Justiça autoriza saída temporária de 230 presos

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Portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária de 230 apenados para “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa”.

Os apenados cujos nomes constam da relação serão beneficiados com a saída temporária “se por outro motivo não estiverem presos”, destaca o documento. “Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se nesse ínterim sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explica a titular da 1ª VEP.

As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

A saída dos beneficiados acontece após reunião designada pela portaria para as 10h da manhã desta terça-feira (15), que servirá para repassar advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso pelos presos. O retorno deve acontecer até as 18h do dia 21 de abril.

O retorno dos beneficiados e eventuais alterações devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais à 1ª VEP até as 12h do dia 28 de abril.

Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.

Resta saber quantos voltarão???????????????

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Recursos devolvidos

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pedrinhas

Um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, aponta que nos últimos dez anos 15 estados e o Distrito Federal deixaram de usar R$ 187 milhões liberados pelo governo federal para construir e reformar presídios. Não foram adiante dezenas de projetos, incluindo estabelecimentos de saúde e educação para detentos, aprovados entre 2004 e 2013, para Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Pernambuco foi o estado que mais devolveu recursos a União R$ R$ 33.517.131. O Rio de Janeiro foi o segundo estado que mais devolveu R$ 26.749.929. O Maranhão devolveu R$ 23.962.399 e o Rio Grande do Sul R$ 20.656.798.

No caso do Maranhão, o valor devolvido: R$ 23.962.399, é referente a contratos firmados em 2005 e 2012 para a construção do presídio Regional de Pinheiros e das cadeias públicas de Pinheiros e de Santa Inês. O governo do Maranhão informou que o cancelamento dos contratos ocorreu após o Depen rejeitar alterações feitas nos projetos pela Secretaria de Administração Penitenciária do estado a pedido do próprio governo federal. Segundo o governo maranhense, as cadeias cujos contratos foram anulados estão sendo construídas com recurso do Banco Nacional de Desenvolvimento.

ALAGOAS
Valor devolvido: R$ 836.911

CEARÁ
Valor devolvido: R$ 180.000

DISTRITO FEDERAL
Valor devolvido: R$ 1.611.929

GOIÁS
Valor devolvido: R$ 13.413.795

MARANHÃO
Valor devolvido: R$ 23.962.399

MATO GROSSO DO SUL
Valor devolvido: R$ 15.200.411

MINAS GERAIS
Valor devolvido: R$ 12.244.032

PARÁ
Valor devolvido: R$ 882.511

PARAÍBA
Valor devolvido: R$ 6.292.281

PERNAMBUCO
Valor devolvido: R$ 33.517.131

RIO DE JANEIRO
Valor devolvido: R$ 26.749.929

RIO GRANDE DO NORTE
Valor devolvido: R$ 14.370.557

RIO GRANDE DO SUL
Valor devolvido: R$ 20.656.798

RONDÔNIA
Valor devolvido: R$ 323.080

SERGIPE
Valor devolvido: 2.153.528

TOCANTINS
Valor devolvido: 14.708.591

Foto: Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo

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Improbidade administrativa

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othelinoO deputado estadual Othelino Neto (PC do B) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. Com a decisão o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por cinco anos – o que o impossibilita de concorrer a cargos eletivos – e deve pagar multa. Ele pode recorrer no cargo.

Além de Othelino Neto, a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental também foi condenada e deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil – que devem ser atualizados – e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de ente público.

A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves e foi proposta pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

O processo movido contra Othelino Neto é de quando ele ainda era secretário de Estado do Meio Ambiente. Neto também é acusado por um empresário de ter cobrado propina de R$ 700 mil para autorizar uma licença de instalação de um empreendimento turístico na cidade de Carolina. O depoimento do empresário foi dado à comissão de crimes contra o erário estadual em fevereiro de 2010. Três anos antes, Othelino também foi acusado de ter destinado pouco mais de R$ 35 mil para a construção de um Centro de Visitantes do Jardim Botânico de São Luís.

Outro lado

O Portal Imirante.com conversou com o deputado e, por meio de nota, informou que “já protocolou recurso chamado embargo de declaração junto ao juiz competente.” Sobre a impossibilidade de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições e de condenação na Lei da Ficha Limpa, Othelino a nota diz que “Como a ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça, não há razão para se discutir o efeito da lei da ficha limpa, portanto será candidato à reeleição de deputado”.

Imirante.com

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Google condenado

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googlebrasilA empresa Google Brasil Internet foi condenada a indenizar por danos morais um gestor público de município maranhense, por notícia publicada em blog de titular desconhecido. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, que responde pela da 14ª Vara Cível de São Luís.

