Detran libera consulta ao IPVA

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CarrosSaoluis

A partir de hoje (1°), os proprietários de veículos no Maranhão já poderão realizar a consulta de valores do IPVA 2016, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou no site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

Através do ícone “Licenciamento 2016”, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxas do Detran, Seguro DPVAT e possíveis multas de trânsito.

A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, na opção ‘Extrato do Renavam’, digitando o número do Renavam.

O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. Quem optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do imposto, de acordo com o estabelecido na Portaria 562/15.

Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário do veículo deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela (consulte a tabela abaixo). Se o prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser realizado em cota única.

Foto: Karlos Geromy/ Secom

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Detran nega boatos sobre cobrança do IPVA

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CarrosSaoluis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) esclareceram que as informações em circulação no aplicativo WhatsApp, sobre invasão no sistema do Detran-MA e envio de cobrança do IPVA 2016 para endereço dos proprietários de veículos, são falsas.

Em todas as verificações realizadas pela Coordenação de Informática do Detran-MA até o dia 29 deste mês não foi registrada nenhuma tentativa de invasão do site ou do sistema de dados do órgão.

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2016, só estará disponível para pagamento a partir do dia 1º de janeiro.

A Sefaz informa que o imposto somente será pago, pelo proprietário, por meio do sistema do Banco do Brasil ou por meio do DARE, emitido no portal da Sefaz, na internet.

A Sefaz e o Detran-MA reiteram que a cobrança do IPVA não é feita por correspondência.

Foto: Darlos Geromy/ Secom

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Governo perdoa multa e juros do IPVA

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CarrosSaoluis

A partir do dia 28 de dezembro, quem escolher pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016, vai ter a redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos referentes a exercícios de 2015 e anos anteriores, de acordo com a Lei n° 10.384/15.

Com a medida, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão se regularizar com o benefício e obter o documento de licenciamento dos veículos com o imposto em atraso.

Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação com o código de barras, no portal da Secretaria da Fazenda, clicando no menu DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo.

Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes. Vale destacar que, a princípio, o pagamento só poderá ser realizado por meio do DARE emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades e no site do Detran-MA.

Parcelamento

A partir de terça-feira (29), os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da redução de multas e juros.

O parcelamento poderá ser realizado diretamente no portal da Sefaz na internet, em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

Foto: Darlos Geromy/ Secom

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Sefaz lança calendário de pagamento do IPVA

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CarrosSaoluis

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2016 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 562/15.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2016 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela. Se o prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser realizado em quota única.

IPVA

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2016 no portal da Sefaz na internet, no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf, clicando no banner “IPVA” do portal e também no site do Detran: www.detran.ma.gov.br, no ícone “Licenciamento Anual”.

Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2016 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.

A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2016”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.

Foto: Karlos Geromy/ Secom

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Isenção de IPVA

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EdilazioJunior
O Projeto de Lei nº 191/2014, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), que assegura benefícios fiscais aos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão, analistas judiciários executantes de mandados, oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal no estado, foi aprovado por unanimidade na manhã de hoje na Assembleia Legislativa.

O projeto assegura aos oficiais de Justiça, especificamente, a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como a taxa de licenciamento incidente sobre o veículo do oficial, quando este for utilizado pelo servidor para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas a no máximo um veículo por agente público, que deve estar devidamente cadastrado para o uso em serviço.

A proposta havia sido apresentada por Edilázio no ano passado, mas em decorrência do período eleitoral, somente pode ser apreciado neste ano. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e em seguida foi aprovado em plenário. Não houve qualquer objeção, na Casa, à proposta.

Edilázio agradeceu aos colegas pelo apoio, e fez um apelo ao governador Flávio Dino (PCdoB) para que ele sancione o projeto de lei.

“Nada mais justo, uma vez que os oficiais de Justiça utilizam os seus próprios veículos como instrumento de trabalho, que seja concedida essa isenção do IPVA. Nós sabemos das condições de nossa cidade e do nosso estado em relação às vias públicas, há um desgaste muito grande dos veículos e essa isenção soa irrisória para o orçamento do Estado”, disse.

Edilázio afirmou que a lei não busca privilegiar uma categoria, em detrimento de outras, mas tão somente valorizar o servidor público que trabalha para dar celeridade ao Poder Judiciário.

“Não estamos falando de benefícios a uma única classe, de criar privilégios. Espero que o governador sancione e de certa forma reconheça o trabalho e o desempenho dos oficiais de Justiça do nosso estado, que tanto o apoiaram na eleição, no ano passado”, finalizou.

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Nome no Serasa

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FlavioDino

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) encaminhou, neste mês, ao Serasa, um novo lote com mais de 30 mil proprietários de veículos com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), totalizando R$ 20 milhões em cobrança do imposto.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, afirmou que o esforço da Sefaz para ampliar o controle sobre os pagamentos do IPVA, além da intensificação da cobrança administrativa dos débitos em atraso, inscrição em dívida ativa e no Serasa, acarretou expressivo resultado obtido na arrecadação do imposto no primeiro semestre de 2015.

