A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2018 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 591/17.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 28 de fevereiro de 2018, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2018 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Pagamento
Os débitos relativos ao licenciamento 2018 de veículos automotores deverão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco e seus correspondentes bancários.
Para pagamento no Banco do Brasil basta informar do número do RENAVAM para o caixa da agência, o pagamento também pode ser feito por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
Pagamentos no Banco Bradesco somente com a apresentação do DARE que pode ser emitido no site da Sefaz ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2018”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2018 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
O Projeto de Lei Orçamentária (LOA) para 2018, que já foi enviado para a Assembleia Legislativa, traz um dado preocupante para os contribuintes maranhenses. Pela previsão do Governo Estadual, a arrecadação de impostos deverá ser maior em, pelo menos, R$ 500 milhões. A previsão é de que tributos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sofram aumento.
Pela LOA, que ainda será votada pelos deputados estaduais, a receita tributária para 2018 prevista é de R$ 8,1 bilhão. Esse valor é cerca de R$ 581 milhões a mais do que o previsto neste ano.
Para alcançar toda essa arrecadação, o governo de Flávio Dino (PCdoB) prevê arrecadação maior em dois impostos: o IPVA e o ICMS, que já sofreu dois reajustes desde que Dino assumiu o comando do Maranhão.
Pelos números disponíveis na LOA, do IPVA sairá cerca de R$ 465,7 milhões. Esse montante é maior que a previsão de 2017 que foi de R$ 434,5 milhões.
O governo comunista também prevê arrecadar mais alta com o ICMS no próximo ano. A previsão é de que esse tributo seja responsável pela a arrecadação de cerca de R$ 6,68 bilhões. Esse valor é quase R$ 440 milhões a mais do previsto em 2017.
Para aumentar essa a arrecadação, a previsão é de que haja reajustes nos valores desses tributos.
Sem novidades
Mas aumento de imposto não é uma novidade no governo de Flávio Dino. Desde que assumiu, o comunista reajustou a alíquota do ICMS duas vezes. Primeiro para o que o governo classificou de produtos supérfluos e depois para serviços como telefonia, energia e TV por assinatura além de produtos como combustível.
O aumento do tributo permitiu que o governo aumentasse a arrecadação em 2016 em comparação a 2015 em cerca de R$ 1 bilhão.
Pelos números da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e também pelo Portal da Transparência, comparando os últimos quatro anos, 2016 foi o ano em que o governo mais arrecadou para os cofres públicos.
Foram mais de R$ 6,6 bilhões. Esse valor é maior que o arrecadado em 2015, 2014 e 2013.
No primeiro ano do governo de Flávio Dino, a arrecadação foi de mais de R$ 5,6 bilhões. Ou seja, após aumentar a alíquota do ICMS, o governo conseguiu aumentar a sua arrecadação em R$ 1 bilhão comparando os dois últimos anos.
Os valores dos dois primeiros anos de governo comunista em arrecadação são maiores que os dos dois últimos anos do governo passado. Em 2013, a arrecadação ficou em R$ 4,4 bilhão e, no ano seguinte, R$ 5,2 bilhões.
E para garantir a aprovação da LOA mesmo com a previsão de aumento de impostos, o governador Flávio Dino, na mensagem encaminhada junto com a proposta para os deputados estaduais, fala em crise econômica e a necessidade de recuperar o crescimento.
“A presente proposta orçamentária leva em consideração o difícil cenário econômico, fiscal e financeiro do Brasil observado nos últimos anos e as expectativas positivas de retomada do crescimento para o ano de 2018, sem desconsiderar a permanente cautela necessária à manutenção do equilíbrio das finanças públicas e às sustentabilidade das políticas governamentais”, disse Dino.
Os servidores públicos do Maranhão poderão parcelar o pagamento do IPVA dos seus veículos com desconto na folha de pagamento. É o que propõe o Projeto de Lei 152/2017, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposta de Wellington, o servidor que optar pelo parcelamento do pagamento do imposto, pode requerer o desconto em folha em até doze parcelas.
