Ricardo Murad obtém nova vitória no TSE

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O ministro Luís Roberto Barros, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a declaração de inelegibilidade contra o ex-deputado estadual e ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad que teve o seu registro de candidatura questionado na eleição de 2018 com base numa decisão de 2012, por prática de conduta vedada e de abuso do poder político

A decisão monocrática de Luís Roberto Barros anula a declaração de inegibilidade de 2012 e torna Ricardo Murad apto para disputar as eleições em 2020.

Antes, a Justiça eleitoral já havia decidido pelo deferimento da candidatura de Ricardo Murad nas eleições de 2018.

São duas vitórias importantes obtidas por Ricardo Murad no TSE que o colocam novamente no jogo político para 2020.

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Ricardo mantém candidatura e recorre ao TSE

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O candidato a deputado federal, Ricardo Murad (PRP) vai ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) que manteve a sua inelegibilidade por 8 anos.

Ricardo Murad foi declarado inelegível pela juíza Josane Araujo Farias Braga, da 8ª Zona Eeitoral, de Coroatá, por conta de uma ação por abuso de poder nas eleições de 2012

Nesta quarta-feira (23), Ricardo Murad anunciou, nas redes sociais que recorrerá ao TSE.

“Nossa candidatura a deputado federal está mantida. Nós acreditamos na justiça. Esse assunto está entregue aos advogados, que irão fazer os recursos necessários e esperamos convencer os juízes da licitude dos nossos atos. Portanto, vamos em frente pra nossa vitória, que está delineada”, disse.

Foto: Reprodução/ Facebook

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TSE analisará inelegibilidade de Brandão

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O deputado estadual Edilázio Júnior, candidato a uma vaga na Câmara Federal pelo PSD, afirmou hoje (21), na tribuna da Assembleia Legislativa, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem vai decidir sobre impugnação do registro de candidatura do vice-governador Carlos Brandão.

Ele disse que já existe entendimento na Justiça Eleitoral sobre a situação de inelegibilidade de candidato a vice-governador que por ocasião tenha assumido o comando do Executivo Estadual em período vedado a quem pretende disputar eleição na chapa majoritária e lembrou que independentemente do julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, será da corte do TSE o veredito.

“Com relação à inelegibilidade do vice-governador do Estado, o senhor Carlos Brandão, nada de pessoal contra o ele, pelo contrário, o tenho como uma pessoa de bom caráter, um bom cidadão, inclusive de uma personalidade muito melhor do que a do governador do Estado, porém ninguém pode estar acima da lei. O Ministério Público pode opinar, mas quem decide é o Pleno e quem vai decidir essa situação da inelegibilidade do vice-governador será o TSE, por quê? Porque se o governador tiver êxito aqui no TRE, eu irei recorrer para o TSE. E seu tiver êxito, nós tivermos êxito no TRE, com certeza, o governador irá recorrer para o TSE. Então, vamos entregar isso nas mãos dos ministros do TSE”, explicou.

“Várias consultas foram feitas, vários julgados já existem e todos, são bem claros, a Corte Superior em dizer que, não pode ser candidato o vice que assumiu a cadeira de Governo ou de Prefeito no período vedado. Então, vamos aguardar e que a Justiça seja feita, para podermos o quanto antes, libertar também o Estado do Maranhão desse Governo comunista”, completou.

Edilázio também falou sobre a impugnação do registro de candidatura do governador Flávio Dino, após o então procurador-geral do Estado ter participado como membro da convenção do PCdoB que homologou a candidatura do comunista, o que é vedado pela lei.

“Rodrigo Maia assumiu a coligação, mas o ato, a publicação de sua exoneração do cargo de Procurador-Geral do Estado ainda não existia. Só foi ser publicado no dia 1 de agosto, quando a sua convenção, salvo engano, foi no dia 28 de julho. E todos nós sabemos que para o mundo jurídico, pelo princípio da publicidade, só passa a ter valor algo num ente público após a sua publicação, como, por exemplo, é aqui na Assembleia Legislativa (…). Os prazos processuais só passam a existir depois da publicação no Diário da Justiça. E da mesma forma é a exoneração do então ex-Procurador-Geral do Estado. Então, o TRE vai estudar e tomar as medidas cabíveis”, completou.

As ações de impugnação do registro de candidatura de Carlos Brandão e de Flávio Dino ainda não foram julgadas pela Justiça Eleitoral.

