Justiça reconhece melhorias no Hospital da Criança

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Em audiência de conciliação conjunta realizada na Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), nesta sexta-feira (22), a Justiça homologou acordo para o cumprimento de medidas no Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos – Hospital da Criança. Após defesa apresentada pelo município, o desembargador Jorge Rachid, que presidiu a audiência, reconheceu as ações que vem sendo implementadas pela Prefeitura de São Luís no que diz respeito a melhoria do funcionamento da unidade de saúde.

“A Prefeitura está conduzindo essas questões com muita seriedade e comprometimento, e eu tenho certeza que com a homologação do acordo que estabelecemos nessa audiência, vamos dar solução aos problemas e fazer do Hospital da Criança uma grande casa de saúde”, afirmou o desembargador Jorge Rachid.

A audiência, que tratou de recurso interposto pela Defensoria Pública e Ministério Público do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís e que pede o bloqueio dos recursos públicos destinados ao Carnaval para serem utilizados no Hospital da Criança, culminou na homologação de acordo para o cumprimento de medidas na unidade de saúde. Participaram da audiência o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Douglas de Melo Martins; os desembargadores José Luís Oliveira e Alexandre Abreu; a promotora de Justiça da Saúde, Elisabeth Albuquerque, os defensores públicos Davi Rafael Veras e Jean Carlos Nunes; o procurador-geral da Câmara, Vitor Cardoso. A Prefeitura de São Luís foi representada na sessão pelo procurador-adjunto de São Luís, Domerval Alves Moreno Neto e pelo secretário municipal de Saúde, Lula Fylho.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Douglas de Melo Martins, também destacou o comprometimento e a postura adotada pelo município para dar solução às questões dirimidas no acordo homologado nesta sexta-feira (22). “A Prefeitura tem adotando sempre uma postura responsável, assumindo os compromissos que podem cumprir, mas sem se isentar da necessidade de assumir outros compromissos que são efetivamente importantes para a melhoria do Hospital da Criança. O poder judiciário está muito satisfeito com a postura da administração municipal de assumir o compromisso de resolver as questões que foram colocadas aqui para melhoria do Hospital da Criança”, afirmou o juiz.

Avanços

O secretário Lula Fylho considerou positiva a audiência e todos os aspectos acordados. Segundo ele, a reunião também foi salutar inclusive no aspecto de possibilitar à gestão municipal mostrar que muita coisa já foi realizada no Hospital da Criança e que o retrato apresentado na ação não condiz mais com a atual realidade da unidade, um aspecto que, inclusive, pôde ser constatado na visita realizada ao local, esta semana, na qual compareceram o Juiz Douglas de Melo Martins e dois defensores públicos que puderam observar os avanços obtidos na unidade, fruto dos investimentos empreendidos na atual gestão.

“A audiência serviu para discutirmos os próximos passos e não ficarmos presos a um retrato passado que não condiz mais com a realidade. Outro aspecto que eu considero importante destacar com a realização dessa audiência é que coloca dentro de um esforço coletivo de mudança diversos órgãos e poderes, tirando a responsabilidade apenas do município. Pois quando se quer avançar, os acordos em favor do bem comum são mais importantes que ficar conflitando. E a vontade de todos os envolvidos em contribuir com o avanço na área da saúde ficou muito bem claro na audiência”, observou o secretário Lula Fylho.

Em sua exposição na audiência de conciliação, Lula Fylho pontuou algumas melhorias já implementadas no Hospital da Criança. “Tivemos avanços significativos em todos os setores da unidade. O prefeito Edivaldo tem total interesse em resolver todas essas questões e cobra resolutividade. Afirmo, seguramente, que a realidade hoje no hospital é bem diferente do início do ano passado. Só para se ter uma ideia, estamos desde novembro passado sem nenhum paciente no corredor, apesar do aumento da demanda e da gravidade dos pacientes que tem chegado ao hospital vindos de todos os cantos do estado”, enfatizou.

Um dos pontos acordados na audiência diz respeito ao atendimento de pacientes recém-nascidos, de zero a 28 dias, que não é o perfil do hospital atender e estão fora do sistema de regulação de leito da unidade. “O município não tem responsabilidade de atender pacientes recém-nascidos, dentro dessa faixa etária, mas mesmo assim atendemos e enfrentamos muitas vezes a dificuldade com a falta de insumos necessários, uma das questões apontadas aqui na audiência. Mas a justiça entendeu esse aspecto quanto e, conjuntamente, dirimimos a realização de um melhor mapeamento desses atendimentos que não são de nossa responsabilidade, para que o Ministério Público tome providências acerca das responsabilidades sobre esse assunto”, disse o secretário.

Para a realização desse mapeamento, será criado um sistema pelo setor Tecnologia de Informação (TI) da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), com vistas ao melhor monitoramento das demandas de pacientes recém-nascidos. O sistema informará, inclusive, sobre o estoque de insumos, materiais e medicamentos para esses pacientes, fornecendo à administração do hospital dados precisos sobre a falta desses produtos, para que, assim, sejam tomadas providências no tempo mais breve possível e evite o desabastecimento.

Pacientes

Conforme o secretário, cerca de 93% dos pacientes atendidos na ala vermelha do Hospital da Criança (dados de janeiro de 2019), são oriundos do interior do Maranhão, sendo que 43% são pacientes vindos de municípios não pactuados com a rede municipal de saúde de São Luís, para a prestação do atendimento. “Mas mesmo assim, nós não nos omitimos de atender nenhum desses pacientes. Ainda assim, conseguimos reduzir os óbitos em números absolutos. Reduzimos também os casos de infecções e estabelecemos muitas melhorias nos setor de nutrição, entre outras áreas”, acrescentou o gestor.

Ano passado foi feita compra de cerca de R$ 4 milhões de medicamentos e insumos. Esse ano, segundo o gestor, será comprado muito mais ainda para a unidade, com a melhoria dos processos de compra do sistema municipal de saúde.

Fotos: Maurício Alexandre

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Justiça condena assassinos de delegado da PF

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O Juiz Federal da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal, Magno Linhares condenou Davi Costa Martins a 32 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do Delegado da Polícia Federal David Farias de Aragão, ocorrido em maio do ano passado.

Também foi condenado pelo mesmo crime, Wanderson de Morais Baldez.  A pena dele foi fixada em 31 anos e dez meses de prisão, também em regime fechado.

Os dois condenados estão presos há oito meses no complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde vão cumprir o restante da pena.

Relembre o caso

O Delegado da Polícia Federal David Farias de Aragão foi morto no dia 5 de maio de 2018 durante a festa de aniversário da filha em uma casa na praia do Araçagi, quando três assaltantes invadiram o local. Em luta com os assaltantes o delegado acabou atingido por facadas e disparos de arma de fogo.

Wanderson de Morais foi o primeiro a ser preso quando era atendido na Unidade de Pronto Atendimento da Vila Luizão. Ele mesmo entregou os outros comparsas, Davi Castro Martins e um menor de 17 anos.

Foto: Divulgação

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Justiça determina 75% da frota de ônibus nas ruas

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A Justiça do Trabalho, em reposta à ação da Prefeitura de São Luís, emitiu decisão que, entre outras determinações, impede que rodoviários bloqueiem as garagens de ônibus, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia ou fração de dia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região determina, ainda, a circulação de no mínimo 75% da frota de ônibus na capital em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, em caso de greve dos rodoviários anunciada para esta quarta-feira (30). 

A decisão – em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Central Ltda e Consórcio Upaon Açu Ltda – foi motivada pelo informe de paralisação total das empresas integrantes do Consórcio Central e do Consórcio Upaon Açu Ltda, que respondem por 50% do sistema de transporte urbano da cidade de São Luís.

O despacho com força de mandado judicial considerou o artigo 60 da Lei 7.783/99, que trata dos direitos dos grevistas, e assegura que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”, e ainda que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.

Além da privação do direito de ir e vir dos cidadãos, a determinação do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região considerou, ainda,  o artigo 11 da Lei 7.783/89 que indica que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Desta forma, porque se trata de atividade essencial, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Estado do Maranhão deve, obrigatoriamente, disponibilizar trabalhadores para a manutenção dos serviços mínimos da requerente e garantir a prestação dos serviços essenciais à comunidade, afirma em decisão a desembargadora Federal do Trabalho, Ilka Esdra Araújo.

