Justiça tira blog do ar

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desembargadora_Maria_das_Graças_DuarteA Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Com base na norma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que determinou ao Google Brasil deixar de hospedar, em 48 horas, blog de autor anônimo com informações sobre o município de Imperatriz e seus gestores.

Também fica mantida a liminar para que o provedor de acesso identifique, por meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o blog, no prazo de cinco dias. O município, representado pelo prefeito Sebastião Madeira, havia entrado com ação cautelar, com o objetivo de obter os dados e para que fossem excluídos os posts.

O autor da ação alegou que os administradores de Imperatriz passaram a ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos internacionais considerados secretos. Afirmou que o blog é colocado à disposição de todos pelo Google e disse que, entre os supostos crimes cometidos pelo autor anônimo, estaria a publicação de informações privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios ilícitos.

O provedor de internet considerou a decisão da Justiça de 1º grau uma violação aos princípios constitucionais, assim como às convenções internacionais das quais o Brasil faz parte. Disse que o conteúdo do blog não transcende os padrões socialmente aceitáveis. Acrescentou não exercer controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas por usuários e afirmou que, ao acessar o site Blogger para criar uma conta, o autor aceita e contrata com o Google os termos de serviço, toma conhecimento de informações e recomendações, além de assumir obrigações.

O Google ainda sustentou não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Também considerou elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de descumprimento da decisão.

A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) afirmou que não procede o inconformismo do Google no que diz respeito aos princípios constitucionais e convenções internacionais, tendo em vista que os conteúdos publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer, portanto, o princípio da liberdade de expressão.

A relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mesmo entendimento, e que obriga o agravante a viabilizar o IP do computador utilizado para cadastramento de conta na internet. A desembargadora votou pelo provimento parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o valor original excessivo. Os desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros acompanharam o voto.

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Caso Décio Sá

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decio_saA Justiça começa a ouvir nesta segunda-feira (6), os envolvidos no assassinato do jornalista Décio Sá.

As 55 pessoas prestarão depoimento na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em São Luís.

Depois de um ano de investigação do assassinato do jornalista Décio Sá, 13 pessoas foram indiciadas por envolvimento no crime, entre elas, o assassino confesso Jhonatan Silva e os acusados de serem os mandantes o empresário Glaucio Alencar e o pai dele José de Alencar Miranda. Todos estão presos desde o ano passado.

As investigações apontaram que os envolvidos faziam parte de uma quadrilha de agiotas, que emprestava dinheiro para financiar campanhas de candidatos a prefeito que pagavam a dívida com dinheiro público quando venciam as eleições.

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Google é condenado por ofensa à criança

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José-Américo-Abreu-CostaO juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis, condenou a Google do Brasil por causa de veiculação na internet de matéria ofensiva à dignidade de uma criança maranhense, cuja identidade é mantida em sigilo de Justiça. A ação foi suscitada pelo Ministério Público e julgada nesta terça-feira (19).

Na decisão liminar proferida pelo magistrado, o site terá que retirar do ar uma matéria ofensiva à criança, cujos pais já haviam denunciado o abuso da veiculação. A Google argumentou que a empresa não possui mecanismos para coibir esse tipo de mensagem ofensiva à honra das pessoas.

Durante a sua defesa, a Google reconheceu que não exige qualquer identificação dos seus usuários. Foi alegado, ainda, que se houvesse alguma exigência da empresa nesse sentido, haveria uma “inviabilização dos serviços de internet”.

Ao proferir a decisão, José Américo entendeu que na medida em que a Google “disponibiliza serviços de internet sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a veiculação de material de conteúdo sem sequer identificar o usuário deve ser responsabilizada pelo risco de seu empreendimento”.

O juiz não acolheu a alegação da Google sobre a inexistência de mecanismos técnicos de controle das veiculações de suas matérias, uma vez que o cadastro de usuários é realizado apenas mediante login e senha, sendo reconhecida pela própria Google a ineficiência da sua forma de cadastramento.

A decisão liminar foi cumprida pela empresa Google e agora a ação foi julgada procedente no mérito, confirmando-se a liminar concedida.

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Justiça garante mudança de nome de travesti

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A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou que o cabeleireiro Antônio Carlos Carneiro Serra, 21 anos, passe a utilizar em seu registro civil o nome Dryelly, como é reconhecido socialmente hoje. A ação de retificação do documento de identidade foi proposta pela defensora pública Ana Lourena Moniz Costa, titular do Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT da DPE/MA.

Autor da ação, o cabeleireiro Antônio Carlos conquistou o direito de ser chamado de Dryelly Carneiro Serra, como é identificado por parentes e amigos desde os 16 anos. Feliz pela decisão favorável ao seu pedido, Dryelly contou que desde criança se sente como mulher, e que ao chegar à adolescência foi aos poucos mudando seus hábitos e postura, processo que se intensificou com a mudança do seu guarda-roupa e a realização de procedimentos para garantir a transformação do seu corpo.

