O prefeito Gil Cutrim assinou nesta quinta-feira (22), juntamente com representantes do Governo do Estado, Governo Federal, Prefeitura de São Luís, Ministério Público Federal e Caixa Econômica Federal, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que beneficiará com a isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) mutuários sorteados com unidades habitacionais do programa federal Minha Casa, Minha Vida construídas no território do município de São José de Ribamar.
O Termo de Compromisso foi proposto pelo próprio Gil Cutrim que, desde 2011, vinha buscando, junto ao Governo Federal (gestor do Programa), uma solução que não prejudicasse financeiramente o município de São José de Ribamar, sua população e os mutuários beneficiados. São José de Ribamar vive uma situação atípica e totalmente diferente das demais cidades do Maranhão e do Brasil em relação ao PMCMV.
No território ribamarense foram construídos sete conjuntos habitacionais do programa (Nova Terra, Turiúba, Pitangueiras, Nova Aurora, São José, Recanto Verde e Nova Miritiua), sendo que apenas dois (Nova Terra e Turiúba) foram destinados para atender a população da cidade. Os demais, apesar de terem sido construídos no território de São José de Ribamar, foram sorteados para mutuários inscritos no município de São Luís. Tal quadro resultará em um incremento populacional na cidade de mais de 50 mil novos habitantes, oriundos de São Luís, situação que não representa ao município de Ribamar nenhum ganho de receita para ser investida em prol destes novos moradores.
A assinatura do documento aconteceu na sede da superintendência regional da CEF, na Praça João Lisboa, e contou com as presenças do secretário estadual das Cidades, Hildo Rocha; do presidente da Comissão do Programa em São Luís, Geraldo Castro; da procuradora da República no Maranhão, Ana Karízia Nogueira; do superintendente nacional do PMCMV, Roberto Carlos Ceratto; do superintendente regional da Caixa, Hélio Duranti; e da diretora de Produção Habitacional da Secretaria Nacional de Habitação, Maria do Carmo Avesani – esta última representando o Governo Federal.
Ficou definido, após assinatura das partes envolvidas, que o documento, obrigatoriamente, terá que ser homologado pelos titulares dos Ministérios da Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e das Cidades, sendo que os mesmos terão até o dia 06 de setembro para reenviá-lo ao Maranhão. As partes envolvidas, é importante frisar, terão um prazo de 01 ano para cumprir as ações individuais previstas no Termo.
“A assinatura do TAC representa o resultado positivo aa luta que travamos em defesa da garantia dos interesses da sociedade ribamarense”, afirmou Gil Cutrim.
Hildo Rocha fez questão de ressaltar o empenho do prefeito ribamarense na resolução do imbróglio. “Ribamar vive uma situação totalmente diferente dos demais municípios do Maranhão porque está recebendo mais de 50 mil novos habitantes oriundos de São Luís. Ao propor o Termo, o prefeito Gil mostra compromisso com a coletividade”, disse.
Maria do Carmo Avesani também reconheceu a determinação de Gil Cutrim no sentido de solucionar a problemática. Já Geraldo Castro elogiou a maturidade das partes que selaram o acordo, destacando também a iniciativa de Cutrim.
De acordo com o TAC, o Governo Federal, através dos Ministérios comprometidos, destinará a Prefeitura de São José de Ribamar recursos financeiros para dotar estes conjuntos habitacionais dos serviços públicos necessários, tais como obras de pavimentação e urbanização de vias; Creches; Escolas Unidades Básicas de Saúde; Centros de Especialidades Odontológicas; Centros de Especialidades e Diagnósticos; Centros de Referência da Assistência Social; dentre outros.
O município de São José de Ribamar editará, após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores e dentro do prazo para cumprimento do Termo, lei municipal isentando da cobrança do ITBI, com efeitos retroativos, os mutuários beneficiados.
Cabe ao município de São Luís, de acordo com o Termo, garantir aos moradores dos conjuntos habitacionais construídos em solo ribamarense e inscritos pela capital transporte escolar para atendimento às famílias oriundas do município, por um prazo máximo de dois anos ou até a entrada em operação dos equipamentos de educação.