Lei de Adriano pune empresas por maus tratos a animais

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A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou na tarde desta quarta-feira (17) a Lei n° 11.278/2020 de autoria do deputado estadual Adriano Sarney (PV), que prevê a cassação da Inscrição Estadual (IE) de empresas que provoquem maus-tratos a animais no Estado.

De acordo com a Lei são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal 9605, de 1998, como: abusar, ferir, mutilar, infringir dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel, nos casos previstos naquela legislação.

A cassação da inscrição estadual, ocorrerá depois do trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos a animais, do qual a empresa é responsável e não será concedida nova inscrição estadual durante o período de 1 (um) ano à empresa responsável por atos comprovados que configurem maus-tratos a animais.

Adriano justificou a necessidade de aprimorar a legislação estadual, em consonância com a legislação federal, para punir as empresas promovem os maus-tratos a animais. “O que busco, com esta lei, é punir as empresas responsáveis por tal violência, seja aquelas que estimulam tais atos covardes, seja as que consentem ou se omitem diante da crueldade praticada por seus funcionários ou prestadores de serviço. É muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento no nosso estado. E também, visa conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de maus-tratos aos animais”, ressaltou o parlamentar.

O Poder Executivo terá até 60 (sessenta) dias contados para regulamentar a lei, a partir da data de sua publicação.

Foto: Agência Assembleia

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Sancionada lei que cria Portal de Transparência da Covid

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Foi sancionada pela Prefeitura de São Luís, a lei n° 6.777 de autoria do vereador Umbelino Junior (PRTB) que prevê a criação do Portal da Transparência, sistema que vai permitir a consulta e o monitoramento diário a cerca das ações executadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Os dados deverão ser divulgados no site da Prefeitura de São Luís e deverá ser atualizado diariamente.

A lei orienta que seja informado o orçamento detalhado de todas as receitas, despesas referentes aos gastos com ações de saúde para o combate ao Covid-19, incluindo os repasses de recursos do Estado e da União.

Também deverá ser divulgada a listagem das ações realizadas, número de leitos hospitalares ocupados e disponíveis para atender pacientes diagnosticados com a doença, número de testes realizados, índice total de pessoas infectadas, óbitos registrados, quantidade total de profissionais da saúde que estão trabalhando no combate ao novo coronavírus e quantos testaram positivo ao vírus.

Nas últimas semanas, Umbelino realizou diversas fiscalizações nas unidades de saúde, após receber denúncias dos profissionais da área. “Precisamos saber o que está sendo feito com a verba pública, onde está sendo aplicado e como cada investimento está sendo utilizado para combater o novo coronavírus. Nossa população precisa saber o que o Poder Público está de fato fazendo”, afirmou o vereador.

Foto: Divulgação

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Proposta de Hildo que protege contribuintes vira Lei

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A Medida provisória 899/19, conhecida como a Medida do Contribuinte Legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, incorpora emenda do deputado Hildo Rocha que extingue o voto de qualidade no Carf, mecanismo que possibilitava decisões prejudiciais aos contribuintes. Clique aqui e veja o vídeo.

A MP 899/19, que regulamenta a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, foi sancionada sem vetos. A norma possibilita que o governo negocie débitos abrindo margem para um “novo refis”.

Quando a Medida Provisória 899/19 foi apreciada no plenário da Câmara dos Deputados, Hildo Rocha apresentou a emenda aglutinativa de número 1 que foi aprovada por unanimidade. No Senado Federal a proposta também foi aprovada por unanimidade.

A proposição alterou radicalmente a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O presidente Bolsonaro acatou a ideia apresentada pelo parlamentar maranhense que acaba com uma aberração jurídica.

“Essa nova legislação, acaba o chamado, voto de qualidade, dispositivo que permitia ao presidente de cada turma do Carf, que sempre é um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos, ou seja ele podia votar duas vezes. De agora em diante, em caso de empate no julgamento a decisão será automaticamente favorável ao contribuinte”, explicou Hildo Rocha.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Economia. O colegiado, formado por 50% de auditores da Receita Federal e 50% por membros indicados por entidades de classe representantes dos contribuintes, tem por finalidade julgar recursos de decisões de primeira instância.