“Hoje, vivo praticamente 24 horas como mulher e a semelhança é tão grande que muitas pessoas ficam admiradas, o que eu acho ótimo. Então como poderia continuar sendo chamada de Antônio Carlos?”, questionou a travesti, informando que muitas vezes deixou de buscar atendimento médico e tinha resistência aos bancos escolares por se sentir constrangida ao ser chamada pelo seu nome de batismo.

Em sua sentença, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho fez referência à Resolução nº 242/2010, do Conselho Estadual de Educação, que trata sobre a possibilidade de uso de nome de travesti em estabelecimentos de ensino. O magistrado também levou em consideração parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dispõe sobre a adoção de nome social (nome pelo qual o travesti se reconhece) por travestis e transexuais, bem como jurisprudência brasileira que se posiciona favorável ao caso em questão, tomando como parâmetro decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo Ana Lourena Moniz, a travesti procurou a Defensoria Pública na esperança de ter minimizadas as situações de constrangimento e discriminação, frequentes em locais públicos, em função da desconformidade do seu prenome masculino com a sua aparência feminina.

“Essa é uma ação legítima, trata-se de um direito assegurado pela Constituição e que as pessoas podem e devem pleitear caso se sintam lesadas”, destacou a defensora, considerando que a resposta do Judiciário maranhense pode ser considerada um reflexo da campanha “O nome que eu sou”, desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), em parceria com a DPE/MA e outras instituições. A mobilização tem como objetivo criar uma expectativa pública favorável às decisões judiciais relacionadas aos casos das travestis maranhenses que solicitam a retificação do prenome para adequar-se à sua identidade de gênero.

“Essa é uma das muitas demandas que atendemos no Núcleo com o propósito de assegurar a gays, lésbicas, travestis e transexuais seus direitos. Esperamos que com o sucesso dessa ação outras pessoas, ainda desacreditadas com a possibilidade de mudança do seu prenome, venham nos procurar”, afirmou Ana Lourena Costa.

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Quando um desembargador se diz impedido ou suspeito?

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Têm causado estranheza para a população maranhense alguns magistrados de maneira sucessivas, em casos de grande repercussão, se declararem impedidos ou suspeitos para atuarem nos processos. O assunto é abordado hoje no BLOG de Jorge Aragão.

No caso do deputado Hemetério Weba (PV), dois desembargadores, em momentos distintos se julgaram impedidos de atuar no caso.

Inicialmente foi o desembargador Jorge Rachid, que no início do mês de outubro, ao apreciar uma Ação Rescisória dos advogados de Weba, se deu por impedido no processo em que o parlamentar tenta reverter decisão do juiz de Santa Luzia, Rodrigo Costa Nina, que cassou seus direitos políticos por três anos.

Agora surpreendentemente, foi a vez do desembargador Marcelo Carvalho, que se deu por suspeito para analisar um pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público da decisão da desembargadora Raimunda Bezerra que suspendeu a sentença de Weba.

Entretanto, nesse mesmo processo Marcelo Carvalho já negou liminarmente um Agravo de Instrumento, mas agora se deu por impedido. O que mudou para tal impedimento do desembargador?

No processo envolvendo o ex-presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira, foi a vez da desembargadora Nelma Sarney se julgar suspeita para julgar o recurso impetrado pelos advogados de Ferreira.

O processo foi redistribuído e caiu nas mãos do desembargador Marcelo Carvalho que oficialmente ainda não se posicionou.

É claro que se declarar impedido ou suspeito é uma prerrogativa dos magistrados prevista no Código de Processo Civil, e legalmente eles não são obrigados a declarar os motivos, mas moralmente deveriam. Afinal seria interessante e mostraria transparência se os motivos fossem verdadeiramente revelados para a população maranhense, que está ávida por saber os motivos de tais impedimentos e suspeições.

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Justiça afasta Alberto Ferreira e toda diretoria da FMF

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A Justiça afastou liminarmente o presidente Alberto Ferreira e os quatro vices da Federação Maranhense de Futebol. O interventor será o presidente do TJD, Antônio Américo Lobato Gonçalves. A intervenção terá a duração de 6 (seis) meses.

O juiz Josemar Lopes Santos também determinou a busca e apreensão de todos os objetos, documentos, papéis de qualquer natureza, livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos relacionados aos fatos narrados na petição inicial, cuja diligência deverá ser realizada na sede da Federação Maranhense de Futebol, bem como na residência dos Srs. Carlos Alberto Ferreira, Emanuel de Jesus dos Santos Sousa (tesoureiro) e Josafá Lopes do Nascimento (contador) e Jorge Ferreira (irmão do presidente da FMF Alberto Ferreira e secretário da FMF).

O interventor também deverá adotar as providências para realização de novas eleições para preenchimento dos quadros da administração da Federação Maranhense de Futebol. A eleição deverá ser realizada após a conclusão das ativades esportivas em andamento (Copa União e Campeonato Brasileiro Série D).

Veja a decisão da Justiça:

[…] ISSO POSTO e, por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR inaudita altera partes, nos termos da inicial contra a FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL e CARLOS ALBERTO FERREIRA e, em consequência, AFASTO CAUTELARMENTE a Diretoria da Federação Maranhense de Futebol e NOMEIO INTERVENTOR o Presidente do Tribunal da Justiça Desportiva do Estado do Maranhão, Dr. ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, advogado, com endereço conhecido da Secretaria da Vara, para assumir a Administração da Federação Maranhense de Futebol (FMF), mediante compromisso perante este Juízo, de fielmente desempenhar suas funções. A intervenção terá a duração de 06 (seis) meses, devendo o interventor adotar todas as providências que tenham por objetivo sanar a administração da entidade, com a incumbência precípua de convocar eleições para preencher os quadros da Administração da FMF, a se realizarem após a conclusão das atividades esportivas em andamento. AINDA LIMINARMENTE, determino a busca e apreensão de todos os objetos, documentos, papéis de qualquer natureza, livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos relacionados aos fatos narrados na petição inicial, cuja diligência deverá ser realizada na sede da Federação Maranhense de Futebol, bem como na residência dos Srs. Carlos Alberto Ferreira, Emanuel de Jesus dos Santos Sousa e Josafá Lopes do Nascimento e Jorge Ferreira, nos endereços mencionados na inicial, inclusive com arrombamento de portas, móveis e cofres, em caso de resistência de quem quer que seja (CPC, arts. 838 e 842), com auxílio da força policial, se necessário, expedindo-se, para tanto, o competente mandado. Citem-se os demandados, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo mandado. Desta decisão, dê-se ciência ao Ministério Público, à Confederação Brasileira de Desportos e às Secretarias Estadual e Municipal de Desporto e Lazer. INTIMAÇÕES DE LEI. CUMPRA-SE. São Luís, 23 de setembro de 2011. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito Resp: 108126

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Incêndio destrói Fórum de Poção de Pedras

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Um incêndio destruiu todo o prédio do Fórum de Justiça, desembargador José Pires da Fonseca, localizado na avenida Israel Gonçalves, no município de Poção de Pedras. Segundo o repórter Antonio Filho, correspondente da rádio Mirante AM na região do Médio Mearim, o acidente aconteceu na madrugada desta quinta-feira, por volta das 0h40.

A polícia já está investigando o caso e trabalha com as hipóteses de um acidente provocado por curto-circuito e de crime premeditado. Doze pessoas, que estavam próximas ao prédio no momento em que aconteceu o incêndio, já foram ouvidas na delegacia de Esperantinópolis pelo agente Washington Campos Santos. De acordo com o radialista Antônio Filho, ele responde pela função de delegado. Um delegado da região de Pedreiras já foi acionado para cuidar do caso.

Todos os documentos do Fórum foram destruídos pelo fogo. No momento do incêndio não havia ninguém no prédio.

Imirante, com informações da Rádio Mirante AM

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Justiça afasta presidente da Federação do Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a destituição do  ex-presidente e atual interventor da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Dissica Tomáz Valério.

O dirigente estava no cargo há mais de 20 anos e será substituído a partir desta sexta-feira pelo advogado e ex-presidente do Nacional-AM (1999), Alcebíades Leiros Cavalcante.

O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou irregularidades na administração da FAF. A ação é da promotora de Justiça da Promotoria de Massas Falidas, Kátia Oliveira. O juiz Everaldo da Silva Lira julgou procedentes as denúncias do MPE e expediu a sentença do Processo nº 0200344-94.2009.8.04.0001 na quarta-feira. A decisão foi publicada ontem no site do TJAM.

Em dezembro de 2008 a promotora já havia pedido o afastamento de Dissica Valério Tomaz e a nomeação de um interventor para resolver os problemas. O juiz da Vara de Registro Público, Ronnie Frank Torres, aceitou a solicitação, mas nomeou o próprio presidente da FAF como administrador provisório. No processo foram apontadas irregularidades que ocorrem desde 1985.

A promotoria impetrou novo processo em janeiro de 2009 e indicou o advogado Alcebíades Leiros para o cargo de interventor. Quase dois anos depois, hoje, às 9h, o novo administrador provisório tomará posse na secretaria do Fórum Enoch Reis. “Eu aceitei o desafio e tomarei ciência da nomeação e das obrigações à frente da FAF”, comentou Leiros.

Na sentença, o juiz Everaldo Lira determina o prazo de dois meses para que o atual interventor regularize a FAF e realize novas eleições. O período pode ser renovado. A sentença obriga que toda a diretoria atual também seja destituída.

Segundo o vice-presidente do América-AM Lionel Ferreira, além de ter o interventor (Dissica) destituído, a FAF pode perder a própria sede. “Há uma ordem de despejo pronta, que depende apenas de assinatura e despacho de um juiz. Ela pode ser assinada amanhã ou daqui a dez anos, depende do magistrado. Atualmente o prédio pertence à Fazenda Nacional”, lembrou. Lionel ainda comemorou o fato de poder concorrer ao cargo de presidente da Federação. “Há 18 anos eu tento esse feito”, desabafou.

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