Foto: Agência São Luís

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Justiça confirma projeto de lei de César Pires

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O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, determinou que o Governo do Estado não poderá fazer transferência voluntária de recursos aos municípios, que não estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A decisão judicial tem o mesmo teor do Projeto de Lei 295/2017, de autoria do deputado César Pires (DEM), que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e vetado pelo governador Flávio Dino.

Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida no Trânsito, César Pires apresentou o projeto de lei estabelecendo que os municípios maranhenses ficariam obrigados a terem seus sistemas de trânsito integrados ao SNT, como condição prévia para firmar convênio de cooperação técnica e financeira ou receberem transferências voluntárias do Governo do Maranhão, excetuando as áreas de educação, segurança pública e saúde.

Na prática, a intenção era fazer com que os municípios assumissem a responsabilidade pelo planejamento da circulação de pedestres e veículos; de orientação e fiscalização do trânsito, de tratamento do transporte coletivo, visando a redução da violência no trânsito e a ocorrência de mortes causadas por acidentes automobilísticos no Maranhão.

“Assim como o Ministério Público e a Justiça, nós entendemos que precisamos tomar providências para reduzir os absurdos números da violência no trânsito em nosso estado, já que 157 municípios ainda não assumiram a responsabilidade de cuidar do trânsito. Não se pode admitir que 70% dos pacientes internados em UTIs no Maranhão são vítimas de acidentes automobilísticos. Por isso, apresentei o projeto de lei, que, lamentavelmente, foi vetado pelo governador. Agora, o juiz Douglas Martins, em sua decisão, mostra lucidez e compromisso com o bem-estar do cidadão, e confirma que nosso pleito é legítimo”, declarou César Pires.

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins acolheu pedido do Ministério Público Estadual, em que alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a população a constante risco, com a livre circulação de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete. No Maranhão, de 2015 a 2018, foram registradas 29.731 internações de pacientes com traumas decorrentes de acidentes de trânsito.

Foto: Agência Assembleia

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MP denuncia mulher que chicoteou carroceiro

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O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou à Justiça Solange Maria Costa Braga, que chicoteou o carroceiro de 63 anos, Olegário Castro. O caso aconteceu no meio de uma rua de São Luís. Ela vai responder por lesão corporal, maus tratos e discriminação ao idoso.

Solange é presidente do Instituto de Proteção dos Animais e foi flagrada agredindo o idoso alegando que ele tinha maltratado um jumento. Após uma discussão, ela pega o chicote do homem e começa a bater nele. Depois da agressão, Solange entra no carro e vai embora.

O vídeo foi gravado na rotatória do bairro São Francisco, em São Luís, ‘viralizou’ nas redes sociais e levantou discussões sobre quem estaria com a razão. O caso foi levado para a Delegacia do Idoso, onde foi aberto um inquérito policial para apurar as agressões ao carroceiro. Até o momento, Solange não foi encontrada para receber a intimação da polícia para prestar depoimento.

O carroceiro Olegário Castro foi nesta sexta (7) ao Ministério Público para saber como anda o processo. Ele ficou com marcas das chicotadas na costa e diz que tem sofrido humilhação depois daquele dia, chegando até a fazer tratamento contra depressão.

“Por onde eu passo eu recebo crítica, eu não posso mais ter sossego no trabalho. Crianças, adultos… tudo faz crítica contra a minha pessoa. Onde me veem com a carroça é dizendo ‘olha, lá vem a velha… olha o chicote!’. Eu estou em depressão, fazendo tratamento… para ver se passa”, contou Olegário.
No vídeo das agressões não é possível ver o que aconteceu antes das chicotadas, mas Olegário afirmou que não bateu no jumento.

“Eu vinha na frente dela, passou um carro na minha frente. Eu parei a carroça, levantei o chicote. O carro se adiantou e eu bati em cima do celote… e ela achou que eu estava maltratando o meu animal. Eu não bato no meu animal, porque é dali que eu vivo. Para quê eu vou maltratar o meu animal, que me dá o meu sustento para mim e minha família?”, afirmou o idoso.

