O Governo do Maranhão, através da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), publicou edital de licitação para a concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal (ferryboat) para a realização da travessia entre São Luís, através do Terminal da Ponta da Espera, e Alcântara, no Terminal do Cujupe.
As empresas ou consórcios terão 60 dias para analisarem os termos do edital e apresentarem as propostas à MOB e se habilitarem no certame. Poderão participar da licitação, empresas e consórcios nacionais e também internacionais, desde que nestes casos as empresas nacionais detenham o controle acionário do consórcio.
Serão licitados dois lotes, com direito de concessão de, no mínimo, 20 anos, prorrogável por igual período, no valor de 1.824.090.733,00, no tipo concorrência de melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de proposta técnica. Todos os requisitos legais atinentes à lei de licitação e à legislação marítima foram contemplados, assim como as expectativas sociais.
A partir da licitação e assinatura do contrato de concessão serão disponibilizadas 10 embarcações para a realização da travessia, sendo seis embarcações com capacidade para, no mínimo, 100 automóveis e mais quatro embarcações com capacidade mínima de 50 automóveis, divididas entre os dois lotes. Assim haverá uma distribuição homogênea entre embarque e desembarque de passageiros, otimizando o serviço e tornando o transporte de ferryboat mais eficiente.
Todas as embarcações serão equipadas com ar condicionado e a venda de passagem será facilitada, com mais postos físicos de vendas em São Luís e um posto de vendas de passagem na cidade de Pinheiro, as transações financeiras poderão ser feitas através de dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito, e ainda a disponibilidade de venda de passagem pela internet.
A previsão é que o tempo de viagem não ultrapasse uma hora e quinze minutos de travessia, com a possibilidade de menor tempo de travessia de acordo com tábuas de marés e demais influências marítimas.
A empresa ou consórcio vencedor da licitação terá cinco anos para a completa substituição das embarcações que atualmente são utilizadas na travessia entre o Terminal da Ponta da Espera e o Cujupe, sendo esse um pré-requisito para a renovação da concessão.
O governador Flávio Dino editou decreto, nesta segunda-feira (17), autorizando a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário realizado pela empresa Servi-Porto. No último dia 15, a empresa paralisou os serviços nos terminais Ponta da Espera e Cujupe, causando transtorno e prejuízos para os usuários.
O transporte intermunicipal aquaviário é uma concessão de serviço público. O decreto também determina a realização de nova licitação para o serviço, cujo edital será publicado pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), em até 30 dias.
“Visando restabelecer regularidade do serviço de ferry boat para a Baixada, hoje editei Decreto de intervenção em uma das empresas e determinei a realização de licitação”, informou o governador Flávio Dino em sua rede social.
A intervenção do Governo do Estado na empresa visa assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço de ferry boat e será acompanhada pelo interventor Jailson Luz, funcionário da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). Durante o período de intervenção, as embarcações da Servi-Porto poderão ser operadas pela outra permissionária, a Internacional Marítima, mediante acordo operacional, até que seja celebrado novo contrato decorrente do processo licitatório.
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.
Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim
Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.
Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).
Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.
Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.
Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.
Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, na última sexta-feira, 11, com seis Denúncias contra envolvidos em fraudes em licitações realizadas pelo Município no período de 2013 a 2016. As Denúncias são divididas entre os núcleos político, administrativo, jurídico e empresarial.
Do núcleo político, foram denunciados o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o ex-secretário municipal de Cultura, José Luís Maranhão Chaves Júnior; Flávia Cristina Carvalho Beserra Costa, ex-secretária municipal de Saúde; Wilma Lucina Correa Cabral Amorim, secretária de Assistência Social de Itapecuru-Mirim na época dos fatos; Wilson Aires, ex-secretário de Infraestrutura; Elisângela Maria Marinho Pereira, então secretária municipal de Educação; e Miriam de Jesus Siqueira Amorim, ex-secretária municipal de Finanças.
As investigações do Ministério Público mostraram a existência de uma organização criminosa, chefiada por Magno Amorim, com o objetivo de fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos. Os contratos totalizaram quase R$ 27 milhões.
O ex-prefeito nomeou secretários e membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) indicados por Fabiano de Carvalho Bezerra, empresário também denunciado, além de ter assinado contratos e ter sido beneficiado pelos recursos desviados. Já os ex-secretários praticaram atos nos procedimentos licitatórios sem autorização legal, assinando contratos e peças dos processos fraudulentos e inserindo documentos nesses processos como se fossem verdadeiros.
