Negado HC a Mojó

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O ex-vereador de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó – um dos supostos mandantes da morte do empresário Marggion Andrade, assassinado, em 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, por denunciar esquema de venda ilegal de lotes naquele município– teve pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No pedido de revogação da prisão preventiva do ex-vereador – acusado também de crime de estelionato, falsidade ideológica e ocultação de cadáver – a defesa alega que não há fundamentação idônea a respaldar a medida, face à inexistência de elementos que comprovem o seu envolvimento no homicídio.

Argumenta ainda que os fundamentos que alicerçavam a prisão preventiva eram baseados em depoimentos dos executores do crime, Alex Nascimento dosSantos e Roubert Sousa dos Santos, na fase policial, e que ao serem ouvidos posteriormente em juízo estes inocentaram Júnior do Mojó.

Em caso de negativa quanto à expedição de alvará de soltura para que o ex-parlamentar possa aguardar o julgamento definitivo em liberdade, a defesa pediu a aplicação de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, explicou que o tema já foi objeto de análise em outro habeas corpus impetrado em favor do acusado – na mesma câmara, tendo ele próprio como relator – “não havendo, por esse motivo, a hipótese de que, agora, sob os mesmos argumentos, seja novamente apreciado, uma vez que a matéria está acobertada pelo status da coisa julgada”.

Quanto à possibilidade de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, o relator entendeu que, diante do quadro fático delineado, a prisão preventiva mostra-se necessária, conforme entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

Em seu voto, Rodrigues foi acompanhado pelo desembargador José Luiz Almeida (presidente da câmara) e pelo juiz Alexandre Abreu (convocado para compor quórum).

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