O autor da ação alega que em março de 2013 enviou notificação extrajudicial à empresa Google, que hospeda o blog anônimo, pedindo informações sobre o endereço de IP do computador do autor do blog, que publicou diversas matérias ofensivas a sua honra e imagem. Também pediu a retirada do conteúdo do site no prazo de 24h.

A notícia do blog faz referência ao período em que o requerente desempenhou cargo na administração do município, imputando-lhe a pecha de corrupto. Para o autor da ação, o texto foi uma tentativa de denegrir seu conceito e imagem perante a sociedade do município, onde ele já exercia outro cargo.

Na sentença, proferida no último mês de novembro, o juiz determinou à empresa Google, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada à quantia de R$ 60 mil, identificar, em até cinco dias, por meio dos endereços IP, os computadores utilizados para cadastramento e alimentação do blog; e, em 24h, remover do site o conteúdo ofensivo ou, se isso não fosse tecnicamente possível, retirar o blog da internet.

Márcio Castro Brandão também condenou a Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescida de juros moratórios, a contar do mês de abril de 2013, data do evento danoso, além de correção monetária.

Na sentença, o juiz afirma que, mesmo ciente da situação, a Google limitou-se a responder que “após análise da solicitação realizada pelo requerente, decidiu não tomar nenhuma medida”. Para o magistrado, a empresa cometeu ato ilícito ao se abster de prestar as informações e ao se recusar a retirar o blog de sua plataforma na internet.

A empresa alegou sua ilegitimidade para figurar como ré na ação, já que não faz qualquer tipo de controle preventivo do conteúdo criado pelos seus usuários, devendo responder pelo fato a pessoa que publicou o conteúdo ofensivo. Argumentou, ainda, não possuir meios de cumprir a obrigação imposta pela Justiça, porque os dados solicitados tornaram-se indisponíveis com o decurso do tempo. Também afirmou que os logs de IP de criação são armazenados por até oito meses, não mantendo o registro dos dados de atualização dos blogs, para liberação de espaço livre em seus servidores para o armazenamento do conteúdo mais recente que trafega por seus serviços, já que não existe legislação específica sobre a matéria.

De acordo com o magistrado, a Google tem o dever de informar a origem da postagem, mediante identificação do IP de origem e de retirá-la da internet. Conforme o juiz, a identificação do IP constitui dado técnico registrado no momento de criação da ferramenta eletrônica pelo usuário e que deveria ficar no banco de dados da Google, responsabilidade decorrente da atividade econômica desenvolvida pelo fornecedor de serviços, mesmo que estes sejam gratuitos.

Embora, não seja a própria Google a titular do site nem a autora das declarações ofensivas, a recusa ao atendimento da solicitação do usuário, segundo o juiz, colaborou efetivamente para a intensificação do ato ilícito causado pelo autor do blog.

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Presídio em 60 dias

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pedrinhas 1O juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, ao apreciar a Ação Civil Pública nº 23594-07.2011.8.10.0001, concedeu, nesta segunda-feira (13), Tutela Jurídica Especial pleiteada pelo Ministério Público, determinando que o Estado do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos no ordenamento jurídico brasileiro, preferencialmente nas cidades localizadas no interior do estado.

A decisão prevê que os presídios tenham número de alojamentos suficientes para o atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária verificada no sistema estadual, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

O magistrado determinou, também, que no prazo de 60 dias sejam realizadas reformas e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sob pena de multa diária no mesmo valor.

O juiz fixou, ainda, prazo de 30 dias para que todos os candidatos aprovados ao cargo de Agente Penitenciário sejam nomeados de acordo com o número de vagas previstas no Edital 01, de 21/02/2013, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão e em conformidade com a ordem de classificação constante do resultado definitivo dos exames médicos e odontológicos publicada em 8 de novembro de 2013..

A decisão também prevê que seja realizado concursos públicos, observados os trâmites legais e o Calendário Eleitoral do TSE, com a finalidade de incrementar o sistema penitenciário estadual com pessoal administrativo, técnico, de vigilância e de custódia, em número suficiente para o atendimento à população carcerária, sob pena de pagamento mesma multa diária.

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E a Justiça?

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praguinhaNão é segredo para ninguém que a Segurança do Maranhão vai atravessando uma grave crise e este Blog já inclusive cobrou uma resposta no post “A reação precisa ser à altura”. No entanto, a Justiça maranhense não pode e não deve passar incólume nesse debate, afinal também tem responsabilidade direta pela atual conjuntura.