De acordo com o promotor do idoso, Augusto Cutrim, também foi pedida uma avaliação veterinária no jumento, mas que a conduta de Solange foi totalmente errada, independentemente de possíveis maus tratos ao animal.

“Uma conduta que ela entendeu que a vítima poderia causar maus tratos não justifica ela espancá-lo em via pública, na frente de todo mundo. Nós, há muito tempo, acabamos com a barbárie da justiça com as próprias mãos”, declarou o promotor.

Leia no G1

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Sem negociação

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Favorecido por uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que proíbe a paralisação dos médicos da Rede Estadual de Saúde, o governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu manter a sua postura de total falta de diálogo com a classe no Maranhão.

O CRM havia anunciado a paralisação no início da semana passada, com a justificativa de que o Governo do Estado não cumpriu um acordo que previa o pagamento de salários atrasados desde o mês de setembro.

Na ocasião do anúncio, o presidente do CRM, Abdon Murad, destacou que a categoria ainda esperava por um posicionamento do Governo ou uma nova negociação entre as partes.

Mas, o governador Flávio Dino decidiu não ceder às pressões. Por meio da Procuradoria do Estado, o comunista ingressou com uma ação na Justiça com pedido de censura ao movimento grevista. E obteve êxito.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins proíbe qualquer paralisação no setor de saúde do Estado. Os médicos, portanto, serão obrigados – mesmo com salários atrasados e sem acesso ao Palácio dos Leões para uma negociação – a cumprir as escalas regulares de trabalho.

O “Diálogos pelo Maranhão”, que teve até uma edição especial na ocasião da campanha comunista com os profissionais da medicina, ficou para trás.

Com Dino, vai ser nas barras da Justiça mesmo.

Estado Maior

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Flávio Dino pede e juiz suspende greve de médicos

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O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, deferiu o pedido de tutela antecipada do governo Flávio Dino (PCdoB) e determinou que os médicos que prestam serviços no âmbito do Estado abstenham-se de paralisar suas atividades, deixando sem atendimento os pacientes da rede estadual de saúde.

A paralisação estava marcada para a próxima terça-feira (4). Os médicos reclamam que estão há três meses sem receber seus vencimentos.

“A paralisação anunciada nos atendimentos médicos, noticiada nos meios de comunicação, seria em decorrência de atraso nos pagamentos da remuneração dos médicos. Assim, é recomendável o estabelecimento de um diálogo que possa resultar em uma solução consensual para a situação conflituosa instalada e que seja satisfatória para os grupos médicos, o Estado e, especialmente, para os pacientes, em razão do grave risco de lesão à saúde e à vida decorrente da possibilidade de suspensão dos atendimentos. Por isso, necessária a designação de audiência com a maior brevidade possível”, decidiu Douglas Martins.

Uma audiência de conciliação foi marcada pelo juiz Douglas Martins para segunda-feira (3) e reunirá representante da categoria e do governo do Maranhão.

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Justiça proíbe ‘Manual de Fiscalização’ do PCdoB

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O PCdoB, ao que parece, tentou criar um mecanismo para burlar a legislação durante a votação deste domingo (7), no Maranhão. Entretanto, a deputada estadual Andrea Murad, candidata à reeleição ingressou na Justiça Eleitoral e barrou a vil tentativa.

Neste sábado (6), o juiz Itaércio Paulino da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou que o PCdoB abstenha-se de utilizar durante todo o dia de votação um manual produzido para os fiscais da coligação “Todos pelo Maranhão”.

O magistrado entendeu que o material está totalmente irregular, pois contem a foto e o número do candidato do PCdoB ao Governo do Maranhão, Flávio Dino.

“Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido liminar, para determinar que os requeridos procedam a retirada imediata da foto, número e nomes, da capa e da contracapa dos ‘manuais de fiscalização’ número e nomes, da capa e da contracapa dos “manuais de fiscalização” apontados na inicial.

Determinoainda a imediata comunicação, a todos os juízes eleitorais com poder de polícia, que proíbam o uso, nas seções eleitorais, dos “manuais” ou cartilhas, com a foto e número de quaisquer candidatos, em capa e contracapa visíveis aos eleitores, devendo tomar as medidas legais cabíveis e necessárias à sua reprimenda”.

