Mantida condenação de Calvet por improbidade
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário, que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Silva Calvet.
Além da suspensão dos direitos políticos durante cinco anos e ressarcimento do dano causado ao erário, a sentença de primeira instância condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Público durante cinco anos.
A condenação resulta de ação civil pública, por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando apuração da venda de um veículo e aquisição de outro em desobediência às regras da Lei de Licitações.
O ex-prefeito recorreu da sentença, sustentando que as irregularidades verificadas seriam meramente técnicas, não existindo dolo, má-fé ou dano ao erário, uma vez que a venda do veículo seguiu a Lei de Licitações, e que eventual falha material não seria suficiente para atribuir ato de improbidade.
O relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que as provas testemunhais e os documentos trazidos ao processo comprovaram o dolo e ilegalidade dos atos de Reinaldo Calvet na venda de um veículo S-10 (GM), de propriedade da Prefeitura e na compra de um veículo modelo Gol (WV), cujo procedimento foi autorizado sem a devida caracterização do veículo e indicação dos recursos para pagamento.
De acordo com o magistrado, foram constatadas também outras irregularidades no processo licitatório que feriram a livre concorrência e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Resta demonstrado de maneira objetiva a manipulação da licitação para a alienação e aquisição dos veículos, com o propósito patente de auferir vantagem pessoal”, assinalou o desembargador. (Processo nº 466332015