Justiça autoriza Uber em São Luís

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu o efeito da lei municipal nº 429/2016 que inviabilizava o uso do aplicativo Uber em São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador Marcelo Carvalho atendendo a uma manifestação, na semana passada, da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).

O desembargador, em seu despacho, destacou que proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado.

“Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, diz trecho do despacho.

Assim, a fiscalização com intuito de apreensão de veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não poderá mais ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

No último dia 22 de agosto, a PGR do Maranhão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe o uso do aplicativo ‘Uber’. A ação foi proposta pelo procurador-geral Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Na semana passada, taxistas fizeram protesto na Avenida Beira Mar, em São Luís. No dia seguinte, motoristas que trabalham por meio do Uber também se manifestaram em frente a Câmara Municipal.

A lei municipal que proibia o Uber em São Luís foi promulgada no dia 26 de abril deste ano. A proposta foi da ex-vereadora Luciana Mendes. O projeto havia sido aprovado em 2016, mas não foi sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Por conta da omissão do chefe do Executivo, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados.

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Juiz extingue processo contra Weverton

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O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu rejeitar a ação e extinguir o processo, sem resolução do mérito, que pedia a condenação do deputado federal Weverton Rocha (PDT) por ato de improbidade administrativa, no famigerado caso no Ginásio Costa Rodrigues.

Então titular da extinta Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, Rocha teria subtraído dinheiro público por meio da reforma do local, em conluio com outras três pessoas e a empresa Maresia Construções Ltda, responsável pela obra, e que também respondia como réu no processo. A decisão foi tomada pelo magistrado no último dia 10.

Segundo o juiz, para a propositura de ação de improbidade, faz-se necessária apresentação de documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato. No caso em questão, argumenta, os apontamentos de dano aos cofres públicos foram derrubados por meio de um — até então desconhecido — Mandado de Segurança concedido ao pedetista pela desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, em junho 2015.

Ela acolheu os argumentos apresentados por Weverton Rocha, com base em declaração do secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, de que o parlamentar não teve direito a defesa prévia durante a confecção do Relatório de Auditoria Especial feito pela Corregedoria-Geral do Estado (CGE), e que apontou para o desvio de dinheiro público.

Como o pedido de condenação dos réus era baseado no relatório da CGE tornado nulo, José Jorge rejeitou a ação de improbidade e extinguiu o processo.

“(…) sendo, portanto, insuficiente para legitimar o presente processo, ante a nulidade de todo o procedimento, por inobservância do processo legal. Assim, diante da ausência de elementos mínimos junto à inicial a consubstanciar possíveis condutas ímprobas, o caso é de extinção liminar da ação. DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, REJEITO A AÇÃO DE IMPROBIDADE E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil”, despachou.

Atual7

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Márcio Jerry e Simone Limeira são investigados

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A Justiça Estadual determinou que a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) investigue o secretário Estadual de Comunicação, Márcio Jerry, e a ex-assessora especial do governo Flávio Dino, Simone Limeira. A acusação contra os dois aliados do governador é de corrupção passiva (crime cometido por funcionário público contra a administração geral).

A decisão foi da juíza Patrícia Marques da 4ª Vara Criminal. O processo é oriundo de ação dos deputados Andrea Murad (PMDB) e Sousa Neto (Pros) que pediram ao Ministério Público Federal que investigasse denúncia do índio Uirauchene Alves, da tribo Guajajarás, que acusou Simone Limeira, que foi candidata à Prefeitura de Grajaí em 2016 com apoio de Flávio Dino, de pedir propina para que recursos que deveriam ser pagos para empresa de transporte escolar fossem liberados para o índio.

Contra Márcio Jerry a acusação é de que ofereceu propina a Uirauchene para que os índios, que protestavam em frente ao Palácio dos Leões e que ocupavam a Assembleia Legislativa por falta de liberação de verba para a merenda escolar dos indígenas, acabassem com o protesto.

O Ministério Público Federal alegou não ser de competência do órgão essa investigação e encaminhou ao ministério Público Estadual a denúncia e solicitou que fosse investigado. O caso foi distribuído para a promotora de Defesa do Patrimônio e Defesa Administrativa, Moema Figueiredo, ainda em agosto de 2016.

A promotora solicitou que um procedimento de investigação fosse feito pela Seccoc, órgão estadual ligado a Polícia Civil responsável por apurar crime de corrupção. A titular da 4ª Vara Criminal acolheu o pedido e determinou que um inquérito fosse instaurado contra Jerry e Limeira. A decisão é de janeiro deste ano.

Denúncia – O índio Uirauchene Alves acusou, em 2015, Simone Limeira de ter pedido R$ 4 mil em propina para que recurso do governo fossem liberados para a empresa que faz transporte escolar na região de Grajaú.

Na denúncia de Uirauchene, ele mostra extratos de depósitos no valor de R4 4 mil feitos para Simone Limeira. Como prova, o indígena também mostrou conversas dele com a então assessora especial do governador Flávio Dino com ela pedindo a propina.

Na época, Simone Limeira pediu exoneração do cargo que exercia afirmando que provaria a inocência dela em todas as instâncias e afirmou que somente ficou sabendo do depósito citado por Uirauchene Alves após a publicação da denúncia do indígena.

O fato é que Limeira nunca provou sua inocência. Mesmo com a denúncia de recebimento de propina, o PCdoB manteve a candidatura dela a Prefeitura de Grajaú em 2016. Ela recebeu apoio pessoal de Flávio Dino que foi ao município fazer campanha para a ex-assessora.

O Estado entrou em contato com a Secretaria de Comunicação, que é comandada por Márcio Jerry, mas até o fechamento desta edição não foi respondido se o inquérito foi instaurado pela superintendência e, se foi, qual a data prevista para o término.

O Estado

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Justiça desbloqueia bens de Gil Cutrim

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O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida nesta última terça-feira (25), tornou sem efeito despacho do juízo de primeiro grau que bloqueou os bens do ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).

A decisão da 1ª Vara Cível da cidade foi emitida semana passada e atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

A promotora Elisabeth Mendonça baseou a ação, com pedido de indisponibilidade dos bens de Cutrim, seis funcionários do município e cinco empresários, em supostas irregularidades contidas em um convênio, firmado em 2013, entre prefeitura e governo do estado, através da Secretaria das Cidades, para asfaltamento de vias no município.

O relator do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito, desembargador Paulo Velten, além de revogar decisão do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pela promotora de Justiça.

Para Velten, “examinando a prova dos autos, não há nenhuma comprovação de que o agravante [Gil Cutrim] tenha autorizado o pagamento integral do valor do objeto do convênio. Ao contrário, conforme se verifica das peças juntadas no inquérito civil e que instruem a ação de improbidade, a informação que exsurge é a de que o Estado do Maranhão somente havia repassado ao município de São José de Ribamar o valor equivalente a 70% do convênio, retendo os 30% finais. Nesse caso, sem ter recebido o valor total, não havia como o agravante efetuar o pagamento integral dos serviços contratados que deveriam ser executados em função do mesmo convênio”.

(mais…)

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Justiça suspende contratações em Barreirinhas

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Justiça determina que Prefeito de Barreirinhas emposse os aprovados em concurso público

Após realização de audiência pública na cidade de Barreirinhas que abordou a convocação dos aprovados realizada pelo deputado Wellington do Curso (PP), a população tomou ciência, na manhã de hoje (17), da decisão judicial que proíbe a Prefeitura de realizar contratações temporárias para cargos para os quais existam candidatos aprovados. Trata-se da decisão do juiz de Direito que está respondendo pela comarca do município, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que emitiu a decisão na tarde de ontem (16).

A decisão abrange os candidatos que estejam dentro ou fora do número de vagas no concurso realizado no ano de 2016 (edital 01/2016). Caso a Prefeitura desobedeça a decisão judicial, será punida com multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

“Nos dias 23 e 24 de fevereiro, nós estivemos na cidade de Barreirinhas e nos reunimos com os aprovados, que no momento estavam acampados na sede da Prefeitura. Saímos de lá com o compromisso de realizarmos uma audiência pública, que aconteceu no dia 8 de março. Tal audiência contou com a representatividade do Ministério Público e da Prefeitura, além dos aprovados no concurso. Ficamos felizes por saber dessa decisão que garante a moralidade no serviço público e, principalmente, vai ao encontro dos direitos dos aprovados”, disse Wellington.

Foto: Divulgação

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Famílias de presos mortos serão indenizadas

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Márcio Ronny teve 72% do corpo queimado em ataque a ônibus (Foto: Lucas Vieira/G1)

Uma decisão da 3ª vara do Tribunal Regional Federal (TRF) condenou em primeira instância o Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para cada uma das famílias dos 64 presos que foram mortos entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Maranhão.

Além do valor de 100 mil, a Justiça também fixou o pagamento de pensão vitalícia em valor não inferir a um salário mínimo por mês, e mais o ressarcimento de outros danos materiais que sejam eventualmente apurados na sentença. A decisão cabe recurso.

A Justiça ainda obriga o Estado a pagar indenização por dano moral e material, no valor a ser apurado em liquidação, à Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz e Abyancy Silva Santos, consideradas “vítimas a violência ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do Estado”.

Em sua decisão, o juiz Clodomir Sebastião Reis, acatou a alegação das entidades de que “nos presídios maranhenses, vive-se um verdadeiro colapso, tendo em vista a ocorrência de violação de direitos fundamentais, caracterizada por um cenário de superlotação das celas, péssimas condições de higiene e salubridade, baixa qualidade da alimentação e ociosidade dos presos”.

Complexo de Pedrinhas fica situado em São Luís (Foto: Reprodução/TV Mirante)

Ainda segundo a decisão da Justiça é “dever do Estado de garantir a vida e a integridade física e dignidade dos encarcerados”.

A decisão judicial é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pela a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Ao G1 o governo do Maranhão disse que vai buscar uma maneira de recorrer da decisão judicial. Confira a nota na íntegra:

Nota

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) informa que vai avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, pois atualmente já existem ações individuais propostas pelos mesmos fatos, ocorridos entre 2013 e 2014, havendo então dúvidas quanto à extensão da responsabilidade do Estado. A PGE/MA respeita a decisão judicial e lamenta os fatos que ensejaram a judialização da questão, mas informa que vai trabalhar para defender o interesse público da população maranhense, como é seu dever institucional.

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Alerta e discussão importante

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Dinheiro
Prefeitos maranhenses vão receber no próximo dia 30 mais de R$ 174,8 milhões de recursos

Uma discussão importante merece reflexão de todos nós nestes últimos dias de 2016., mas, principalmente daqueles que de fato podem fazer alguma coisa.

É que, no próximo dia 30 de dezembro, cerca de R$ 174,8 milhões, recursos da multa da repatriação já descontado o valor do Fundeb serão creditados na conta das prefeituras dos 217 municípios do Maranhão.

O problema é que muitos dos prefeitos que vão receber os recursos não estarão mais no cargo dois dias depois. E dessa forma, muita coisa ficará para ser paga pelo prefeito que assume dia 1º de janeiro, na maioria do caso, o próprio salário e o 13º de servidores.

Neste sentido, duas medidas poderiam ser adotadas para que esses recursos possam ser corretamente aplicados e que não haja qualquer tipo de desvio. Primeiro, que o repasse pelo Governo Federal fosse feito, por exemplo no dia 2 de janeiro.

Outra medida importante seria o Ministério Público e a Justiça impedissem que os recursos pudessem ser utilizados por prefeitos que estão deixando o cargo. Apenas aqueles que vão continuar no comando dos municípios receberiam os recursos no dia 30.

Vamos torcer para que algumas dessas medidas possam ser adotadas agora e assim teremos um problema a menos a ser herdado pelos novos prefeitos.

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Caminhada por Justiça no caso Mariana

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Aproximadamente 350 pessoas participaram da Caminhada por Justiça no caso Mariana Costa
Aproximadamente 350 pessoas participaram da Caminhada por Justiça no caso Mariana Costa

Familiares e amigos da publicitária Mariana Costa participaram neste sábado (17), na avenida Litorânea de uma Caminhada por justiça, Paz e o fim da Violência contra a Mulher.

Com uma faixa escrita “Justiça e paz para Mariana, justiça e paz para todos”, aproximadamente 350 pessoas percorreram a Litorânea no fim da tarde.

“Este é um momento em que vamos estar clamando por paz e segurança”, disse Carolina, irmã de Mariana.

Mariana é filha do ex-deputado estadual Sarney Neto e sobrinha-neta do ex-presidente da República e senador José Sarney. Ela foi morta por asfixia em seu apartamento pelo próprio cunhado, o empresário Lucas Porto no dia 14 de novembro.

Os laudos divulgados pela Polícia comprovaram que Mariana Costa foi estuprada antes de ser asfixiada com o uso de um travesseiro.

Lucas Porto que está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas confessou o crime e disse ter uma “paixão incontida” pela cunhada.

Foto: Adria Rodrigues/ TV Mirante

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Suspenso fechamento de agências do BB

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BancodoBrasilDeodoro

A Justiça do Maranhão suspendeu nesta terça-feira (29) o fechamento das agências do Banco do Brasil, em todo o Estado. A liminar foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Procon/MA.

Por meio de sua conta pessoal no Twitter, o magistrado afirmou que o objetivo da decisão é “resguardar direitos dos consumidores e o patrimônio do próprio Banco do Brasil”.

A decisão da Justiça, que impedirá o fechamento de 5 agências e a transformação de outras 8 em postos de atendimento bancário, no Maranhão, medida unilateral do Banco do Brasil, que causaria prejuízos sem precedentes aos bancários e à população maranhense.

Para o presidente do Sindicato, Eloy Natan, a decisão judicial fortalece a luta contra a reestruturação do Banco do Brasil. Ele defende a partir de agora, os bancários do BB se mobilizem massivamente, a fim de construir uma greve nacional.

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Justiça afasta prefeito de Monção

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Prefeito João de Fátima Pereira
Prefeito João de Fátima Pereira

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a determinar o imediato afastamento do prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, por 45 dias. A ação do MPMA trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. A decisão foi proferida na última terça-feira, 8.

Além do afastamento do gestor, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.

No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal.

Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.

Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.

O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.

José Menezes Neto complementa que “longe de esclarecer os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a ausência de critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns servidores em detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir informações necessárias à apuração do fato”.

Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal seja intimado a empossar interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo Muniz à frente da administração municipal no prazo de 24 horas.

Foto: Divulgação

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