Blog do Jorge Aragão

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Justiça arquiva um dos inquéritos contra Lula

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Néviton Guedes, determinou no dia 13 de agosto o arquivamento de um inquérito que investigava o secretário de saúde do Maranhão, Carlos Lula, no âmbito da 5ª fase da Operação Pegadores da Polícia Federal.

Segundo a defesa de Carlos Lula, ainda tramita na justiça outro inquérito da Polícia Federal que apura seu possível envolvimento em fraude a uma licitação para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha. As investigações correm em segredo de justiça.

O arquivamento determinado por Néviton Guedes é referente a um esquema que desviou dinheiro público de hospitais do estado ainda em 2015, quando Carlos Lula era sub-secretário de saúde do Governo do Maranhão. O desembargador acatou um parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.

“De fato, não se vislumbra, diante dos elementos de convicção aqui reunidos, o envolvimento do investigado Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, nas ilicitudes apuradas no IPL nº 1162/2016. Os diálogos interceptados apontam apenas que ele, enquanto Subsecretário de Saúde do Estado do Maranhão, ao ser cientificado da “folha complementar”, manifestou surpresa e divergência – postura incompatível com alguém que tenha concorrido dolosamente para a prática de crimes. (…) Não há, no caso concreto, mínimos subsídios fáticos ou probatórios que autorizem, por ora, a deflagração de uma investigação em relação a Carlos Eduardo de Oliveira Lula”, afirma o parecer da Procuradoria.

Leia no G1

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Ceuma é condenada por assalto em estacionamento

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O Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 12.145,00, a uma vítima de assalto no estacionamento da instituição de ensino superior. O entendimento unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza Alice Prazeres, da 16ª Vara da Comarca da Ilha de São Luís.

A autora da ação disse que entrou nas dependências da universidade, com o objetivo de efetuar pagamento de um boleto na agência do Banco Santander, localizada no interior da instituição. Afirmou que foi abordada, no estacionamento, por dois homens em uma moto, que a assaltaram e levaram todo o dinheiro.

A juíza de primeira instância atendeu em parte aos pedidos feitos pela autora e condenou o Uniceuma a pagar as indenizações fixadas, em valores corrigidos e com juros.

A instituição apelou ao TJMA, alegando que o roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável a força maior, que exclui o dever de indenizar. Entendeu que não houve danos morais e considerou excessivo o valor fixado para este tipo de indenização.

A desembargadora Angela Salazar (relatora) frisou que, embora a parte autora não tenha realizado qualquer contrato com o Uniceuma, tal fato não desnatura a relação de consumo existente entre as partes, pois decorrendo o dano de consumo, a vítima é consumidora por equiparação, nos termos de norma do Código de Defesa do consumidor (CDC), entendimento em harmonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à caracterização da responsabilidade da instituição pelo dano sofrido pela autora, a relatora verificou, ao analisar as provas, como inequívoco nos autos a ocorrência de roubo dos pertences da vítima nas dependências do estabelecimento localizado no interior da universidade, bem como a existência de vigilância com controle de entrada e saída de veículos por meio de guaritas, evidenciando que a instituição assumiu a responsabilidade pelos danos ocorridos em suas dependências.

Angela Salazar destacou o boletim de ocorrência, a mídia contendo imagem e áudio da câmera interna da instituição, na qual está registrado o momento da chegada da autora em seu veículo e, em seguida, a de dois homens numa motocicleta. Considerou também relevantes os depoimentos de testemunhas, que confirmam os fatos alegados.

A desembargadora concluiu que o conjunto de provas não deixa dúvidas quanto à ocorrência do roubo. Em relação à alegação da instituição, de existência de excludente de responsabilidade, a relatora citou nova jurisprudência do STJ, segundo a qual, “o assalto à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento privado não configura caso fortuito apto a afastar a responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço”.

Quanto aos prejuízos materiais, verificou que foram comprovados pelo extrato no qual consta que a autora efetuou saque bancário de R$ 12.145,00, no dia, e pela fatura do cartão de crédito com vencimento na mesma data. Também manteve o valor dos danos morais, pela situação de intenso sofrimento à qual foi submetida a vítima.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao apelo da universidade.

Foto: Divulgação

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