Nos seis primeiros meses do governo Flávio Dino, a arrecadação do IPVA cresceu 18,13 % com relação ao mesmo período do ano passado, alcançando R$ 290,9 milhões em comparação com os R$ 246,3 milhões obtidos em 2014.

A receita do tributo se concentra no primeiro semestre de cada período. No primeiro semestre de 2015 a média mensal da arrecadação do imposto cresceu para R$ 49 milhões, em comparação com a média de R$ 41,5 milhões, nos seis primeiros meses de 2014.

A previsão da Sefaz é que a arrecadação de 2015 alcance um total de R$ 380 milhões, superando amplamente a receita de 2014 que totalizou R$ 322 milhões.

Foto: Sérgio Lima/Folhapress

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Débito de IPVA

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carrosA Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial de segunda-feira (13) a listagem de mais 40 mil proprietários de veículos com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), notificando-os formalmente e informando sobre a inscrição dos débitos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva judicial.

Nos próximos dias, esta listagem com os débitos de IPVA do período de 2010 a 2014, será encaminhada para inscrição no serviço de proteção ao crédito (Serasa). São Luís é o município com maior número de notificados e a grande maioria dos veículos em débitos são motocicletas.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade, em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta na página eletrônica da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br).

No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA, a opção IPVA-Notificados/Serasa e informar o número do CPF ou CNPJ. No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos e pela internet para correntistas do BB.

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Devedores no Serasa

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará, em fevereiro, novos arquivos com lotes de 40 mil certidões de devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para inscrição no serviço de proteção ao crédito (Serasa). Os devedores já notificados terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta na página da Sefaz (http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf).

O interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção ‘IPVA – Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa identificará de que veículo se trata.

Constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.

Anistia de multa e juros

Os proprietários de veículos com débitos devem aproveitar a medida provisória expedida pelo Governo do Estado que concedeu a redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, desde que pagos em cota única até o dia 5 de junho deste ano.

O contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com o código de barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone ‘Dare’, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

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Pagamento do IPVA

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Captura de Tela 2015-01-15 às 23.07.30IPVA

O Governo do Estado estendeu para 6 de fevereiro, o prazo para pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015, com o desconto de 10%.  Com a nova Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários de veículos ganharam mais alguns dias para pagamento do imposto com o desconto.

A ampliação do prazo de 31 de janeiro para 6 de fevereiro foi determinada pelo governador Flávio Dino em atendimento a uma solicitação da Secretaria de Gestão e Previdência (Segep), visto que a extensão do prazo permite o pagamento do imposto antecipado pelos servidores públicos do Estado que receberão os salários de janeiro no dia 3 de fevereiro, assim como, diversas outras categorias de trabalhadores da iniciativa privada que recebem os salários no dia 5.

A Sefaz lembra que o contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 6 de fevereiro, poderá fazê-lo em cota única ou em parcela de até três vezes, de acordo com o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo, que se inicia no dia 2 de fevereiro.

Pagamento

Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2015 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do Renavam para o caixa da agência do BB.

Se o contribuinte emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no portal da Sefaz, o IPVA e demais despesas do licenciamento podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil. Para licenciar um veículo (moto, automóvel, caminhão, ônibus, van, etc), o contribuinte paga anualmente, além do IPVA, a taxa do Detran, o seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito.

Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito por meio de débito em conta corrente e por meio da utilização dos canais de autoatendimento.

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Pagamento do IPVA

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Captura de Tela 2015-01-07 às 17.17.14

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ampliou o desconto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015. O percentual que antes era de 5% foi ampliado para 10% aos contribuintes que pagarem o tributo até o dia 31 de janeiro. A medida foi determinada pelo governador Flávio Dino diretamente ao secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

“Com a medida estamos sinalizando nosso desejo de proporcionar uma carga tributária justa no Maranhão”, assinalou o governador Flávio Dino ao explicar que a ampliação desse desconto tem por objetivo reduzir o encargo dos contribuintes.

Os contribuintes que já pagaram o IPVA de 2015 com o desconto de apenas 5% terão o direito à restituição de 5% do valor do IPVA pago. O secretário vai disciplinar a restituição de forma simplificada para assegurar aos contribuintes a rápida devolução destes valores.

O contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 31 de janeiro do IPVA 2015 poderá fazê-lo em cota única ou parceladamente em até três vezes, de acordo com o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo.

A frota de veículos no Estado do Maranhão é de aproximadamente 1,35 milhão. Não pagam o IPVA, veículos com mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de imunidade constitucional como os utilizados pelos órgãos públicos, além dos veículos dos corpos diplomáticos, táxi, adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.

Pagamento

A partir de janeiro, os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2015 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência do BB.

A arrecadação do IPVA realizada em 2014 totalizou R$ 319 milhões com um acréscimo de 13,2% sobre a receita realizada em 2013, que somou R$ 281 milhões.  A Receita do IPVA é compartilhada entre o Estado e os municípios de licenciamento dos veículos, que ficam com 50% do valor arrecadado.

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