Lei impede reajuste superior a 10,67%
A Prefeitura de São Luís está impedida, por força da lei eleitoral vigente, de conceder o percentual de reajuste de 11,36% pleiteado pelo sindicato dos professores. Conforme a Lei nº 9.504/1997, os agentes públicos não podem autorizar reajustes superiores à inflação apurada no pleito.
De acordo com esta regra, o reajuste máximo para os professores da rede municipal deve ser de 10,67%, correspondente à inflação acumulada registrada em 2015 conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A primeira proposta da Prefeitura ao sindicato dos professores foi apresentada no mês de março. No total, foram apresentadas quatro propostas, culminando no valor máximo de 10,67% – justamente o valor máximo permitido no período.
O objetivo da restrição é garantir as condições de igualdade do pleito eleitoral, impedindo que candidatos eventualmente utilizem recursos públicos para promoverem campanhas ou para angariar a simpatia de uma parcela do eleitorado.
Finanças
Além da restrição legal para o período, a Prefeitura de São Luís alega a crise econômica e a delicada situação financeira por que passa a maioria dos municípios brasileiros atualmente. De acordo com o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, o percentual de 10,67% proposto ao sindicato dos professores é o máximo possível dentro da delicada situação das contas municipais.
“O prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem trabalhado com responsabilidade, visando o equilíbrio das contas do município. Ele reconhece e valoriza o trabalho feito pelos professores da rede municipal, mas a proposta que fizemos ao sindicato é a melhor possível atualmente, tanto por causa da situação financeira do município, quanto por força da legislação vigente que não pode ser descumprida”, afirmou o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa.