Primeiro encontro

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FabioeCastelo

O vereador Fábio Câmara (PMDB) fez uma visita de cortesia neste sábado, dia 1º de agosto, ao deputado federal João Castelo (PSDB).

O encontro a sós, sem registro de imagens e sem presença de repórteres- que foi o primeiro diálogo entre os dois líderes políticos após o segundo turno das eleições de 2012 – foi alcançado por este blog ainda na noite de sábado.

Vice-presidente municipal do PMDB, Fábio Câmara buscou amenizar a visita ao tucano, ao explicar tratar-se de uma visita de cortesia.

“Não se trata de discussão sobre questão eleitoral. Eu apoiei o ex prefeito João Castelo no segundo turno das eleições de 2012. Faz bastante tempo que não nos encontrávamos. Aproveitei que estava com uma folga na agenda e resolvi visitá-lo“, desviou o vereador em rápida entrevista, ao deixar a residência do deputado federal na Ponta D’Areia.

Castelo também negou que o encontro tenha sido sobre sucessão municipal e aproveitou para elogiar a atuação de Fábio na Câmara, destacando ainda a importância do peemedebista para o futuro do povo de São Luís.

“A nossa conversa não foi sobre eleição. O que fizemos é o que mais a cidade mais precisa fazer neste momento, que é dialogar, conversar. Fábio é um parlamentar com grande atuação na Câmara e que tem importância para o povo de São Luís. Fiquei feliz com a visita de cortesia que ele me fez”, declarou o tucano.

Foi a primeira iniciativa de Câmara como vice-presidente do PMDB…

Blog do Marco D’Eça

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Defesa de Castelo

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JoaoCastelo

O deputado federal João Castelo (PSDB) e ex-prefeito de São Luís divulgou nota onde esclarece os fatos sobre a ação do Ministério Público Estadual (MPE).

Leia a nota:

Tendo em vista a decisão prolatada no processo nº 458/2011, onde o autor é o Ministério Público Estadual (MPE), venho a público, em respeito à sociedade maranhense, fazer os seguintes esclarecimentos:

O MPE moveu ação cível pública arguindo pretenso ato de improbidade administrativa contra minha pessoa, por atos enquanto prefeito municipal de São Luís-MA, bem como contra o ex-secretário de obras e a empresa PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa dos seus sócios, sob a assertiva maior de que não esteve caracterizado o estado de emergência ocorrido no ano de 2009, quando ocorreram desproporcionais chuvas em nossa capital, que justificou a contratação da empresa PAVETEC, para recuperação asfáltica de vários bairros da capital maranhense.

Na verdade, durante a instrução do dito processo, fazendo uso dos meios de defesa assegurados constitucionalmente, demonstrei a existência do estado emergencial decorrente do elevado índice pluviométrico ocorrido, que inclusive assolou todo Estado do Maranhão, com destaque a municípios limítrofes ao de São Luis, tais como, Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa, os quais, à época, adotaram idênticas medidas emergenciais para atender o interesse público decorrente dos estragos provocados pelas fortes chuvas.

O índice pluviométrico à época fora tão elevado que o então Presidente da República, Luis Inácio, esteve visitando esta capital e municípios, para constatar os estragos ocorrentes, o que, somado com outros fatores, ensejaram a decretação do estado de emergência, cujos atos não foram exclusivamente de São Luis, mas em grande parte dos municípios que integram o Estado do Maranhão.

Dentro deste contexto, apresentamos, de forma exauriente, durante a instrução processual, as provas que justificaram o ato administrativo que redundou na contratação da empresa PAVETEC para realização dos serviços emergenciais de recuperação asfáltica, tudo em observância à Lei de Licitações.

Ocorreu, então, que finalizada a instrução processual o então Juiz que presidia a 1ª Vara da Fazenda Pública desta capital julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, absolvendo o acusado João Castelo das imputações ali assacadas, momento em que o Órgão Ministerial fez uso Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, perante ainda o juízo de primeiro grau, onde obteve o re-julgamento da matéria, pois a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, ao reassumir a titularidade da 1ª Vara da Fazenda Pública, desconstituiu a anterior decisão absolutória prolatada, e proferiu nova decisão, desta vez condenatória.

Em que pese o conteúdo da vossa decisão condenatória, defendo o entendimento que me assiste o direito constitucional de usar os recursos cabíveis em defesa dos meus direitos, até porque já me encontrava absolvido dessas imputações pelo próprio Juízo de Primeiro Grau. Assim, farei manejo dos meios competentes para restabelecer a legalidade frente a verdade dos fatos, e, acima de tudo, demonstrar que os atos de gestão praticados foram direcionados a atender os reclames e interesses da população ludovicense.

