestão em 1º de janeiro de 2013, assumiu sem qualquer transição administrativa da gestão anterior, não recebendo qualquer documento de natureza contábil, levantamento patrimonial, processos licitatórios, documentos de servidores municipais e todos os demais documentos inerentes a qualquer Prefeitura.

A gestão iniciou, obrigando-se a realizar recadastramento de servidores, levantamento dos bens patrimoniais, levantamento dos materiais que pudessem existir em almoxarifado, realização de auditória interna, levantamento da legislação municipal e, paralelamente, tendo que administrar o fornecimento dos serviços básicos de atendimento à população, principalmente a coleta de lixo, limpeza urbana, funcionamento dos serviços de saúde e etc.

Todos esses serviços necessitavam de veículos, combustível e peças de reposição dos veículos existentes. Não podíamos deixar a população sem o atendimento das ambulâncias, que não funcionam sem combustível e sem peças de reposição, não podíamos deixar as equipes dos Programas de Saúde da Família sem condições de deslocamento e muitos outros exemplos.

A realização do processo licitatório dependia de elaboração de termo de referencia, elaboração e publicação de Editais, prazo para aquisição de editais, prazo para a realização da sessão de recebimentos dos documentos e propostas, prazos para prováveis recursos, publicação de adjudicação, homologação e extratos de contratos, procedimentos que necessitavam de tempo e que não podiam ser realizados a toque de caixa.

Não restava outra saída senão a realização das dispensas de licitações, na forma que foram realizadas, sob pena de interrupção dos serviços básicos à população, o que representaria a vida e a saúde de muitos munícipes.

Dentro de prazo razoável foram realizados os Processos Licitatórios (Pregões Presenciais), para a Aquisição de Combustível, Locação de Veículos e Aquisição de Peças para Veículos em substituição as dispensas realizadas, senão vejamos: Pregão Presencial n.º. 009/2013/Saúde – Aquisição de combustíveis – Aviso de Licitação publicado em 22/02/2013 e sessão realizada em 08/03/2013; Pregão Presencial n.º. 016/2013/Saúde – Locação de Veículos – Aviso de Licitação publicado em 08/04/2013 e sessão realizada em 19/04/2013 e Pregão Presencial n.º. 018/2013 – Aquisição Peças Veículos – Aviso de Licitação publicado em 25/04/2013 – sessão realizada em 08/05/2013.

Ademais, cabe ainda esclarecer que muito embora a Dispensa n.º. 001/2013-PM, cujo valor destinado à Secretaria Municipal de Saúde era de R$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta reais), somente foram efetivamente utilizados e pagos o valor de R$ 26.980,86 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). A Dispensa de Licitação n.º. 06/2013/SA, cujo valor era de R$ 501.299,00 (quinhentos e um mil, duzentos e noventa e nove reais), somente foram efetivamente utilizados e pagos o valor de R$ 390.337,20 (trezentos e noventa mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos); A Dispensa de Licitação n.º. 007/2013/SA, cujo valor era de R$ 169.660,14 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais e catorze centavos), somente foram efetivamente utilizados e pagos o valor de R$ 39.984,73 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). Valores infinitamente menores que os mais de quatro milhões apresentados pelo Ministério Público e divulgado por parte da imprensa.

Caso houvéssemos aguardado que a Comissão Estadual de Defesa Civil realizasse seu relatório, constatando a situação de emergência do Município e ainda, caso houvéssemos aguardado que a Governadora do Estado homologasse o Decreto do estado de Emergência, para que realizássemos as aquisições de combustíveis, peças e locações de veículos, estaríamos atualmente a responder não a um processo como esse que ora respondemos, mas sim a uma ação criminal por omissão de socorro, homicídio culposo ou até mesmo homicídio doloso (presumido). Não havia outro caminho a tomar a não ser o que tomamos. Se houvéssemos forjado processos licitatórios ou datas de aquisições dos produtos, talvez não estivéssemos a figurar no pólo passivo da ação.

As aquisições não causaram qualquer dano ao erário, foram praticados os preços do mercado, os produtos e serviços foram entregues e liquidados, suas contratações eram absolutamente imprescindíveis, não houve qualquer afronta aos princípios da Administração Pública e, principalmente, não houve qualquer dolo por parte dos gestores.

Finalmente, esclarecemos que não contratamos durante nossa gestão, qualquer empresa citada pela reportagem do fantástico no caso da cidade de Anajatuba e não temos qualquer relação com essas empresas.

Itapecuru-Mirim, 05 de novembro de 2014,

Magno Rogério Siqueira Amorim
Prefeito Municipal

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Desvio em Itapecuru

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MagnoAMorim

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.

Dispensas de licitação

Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.

As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) – que totalizam R$ 726.009,14 – foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.

Contratações

O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.

Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.

Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.

No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.

Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.

Pedidos

Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.

As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.

Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).

Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).

Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio público municipal).

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