Ex-prefeita de Araioses é condenada por improbidade
A ex-prefeita de Araioses (MA), Luciana Marão Felix, foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (artigo 11, inciso VI da Lei 8.429/92). A sentença, do juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª Vara da Comarca, acolheu – em parte – o pedido da ação movida pelo Município de Araioses, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada e sua repercussão no patrimônio do Município de Araioses.
O juiz aplicou à ex-prefeita as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida quando era prefeita municipal e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de três anos.
Segundo a denúncia, Luciana Marão Félix, na condição de prefeita municipal de Araioses, celebrou um convênio com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), com o objetivo de realizar o projeto “Carnaval do Maranhão, de Volta à Alegria”.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos recebidos e a inadimplência levou à inclusão do Município de Araioses no rol dos inadimplentes da Secretaria de Estado de Cultura. Com base nisso, o Município pleiteou a condenação do Réu nas penalidades previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92.
Notificada para a manifestação preliminar e, após, citada para contestar o pedido, a ex-gestora não se manifestou.