Brasília, 21 de Maio de 2015.
João Castelo

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Improbidade de Castelo

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prefeitoJoaoCastelo

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia  Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência  de danos lesivos ao patrimônio público.

Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

A sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.

Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira (19).

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Castelo é condenado

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JoaoCastelo

Com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís condenou, na última terça-feira (25), o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública. A pena inicial, convertida em prestação de serviços, foi de dois anos e três meses de detenção. O ex-gestor tem o direito de recorrer em liberdade.

A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.

Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.

Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

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Habeas corpus negado

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JoaoCastelo

A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

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Derrota de Castelo

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JoaoCastelo

O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de João Castelo Ribeiro Gonçalves, que responde a Ação Penal pela suposta prática de crime de Improbidade Administrativa, consistente em haver deixado de efetuar, de forma deliberada, o pagamento dos servidores públicos relativo ao mês de dezembro/2012.

A defesa requereu a liminar para suspender a decisão do Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade financeira do Município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender o andamento da ação penal até o julgamento do mérito do writ.

Ao indeferir a liminar, o Des. Melo sustentou não ter verificado, a priori, a configuração do constrangimento ilegal alegado pelo paciente, pois a decisão monocrática de 1º grau poderá ser objeto nas Alegações Finais, bem como em futuro e eventual recurso e, ademais, o ato está devidamente fundamentado, não cabendo, em juízo preliminar, a análise aprofundada do pedido, o que deverá ser feito quando do julgamento do mérito.

Foto: Honório Moreira

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PSDB veta Castelo

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robertoecasteloPor Gilberto Léda

A Comissão Provisória Estadual do PSDB vetou definitivamente, na manhã desta segunda-feira (16), a pré-candidatura do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, ao Senado.

A posição oficial foi confirmada por 5 votos a 1.

Votaram contra a candidatura o presidente estadual da legenda, deputado federal Carlos Brandão, o também deputado federal Pinto Itamaraty, o deputado estadual Neto Evangelista, e os militantes Lula Almeida e Júnior.

O prefeito de São Bento, Carrinho, decidiu abster-se da votação, após um pedido da deputada estadual Gardênia Castelo, única a votar pela candidatura do pai.

Com a decisão, o PSDB atende aos apelos de Flávio Dino (PCdoB), para que o vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB), seja o único candidato  senador da oposição, e fere de morte a principal chance que o próprio grupo tinha de eleger um senador, já que é voz corrente entre analistas da cena política local que Rocha não vence Gastão Vieira, pré-candidato do PMDB -, no embate tete-a-tete.

Por outro lado, se tem sua pretensão eleitoral frustrada num primeiro momento, Castelo sai fortalecido do processo. Líder em todas as pesquisas de intenções de votos para o Sendao, o tucano tem eleição garantida para deputado federal e renasce como uma das principais lideranças da capital, após ter sido praticamente escorraçado da Prefeitura de São Luís em 2012.

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Encrenca braba no ninho

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robertoecasteloÉ mais séria do que se imagina a crise que abala as relações internas do PSDB no Maranhão. O ex-prefeito João Castelo está, de fato, determinado a levar à frente o seu projeto de candidatar-se ao Senado, independente da aliança do seu partido com o comunista Flávio Dino, colocando em risco de implosão a candidatura senatorial do vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB).

Embalado por informações de pesquisas que o apontam como um dos nomes com chance de chegar ao Senado, Castelo está animado, irredutível e disposto a enfrentar a máquina partidária. Não aceita o argumento de que sua candidatura pode prejudicar a do presidente do partido, deputado federal Carlos Brandão, a vice-governador na chapa de Flávio Dino. Acha que uma coisa nada tem a ver com a outra.

Diante da bomba que foi armada no colo de Flávio Dino, depois que ele deu um chute no traseiro do PDT e do vice que o partido apresentou e fez um acordo com o PSDB cedendo-lhe a vaga de candidato a vice, os tucanos tentam agora de todas as maneiras convencer Castelo a arquivar o seu projeto de candidatura ao Senado.

O ex-prefeito não quer conversar sobre o assunto e reafirma sua candidatura. Preocupado com o problema e com a ameaça de Roberto Rocha de se candidatar a governador se o seu projeto de candidatura do Senado for prejudicado por Castelo, Flávio Dino tem pedido aos chefes tucanos que tirem Castelo do caminho.

Várias reuniões foram realizadas com esse objetivo, mas nada foi resolvido. O clima está tão tenso que na última Castelo bradou que o PSDB está tentando fazer uma “canalhice”, causando reação indignada de seus colegas de partido. E não há sinal de solução no tabuleiro da corrida eleitoral.

Estado Maior/ O Estado

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Roberto descarta vice

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robertorochaO Estado

O vice-prefeito de São Luís e pré-candidato do PSDB ao Senado, Roberto Rocha, descartou ontem compor a chapa do comunista Flávio Dino como candidato a vice-governador. Segundo ele, desde 2011, quando deixou o PSDB para ingressar no PSB, o objetivo era lançar a candidatura a senador ou a governador. “Desde o início do processo, em 2011, que digo em 2014 que seria candidato ou ao Senado ou a Governo do Estado. Não cogito outra possibilidade”, afirmou Rocha.

Se o ex-prefeito de São Luís conseguir ser candidato ao Senado, Roberto Rocha deixaria o grupo encabeçado por Flávio Dino para lançar candidatura própria do PSB à sucessão estadual.

A possibilidade de dar a Rocha a vaga de vice na chapa de Dino surgiu no fim da semana passada, como forma de resolver o problema criado pelo ex-prefeito de São Luís, João Castelo, que decidiu ser candidato, pelo PSDB, à mesma vaga do socialista.

A escolha de Rocha pelo Senado foi feita em 2012 em acordo com Flávio Dino durante articulações para as composições em torno da candidatura de Edivaldo Júnior (PTC) à Prefeitura de São Luís. O socialista cobra de Dino o cumprimento deste acordo.

Além de tentar resolver o problema quanto a vaga de senador, o grupo comandado por Dino tenta manter o PDT em seu palanque. Os pedetistas, que garantiram a vaga no mesmo acordo que deu a Roberto Rocha o direito de pleitear o Senado, foram preteridos pelo PCdoB, que já ofereceu a vaga de vice ao deputado federal Carlos Brandão, presidente regional do PSDB.

Como os pedetistas maranhenses não conseguiram chegar a um consenso sobre qual decisão tomar, após o descumprimento do acordo por Flávio Dino, essa missão ficou a cargo somente do presidente nacional da sigla, ex-ministro Carlos Lupi.

Gardênia: “Candidatura já foi lançada”

A deputada estadual Gardênia Castelo (PSDB) reagiu ontem na Assembleia Legislativa às declarações do líder da oposição Rubens Pereira Júnior (PCdoB), de que, em sua concepção, nenhum partido oposicionista poderia lançar outra candidatura para o Senado.

Júnior se referia ao PSDB, que tem como pré-candidato a vice-governador o deputado federal Carlos Brandão, e como pré-candidato ao Senado o ex-prefeito de São Luís João Castelo. A candidatura de Castelo pode esvaziar o projeto do vice-prefeito da capital, Roberto Rocha (PSB), que até o início do mês navegava como o único postulante ao Senado pela oposição.

Para Gardênia, este posicionamento em nada deve interferir no processo político do PSDB, que, segundo ela, oficializou a pré-candidatura de Castelo na semana passada, em Imperatriz. “A pré-candidatura do ex-prefeito João Castelo já foi lançada oficialmente”, disse.

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Castelo é candidato

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flaviodinoecasteloPor Gilberto Léda

Se alguém ainda esperava uma declaração do próprio ex-prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), afirmando que pretende ser candidato a senador – até agora só aliados e a filha, deputada estadual Gardênia Castelo (PSDB) falavam por ele -, não precisa mais.

Em entrevista ao jornalista Léo Costa, na TV Nativa, ontem (22) em Imperatriz, o tucano disse que “o povo quer” e que, por isso, ele é pré-candidato a senador.

“Eu sou pré-candidato a senador. Eu não posso deixar de ser. No Maranhão inteiro, depois de um determinado momento, o povo começou a me ligar, insistindo pela minha candidatura. Fizeram várias pesquisas, o que mostra a preferência popular pelo meu nome para senador, considerando a minha experiência, o serviço prestado ao Estado ao longo desses anos todos. E eu, então, não posso chegar e dizer que eu não sou. Eu tenho partido, tenho legenda, o povo quer. Eu só faço o que o povo quer. Quem me comanda é o povo”, disse.

Sendo assim, o vice-prefeito de São Luís, Roberto Rocha (PSB), pode começar a colocar o bloco na rua como candidato a governador, como ele mesmo declarou que faria, também nesta quinta-feira e também em Imperatriz, em bate-papo com blogueiros da região.

“Não há mais discussão nesta mesa quanto a titularidade para a vaga de senador, já que a vaga é do PSB e o partido me indicou. Não aceito dois candidatos na disputa para o Senado, se Castelo sentar na mesa como candidato a senador, eu saio e lanço minha candidatura ao governo”, garantiu.

Rocha fala sério, ou é mais um “PDT” entre os oposicionistas?

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