Emergência em Paço
O município de Paço do Lumiar declarou em 30 de maio de 2014, por meio do Decreto nº 1.798, Situação de Emergência, na área de Infraestrutura, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em função da elevada precipitação pluviométrica que se abateu em sua área territorial durante o mês de maio. Antes, os prefeitos de São José de Ribamar, Gil Cutrim e de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, também já haviam decretado emergência nestes municípios.
No dia 10 de maio do corrente, a precipitação pluviométrica atingiu 135 mm, tendo a situação do Município sido agravada pelas chuvas do dia 24 de maio, chegando neste a atingir o índice de 34,2mm, conforme registro do Núcleo de Meteorologia da Universidade Estadual do Maranhão.
A elevação do volume de chuvas, segundo levantamento da Coordenação Municipal de Defesa Civil, fez contabilizar 49 (quarenta e nove) áreas impactadas diretamente, inseridas em 20 (vinte) comunidades, devidamente mapeadas por GPS e registros fotográficos, constantes de relatório circunstanciado disponível para consulta no site www.pacodolumiar.ma.gov.br, nas quais se constata desastres produzidos por processos de degradação, que geraram dificuldades de trafegabilidade, desmoronamento de casas e processos de inundações.
O Município já registra, conforme relatório da Defesa Civil, parte integrante deste, 30 (trinta) imóveis interditados por estarem em situação de risco de desabamento, tendo já sido identificados 3 (três) desabamentos em comunidades diferentes, além de danos produzidos a prédios públicos, exigindo a adoção de ações emergenciais direcionadas a recompor os danos produzidos pelos desastres, bem como a adoção de medidas preventivas de novos desastres, haja vista que a previsão até o término do mês de maio é de um índice de 319 mm de precipitação pluviométrica, o que corresponde a 40% (quarenta por cento) do previsto para o ano inteiro;
Por força do decreto supracitado inicia-se a execução das ações oriundas do Plano de Contingência e demais ações consignadas em relatório circunstanciado, estando todos os órgãos públicos em situação de alerta em suas áreas de atuação, encontrando-se à disposição da Coordenação Municipal da Defesa Civil, ficando a cargo desta as ações de resposta ao desastre e reabilitação das áreas afetadas, convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos.
As ações desenvolvidas pela Coordenação Municipal da Defesa Civil serão avaliadas e monitoradas pelo Conselho Municipal da Defesa Civil cuja composição interina encontra-se consignada no Decreto Municipal nº 1.796/2014. Praça Nossa Senhora da Luz – Sede – Paço do Lumiar – MA – CEP: 65.130-000 – CNPJ: 06.003.636/0001-73
Fica ainda autorizada a pronta desocupação de casas, bem como a entrada imediata nelas em situações de prestação de socorro, permitindo-se o uso de propriedade particular e posterior indenização, em caso de iminente perigo, além da desapropriação das propriedades localizadas em áreas de risco, por meio de declaração de utilidade pública.
Permite-se a realização de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e obras de reabilitação do cenário devastado a serem concluídas no prazo máximo de até 180 dias, improrrogável, contado a partir da caracterização do desastre, conforme ditames consignados na lei nº 8666/93.
Em caso de novos desastres as áreas afetadas serão inseridas no relatório circunstanciado, após homologação do Conselho Municipal de Defesa Civil.