Lidiane é condenada por desvio na compra de caixões

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A ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.

Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proíbiu de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.

Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.

De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao “fingir” uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.

FRAUDE – Segundo os autos, cada réu teria um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então prefeita, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Marcos Fae Ferreira, pregoeiro municipal, emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar demonstrar que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane Silva Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de contrato celebrado com a sua empresa.

Conforme a sentença, esses atos de improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação – igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições dos licitantes.

“…foi justamente o que se verificou no presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade, estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.

Sobre o objeto e o valor do contrato celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a “Funerária São João”, de propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135 mil, com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo “luxo” e 20 tipo “super luxo”, estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena como Bom Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo com a classe econômica de cada beneficiado.

“… a fraude levada a efeito pelos requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do Município”, ressaltou o magistrado na sentença.

A sentença condenatória foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil aplicada aos réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.

Foto: Arquivo pessoal

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Ex-prefeita ostentação é condenada por nova fraude

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Irregularidades

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

Envolvidos

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

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TJ mantém condenação de ‘ex-prefeita ostentação’

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, que condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva (que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação” por exibir luxo na internet), à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeita; proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ R$ 500 mil.

A apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a inexistência de provas e de lesão do patrimônio público, além de considerar desproporcional a pena.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas da ex-prefeita ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) de convênio com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde – que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário – caracteriza lesão aos princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa.

O relator explicou que, ainda que o ato seja considerado genérico, compreende improbidade e caracteriza dolo à administração pública, não sendo necessária a produção de provas de danos ao patrimônio.

Para o desembargador, os fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Foto: Arquivo Pessoal

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Justiça decreta prisão da prefeita ostentação

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Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou e determinou a prisão, nesta sexta-feira, 1º de dezembro, da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva; do ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; do ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e da proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite, pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.

Foram cumpridos os mandados de prisão de Marcos Fae Ferreira França e Rosyvane Silva Leite. Humberto Dantas dos Santos está foragido e Lidiane Leite da Silva teve a prisão domiciliar decretada pela Justiça.

A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom Jardim, motivou o MPMA a oferecer Denúncia criminal, em 14 de julho deste ano, contra os ex-gestores e a proprietária da empresa beneficiada. No dia 5 de julho, também foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra os mesmos acusados.

O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.

A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da Denúncia e titular da Comarca de Bom Jardim, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.

Condenações

Lidiane Leite foi condenada a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa.

Como foi mantida, inicialmente, em prisão domiciliar, a ex-prefeita pode apelar da decisão nesta condição.

Humberto Dantas dos Santos foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa.

Marcos Fae Ferreira França foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa.

Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.

Cada dia-multa equivale a dois salários-mínimos. A sentença é do juiz Raphael Leite Guedes.

Foto: Arquivo pessoal

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Ex-prefeita ostentação é presa em São Luís

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A ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite, conhecida como “prefeita ostentação”, foi presa nesta terça-feira (24) em São Luís. Segundo o promotor da Comarca de Bom Jardim, Fábio dos Santos Oliveira, a prisão da ex-prefeita atende um pedido do Ministério Público. A investigação, segundo ele, corre em segredo de justiça.

De acordo com o promotor Fábio dos Santos foram decretadas as prisões de Lidiane Leite e Beto Rocha e cada um deles está respondendo uma média de seis processos por desvio de verbas públicas. Ele acrescenta que o pedido de prisão domiciliar a Lidiane Leite foi em virtude dela ter uma criança de seis meses que ainda é amamentada e, conforme o artigo 318, inciso 5º do código de processo penal foi necessário decretar sua prisão domiciliar.

“Estava em segredo de Justiça, mas já foi afastado. A prisão decretada foi de Lidiane Leite e Beto Rocha a pedido do Ministério Público de Bom Jardim para garantia da ordem pública e garantir a aplicação da Lei penal em virtude deles estarem respondendo a vários crimes. Com denuncia, cada um deles respondem de cinco a seis processos por desvio de verbas públicas só na justiça estadual, fora da justiça federal, no qual eles também respondem por outros desvios. Na soma de todas as ações, incluindo improbidade administrativa, nós imputamos a ele um desvio de aproximadamente 20 milhões de reais. Então por isso, por estarem respondendo por diversos crimes e para evitar o risco deles fugirem da cidade e do país, o Ministério Público pediu a prisão de Lidiane Leite e de Beto Rocha. Além disso, foi concedida a prisão deles. Agora a prisão da Lidiane foi convertida em prisão domiciliar em virtude dela ter uma criança de seis meses que ainda é amamentada e, conforme o artigo 318, inciso 5º do código de processo penal foi necessário decretar sua prisão domiciliar. Agora o Beto Rocha hoje é um foragido da policia e a gente pede a colaboração de quem tiver informações para que diga onde ele está”, disse o promotor Fábio dos Santos Oliveira.

Lidiane Leite foi detida em sua residência localizada no Araçagi, e levada pela Polícia Civil para a sede da SECCOR (Superintendência de Combate à Corrupção), em São Luís. Ela chegou ao local acompanhada de três advogados.

Segundo a determinação do juiz Raphael Leite Guedes a prisão de Lidiane Leite é domiciliar e não determina o uso de tornozeleira eletrônica.

Lidiane, que ficou conhecida como “prefeita ostentação” por exibir uma vida de luxo nas redes sociais, foi condenada em março de 2017 por improbidade administrativa e em setembro teve R$ 12 milhões bloqueados por determinação judicial. Lidiante Leite já foi presa em 2015, quando era prefeita de Bom Jardim, acusada de irregularidades em contratos com empresas fantasmas.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Nova ação contra ex-prefeita ostentação

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Fraude na licitação de fardamento escolar motiva ação por improbidade contra Lidiane Leite

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública(ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.

Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

Foto: Arquivo pessoal

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Justiça mantém afastamento de Lidiane

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Lidiane Leite é afastada do cargo em Bom Jardim
Lidiane Leite é afastada do cargo em Bom Jardim

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu decisão liminar, em 18 de agosto, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.

O Ministério Público do Maranhão afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

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Justiça afasta prefeita Lidiane Leite

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Lidiane Leite é afastada do cargo em Bom Jardim
Lidiane Leite é afastada do cargo em Bom Jardim

A prefeita Lidiane Leite (DEM) e o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, vereador Arão Silva (PTC) foram afastados do cargo pela Justiça nesta quinta-feira (11).

A juíza Leoneide Delfina Barros, da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca decidiu acatar o pedido de reconsideração do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, que trata do afastamento da prefeita Lidiane Leite.

Na mesma decisão, a juíza Leoneide Delfina Barros determinou a posse imediata da vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB).

O pedido de afastamento liminar de Lidiane Leite havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.

Lidiane Leite que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ foi reempossada no cargo , na última terça-feira (9), após Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado o decreto 006/2015 que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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MP pede novo afastamento de Lidiane

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Prefeita ficou con hecida nas redes sociais
Lidiane Leite ficou conhecida nas redes sociais

O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolou, nesta terça-feira, 9, pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.

O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.

Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.

Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MPMA.

Lidiane Leite que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ foi reempossada no cargo de prefeita na última terça-feira (9). O seu retorno ocorreu após Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado o decreto 006/2015 que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Lidiane reassume Prefeitura de Bom Jardim

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Lidiane Leire reassume em Bom Jardim
Lidiane Leire reassume em Bom Jardim

Foi reempossada na manhã desta terça-feira (9) a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’.

A volta se deve à Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado o decreto 006/2015 que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane.

Acusada de desviar verbas da educação, Lidiane Leite ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ depois de postar fotos ostentando luxo na internet e ficar foragida 39 dias da Polícia Federal (PF).

Na primeira fala como prefeita, Lidiane enalteceu o momento que vive novamente à frente do município de 40 mil habitantes, localizado a 275 km de distância de São Luís: “é um grande desafio”, disse.

Ao G1, nessa segunda-feira (8), Lidiane Leite se disse surpresa com a decisão da Justiça Federal. “Foi uma surpresa para mim. Eu estava voltando até a estudar quando eu fui informada sobre a decisão”, disse.

Lidiane Leite havia voltado cenário político da cidade, no fim de semana, quando foi vista numa convenção partidária. Ela foi beneficiada por duas decisões da Justiça: a primeira, que autorizou a modificação do seu domicílio para a cidade de Bom Jardim; e outra que substituiu a utilização da tornozeleira eletrônica para o regime de recolhimento domiciliar noturno.

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