“Essa é uma iniciativa que beneficia o conjunto dos servidores do Estado. A opção é para aqueles que preferem pagar o IPVA dos seus veículos de forma parcelada. Nós estamos com essa proposta, permitindo que o parcelamento em doze vezes e com desconto na folha de pagamento”, disse Wellington.
Ainda de acordo com o projeto, para ter os benefícios do Programa de Desconto em Folha Parcelado, o servidor deverá solicitar, pessoalmente, em seu órgão de origem, e se sujeitará às regras utilizadas na administração pública para empréstimos do mesmo tipo, a exemplo de empréstimo consignado. O projeto não altera os calendários de pagamentos, fixados pelo número final de cada placa.
“Essa ideia veio dos próprios servidores públicos e representa um avanço. Tanto para o servidor, que terá possibilidade de um número maior de parcelas quanto para o Governo, que terá a certeza do recebimento dos valores devidos. Assim, ganham os dois lados”, afirmou Wellington.
Tramita também na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 099/2017, que é de autoria do deputado Wellington e prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. A proposta tem justificativa firmada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca guardar algo que é assegurado na própria Constituição, ao proibir o efeito de confisco.
O deputado Wellington do Curso (PP), que é autor do Projeto de Lei Nº 099/2017, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (23), para alertar que o atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos.
E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O advogado Américo Lobato explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Ao se pronunciar, Wellington disse que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
“O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias”, pontuou Wellington.
Américo Lobato é um dos autores da Ação Popular que discute o recolhimento do veículo por atraso no pagamento do IPVA. Assinam também a ação os advogados Luiz Djalma Cruz Neves e Aristoteles Duarte Ribeiro. Os autores da Ação Popular entendem que a apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. De acordo com os autores, já há, inclusive, reconhecimento desta interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) saiu em defesa dos condutores que, nos últimos dias, tiveram seus veículos apreendidos em blitz promovidas pelo Governo do Estado em vias internas de vários bairros de São Luís. Após receber 86 denúncias com fotos e vídeos por meio do WhatsApp do Gabinete Móvel, o deputado Wellington posicionou-se em relação a apreensão/retenção de veículos por IPVA atrasado no interior de diversos bairros.
“Não somos contra qualquer tipo de fiscalização, que também tem como objetivo combater atos de criminalidade, tais como assaltos, roubos e outros delitos. No entanto, defendemos o direito do cidadão. Não posso concordar que o condutor seja penalizado desta forma com a retenção/apreensão do seu veículo”, afirmou o parlamentar.
Nas redes sociais, grande é o apoio da população quanto ao Projeto de Lei 099/2017, que proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento de veículo por IPVA atrasado.
“É estranho o fato da ação de combate à atos de criminalidade, tais como assaltos, roubos e outros delitos ser coordenada por policiais militares rodoviários e não por homens do Batalhão de Choque, o que caracteriza certa arbitrariedade do governo estadual, que estaria mais interessado em fazer Blitz para arrecadar e não para conter e coibir a criminalidade. Ou seja, quem ainda não pagou o IPVA, além de ter o carro apreendido na blitz, é multado e ainda tem que arcar com valores referentes ao reboque e diárias do local onde o veículo ficará retido. Perde pontos na carteira e, caso não pague o débito em até 90 dias, terá o seu o carro leiloado. Isso é um absurdo. Além disso, é estranho ver blitz em bairros coordenadas pelo CPRV. Eles estão bem interessados, né” disse em forma de desabafo o internauta André Dias.
Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o projeto do deputado estadual Wellington do Curso (PP) que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. O PL 099/2017 faz referência à lei que versa sobre sistema tributário estadual.
Ao justificar o projeto, o deputado Wellington citou o artigo 150 da Constituição Federal que veda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.
“O Estado não pode confiscar o veículo. Pode cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, baseando-se na Constituição Federal. Assim, contamos com a sensibilidade dos demais deputados para que tal proposta seja aprovada e livre a população dessa violação de direitos”, pontuou Wellington.