De acordo com o parlamentar, a Lei 10.522 busca igualdade de peso dos votos dos membros do Carf e restabelecer o contraditório permitindo assim a ampla defesa dos contribuintes envolvidos em litígios com a receita federal.

“O texto agora está em sintonia com o ensinamento do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que explícita a interpretação da legislação tributária deverá ser sempre favorável ao contribuinte. Agora não existe mais aquela aberração do voto de qualidade que era exercido pelo presidente da Turma Julgadora do Carf, quase sempre contra os contribuintes”, destacou o deputado.

Hildo Rocha ressaltou o acolhimento da ideia por parte do presidente Jair Bolsonaro. “Agradeço ao presidente pelo apoio e pela sanção, na íntegra, do Projeto de Lei de Conversão da MP 899/19 que incorporou a emenda de minha autoria que acrescenta à Lei 10.522 o artigo 19E, dispositivo que assegura que em caso de empate, seja declarado vencedor o contribuinte. Isso vale para todos os julgamentos e processos no âmbito do Carf”, comemorou Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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Umbelino quer execução da lei que alerta para depressão

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O vereador Umbelino Junior (Cidadania), usou a tribuna, durante a sessão plenária desta quarta-feira (23), para repudiar a não execução da lei n° 6.419/2018 que institui a “Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão”, que por lei deveria ser realizada na primeira semana do mês de outubro, com o intuito de ampliar a informação sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção, incentivar a busca pelo diagnóstico, tratamento dos pacientes e combater o preconceito que cerca a depressão.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), apontam que a depressão afeta 322 milhões de pessoas no mundo. Em 10 anos, de 2005 a 2015, esse número cresceu 18,4%. O Brasil é o país com maior prevalência de depressão da América Latina e o segundo com maior prevalência nas Américas, ficando atrás somente dos Estados Unidos, que têm 5,9% de depressivos. No total, 5,8% da população tem depressão, um total de 11,5 milhões de brasileiros.

O autor da lei, Umbelino Junior, lamentou que o descumprimento da legislação por parte do Executivo Municipal.

“Nossa proposta tem como objetivo salvar vidas. Por ano, milhares de pessoas com depressão recorrem ao suicídio, então é importante alertar os riscos da depressão. Um atendimento com psicólogo, um diálogo e ações que estavam previstas na lei, iriam colaborar com a propagação desse tema. A depressão é uma grave doença e precisamos tratar com seriedade”, alertou Umbelino.

Foto: Divulgação

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Lei de autoria de Othelino é sancionada por Flávio Dino

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O governador Flávio Dino sancionou, nesta sexta-feira (11), o  Projeto de Lei 480/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta novo dispositivo à Lei 9.663, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros. O Projeto foi aprovado em plenário, por unanimidade, na sessão do dia 30 de setembro último.

Em seu bojo, o projeto de lei modificou o Artigo 7º da Lei 9.663, que agora ganhou a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área da Segurança Públic,  para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, direcionar policiais militares, civis e bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.

Othelino Neto comemorou a sanção governamental, enfatizando que, com a alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem, possam fazer convênio, como forma de direcionar um determinado percentual de policiais que estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança dos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.

O presidente da Assembleia ressaltou ainda que o referido projeto partiu de uma sugestão do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), que lhe fez uma explanação sobre a importância e o impacto da matéria. “Ele me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o convênio com a Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.

Foto: Agência Assembleia

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Sancionada Lei que reforça preservação ambiental

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O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionou, na tarde desta quinta-feira (26), projeto de lei, de autoria do vereador Osmar Filho (PDT), presidente do Parlamento Ludovicense, que proíbe a aquisição e uso de utensílios plásticos descartáveis no âmbito do município de São Luís.

A nova Lei Municipal nº 6.554/19 visa preservar o meio ambiente, contribuindo para a implementação de uma nova cultura ecologicamente correta e que objetiva garantir um futuro melhor para todas as gerações. Também coloca São Luís em posição de destaque no que se refere a execução de políticas públicas sustentáveis.

“Trata-se de uma Lei de extrema importância, que faz com que a nossa capital tenha ainda mais destaque no trabalho de preservação ambiental. A Prefeitura, ao longo dos últimos anos, obteve várias conquistas neste setor, como são os casos dos EcoPontos e o novo Aterro da Ribeira, referência no país. Parabenizo o presidente Osmar Filho por esta iniciativa que contribuirá, sobremaneira, com o trabalho que já estamos desenvolvendo”, afirmou o prefeito.

O dispositivo veta a aquisição e uso de copos e demais utensílios plásticos descartáveis em todos os órgãos (Secretarias, Empresas Públicas e Fundações, por exemplo) da Administração Pública do Município de São Luís. A proibição estende-se a restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares, tanto da utilização, como do fornecimento deste tipo de produto. A Lei determina que os produtos plásticos descartáveis sejam substituídos por descartáveis de material comprovadamente biodegradável – aqueles aptos à decomposição natural, como papel ou de uso permanente.

A Lei instituiu prazo de 120 dias – a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município – para que a Administração Pública e estabelecimentos comerciais se adequem as novas normas.

Osmar Filho explicou que o objetivo, neste período, é promover, em parceria com a Prefeitura, uma ampla campanha de conscientização.

“Lançamos recentemente o projeto Generocidade, que visa estimular as boas práticas de preservação e cuidado com a nossa São Luís. Esta Lei soma-se a este esforço, uma vez que objetivamos acabar com o plástico, material que polui vários ecossistemas. Na Câmara, já diminuímos o uso destes utensílios e, em breve, acabaremos de uma vez. Agradeço o apoio do prefeito Edivaldo, que enxergou em nosso projeto uma ferramenta importante para contribuir com a preservação do meio ambiente e implantação de uma nova cultura sustentável”, disse o presidente.

Ao elogiar a iniciativa de Osmar Filho, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB) adiantou que levará para Brasília a nova Lei Municipal como forma de discuti-la e adequá-la para todo o território nacional.

“Com este novo dispositivo, São Luís sobe no ranking das capitais que executam políticas públicas eficientes de preservação do meio ambiente”, comentou o parlamentar.

Também participaram da solenidade de sanção da nova Lei a presidente do Comitê Gestor de Limpeza Pública, Carolina Estrela; o secretário municipal de Articulação Política, Jota Pinto; as professoras de Direito Ambiental Lorena Sabóia (UniCeuma) e Verônica Oliveira (UEMA); além de representantes dos movimentos de preservação ambiental “Mais Ação, Menos Discurso” (Cohatrac) e Sociedade Comunitária de Reciclagem do Lixo do Pirambu (SOCRELP).

Foto: Divulgação

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Sancionada Lei importante de Umbelino Junior

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A Glicose-6-Fosfato Desidrogenase, conhecida popularmente como G6PD, é uma enzima presente em todas as células do nosso corpo, que auxilia na produção de substâncias que protegem de fatores oxidantes. Em muitos organismos há deficiência dessa enzima, onde é possível identificar através de um teste. Geralmente, é realizado logo na infância. O exame é capaz de diagnosticar a presença de favismo que é uma anomalia hereditária, que afeta o sangue.

A criança que possui a doença não dispõe de uma enzima chamada Glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD), que tem a função de proteger os glóbulos vermelhos dos danos que algumas substâncias possam provocar, como é o caso de alguns medicamentos, a febre alta ou, principalmente, as favas.

Pensando em garantir a realização gratuita desse exame, o vereador Umbelino Junior (Cidadania 23) apresentou, no ano passado, um projeto que foi aprovado e que visa oferecer de forma gratuita a realização do exame tanto nos hospitais, quanto nas clínicas e entidades de saúde pública. Em casos de diagnósticos positivos, a unidade hospitalar também deverá informar se a variante é leve, moderada ou severa.

Recentemente, a proposta foi aprovada e sancionada, ou seja, a lei n° 6438/19 já está em vigor.

“A deficiência de G6PD é grave e poucas informações são repassadas para a sociedade. Conversei com especialistas sobre o assunto e acreditamos que a oferta do exame na rede pública vai auxiliar no diagnóstico de forma mais ágil e eficaz. Nosso objetivo é garantir que as nossas crianças tenham na rede pública toda uma estrutura de exames”, afirmou o autor da lei.

A lei prevê também que o Poder Executivo acompanhe e forneça as diretrizes de tratamento aos portadores da deficiência, através do sistema público de saúde.

Foto: Divulgação

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Sancionada Lei que combate bullying nas escolas

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O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionou projeto de lei nº 6.543/19, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que institui o Dia Municipal de combate ao bullying nas escolas de São Luís.

A proposta, que estabelece o dia 07 de abril para celebração –  seguindo o que já foi instituído a nível nacional – foi aprovada unanimemente pelos demais parlamentares no primeiro semestre deste ano.

A nova lei municipal vem reforçar outras leis que buscam combater o bullying nas escolas e tem como objetivo garantir aos estudantes um ambiente escolar saudável, livre de traumas e de qualquer outro tipo de constrangimento ou preconceito.

Durante votação do projeto, Penha alertou sobre a necessidade de ações de combate ao cyberbullying, tendo em vista que a Internet é muito utilizada para cometimento deste tipo de prática.

“Já temos lei municipal prevendo o combate ao bullying nas escolas. A criação do Dia vem para reforça-la. Trata-se de uma data simbólica para chamar atenção para um tema que deve ser pautado o ano todo”, afirmou Raimundo Penha.

A data sugerida para celebração do Dia Municipal  de combate ao bullying nas escolas da capital faz alusão ao chamado massacre de Realengo, ocorrido no Rio de Janeiro, em 2011.

À época, 11 crianças que estudavam em uma Escola Municipal localizada na Zona Oeste foram executadas com vários tiros efetuados por Wellington Menezes de Oliveira, que invadiu a unidade de ensino.

O autor do crime, que é ex-aluno da EM, afirmou ter sido vítima de bullying dentro do ambiente escolar.

Foto: Júnior Penha

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Vereadores pedem retorno da Lei dos 30 Minutos em SL

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O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho, e o vereador Pavão Filho, ambos do PDT, estiveram, nesta quarta-feira (04), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pleiteando o retorno da Lei Municipal nº 6.113/2016, que garante gratuidade de até 30 minutos nos estacionamentos privados da capital maranhense.

De autoria do próprio Pavão, a Lei foi suspensa em junho deste ano por decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).

“Trata-se de um dispositivo importante, que beneficia o cidadão e garante seu direito. Solicitamos um novo entendimento e estamos confiantes que o Pleno do STF mudará esta decisão monocrática e atenderá o recurso que já foi interposto pelo Município”, disse o presidente da Câmara, que estava acompanhado dos deputados federais Pedro Lucas Fernandes (PTB) e Gil Cutrim (PDT).

Pavão Filho também classificou a visita como muito proveitosa. “Esta Lei foi uma grande conquista do povo de São Luís. Repudiamos a decisão liminar que a suspendeu e estamos esperançosos no sentido de revertermos o entendimento do ministro Lewandowski”.

Os vereadores participaram do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Patrimônio Histórico Nacional. Na oportunidade, Osmar e Pavão dialogaram com a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa; elogiaram a sua gestão; e pleitearam novos investimentos para capital e o estado.

Osmar e Pavão também foram recebidos pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM- RJ), e pelo senador Weverton Rocha (PDT).
Maia e o presidente da Câmara de São Luís iniciaram tratativas que resultarão, em breve, em um parceria institucional que modernizará, ainda mais, o Parlamento Ludovicense através de ações no setor de comunicação.

Os parlamentares acompanharam Weverton em uma reunião com policiais rodoviários federais, que apresentaram vários pleitos feitos pela categoria.

