MP aciona prefeito de Cândido Mendes por improbidade

0comentário

Irregularidades na tentativa de compra de um terreno para instalar um bairro levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite).

Na ACP, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de 100 vezes a sua remuneração e solicita, ainda, que a secretaria de Administração informe o valor do salário do prefeito, porque o portal da transparência do município nunca foi implementado.

Assina a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales.

Reintegração de posse

Em um acordo, firmado em 10 de setembro, sobre a compra de um terreno para instalar 200 famílias, em um bairro de mesmo pseudônimo do prefeito, o gestor comprometeu-se, em nome do Município, a pagar R$ 100 mil, até 25 de novembro.

O valor seria utilizado para a aquisição conjunta com a associação de moradores de um terreno de 35 hectares (350 mil metros quadrados) para instalar um distrito onde residiriam as famílias em questão.

O acordo não foi homologado pela Justiça, porque o terreno, atualmente invadido, é de propriedade da diocese do município, que ingressou com processo de reintegração de posse.

Também não foi informada a origem dos recursos que seriam usados para a compra. Além disso, a prefeitura tentou adquirir o terreno por meio de dispensa de licitação.

“Se a prefeitura desejasse comprar um terreno invadido, mas seguindo todos os trâmites, ficava dentro do poder discricionário do prefeito. Mas a compra de um terreno usando dinheiro público como se fosse privado afronta os princípios da legislação”, explica o promotor de justiça.

Pedidos

Além da indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes solicita a condenação do prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos em período entre três ou cinco anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Outra penalidade requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Divulgação

sem comentário »

MP aciona Dutra por irregularidade em licitação

3comentários

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

(mais…)
3 comentários »

Justiça suspende licitação irregular em Itapecuru

0comentário

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a 1ª Vara da Justiça de Itapecuru-Mirim concedeu, no último dia 4, liminar para suspender, de forma imediata, o procedimento licitatório que resultou na contratação pela Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA da empresa J.L.M. CHAVES-ME, para a realização de todas as festividades no município, no ano de 2018, no valor de R$ 2.929.875,15.

A decisão judicial determinou, ainda, a suspensão de quaisquer contratos decorrentes da licitação e que o Município de Itapecuru-Mirim se abstenha de realizar pagamentos à J.L.M.CHAVES–ME, que tenham origem em contratação vinculada ao certame.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 15.000,00, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand Fonseca, devendo o montante ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ajuizou a ação, no dia 29 de maio passado, em virtude das irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 45/17, que levaram à contratação da empresa.

Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas inconformidades na formalização do processo licitatório, no edital e na publicidade do certame, “que revelam indícios de montagem e direcionamento do objeto licitado e que deveriam ter suscitado à Comissão Permanente de Licitação a desclassificação da empresa requerida, a qual, na realidade, foi declarada vencedora do pregão”.

Para dar prosseguimento à questão, a juíza titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Martins Mendes, designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 5 de julho, às 8h30, no fórum da comarca.

Foto: Divulgação

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS