Governo terá que reformar rodoviária
Em decisão liminar, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Douglas de Melo Martins, estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Governo do Estado e a RMC Comércio e Representações Ltda, empresa responsável pela administração da Rodoviária de São Luís, promovam as necessárias reformas e adaptações nas instalações do terminal, conforme laudo pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão judicial resulta de Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial, baseada em Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros, que apontou falhas nos sistemas de extintores e de hidrantes, inexistência de estrutura de proteção contra descargas atmosféricas e falta de canalização preventiva.
Em face da gravidade do laudo do Corpo de Bombeiros, e por entender que o funcionando da Rodoviária de São Luís, nas condições atuais, coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam ou desempenham suas atividades laborativas, o Ministério Público requereu a interdição do terminal e a imediata reforma e as adaptações devidas, dentro do prazo de 60 dias.
O juiz Douglas de Melo Martins acolheu em parte o pleito ministerial, por entender que a interdição da Rodoviária neste momento seria uma medida desproporcional. O magistrado lembra que o transporte é um serviço essencial e que a paralisação do único terminal rodoviário da cidade, sem a alternativa de outro local para a prestação do serviço “causaria danos aos usuários”.
Foto: Divulgação/ CGJ-MA