Caso Marggion

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MojoeElias

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso e manteve decisão do juízo da 2ª Vara de São José de Ribamar, que submete a julgamento perante o Júri Popular o ex-vereador Edson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, e o corretor de imóveis, Elias Orlando Nunes Filho.

Acusados de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar, Júnior do Mojó e Elias Orlando ingressaram com recurso no TJMA alegando, ausência de indícios e provas sobre sua participação no crime de homicídio, entre outros argumentos.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos dos acusados e verificou a presença de fortes indícios que apontam a participação dos acusados no crime, cabendo ao Júri Popular, enquanto juízo natural, a análise aprofundada do caso.

“Deve a tese defensiva ser examinada, de forma detalhada e pormenorizada, pelo Tribunal do Júri, juízo constitucional competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, ressaltou.

O magistrado citou diversos trechos de depoimentos dos executores do crime e familiares da vítima, dando conta de que o mesmo já denunciara ameaças de morte de estelionatários que pretendiam esbulhar terreno de sua propriedade, sendo seguido por veículos de propriedade de Elias Orlando.

O caso – Os familiares do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro de 2011. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, em uma cova rasa de um terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias Filho. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto por um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó

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Ainda mais livre

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juniormojo

O desembargador do TJ-MA, Kleber Costa Carvalho indeferiu, nesta quinta-feira (1º), o pedido de liminar, através de um mandado de segurança solicitado pela procuradora-Geral de Justiça, Regina Rocha para que fosse revisto o habeas corpus que colocou o ex-vereador de Paço do Lumiar Edson Arouche Júnior, o ‘Júnior do Mojó’.

O ex-parlamentar é acusado pelo Ministério Público de mandar matar o empresário Margeon Andrade, em 2011.

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Caso Marggion

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reginaalmeidarocha
A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia Lúcia de Almeida Rocha, impetrou, na manhã desta sexta-feira, 26, Mandado de Segurança contra a ordem judicial do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que determinou a soltura do ex-vereador de Paço do Lumiar, Édson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, acusado da morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade, ocorrida em outubro de 2011, em um terreno no Araçagi, em São José de Ribamar. O Mandado de Segurança foi distribuído para o desembargador Kleber Carvalho Costa.

Na última sexta-feira, 19, Jaime Ferreira, na qualidade de plantonista substituto, concedeu habeas corpus em favor do acusado, com o argumento de que não há elementos que justifiquem a prisão ou comprovem que Mojó estaria agindo para dificultar o trabalho da Justiça.

No Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça refuta as razões utilizadas pelo desembargador para conceder a liminar, apontando que Júnior do Mojó, logo ao saber da decretação de sua prisão, fugiu de São Luís e permaneceu foragido por muito tempo, até que a ordem de prisão fosse cumprida.

O Ministério Público sustenta ainda que existem motivos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente pela gravidade do crime: homicídio qualificado; pela repercussão social dos fatos, considerando que Júnior do Mojó exercia grande influência no meio, por ocupar mandato de vereador na época do crime; e por garantia de aplicação da lei penal, em razão do risco de fuga do acusado. “A decisão causou tumulto ao processo penal ao determinar a liberdade do acusado e, por consequência, causou relevante abalo à ordem pública em virtude da elevada periculosidade do mesmo”, declarou, no mandado, Regina Rocha.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já tinha negado, por unanimidade, habeas corpus ao acusado, de acordo com parecer do Ministério Público. Na ocasião, a Segunda Câmara Criminal do TJ, autora da decisão, desconsiderou os mesmos argumentos utilizados pelo desembargador Jaime Araújo e ressaltou a necessidade da prisão preventiva de Júnior do Mojó. “Assim o eminente desembargador desprestigiou o entendimento sufragado, por unanimidade, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, violando o princípio da colegialidade”, afirmou, no documento, a procuradora-geral de justiça.

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Mojó em liberdade

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juniormojo
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, em decisão monocrática, durante plantão judicial de 2º grau, concedeu habeas corpus em favor do ex-vereador de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior – o Júnior do Mojó.

O ex-parlamentar municipal é acusado de ser um dos supostos mandantes da morte do empresário Marggion Andrade, assassinado em 14 de outubro de 2011, em um terreno no Araçagy, por denunciar esquema de venda ilegal de lotes naquele município.

Em sua decisão, o desembargador Jaime Ferreira apontou a ausência de elementos que justifiquem a prisão, uma vez que não há nos autos provas de que o acusado estaria agindo para dificultar ou mesmo furtar-se à aplicação da lei penal.

Citando a Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador ressaltou que “a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a ampare”.

Enfatizou ainda que não constam nos autos provas de que Júnior do Mojó tenha ameaçado testemunhas ou mesmo familiares da vítima, não havendo qualquer menção do magistrado de 1º grau quanto a esse fato.

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