São José de Ribamar entrega carnês do IPTU

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Prefeitura de São José de Ribamar encaminha para as residências os carnês do IPTU 2017

A Prefeitura de São José de Ribamar, por meio da Secretaria da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC) deu início ao envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU de 2017. Cerca de 40.800 imóveis, entre comerciais, residenciais e terrenos deverão receber o documento até o final do mês de junho.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única até o dia 7 de julho com o benefício de 20% de desconto ou em até 6 vezes com igual vencimento para o início do pagamento. O secretário da SEMREC, Walber Mousinho, alerta que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$25,00. “O contribuinte vai receber em casa seu carnê e conta com duas opções para efetuar o pagamento do IPTU, é necessário atenção para não perder o prazo e facilidades”, explicou.

O pagamento dos carnês de IPTU pode ser feito diretamente nos caixas eletrônicos do Branco do Brasil, correspondentes e agência dos Correios. Importante ressaltar que o pagamento não poderá ser feito nos guichês de atendimento apenas caixa rápido e que correntistas de outros bancos também podem efetuar o pagamento do carnê nos caixas eletrônicos do BB.

Outra facilidade disponibilizada pela prefeitura é plataforma digital. Para retirar o boleto, basta o contribuinte acessar a página www.saojosederibamar.ma.gov.br, clicar no campo IPTU 2017 e digitar a inscrição imobiliária do imóvel. Importante salientar que o desconto do imposto é valido apenas para 2017, débitos anteriores deverão ser negociados na sede da Secretaria da Receita com desconto de até 100% para pagamento em parcela única até o dia 30 de abril.

No caso de dúvidas o contribuinte poderá comparecer a sede da Secretaria da Receita com o carnê e documentos pessoais. Outras informações podem ser obtidas também por meio dos telefones 32246825 / 32241623.

Foto: Arte/ Divulgação

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Prefeitura disponibiliza informações do IPTU

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Informações sobre o IPTU 2017 estarão disponíveis no site da Semfaz nesta segunda (24)

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), disponibilizará a partir desta segunda-feira (24), informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU – 2017). Neste primeiro momento, os contribuintes poderão ter acesso aos dados da cobrança por meio do endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br.

Os contribuintes que quiserem pagar o seu tributo antecipadamente poderão acessar o link do IPTU, no site da Semfaz e imprimir a guia de pagamento. Já os que optarem pelo carnê, estes estão previstos para serem entregues, via Correios, a partir da segunda quinzena de maio.

Para este ano, foram realizados ajustes na base de dados dos imóveis por geolocalização e recadastramento, deixando-a mais moderna e adequada à realidade. Conforme orientação do Prefeito Edivaldo, o IPTU foi disponibilizado no site da Semfaz com mais de um mês de antecedência, com objetivo de esclarecer possíveis dúvidas sobre as mudanças na cobrança do imposto.

Os contribuintes que realizarem pagamento a vista, receberão desconto de 15% sobre o valor do imposto cujo vencimento será no dia 31 de maio. Aos cidadãos que derem prioridade ao parcelamento da cobrança, poderão fazê-lo em oito vezes, com prazo para o último dia útil de cada mês.

O IPTU é lançado com base na Planta Genérica de Valores que é atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice adotado pelo Governo Federal, com reajuste anual. Para 2017, foi aplicado o índice de 7,86 % (dados do IBGE).

Isenção

Ficam isentos do IPTU os contribuintes proprietários e/ou possuidores de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial, de valor venal de até R$ 53.500, calculado na data do lançamento do imposto. O valor venal estabelecido para isenção será reajustado de acordo com a Lei nº 5.922, de 23 de dezembro de 2014.

O município de São Luís atualizou o cadastro imobiliário, o que não quer dizer que tenha mexido nos parâmetros de cálculo do IPTU, mas tão somente que deixou o cadastro do imóvel mais próximo da realidade.

Após a atualização cadastral foi necessária a revisão de numeração das inscrições imobiliárias (conhecidas como inscrições do IPTU), isto porque estas são, na verdade, códigos que traduzem a localização geográfica do imóvel, compostas por número do distrito, do setor, da quadra e do lote.

Com a atualização realizada, diversos imóveis que não eram cadastrados receberam número de inscrição imobiliária, o que aumentou o cadastro da Prefeitura e, consequentemente, determinou a necessidade de modificação das sequências numéricas (atualmente, com 17 dígitos).

Esclarece-se que a inscrição imobiliária serve unicamente para que a Prefeitura tenha controle sobre a localização do imóvel, não havendo nenhuma consequência direta para o contribuinte.

