A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, de adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos do país. Com a decisão da Justiça, a prova está mantida para este final de semana (5 e 6 de novembro).
O procurador pediu o adiamento do exame para todos os candidatos após o Ministério da Educação (MEC) adiar a prova de cerca de 191 mil candidatos que fariam o exame em escolas, universidades e institutos federais ocupados por estudantes em protesto a medidas do governo federal. O exame para esses candidatos foi adiado para os dias 3 e 4 de dezembro.
O procurador argumentou que há prejuízo à isonomia do exame, uma vez que seriam aplicadas provas e temas de redação diferentes para aqueles que forem fazer a prova apenas em dezembro. A Justiça, no entanto, entendeu que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”.
O MPF chegou a pedir, como alternativa, que a prova seja mantida, mas que não seja válida a prova de redação até “o julgamento de mérito da demanda, assegurando assim a “igualdade de partes” e a reversibilidade dos efeitos da decisão”. A alternativa seria tomar medidas para assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação. O pedido alternativo foi também negado.
O juiz Adinaldo Ataídes Cavalcante, titular da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu neste domingo (16) um pedido do deputado estadual Eduardo Braide (PMN) para que a Justiça Eleitoral proibisse o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) de continuar veiculando na propaganda eleitoral de Rádio e TV inserção em que tenta vincular o candidato a prefeito de São Luís pelo PMN ao ex-prefeito João Castelo (PSDB).
A inserção faz menção à “experiência administrativa” de Braide “no governo de João Castelo”.
Para o candidato, a coligação de Edivaldo utiliza-se “de fatos manifestamente falsos, com o mero intuito de macular a imagem e a honra do requerente”.
Para o magistrado, contudo, “a afirmação debatida não se encontra revestida de falsidade”. Por isso, ele deixou de deferir o pedido.
Em sentença proferida nesta quarta-feira (28), o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias, extinguiu processo movido pelo Estado do Maranhão contra o deputado estadual e candidato a prefeito da coligação “Por Amor a São Luís”, Wellington (PP). O fato ganhou repercusão no horário eleitoral.
Na sentença, o juiz acatou os argumentos da defesa do candidato progressista – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar o processo alegando ilegitimidade do pólo passivo.
“O réu [Wellington], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, afirmou o magistrado.
Em outro trecho da sentença, o juiz, que condenou o Estado a pagar os honorários advocatícios, faz uma avaliação que é compartilhada pela população e pessoas de boa fé. Ou seja, que o processo serviu apenas para tentar manchar a biografia de Wellington.
“Observe-se que na audiência para justificação prévia da posse, o Autor [Estado] não apresentou testemunhas nem documentos a respeito. O Autor [Estado] não provou que o réu tenha esbulhado o imóvel descrito na inicial ou que tenha, nas suas palavras, o ocupado indevidamente. O Autor [Estado], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. Condeno o Autor [Estado] ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000 (hum mil reais)”..
O caso foi denunciado, esta semana, pelo deputado Edilázio Júnior (PV), que classificou como “aparelhamento do governo em favor de Edivaldo Jr.” o fato do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, ter sumido com o referido processo como forma de evitar que Wellington se defendesse.
O próprio candidato progressista ingressou com uma ação na OAB do Maranhão contra Rodrigo Maia denunciando a conduta nada democrática do procurador.
Quatrocentos e quarenta e seis presos dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão na próxima quarta-feira (10), às 10h para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.
De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar do dia 4 de julho, a interdição parcial e a transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra.
A decisão judicial prevê que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.
Na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrado que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.
Desse modo, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não foram cumpridas.
Diante disso, uma audiência para tentativa de conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia 10 de agosto.
Ficou também determinado que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos depositados e abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que estejam vinculados a procedimentos criminais.
O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, que está respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, rejeitou e extinguiu ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o prefeito Gil Cutrim (PDT) e os ex-secretários de Saúde do município de São José de Ribamar, Rodrigo Valente, Pedro Oscar Pereira e Dalila Nazaré dos Santos.
A ação, movida no início do ano pela promotora Elisabeth Mendonça, tinha como objeto possíveis irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da cidade.
Na ação, a promotora alegou atos de improbidade administrativa, o que foi veementemente negado pela administração municipal, que apresentou provas – inclusive com relatórios fotográficos – ao MP e a própria Justiça demonstrando que as recomendações feitas pelo Denasus, durante auditoria, haviam sido adotadas.
Em seu despacho, o juiz afirmou que “na ação proposta, pela análise dos documentos apresentados, não restou demonstrada, ainda que minimamente, a intenção dos demandados em agir de forma ímproba, não havendo lastro probatório suficiente capaz de indicar o elemento subjetivo imprescindível à tipificação da conduta prevista no artigo 11 da lei 8.429/92”.
O magistrado reconheceu que o município havia se adequado as recomendações feitas pelo Departamento e que o Samu está funcionando a contento.
“Diante disso, com base na fundamentação supra, constato a inexistência de prova de ato de improbidade administrativa, razão pela qual rejeito a presente ação e julgo extinto o processo”, finalizou Gilmar de Jesus.
Foto: Divulgação/ Prefeitura de São José de Ribamar
O desembargador Raimundo Barros determinou a imediata suspensão de movimento grevista do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís – (SINFUSP-SL).
Segundo o desembargador, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. “É indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores são serviços cruciais ao município de São Luís”, destacou Raimundo Barros.
Na decisão o desembargador pontua o quadro de crise que existente em milhares de municípios brasileiros, que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.
A fim de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, o percentual de reajuste proposto ao funcionalismo foi calculado com base na capacidade orçamentária atual do município.
O cumprimento das quitações salariais dos servidores municipais vem sendo cumprida de forma regular na gestão municipal. A ação integra o Programa de Valorização do Servidor. Com esta regularidade, a gestão possibilita ao servidor planejar melhor suas finanças.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ) decidiu em liminar proferida nesta segunda-feira (20), que os policiais civis não podem entrar em greve. A decisão se deu em atendimento à ação civil pública n.º 28549/2016 proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na decisão, o desembarcador Antônio Bayma decretou a ilegalidade da greve deste ano e mais uma multa diária de R$ 25 mil para o sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) e Associação de Polícia Técnico Cientifica do Maranhão (Apotec), além do corte de ponto e desconto dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação.
O magistrado determina ainda que o Sinpol e Apotec “se abstenham de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviço público concernente a atividade desempenhada pelos policiais civis e peritos criminais do Maranhão”.
O sindicato dos policiais civis informou que a categoria vai deliberar sobre a decisão da Justiça durante sembleia marcada para às 15h desta terça-feira (21), na sede da Secretaria de Segurança Publica, no Outeiro da Cruz. Eles esperam uma contraproposta as reivindicações apresentadas pela comissão do movimento paredista no domingo.
Em decisão assinada nessa quarta-feira (15), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determinou o bloqueio das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – Caema, “limitadas ao montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015 atualizados.
Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a Caema apresente estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil (vinte mil reais).
Ainda de acordo com a decisão, a Caema tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale.
Em caso de descumprimento dessa determinação, “poderá haver novo bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016” nos municípios acima referidos, reza a decisão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, na manhã desta terça-feira (31), a suspensão da greve dos professores municipais da Educação, em São Luís.
Por meio de liminar, o desembargador Lourival Serejo determinou a volta das aulas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Elizabeth Cardoso, disse que ainda não foi notificada e que o movimento somente será suspenso após a comunicação oficial da Justiça.
Ainda segundo Elizabeth Cardoso, o Sindeducação vai recorrer da decisão.
A greve dos professores da rede municipal de ensino em São Luís teve início na última quarta-feira (25).