Todos os integrantes do núcleo políticos foram denunciados por crime de responsabilidade (pena de reclusão, de dois a 12 anos, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública) e pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena prevista é de detenção, de dois a quatro anos, além de multa.
Todos também foram denunciados por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”, crime previsto na lei n° 12.850/13, que estabelece pena de reclusão, de três a oito anos e multa; além de dos crimes terem sido praticados em concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal) e concurso material (art. 69 da mesma lei).
Magno Amorim e José Luís Chaves Júnior também foram denunciados por corrupção passiva, cuja pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa.
Jurídico
A segunda Denúncia alcança o ex-procurador do Município de Itapecuru-Mirim, Euclides Figueiredo Correa Cabral, e o assessor jurídico da CPL à época dos fatos, Paulo Humberto Freire Castelo Branco.
O promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques explica que os denunciados, apesar do conhecimento e formação jurídica, permitiram as fraudes nos processos licitatórios “com os pareceres jurídicos pela aprovação das minutas de edital e contrato e na fase final de homologação e adjudicação, inserindo informações falsas nos referidos pareceres”.
Os dois foram denunciados por crime de responsabilidade, pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, pelo crime previsto no artigo 2° da lei n° 12.850/13 e por falsidade ideológica, além de os crimes terem sido praticados em concurso de pessoas e material.
Administrativo
A terceira Denúncia teve como alvos o pregoeiro Francisco Diony Soares da Silva e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Vanessa Nascimento Sardinha, Raimundo Nonato Cruz Soares, Karlliane dos Santos Vidinha e Vagner da Assunção Neres.
Francisco Diony da Silva era o principal encarregado de montar, falsificar documentos, inserir dados em documentos e fraudar os processos licitatórios, tendo o consentimento dos demais integrantes da CPL, que assinavam as atas e demais despachos nos processos licitatórios fraudulentos.
O então pregoeiro, ouvido pelo Ministério Público, chegou a confessar que recebeu dinheiro de empresas além de permitir a participação em licitações de empresas ligadas a familiares dos ex-secretários de Cultura e de Saúde de Itapecuru-Mirim. Francisco Diony Silva afirmou, ainda, que foi afastado das funções em razão das ações por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público.
Nesse caso, todos os envolvidos também foram denunciados por crime de responsabilidade, pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, pelo crime previsto no artigo 2° da lei n° 12.850/13 e por falsidade ideológica, além de dos crimes terem sido praticados em concurso material. Quanto ao concurso de pessoas, somente Vagner da Assunção não foi denunciado neste grupo.
Francisco Diony Soares da Silva também foi denunciado por falsificação de documento público (reclusão, de dois a seis anos, e multa), falsificação de documento particular (reclusão, de um a cinco anos, e multa) e corrupção passiva.
Empresarial
O núcleo empresarial da organização criminosa foi alvo de duas Denúncias. Na primeira figuram José Allan Ferreira Barros (responsável pela empresa Caripi e Serviços Ltda.), Jorlan Ferreira Barros (responsável legal pela empresa Sabá Serviços Ltda.), Darllan Ferreira Barros (responsável legal pela Sabá Serviços Ltda. e, com identidade falsa, responsável pela empresa Slz Construções e Serviços Ltda.), Ibrain Hayckel Ferreira Barros (com identidade falsificada, sócio da Slz Construções e Serviços Ltda.), José Rivelino Siqueira (contador das três empresas) e José Sousa Barros Filho, engenheiro da Prefeitura de Itapecuru-Mirim à época dos fatos.
Na segunda Denúncia figuram Daniel Ovídio Amaral (sócio da empresa DM Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda.), Fabiano de Carvalho Bezerra (sócio das empresas FCB Produções e Eventos Ltda. e Escutec Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública), Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira (sócio da A.J.F. Junior Batista Vieira – ME, Escutec e FCB Produções), José Luiz Maranhão Chaves (sócio da empresa JL Maranhão Cia Ltda.) e Magyla Costa Chaves (sócia-administradora da JL Maranhão Cia Ltda.).
A terceira Denúncia é contra Francisco Ferbini Dourado Gomes (sócio da FZ Construções e Serviços Eireli), Leandro Gomes Batista (sócio responsável pela empresa Boa Esperança Empreendimentos e Serviços Eireli – ME), Joaquim Viana de Arruda Neto (sócio responsável pela empresa JL Contabilidade e Serviços Ltda.), Jorge Henrique de Figueiredo Fernandes (sócio responsável pela JH de F Fernandes – ME) e Marco Antônio Magalhães Lopes (sócio da Engenew Empreendimentos e Construções Ltda.).
Entre os crimes denunciados também estão crime de responsabilidade, fraude a licitação, organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e particulares, entre outros.
O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, mas respondendo pelo plantão judiciário federal, mandou suspender processos licitatórios em 11 municípios do Maranhão.
A decisão foi tomada ontem (22), no bojo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) identificar a possibilidade de fraudes.
Os processos suspensos estavam todos marcados para os próximos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e de Ano Novo, respectivamente. E não estavam, por exemplo, publicados no mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Segundo a CGU, que chegou a emitir recomendações aos municípios, esse tipo de certame, na última semana do ano, reduz a competitividade, favorece a prática de valores finais desvantajosos para a administração pública e dano ao erário.
Estão suspensas, portanto, licitações marcadas para os municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) formalizou, em um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, na quinta-feira (8) que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a imediata anulação do procedimento licitatório para realização do aniversário da cidade, bem como o ressarcimento dos valores que já tenham sido pagos indevidamente.
O pedido é assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Viana, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da qual Cajari é termo judiciário.
Irregularidades
Foi constatado que a prefeitura do município não cumpriu os prazos definidos por lei para a publicação do aviso de licitação. Além disso, o valor estipulado na licitação está abaixo do valor previsto para a realização da festa de aniversário da cidade, marcada para o dia 10 de novembro.
Apesar das irregularidades constatadas no Pregão Presencial n° 61/2018, a empresa T.A. da S. Lopes-ME foi a vencedora do processo licitatório, com lance de R$ 158.000,00.
Entretanto, a Prefeitura de Cajari anunciou quatro bandas para a festa de aniversário da cidade. Dentre as atrações, está a banda Aviões do Forró, cujo cachê supera o valor de R$ 300.000,00.
A divulgação da festa, segundo apurado, acontece desde o mês de junho de 2018, muito antes do processo licitatório ser iniciado.
Na Ação, o promotor de justiça Lindemberg Vieira, afirma que “as despesas com festividade institucional são desproporcionais e afetam a concretização de melhorias sociais em áreas de relevância inquestionável, como saúde, educação, habitação e saneamento”.
Na Ação, o MPMA também requer a imediata suspensão da contratação da banda Aviões do Forró, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
Além de ter inventado dados sobre a realização de um concurso público para a área da Saúde durante o debate da TV Mirante, realizado na última terça-feira, o governador Flávio Dino (PCdoB), candidato da coligação “Todos pelo Maranhão”, faltou com a verdade em relação à licitação de mais de R$ 40 milhões para a aquisição de comida para o Palácio dos Leões.
Durante o debate a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), da coligação “Maranhão quer Mais” confrontou o comunista com a informação de que a Comissão Central de Licitação (CCL) abriu concorrência pública milionária para gastos com alimentação.
Visivelmente constrangido, Flávio Dino mentiu, ao afirmar que não havia licitação para o objeto especificado pela adversária. Ele afirmou que tratava-se apenas de uma ata de registro de preço, com validade de 5 anos e que poderia, ou não, se tornar gasto efetivo.
Ocorre que documentos oficiais do Governo do Estado atestam que há sim, edital de licitação com previsão de gastos de exatos R$ 46.666,25 milhões para a compra de comida.
A informação consta no caderno Terceiros, do Diário Oficial do Estado do dia 10 de julho e diz respeito ao processo nº 0047924/2018 – CCL.
No documento há a descrição de abertura, por exemplo, de aquisição de até 1.819.018 produtos alimentícios distribuídos em 15 itens, até para lanches como refrigerantes, coquetéis, chás, achocolatados, sucos, sorvetes, doces, gelatinas, frutas da estação, tábuas de frios, patês, bolos, crepes, coquetel de frutas, tortas, café com leite, mini-pizzas, canapés, quiches, tarteletes, mousses e outras.
Alguns itens despertam curiosidade por conta do elevado valor que pode ser gasto. Para adquirir um total de 518.440 lanches descritos no item 5 do Anexo I-A, do edital, cada um a R$ 30,00, o Governo pode desembolsar R$ 15,5 milhões.
No item 04, outros 518.440 lanches devem custar mais R$ 9,5 milhões. São um milhão e trinta e sete mil lanches descritos.
Há também a descrição para refeições de 3 categorias, cujo algumas das guarnições tem custo estimado aos cofres públicos de até R$ R$ 63,75, por cabeça.
Flávio Dino, portanto, distorceu dados ao afirmar que não há licitação sobre o tema.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão está diante daquilo que pode ser confirmado como o mais novo escândalo de corrupção no Governo Flávio Dino (PCdoB).
Trata-se de uma representação formalizada pela Quartzo Engenharia Ltda – ME, que questiona no tribunal a “licitação” que resultou na contratação de empresa para a conclusão dos serviços de infraestrutura na Unidade Mista do Maiobão, comandados pela Sinfra. O caso já foi tema de reportagem de O Estado.
O conselheiro de contas Osmário Freire Guimarães, relator da representação, já se manifestou pela suspensão do processo de licitação para a obra. Ele tomou por base a manifestação da Unidade Técnica do tribunal e do parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPC).
A votação no Pleno da Corte de Contas, contudo, depende do posicionamento do conselheiro Nonato Lago, que pediu vistas do processo.
A licitação para a obra na Unidade Mista do Maiobão é nebulosa. A denúncia apresentada pela Quartzo relata desclassificação do certame fundamentada em procedimento não previsto em edital. A vencedora para um contrato de R$ 4,7 milhões foi a Athos Construções Ltda.
Mas o caso não para por aí. Apesar de o contrato ter sido assinado somente no dia 28 de março, o governador Flávio Dino anunciou a conclusão do processo de licitação e assinou a ordem de serviço para a obra em solenidade realizada no dia 17 daquele mês, em Paço do Lumiar, ao lado do prefeito Domingos Dutra.
Outro detalhe curioso é que até o dia 15 de março o processo de licitação sequer estava concluído, daí a reação de concorrentes.
Portanto, indícios não faltam para um posicionamento enérgico, cirúrgico e técnico dos conselheiros de contas.
Diante ou não da pressão que tentará impor o Poder Executivo.
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a 1ª Vara da Justiça de Itapecuru-Mirim concedeu, no último dia 4, liminar para suspender, de forma imediata, o procedimento licitatório que resultou na contratação pela Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA da empresa J.L.M. CHAVES-ME, para a realização de todas as festividades no município, no ano de 2018, no valor de R$ 2.929.875,15.
A decisão judicial determinou, ainda, a suspensão de quaisquer contratos decorrentes da licitação e que o Município de Itapecuru-Mirim se abstenha de realizar pagamentos à J.L.M.CHAVES–ME, que tenham origem em contratação vinculada ao certame.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 15.000,00, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand Fonseca, devendo o montante ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ajuizou a ação, no dia 29 de maio passado, em virtude das irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 45/17, que levaram à contratação da empresa.
Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas inconformidades na formalização do processo licitatório, no edital e na publicidade do certame, “que revelam indícios de montagem e direcionamento do objeto licitado e que deveriam ter suscitado à Comissão Permanente de Licitação a desclassificação da empresa requerida, a qual, na realidade, foi declarada vencedora do pregão”.
Para dar prosseguimento à questão, a juíza titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Martins Mendes, designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 5 de julho, às 8h30, no fórum da comarca.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio de sua Superintendência Estadual no Maranhão, realizará no dia 3 de Maio de 2017, às 09h, na Rua do Apicum, 243, Centro, em São Luís, um Leilão Público para alienação de veículos oficiais e demais materiais.
Serão disponibilizados 50 lotes no leilão, e os bens podem ser examinados até 28 de Abril, das 8 às 11h, na sede do órgão.
De acordo com o superintendente da Funasa, André Campos, os veículos parados, já ocasionaram inúmeros problemas que se arrastam há duas décadas. E no inicio da sua gestão há pouco mais de um ano, programou o leilão, e aguardava desta forma, a autorização da presidência nacional da Funasa, para a realização. ele afirmou ainda, que os veículos que irão ser leiloados foram depositados no estacionamento do prédio da Jordoa e até então, nenhuma providencia havia sido tomada.
O licitante interessado em participar do Leilão Público deverá se credenciar perante a Comissão de Alienação, instituída por meio da Portaria/SUEST-MA/nº 273/2016, até às 14h, do dia 2 de Maio, portando os documentos, carteira de identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço/residência, e as pessoas jurídicas, identificadas por meio dos números de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de Inscrição Estadual, devendo obrigatoriamente ser apresentados os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias autenticadas.