Centrais de atendimento

Este ano, a Central de Atendimento ao Contribuinte será disponibilizada em dois endereços, visando à comodidade do cidadão. Quem tiver dúvidas sobre as mudanças nos cálculos da cobrança, alteração no número de inscrição, entre outras demandas, pode encaminhar-se as centrais o localizadas na Sede da Semfaz – 1º Andar, Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h e no Viva do Shopping da Ilha, de segunda a quinta-feira das 10h às 22h, aos sábados das 10h às 22h e aos domingos, das 14h às 20h.

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Ribamar facilita pagamento do IPTU

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Prefeitura de São José de Ribamar oferece facilidades para o pagamento do IPTU 2017

A Prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria da Receita e Fiscalização Urbanística disponibilizou plataforma digital para facilitar o acesso do contribuinte para informações sobre emissão dos boletos em parcela única ou parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. O contribuinte que aderir a cota única terá 20% de desconto além de facilidades em relação a débitos anteriores.

De acordo com o secretário municipal da receita e fiscalização urbanística, Walber Mendes, a prefeitura disponibilizou ferramentas importantes que deverão contribuir com mais agilidade e informação para a quitação do débito.

“O contribuinte não precisa mais aguardar em casa a chegada do carnê do IPTU, é possível também acessar o site da prefeitura ribamarense e seguir as orientações para ter acesso ao boleto de quitação de 2017, além de outros percentuais importantes de desconto para o parcelamento de seus impostos ou pagamento em cota única relativos aos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2016”, detalhou.

Para retirar o boleto, basta o contribuinte acessar a página www.saojosederibamar.ma.gov.br, clicar no campo IPTU 2017 e digitar a inscrição imobiliária do imóvel. Importante salientar que o desconto do imposto é valido apenas para 2017, débitos anteriores deverão ser negociados na sede da Secretaria da Receita com desconto de até 100% para pagamento em parcela única até o dia 30 de abril.

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TAC propõe regularizar cadastro imobiliário

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Donos de imóveis em São Luís terão 180 dias para formalizar mudança de propriedade

O Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon), nesta quarta-feira (8) para a regularização do cadastro de registro de imóveis de São Luís. A assinatura do acordo foi realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no São Francisco.

No prazo de 180 dias, a Semfaz e o Sinduscon se comprometeram a interceder junto aos donos de imóveis da capital, que ainda não realizaram a transferência para os seus nomes junto à Prefeitura de São Luís, para que formalizem a mudança de propriedade.

Assinaram o TAC o promotor de justiça José Osmar Alves; o secretário municipal de Fazenda de São Luís, Delcio Rodrigues e Silva Neto; e o presidente do Sinduscon, Fábio Ribeiro Nahuz.

Ficou acordado também que o Município de São Luís deverá emitir certidão negativa, igualmente no prazo de seis meses, a empresas que atuam na área da construção civil, desde que apresentem provas de que os débitos fiscais, porventura existentes, são unicamente referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis de proprietários que não providenciaram a transferência formal junto à Prefeitura e em cartórios competentes.

Como provas, as empresas poderão apresentar contrato de compra e venda e documento que ateste a posse do imóvel (recibo de entrega da chave do imóvel ou autorização de transferência de titularidade do imóvel).

Em caso de impossibilidade de a construtora apresentar documentos que comprovem a venda, o Município deverá realizar diligências na unidade com o objetivo de constatar a informação.

As empresas igualmente poderão adotar medidas administrativas e judiciais junto aos adquirentes dos imóveis com a finalidade de formalizar a transferência.

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Imóveis tombados tem isenção de IPTU

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Prefeitura determina critérios técnicos para redução de IPTU em imóveis no Centro Histórico

Os moradores do Centro Histórico de São Luís tem direito a isenção ou redução parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis tombados pela União, Estado ou Município, desde que preservadas suas características arquitetônicas originais e mantidas em bom estado de conservação. O beneficio é garantido pela Lei Municipal nº 3.836, de junho de 1999 e foi ratificado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph).

Segundo o presidente da Fumph, Aquiles Andrade, a isenção e redução de IPTU a moradores do Centro Histórico é uma das estratégias da Prefeitura de São Luís para estimular a revitalização da região. “A orientação do prefeito Edivaldo é que busquemos mecanismos para revitalizar o nosso Centro Histórico e o torna-lo um lugar atrativo para moradia e investimento por parte da classe empresarial”, destacou.

A solicitação para a redução do IPTU deve ser feita à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), no decorrer do ano fiscal. O procedimento técnico orienta ao interessado em descrever em seu pedido, de forma generalizada, as principais características arquitetônicas originais do prédio, estado de conservação e preservação e usos do imóvel a ser vistoriado.

