Promulgada Lei que amplia licença paternidade em SL

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O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), promulgou projeto de lei, de autoria dos vereadores Raimundo Penha (PDT) e Paulo Victor (PTC), que amplia o prazo da licença paternidade para servidores do município.

A proposta foi encaminhada pelo presidente para publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

A nova Lei adequa à Legislação Municipal ao que já foi estabelecido nas esferas federal e estadual, ampliando de cinco para vinte dias o benefício para servidores públicos municipais nas situações de nascimento de seu filho ou adoção de criança.

“Trata-se de um avanço para o servidor municipal que, a partir de agora, passa a dispor de mais tempo, tanto para acompanhar o início da vida do filho, seja ele biológico ou adotivo, como para auxiliar a mãe neste momento importante”, comentou Raimundo Penha.

“Sou servidor público do município e sempre tive a consciência de que esta garantia também deveria ser estendida ao funcionalismo de São Luís. É mais um avanço para esta importante categoria”, completou o pedetista.

O projeto que deu origem à referida Lei deu nova redação ao artigo nº 168, da Lei Municipal 4.615/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís.

De acordo com ele, o estabelecimento de um novo prazo de vinte dias como licença paternidade assegura o direito do servidor, que terá tempo razoável para prestar maior assistência ao filho, resguardando a consolidação dos vínculos afetivos.

Ainda de acordo o novo dispositivo, estender o direito ao pai é uma resposta às demandas crescentes na sociedade, sendo que também possibilita uma maior convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.

Foto: Paulo Caruá

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Câmara amplia licença paternidade em São Luís

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O plenário da Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (4), em votação terminativa, projeto de lei, de autoria conjunta dos vereadores Raimundo Penha (PDT) e Paulo Victor (PTC), que amplia o prazo da licença paternidade na cidade de São Luís. A matéria seguiu para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

A proposta visa adequar à legislação municipal ao que já foi estabelecido nas esferas federal e estadual, ampliando de cinco para vinte dias o benefício para servidores públicos municipais nas situações de nascimento de seu filho ou adoção de criança.

“Sou servidor público do município e sempre tive a consciência de que esta garantia também deveria ser estendida ao funcionalismo de São Luís. É mais um avanço para esta importante categoria”, afirmou Raimundo Penha.

Para Paulo Victor, a aprovação unânime do projeto, além de atender aos anseios dos pais servidores públicos, ratificou, mais uma vez, o compromisso do Parlamento Municipal para com os temas que verdadeiramente interessam a sociedade de São Luís.

O projeto de lei dá nova redação ao artigo nº 168, da Lei Municipal 4.615/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís.

De acordo com ele, o estabelecimento de um novo prazo de vinte dias como licença paternidade assegura o direito do servidor, que terá tempo razoável para prestar maior assistência ao filho, resguardando a consolidação dos vínculos afetivos.

Ainda de acordo com a proposta, estender o direito ao pai é uma resposta às demandas crescentes na sociedade, sendo que também possibilita uma maior convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.

Fotos: Divulgação

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Penha quer ampliar licença paternidade em São Luís

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O plenário da Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, esta semana, projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que amplia o prazo da licença paternidade na cidade de São Luís.

A proposta visa adequar à legislação municipal ao que já foi estabelecido nas esferas federal e estadual, ampliando de cinco para vinte dias o benefício para servidores públicos municipais nas situações de nascimento de seu filho ou adoção de criança.

O projeto dá nova redação ao artigo nº 168, da Lei Municipal 4.615/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís. De acordo com ele, o estabelecimento de um novo prazo de vinte dias como licença paternidade assegura o direito do servidor, que terá tempo razoável para prestar maior assistência ao filho, resguardando a consolidação dos vínculos afetivos.

Ainda de acordo com a proposta, estender o direito ao pai é uma resposta às demandas crescentes na sociedade, sendo que também possibilita uma maior convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.

“Entendo que o dever de assistir a criança, em todas as suas necessidades, é igualmente do pai e não somente da mãe, não podendo ser depositada somente nela a total responsabilidade e o ônus de cuidar do filho. O direito à licença paternidade, assim como da maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção”, afirmou Raimundo Penha.

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