A Segurança começou a dar resposta com a prisão de pelo menos dez pessoas, supostamente envolvidas nos atos de vandalismo da última sexta-feira (03), na capital maranhense. Só que um detalhe passou despercebido por boa parte da população.

De acordo com a Polícia Militar, quem ordenou as ordens para os atos foi o detento Jorge Henrique Amorim Matias, o “Dragão”, preso por roubo qualificado em dezembro de 2012, mas coube a Hilton John Alves Araújo, o “Praguinha”, comandar a ação nas ruas de São Luís.

O curioso é que Praguinha, de acordo com a Secretaria de Segurança, é condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por crime de homicídio. No entanto, estava foragido desde 2012, quando foi agraciado pela Justiça do Maranhão com o benefício da saída temporária de Natal e não retornou à Penitenciária de Pedrinhas.

Mesmo assim, a Polícia Militar conseguiu em janeiro de 2013 recaptura-lo, mas em outubro do mesmo ano a Justiça do Maranhão concedeu a ele, mais uma vez, a liberdade, dando ordem de soltura por considerar que havia decurso de prazo (morosidade) no recurso interposto contra sua condenação.

Sendo assim, a Segurança de fato precisa dar uma resposta a sociedade, mas definitivamente a Justiça também precisa fazer sua parte, pois caso contrário nem Força Nacional, FBI ou Interpol resolverão o problema da Segurança no Maranhão.

Leia mais no blog de Jorge Aragão

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Improbidade de Bia

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A ex-prefeita Bia Venâncio recebeu mais duas novas condenações, em sentenças proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar. As sentenças foram divulgadas nesta segunda-feira (23) e referem-se à contratação irregular de funcionários junto à Prefeitura e a supostas fraudes em processos de licitação. A ex-gestora foi considerada culpada nas duas ações por improbidade administrativa.

No caso das supostas fraudes em processos de licitação, a ação penal foi originada a partir de declarações do ex-vereador Junior Arouche. Ele, em fevereiro de 2010, ele compareceu à 1ª Promotoria e prestou declarações, afirmando que tomou conhecimento de que diversos editais de licitação promovidos pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar foram publicados no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2009 e que na verdade as referidas licitações já haviam ocorrido no início daquele ano. Desta forma, sugeriu, houve o favorecimento das empresas que saíram vencedoras, já que os editais não foram publicados na época das contratações, ferindo o princípio da ampla publicidade.

Arouche declarou que procedeu a uma averiguação dos endereços das empresas ditas vencedoras, tendo constatado que algumas delas não funcionavam nos endereços indicados e que outras possuíam razão social e finalidade incompatíveis com a prestação de serviços para a qual foram contratadas. Com base nas diligências realizadas pela Promotoria e no parecer elaborado pela Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, foram constatadas várias irregularidades formais. Nesse crime, além de Bia Venâncio, foi condenado também Luis Carlos Teixeira Freitas, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação na época.

Tanto Luis Carlos Freitas como Bia Venâncio foram condenados às penas de: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117.368,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes à metade do valor total dos contratos originados dos processos de licitação analisados, devidamente tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de agosto/2009, a ser revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Ambos tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil no valor total do dano, R$ 234.736,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde agosto/2009, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Eles estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público, por qualquer de  seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Sobre a outra condenação, em virtude da contratação irregular de servidores, Após serem ouvidas várias pessoas, concluiu-se que trata de pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na gestão de Bia, sem prévia aprovação em concurso público. Esses empregos seriam uma espécie de prêmio após essas pessoas trabalharem na campanha eleitoral da Prefeita Municipal, a exemplo de Noé Santos Rodrigues, que recebia salário sem a contraprestação do serviço, também condenado nessa ação penal. Noé afirmou que recebeu um emprego na Prefeitura em troca de favores feitos à ex-prefeita durante a campanha eleitoral, mas que ela havia lhe prometido cargo com salário melhor, acrescentando que nunca trabalhou efetivamente no posto de trabalho a si atribuído.

Nesta ação penal, foram impostas à ex-prefeita as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes a última quantia recebida a título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Em relação a Noé, as penas impostas foram: ressarcimento ao erário municipal no valor R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais), referente à soma dos salários percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6.045,00, equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

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Denuncia de nepotismo

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edivaldoholandajunior

Por Gilberto Léda

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu hoje (18) duas denúncias contra o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por atos de nepotismo e improbidade administrativa. As representações foram propostas pelo vereador Fábio Câmara (PMDB) e pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma), Walmir Farias Peixoto Júnior, e entregues à procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, em conjunto com uma comissão de auditores fiscais da capital.

