Justiça nega pedido de suspensão de voos para o MA

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A Justiça Federal negou pedido do governo do Maranhão para suspensão de voos comerciais para o Maranhão.

Nas redes sociais, o governador Flávio Dino disse que o pedido se faz necessário após o registro do primeiro caso do novo coronavírus no Maranhão.

Justiça considerou que a atribuição é do governo Federal. O presidente da República Jair Bolsonaro tem se mostrado contrário ao fechamento dos aeroportos no país.

“A liminar que pedimos à Justiça Federal para interrupção de voos comerciais de passageiros é reforçada pela natureza do 1º caso confirmado de coronavírus no Maranhão. Infelizmente o juiz considerou que a atribuição pertence ao Governo Federal”, destacou Flávio Dino.

Foto: Divulgação

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Juiz suspende licitações em 11 municípios

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O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, mas respondendo pelo plantão judiciário federal, mandou suspender processos licitatórios em 11 municípios do Maranhão.

A decisão foi tomada ontem (22), no bojo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) identificar a possibilidade de fraudes.

Os processos suspensos estavam todos marcados para os próximos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e de Ano Novo, respectivamente. E não estavam, por exemplo, publicados no mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Segundo a CGU, que chegou a emitir recomendações aos municípios, esse tipo de certame, na última semana do ano, reduz a competitividade, favorece a prática de valores finais desvantajosos para a administração pública e dano ao erário.

Estão suspensas, portanto, licitações marcadas para os municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.

Baixe aqui a decisão.

Blog do Gilberto Léda

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Caso de contrabando vai para a Justiça Federal

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O juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, declarou a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso que envolve a suposta prática do crime de contrabando de cargas no Maranhão, com a prisão em flagrante de oito pessoas no dia 22 de fevereiro.

O juiz determinou a imediata remessa dos procedimentos para a Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, com urgência, considerando a existência de presos, e ressaltou que os atos já praticados não estão nulos de pleno direito, já que foram realizados sem nenhum prejuízo às partes, podendo ser retificados ou confirmados pelo novo juiz que será designado.

Ronaldo Maciel já havia verificado – em 23 de fevereiro, quando realizou audiência de custódia que converteu as prisões em flagrante em preventivas – a possibilidade da ocorrência do delito de contrabando próprio ou impróprio (descaminho), o que ocasionaria a incompetência da Justiça Estadual e a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, porém entendeu que os elementos existentes no inquérito policial à época eram insuficientes para firmar sua convicção a esse respeito. “Os elementos colhidos eram frágeis quanto à origem, rota e autenticidade das mercadorias, necessitando de um laudo pericial”, explica.

O juiz solicitou uma perícia do Instituto de Criminalística do Estado, porém considerou ainda insuficientes as informações quanto à origem dos produtos apreendidos, requisitando dessa vez a realização de perícia a ser feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal, em face da notável especialização do órgão na análise desse tipo de apreensão.

O novo laudo foi entregue nesta terça-feira (13), informando que os cigarros apreendidos seriam importados e foram introduzidos clandestinamente no território nacional, o que indica a prática do crime de contrabando e descaminho, cuja competência para processar e julgar é da Justiça Federal.

“Com esta informação técnica do setor competente da Polícia Federal, pode se concluir que há prova, também, da prática do crime previsto no art. 334 do CPB”, observou.

Foto: Divulgação/ AMMA

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Lidiane reassume Prefeitura de Bom Jardim

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Lidiane Leire reassume em Bom Jardim
Lidiane Leire reassume em Bom Jardim

Foi reempossada na manhã desta terça-feira (9) a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’.

A volta se deve à Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado o decreto 006/2015 que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane.

Acusada de desviar verbas da educação, Lidiane Leite ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ depois de postar fotos ostentando luxo na internet e ficar foragida 39 dias da Polícia Federal (PF).

Na primeira fala como prefeita, Lidiane enalteceu o momento que vive novamente à frente do município de 40 mil habitantes, localizado a 275 km de distância de São Luís: “é um grande desafio”, disse.

Ao G1, nessa segunda-feira (8), Lidiane Leite se disse surpresa com a decisão da Justiça Federal. “Foi uma surpresa para mim. Eu estava voltando até a estudar quando eu fui informada sobre a decisão”, disse.

Lidiane Leite havia voltado cenário político da cidade, no fim de semana, quando foi vista numa convenção partidária. Ela foi beneficiada por duas decisões da Justiça: a primeira, que autorizou a modificação do seu domicílio para a cidade de Bom Jardim; e outra que substituiu a utilização da tornozeleira eletrônica para o regime de recolhimento domiciliar noturno.

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Justiça nega pedido de prisão de Ricardo Murad

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RicardoMurad

O juiz federal Roberto Carvalho Veloso negou, na tarde desta quinta-feira (19), o pedido de prisão preventiva do ex-secretário de Saúde, Ricardo Jorge Murad, investigado pela Polícia Federal por supostos desvios de verbas da pasta entre 2010 e 2013, no Maranhão.

Na decisão, o magistrado acolhe parcialmente os pedidos da Polícia Federal, concedendo mandado de busca e apreensão na residência de familiares de Ricardo Murad localizada no Olho d’Água, em São Luís.