Estes pedidos são enviados pela Semfaz à Fumph para que uma equipe de técnicos da Fundação realize vistorias nas residências, analisando elementos arquitetônicos originais e o estado de conservação do imóvel. Os relatórios da equipe da Fumph são enviados para a Secretaria Municipal de Fazenda que é quem define o valor do IPTU, a partir do percentual baseado nos dados das vistorias.

Segundo a lei 3.836/junho 1999, os percentuais de redução do IPTU para imóveis classificados como de reconstituição ficarão isentos de 50%; imóveis classificados como de preservação parcial ficarão isentos de 75%; imóveis classificados como de preservação integral ficarão isentos de 100% e imóveis de uso comercial, institucional ou misto ficarão isentos de 50%.

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Fábio comprova débito de IPTU de Wellington

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Candidato Fábio Câmara (PMDB) foi entrevistasdo nesta quarta-feira no Ponto Final, na Rádio Mirante AM
Candidato Fábio Câmara (PMDB) comprovou na Justiça débito de IPTU de Wellington do Curso

Nesta terça-feira (27), o candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís conseguiu comprovar na Justiça Eleitoral que o candidato do PP, Wellington do Curso, de fato estava devendo mesmo o IPTU na capital maranhense.

O juiz Daniel Blume, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, suspendeu a decisão que concedia Direito de Resposta ao candidato Wellington do Curso contra o candidato Fábio Câmara, pela propaganda exibida no horário eleitoral no rádio e na televisão, onde era afirmado na propaganda do peemedebista que Wellington devia o IPTU.

Fábio Câmara apresentou junto à Justiça Eleitoral extrato do débito de R$ 120 mil de IPTU, sob a responsabilidade de candidato Wellington do Curso. Ao todo foram veiculadas 24 inserções de 30 segundos totalizando 12 minutos.

A Justiça eleitoral havia concedido Direito de Resposta por considerar a propaganda ofensiva “por atribuir ao candidato fato irregular”, que atingiria a reputação, dignidade e decoro do candidato com possibilidade de “influenciar a liberdade de escolha dos eleitores”.

Em seu recurso, a Coligação “Coragem para Fazer”, de Fábio Câmara alegou que o Direito de Resposta só deve ser concedido quando a “afirmação é sabidamente inverídica” e atinja a honra da pessoa.

O juiz Daniel Blume concluiu que o fato veiculado na propaganda eleitoral, comprovado por meio da apresentação de extrato de débito é verídico, não ensejando portanto Direito de Resposta.

O curioso é que inicialmente Wellington do Curso negou o débito, depois confirmou que parcelou, mas na sua propaganda eleitoral continua afirmando que não existia débito.

Entretanto, Fábio Câmara demonstrou a existência do débito na Justiça Eleitoral.

Foto: Zeca Soares

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Ainda sobre o ‘factóide’ do IPTU

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IPTU

Numa tentativa de confundir o eleitor, o candidato Wellington do Curso (PP) está veiculando peça publicitária no horário eleitoral na televisão na qual afirma que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) não pagou o IPTU do imóvel onde mora entre os anos de 2001 a 2007.

O “factóide” foi mostrado por alguns blogs na sexta-feira (23) e agora começa a ser explorado, também no horário eleitoral.

Ocorre que ainda na sexta-feira, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior provou que nunca ficou devendo IPTU ao município.

É que o prefeito só adquiriu o imóvel no ano de 2009. Mesmo assim, a notícia foi divulgada como um verdadeira “bomba”.

Mas Edivaldo logo esclareceu tudo com a apresentação da escritura do imóvel adquirido dois anos após o período do débito.

Há duas semanas, o candidato Wellington do Curso foi denunciado por estar em débito de IPTU da ordem de R$ 120 mil.

O fato teve grande repercussão, o que levou o Wellington a reconhecer a dívida e pagar o imposto na semana passada. Mesmo assim , o epísódio provocou estragos na campanha do candidato do PP.

E pelo visto ainda continua causando…

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Edivaldo prova que nunca deveu IPTU

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Definitivamente a proximidade do pleito eleitoral e a real possibilidade de vitória no 1º Turno deixaram atônitos os opositores de Edivaldo, principalmente os “cursistas”.

No fim da tarde desta sexta-feira (23), blogs alinhados ao projeto do candidato Wellington do Curso (PP) criaram um factóide absurdo, diria até criminoso.

De maneira irresponsável, disseram que Edivaldo Júnior ficou inadimplente com o IPTU no período de 2001 à 2007. Entretanto, a informação é criminosa, pois seria impossível Edivaldo dever o IPTU nesse período, pois só adquiriu o apartamento em 2009, conforme documentação abaixo.