Os pedetistas, juntamente com o deputado federal Juscelino Filho e o deputado estadual Neto Evangelista, ambos do DEM, reuniram-se com o vice-presidente da Fiberhome Brasil (empresa que fabrica componentes tecnológicos), Chris Li, que estuda a possibilidade de instalar uma unidade no Maranhão e desenvolver o projeto de Cidade Inteligente – que usa tecnologia para otimizar serviços como wifi, socorro de saúde, policiamento e educação, por exemplo.

Foto: Divulgação

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Como nasce uma lei

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Por Adriano Sarney

Muitas pessoas me questionam sobre o processo legislativo da criação de uma lei estadual proposta por um deputado. Sim, existe uma diferença enorme entre uma proposição de um deputado e outra do governo. O processo tem várias etapas e se a ideia for constitucional e pouco polêmica, tem a sua tramitação relativamente rápida. Vamos aos detalhes.

A lei proposta por um deputado nasce de diversas formas: clamor social, observação do cotidiano, regulamentação de algumas leis federais ou repetição de ideias bem sucedidas em outros estados. Nem tudo pode virar lei, pois ela precisa ser constitucional. A nossa Carta Magna não permite a interferência entre poderes, ou seja, um deputado não pode obrigar ou se intrometer nos deveres do governo. O parlamentar não pode propor redução de impostos, por exemplo. Apenas quem pode enviar à Assembleia Legislativa esse tipo de matéria é o poder executivo, o governador. Contudo, a lei do deputado pode constar algumas obrigações para empresas e cidadãos.

Com a ideia em mente, o deputado e sua equipe de gabinete redige um projeto de lei (PL) que é protocolado e publicado no diário oficial da Assembleia. Esse PL é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), formada por 7 deputados indicados pelos blocos parlamentares daquele ano legislativo. A CCJ delibera sob o aspecto constitucional – legal, jurídico e regimental. Caso o projeto não seja rejeitado ou prejudicado por conta de determinado vicio ou mácula, ele seguirá para a comissão temática relativa ao seu assunto (Saúde, Educação, Meio Ambiente, etc), também composta por 7 deputados, que vai deliberar sob o mérito da proposta. Nessa etapa podemos ter audiências públicas, convocação de especialistas, estudos encomendados para a Consultoria Legislativa, enfim, esse é o momento de discussão com os deputados e a sociedade.

Logo após todos os pareceres favoráveis das comissões, o projeto aguardará para ser incluído na ordem do dia e colocado à votação no plenário da Assembleia. Possuindo a maioria dos votos favoráveis, o PL segue para a sanção do Governador, que tem o prazo de 15 dias para vetá-lo integral ou parcialmente. Decorrido esse prazo, o silêncio do Governador do Estado importará sanção. Em caso de veto, a Assembleia ainda pode derrubar o veto do governador ou o manter. A lei é finalmente promulgada pela Assembleia Legislativa caso não houver veto total do governador, caso os deputados derrubem o veto ou caso o governador se silencie por mais de 15 dias como relatado acima.

Tenho dois projetos importantes em que o governador se silenciou e que aguardam sanção pelo Poder Legislativo, os projetos de lei 36 e 178 de 2017. O PL 36 determina que as agências bancárias sejam obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água, luz, telefone e outras taxas, independentemente do cidadão ser ou não correntista da instituição. Já o PL 178 estabelece a política estadual de desenvolvimento da agricultura familiar que visa criar ferramentas de fortalecimento deste setor.

Com essas informações, você será capaz de entender melhor seus direitos e deveres e exercer a cidadania de forma mais ativa. Elas podem ser básicas, mas permitem que você seja capaz de elaborar sugestões e apresentá-las a seus representantes mais próximos que a transformarão em projetos e se aprovadas poderão se tornar leis garantindo direitos e estabelecendo novas
políticas públicas. No próximo artigo relatarei a possibilidade de uma lei surgida exclusivamente da inciativa popular.

*Adriano Sarney é deputado estadual, economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.

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