Uma terceira representação foi endereçada ao Ministério Público Federal (MPF) e, ainda, uma ação popular – sobre os mesmos temas – foi ajuizada e distribuída à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital.

Dos quatro processos, dois estão direcionados à secretária de Fazenda Suely Bedê, que nomeou para o cargo de superintendente de Fiscalização Jusinete Silva Rodrigues, mulher do secretário-adjunto de Saúde, Israel Correia Pereira, vinda de Canaã dos Carajás. Os demais estão relacionados ao caos no Sistema de Saúde.

mp

Sobre a prática de nepotismo na Secretaria de Municipal de Fazenda, o presidente do Sindifisma, Walmir Peixoto, disse que o sindicato já havia comunicado o fato ao próprio prefeito, mas como não foram tomadas as providências, o sindicalista resolveu levar o caso ao Ministério Público.

Na semana passada, por meio de uma “Carta Aberta” ao prefeito, os auditores já haviam cobrado de Edivaldo Júnior uma solução para o caso de nepotismo.

“O cargo deve ser ocupado prioritariamente por auditor fiscal do município, com no mínimo dois anos de efetivo exercício da área de Fiscalização e/ou arrecadação. O dispositivo sempre foi respeitado pelos administradores anteriores e o próprio prefeito chegou a ter conhecimento do fato, mas como não foram tomadas as providências, procuramos o vereador Fábio Câmara para que o parlamentar, usando suas prerrogativas constitucionais, pudesse oferecer denúncia à Justiça”, revelou Peixoto.

A procuradora-geral Regina Rocha disse que o Ministério Público vai adotar as medidas legais cabíveis, no âmbito da entidade, para apurar as denúncias de nepotismo. “Vamos instaurar procedimento investigativo, como é prática regular no órgão, a fim de apurar eventuais irregularidades cometidas pela atual administração municipal”, declarou, segundo informa nota distribuída pela assessoria do parlamentar.

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“Bochecha” em liberdade

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buchecha

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, José dos Santos Costa concedeu Habeas Corpus nesta segunda-feira (29), a Fábio Aurélio do Lago e Silva, o “Bochecha” acusado de participar da morte do jornalista Décio Sá.

“Bochecha” é o segundo acusado de envolvimento na morte de Décio Sá a ganhar a liberdade na Justiça maranhense. No mês de maio, o capitão da polícia Fábio Capita também conseguiu um Habeas Corpus na Justiça.

Assim, cada um dos envolvidos na morte do jornalista Décio Sá vai ganhando liberdade.

Quem será o próximo?

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Decisão favorece Castelo

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João_Castelo__Prefeito_de_São_Luis___Foto_Honório_Morei_-2A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria, suspender os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, e a descaracterização dos sigilos bancário e fiscal da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec Construções Ltda e de seus sócios.

O recurso do ex-prefeito foi derivado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP) para apurar ato de improbidade administrativa relacionado com a contratação da empresa Pavetec Construções com dispensa de licitação, em 2009. O Município executou o contrato sob a justificativa de estado de calamidade pública, decorrente do elevado índice de chuvas verificado em São Luís no período.

Os sócios da empresa e João Castelo recorreram da decisão. O ex-prefeito argumentou que a medida se apresentava como coerente, razoável e de bom senso e foi tomada após recomendação do próprio Ministério Público, que reclamou adoção de medidas urgentes para evitar desmoronamentos, dano à vida e ao patrimônio da cidade.

A desembargadora Nelma Sarney e a juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada) votaram pela suspensão do bloqueio de bens, justificando que, a priori, a análise demonstrou que a medida ocorreu dentro das possibilidades de dispensa de licitação previstas na lei 8.666/93, necessária para evitar desabamentos e prejuízos decorrentes de chuvas. “Se o prefeito não tomasse qualquer atitude em favor da população estaria cometendo ato de improbidade”, manifestou-se a desembargadora Nelma Sarney.

O relator, desembargador Vicente de Paula Gomes, votou em sentido contrário, mantendo o bloqueio dos bens e a quebra de sigilo, por entender presentes indícios de improbidade administrativa e de favorecimento e direcionamento na contratação, fatos suficientes a autorizar a indisponibilidade dos bens e fomentar uma investigação aprofundada sobre os fatos. A ação civil pública seguirá o trâmite regular, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

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