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Isso mesmo, o referido imóvel que os “cursistas” afirmaram que Edivaldo devia o IPTU de 2001 a 2007, só foi adquirido por Edivaldo em 2009, conforme documentos que apontam para a data de 13 de abril daquele ano o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis referente a esse endereço. Desde então, todos os débitos de IPTU foram pagos dentro do prazo de vencimento.

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IPTU, VLT, Fábio, Wellington….

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O candidato à Prefeitura de São Luís pelo PP, Wellington do Curso, precisa urgentemente mudar sua postura para não correr o risco de se transformar na nova Eliziane Gama e cair em descrédito junto a classe política e principalmente perante a população.

Em dois momentos polêmicos durante a campanha envolvendo Wellington do Curso, ele desdisse o que disse e, pior, negou ter dito o que disse. Foi assim no caso do débito com o IPTU e na questão do VLT, abordada no debate da TV Guará.

No caso do IPTU, Wellington foi acusado de um débito com a Prefeitura de São Luís girando em torno de R$ 120 mil. Num primeiro momento, Wellington negou tal débito, depois assessores confirmaram que o candidato reconheceu o débito e parcelou o valor.

Entretanto, Wellington deixou vincular até hoje no horário eleitoral a propaganda informando que ele estava sendo acusado injustamente, pois não existia débito. Ora, se não existia débito, como ele pagou o tal débito? O Blog já havia abordado o assunto na postagem “Campanha de Wellington do Curso precisa afinar o discurso”.

Já no debate da TV Guará, Wellington voltou a desdizer o que disse. Quando questionado pelo candidato Fábio Câmara (PMDB) sobre a sua ideia, que não repercutiu bem, de colocar o VLT na Avenida Litorânea para atrair o Turismo, Wellington negou que tenha afirmado isso.

Entretanto, infelizmente, Wellington mentiu. Na sabatina no jornal O Estado do Maranhão, Wellington afirmou sim que uma das alternativas para o VLT seria leva-lo para a Avenida Litorânea.

“O VLT pode ser viável do Centro ao Itaqui-Bacanga. Pode ser viável do Centro ao aeroporto. Se não tiver viabilidade técnica nós temos outra possibilidade. Porque não utilizar o VLT de forma que possa atrair o Turismo? Porque não utilizar o VLT saindo da Praça do Pescador e percorrendo toda a extensão da Litorânea? Um trecho agradável, um trecho que possa atrair Turismo. Algo que não vamos perder o investimento e que possa ser adaptado da Praça do Pescador ao fim da Litorânea”, afirmou Wellington.

Para que não paire dúvidas sobre a afirmação de Wellington na sabatina de O Estado, o Blog deixa aqui a entrevista completa do candidato. Aos 34 minutos e 40 segundos, o jornalista Ronaldo Rocha questiona Wellington sobre o VLT. A resposta transcrita pelo Blog está próxima dos 37 minutos.

O desdizer, ou melhor, a emenda de Wellington do Curso foi pior que o soneto, pois o adversário Fábio Câmara foi certeiro ao afirmar que: “Wellington não sustenta em pé, o que diz sentado”. Por coincidência ou não, Wellington estava sentando quando fez a proposta sobre o VLT e estava em pé quando negou o que disse.

Que ficou feio, isso ficou. Seguindo assim Wellington cairá fatalmente em descrédito junto a classe política e principalmente perante a população. Fica a dica.

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Após polêmica, Wellington paga IPTU

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“Nós temos coragem para transformar São Luís”, diz Wellington em Convenção
Coordenação de Wellington confirma pagamento de R$ 120 mil para a Prefeitura de São Luís

Após a polêmica sobre do débito da ordem de R$ 120 mil de IPTU referente a imóveis de sua propriedade, o candidato Wellington do Curso (PP) decidiu fazer o pagamento à Prefeitura de São Luís.

O pagamento foi feito após o assunto vir à tona com toda força no horário eleitoral pelo candidato Fábio Câmara (PMDB). “Quem não paga imposto não tem moral para ser prefeito”. A declaração é um trecho da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Fábio Câmara (PMDB).

O anúncio do pagamento foi feito pela coordenação da campanha do candidato do PP. Wellington agora estuda levar o assunto ao seu programa, mostrando que já está em dia com o Município.

Diga-se de passagem, o candidato nunca negou a dívida, mas estranhou o fato do assunto vir à tona neste período.

Wellington tinha afirmado que estava discutindo o débito na Justiça, mas pressionado pela situação decidiu em meio à polêmica efetuar o pagamento e espera ter encerrado o assunto.

Além de pagar o débito, nesta segunda-feira (19), Wellington do Curso garantiu na Justiça Eleitoral uma liminar que mandou retirar a propaganda de Fábio Câmara do ar.

Foto: Divulgação

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