Também ficou decidida aplicação de medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal que recolhe o passaporte do ex-secretário e o impede de se ausentar da Ilha de São Luís sem autorização da Justiça.

Foto: Biaman Prado/ O Estado

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Suspensão do Maracap

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maracap

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.

Pela liminar, a empresa Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, responsável pela comercialização do título, fica impedida de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro título de capitalização da mesma natureza que venha a substituí-lo.

Ainda pela decisão, a empresa terá que divulgar mensagem em rádio, TV e jornal informando que o sorteio foi suspenso em virtude de decisão judicial, sem emitir juízo de valor sobre a liminar e a iniciativa do MPF. Obrigatoriamente, a divulgação terá que ser realizada nos horários já previstos contratualmente para a transmissão e divulgação dos sorteios.

A Justiça fixou multa de R$ 250 mil reais, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações.

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Bens bloqueados

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RicardoMurad

O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) afirmou nesta quinta-feira, em rede social, que o juiz federal José Carlos do Vale Madeira foi induzido a erro por ação do governador Flávio Dino (PCdoB) ao decretar o bloqueio dos seus bens. “A decisão liminar foi dada sem nos ouvir e tenho absoluta convicção de que, assim que nos manifestarmos, V. Excelência terá conhecimento dos fatos verdadeiros e haverá de revogar as medidas tomadas hoje [quinta-feira]”, afirmou Murad.

O juiz Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Murad e outras 13 pessoas, acatando ação da Procuradoria Geral do Estado no governo Flávio Dino. Murad alega não ter sido ouvido na ação. “Se tivéssemos tido a oportunidade de prestar as informações antes da apreciação da liminar, tenho absoluta certeza que o juiz federal Carlos Madeira teria outra decisão que não esta”, afirma o ex-secretário. “Continuamos confiantes na justiça”, completou.

Ações – Desde o início da semana, Ricardo Murad tem ouvido de fontes do Palácio dos Leões que Flávio Dino estaria articulando uma forma de tentar levá-lo à prisão, a fim de gerar constrangimento e afastá-lo da disputa pela Prefeitura de São Luís.

Ainda segunda-feira, por intermédio do seu advogado, Murad encaminhou pedido de informações à Justiça Federal do Tocantins – onde, supostamente, estariam as ações. Só ontem, ele foi informado de que as ações – baseadas em processos de militantes do PCdoB – tramitavam na 5ª Vara Federal de São Luís. Ontem mesmo saiu a decisão.

“Como sempre afirmo, eu e todos da minha equipe da Secretaria de Estado de Saúde estamos à disposição da Justiça para prestar todas as informações necessárias a cerca da nossa gestão e tenho certeza que nossos esclarecimentos porão abaixo a fábrica de mentiras e maldades produzidas pela ‘Gestapo’ de Flávio Dino”, desabafou Murad.

Mais – Na petição à Justiça do Tocantins, Ricardo Murad já havia posto à disposição a quebra do seu sigilo bancário e suas contas, telefone e bens para eventuais checagens.

O Estado

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Justiça autoriza transferências ao Fundema

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CandidoRibeiroPor Gilberto Léda

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, deferiu hoje (17) pedido protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão, e cassou os efeitos de liminar concedida há duas semanas pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, para suspender qualquer transferência de recursos obtidos pelo Estado a partir de empréstimo do BNDES ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema).

O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa para viabilizar a transferência de recursos oriundos de empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.

Na ação em que pediu a cassação da liminar, o Estado alegou que o Fundema fora criado legalmente, que até deputados da oposição votaram a favor dele e que a decisão do juízo de primeiro grau configurava-se em ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo.

Para Cândido Ribeiro, “parece precipitada a interferência jurisdicional para impedir a transferência de recursos ou estornos de recursos porventura repassados”. Ele considerou “mera suposição” a alegação dos oposicionistas de que recursos do BNDES repassados ao Fundema poderiam, porventura, ser utilizados para fins eleitoreiros.

“É importante consignar […] que a mera suposição de que os recursos podem ser utilizados ‘com fins eleitoreiros’ não pode motivar a paralisação de atividades da Administração Pública. Desse modo, evidenciada, neste momento, a indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Público, inviabilizado a consecução de seus objetivos e de política pública relacionada ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Maranhão, há a necessidade de expungir-se risco maior aos bens protegidos pela medida de contracautela ora requerida”, despachou.

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Estudantes terão que sair…

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A Justiça Federal concedeu, na tarde desta quarta-feira (8), medida liminar para que aconteça a reintegração de posse da reitoria da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Desde a tarde de ontem (7), aproximadamente 40 alunos ocupam o local em sinal de protesto, pedindo melhorias na instituição, como a entrega da Casa Universitária (para receber estudantes de outras localidades), contratação de mais professores e ampliação do Restaurante Universitário.

A liminar foi assinada pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira, da 6ª Vara Federal. Até o final do dia um oficial de Justiça deve entregar a decisão aos representantes do movimento organizado pelo Diretório Central dos Estudantes da instituição.

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