A Justiça do Trabalho decretou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários marcado para a próxima segunda-feira (17). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região foi motivada por ação formulada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM), objetivando a garantia do direito de ir e vir dos cidadãos. O tribunal determinou, ainda, a realização de audiência conciliatória na próxima segunda-feira (17), na sede do TRT-MA, na Areinha.
“Tendo em vista a comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão informando o início da paralisação dos seus sindicalizados para as 0h do dia 17 de dezembro, determino a suspensão de qualquer paralisação no período que antecede a audiência conciliatória”, considerou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, desembargador Federal do Trabalho.
A ação da Prefeitura – em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Central Ltda, Consórcio Via SL Ltda e do Consórcio Upaon Açu Ltda e Viação Primor – foi motivada pelo informe da paralisação em decorrência do não atendimento da pauta de reivindicações referentes à celebração da Convenção Coletiva de 2018/2019, por parte do Sindicato Patronal.
O pedido à Justiça do Trabalho se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.
A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato dos trabalhadores da área do transporte coletivo, com a manutenção de 100% da frota de ônibus, em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, sob pena de multa diárias de R$ 50 mil a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão. A determinação atende a ação formulada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM) em face do referido Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda.
O município foi surpreendido no último 27 de junho com a comunicação, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, de uma paralisação de ônibus das empresas Rio Negro, Speed Car, Viação Patrol, Matos, Viper e Planeta, que integram o Consórcio Upaon Açu Ltda, com uma frota de 236 ônibus que transportam por dia 126 mil passageiros, com início da paralisação prevista para este dia 3 de julho. A ação se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.
Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação do Município, está o fato que não ficou verificada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, objetivando a solução do problema, ante da deflagração do movimento grevista, o que é obrigatório por lei.
“Assevere-se que o transporte coletivo é atividade essencial (…). Era obrigação dos requeridos a garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, porém, no mencionado não há nenhuma informação nesse sentido (…). Não havendo prova de tentativa prévia de negociação sobre o conflito que desencadeou a greve, e considerando que se trata de atividade essencial, sem prova de que foi disponibilizado o mínimo de trabalhadores suficientes e necessários para garantir a prestação de serviços para a comunidade, tem-se que o movimento paredista, conforme anunciado pelo requerido Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, é abusivo e ilegal”, justificou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.
O deputado Eduardo Braide apresentou nesta terça-feira (12), um requerimento em que solicita do presidente da República em exercício, Michel Temer, medidas urgentes para evitar que a Justiça do Trabalho do Maranhão feche as portas pela falta de recursos, uma vez que houve cortes de 30% nas despesas de manutenção e de 90% nos recursos para investimentos.
“Apresentei o Requerimento porque não podemos deixar que a prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho seja interrompida. Esse foi o único do ramo do Judiciário que teve um corte tão grande. Sabemos a crise que o país enfrenta, e por conta disso mesmo, um aumento da demanda face ao desemprego. E exatamente por isso é preciso garantir que serviços prestados por essa Justiça não deixem de ser oferecidos aos trabalhadores”, alertou Eduardo Braide.
A declaração de que a Justiça do Trabalho fechará as portas a partir de setembro foi do próprio presidente do TRT 16ª Região, desembargador James Magno. Hoje, os juízes do Trabalho Bruno Motejunas, representando a presidência do TRT, e Fernando Barboza, presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas, estiveram na Assembleia acompanhando a reivindicação do deputado Eduardo Braide.
“Nós estamos com risco do fechamento das 23 Varas de Trabalho de todo o Estado, já que os recursos que temos só vão até setembro. Portanto, a iniciativa do deputado Eduardo Braide é excelente. Além do requerimento, ele fez uma manifestação em defesa da Justiça do Trabalho e contra esse corte orçamentário. Inclusive, um requerimento deve ser enviado ao presidente da República para que o orçamento seja restabelecido”, disse o juiz Fernando Souza.
Somente em 2014, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho do Maranhão recebeu 54.471 novos casos. Para Eduardo Braide, a ameaça de fechamento da Justiça do Trabalho do Maranhão fere direitos básicos assegurados a todo trabalhador. “Imaginem vocês se algum trabalhador a partir de setembro tiver seus direitos trabalhistas desrespeitados e queira procurar a Justiça. Não vai conseguir porque a Justiça não estará funcionando. Isso é inadmissível! Espero que o presidente da República possa se sensibilizar e fazer uma suplementação orçamentária, garantindo dessa forma, que os trabalhadores continuem a buscar os direitos sociais assegurados no artigo 7° da nossa Constituição Federal”, finalizou o deputado.
O Requerimento do deputado Eduardo Braide segue para aprovação no Plenário da Assembleia Legislativa.