De acordo com o Projeto, o Estado possui mecanismos legítimos para fim de cobrança de tributos, a exemplo da inscrição do inadimplente na dívida ativa e ainda proceder com execução fiscal e não necessariamente o recolhimento do veículo.
A partir desta segunda-feira (2), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), disponibilizarão a consulta dos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017, e das demais despesas, como seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito.
Os proprietários de veículos no Maranhão poderão acessar o portal da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.br) ou o site do Detran (www.detran.ma.gov.br), por meio do ícone ‘Licenciamento 2017’ e emitir as guias de pagamento.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 6 de fevereiro de 2017, terá 10 % de desconto no valor do IPVA. Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Os valores para o licenciamento de veículos de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do Renavam para o caixa da agência, ou por meio de débito em conta corrente, pelo caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
Após o pagamento, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As remessas eventualmente devolvidas pelos Correios estarão disponíveis no Viva da Beira-Mar, com iniciais de A a K. Os documentos com iniciais de L a Z, estarão disponíveis no Viva Shopping da Ilha, no Maranhão Novo. Nas cidades do interior do Maranhão, os CRLVs serão entregues nas Ciretrans.
Estão isentos do IPVA veículos com mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de imunidade constitucional, como os dos órgãos públicos, além dos veículos dos corpos diplomáticos, táxi adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 7 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da portaria 054/2016, prorrogou, excepcionalmente, para 29 de fevereiro o prazo para pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto.
A prorrogação do prazo se deu pelo intenso acesso ao sistema da Sefaz nesta quinta-feira (11). “Pelo grande número de acessos foi necessário ampliar o prazo para pagamento do imposto com desconto para que todos os contribuintes possam aproveitar o benefício com tranquilidade”, declarou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Com a alteração da data é necessário realizar ajustes nos sistemas tanto da Sefaz quanto do Banco do Brasil para permitir o pagamento em cota única com desconto de 10% até 29 de fevereiro.
A previsão é que somente a partir de quarta-feira (17), o contribuinte poderá pagar o IPVA diretamente na agência do Banco do Brasil, informando apenas o número do Renavam para o caixa da agência.
Enquanto isso, os proprietários de veículos que desejarem realizar o pagamento entre o dia 12/2 e 17/2, obrigatoriamente, terão que emitir o Documento de Arrecadação (Dare) com código de barras, na página da Secretaria na internet (portal.sefaz.ma.gov.br/) ou pelo site do Detran (www.detran.ma.gov.br/), no menu ‘Licenciamento 2016’.
Ainda segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficam mantidas as datas de pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única sem o desconto de 10%, no mês de março.
Enquanto a grande maioria dos maranhense paga os impostos, como por exemplo o IPVA aqui no Maranhão, a pergunta que faço hoje é porque viaturas entregues esta semana pelo governador Flávio Dino (PCdoB) foram emplacadas em Manaus.
Nós compramos carro aqui e pagamos nosso IPVA aqui e porque o Governo do Maranhão adquire veículos e emplaca em Manaus?
Pode parecer uma observação bem simples perto da importância da viatura, mas é o exemplo que fica e por isso muitas pessoas que já viram algumas das novas viaturas com placas de Manaus estão fazendo essa pergunta.
Fazendo uma pesquisa ao Sinesp sobre a situação do veículo de placa PHH – 0722 está em situação legal e trata-se de um veículo Renault Duster 1.6 e 4X2 2015/2015 – preta e emplacado em Manaus quando deveria o dinheiro ter entrado pelo Detran no Maranhão.
Uma explicacão seria o fato do governo não pagar IPVA por ter imunidade tributária recíproca. Trocando em miúdos: o governo não pagaria IPVA, enquanto o cidadão comum com toda dificuldade tem que se virar para pagar o imposto para circular nas ruas.
O Estado cobra do cidadão aquilo que ele não paga?