Foto: Agência Assembleia

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TRE mantém inelegibilidade de Ricardo Murad

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve nesta terça-feira (21),  a inelegibilidade do candidato a deputado federal, Ricardo Murad (PRP) por oito anos.

Ricardo Murad foi declarado inelegível pela juíza Josane Araujo Farias Braga, da 8ª Zona Eeitoral, de Coroatá, por conta de uma ação por abuso de poder nas eleições de 2012

Nas redes sociais, Ricardo Murad disse que vai avaliar com a sua assessoria um possível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Minha gente querida, infelizmente o TRE manteve a sentença que me declarou inelegível. Estou avaliando com meu advogado o recurso para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral e a consequência da decisão em relação ao registro da minha candidatura. Manterei todos permanente informados. Obrigado a todos pelas manifestações de apoio. Peço a todos que continuem firmes para nossa vitória na eleição, logo darei notícias. Forte abraço em todos”, disse.

Foto: Divulgação

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Coligação diz que ação contra Roseana é ‘patética’

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A Coligação “O Maranhão quer mais” classificou como patética a ação movida pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) contra a candidata do MDB ao governo do Maranhão, Roseana Sarney.

Na ação, Rubens Júnior alega que Roseana Sarney está inelegível pelo fato de não ter se afastado do Grupo Mirante, do qual é sócia cotista.

Em nota encaminhada à imprensa, a Coligação “O Maranhão quer mais” diz que Roseana Sarney “jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”.

Veja a Nota na integra:

“Maranhenses,

É patética a “argumentação jurídica” do advogado Rubens Júnior para propor a impugnação de Roseana como candidata ao governo do Maranhão.

Sabíamos que eles estavam pressionados para produzir alguma coisa do gênero, numa tentativa desesperada de nivelar nossa candidata ao candidato sub judice Flávio Dino, flagrado, com imagens, quando chantageava o eleitorado de Coroatá para votar em um candidato seu, deformando um resultado eleitoral.

Flávio Dino está condenado.

Roseana foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante, mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é.

O advogado e deputado Rubens Júnior tem intimidade com o instituto da inelegibilidade. É filho de políticos com problemas insanáveis nessa matéria, por práticas que nem de longe se atribuem a Roseana, verdadeira depositária das esperanças do povo maranhense.

Coligação “O Maranhão quer Mais”.

Foto: Divulgação

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Recursos em série

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As partes envolvidas no processo que resultou na decretação da inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) iniciaram ontem os ataques à decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, de Coroatá. No jargão jurídico, “ataques” são os recursos contestando as decisões. E neste caso tanto a parte autora – a coligação que tinha Teresa Murad como candidata em Coroatá, em 2016 – quanto a parte condenada, encabeçada por Flávio Dino, decidiram entrar com Embargos de Declaração.

Para a coligação de Teresa Murad, a juíza deveria ter julgado outras questões no processo, que tenderiam a aumentar a pena de Flávio Dino, do seu ex-secretário Márcio Jerry, do prefeito Luizinho da Amovelar e seu vice, Domingos Alberto.

Os advogados querem que a juíza Anelise Nogueira esclareça pontos obscuros da decisão. E aumente os pontos de condenação dos envolvidos.

Mas o que chamou a atenção foi o recurso do próprio Flávio Dino. Seu advogado, Carlos Sérgio, esteve pessoalmente em Coroatá para protocolar o recurso do governador. E chama atenção a presença do seu advogado porque o próprio Dino passou a semana dizendo tratar-se de uma fake news. Se é uma fake news, por que o recurso?

Estado Maior

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Sousa Neto comenta decisão da juíza de Coroatá

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O deputado Soura Neto (PRP) comentou, nas redes sociais, a decisão da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, que decretou a inelegibilidade do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) por oito anos, por abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais.

Segundo o parlamentar, a decisão da juíza mostrou que houve abuso na eleição em Coroatá.

“O uso da violência e do abuso não podem prevalecer na eleição, subvertendo a vontade livre e soberana do povo que se manifesta sempre através do voto”, escreveu

A sentença também decretou a inelegibilidade do ex-secretário de articulação política, Marcio Jerry, e cassou o diploma do prefeito de Coroatá, Luís Amovelar e do vice Domingos Alberto.

Foto: Reprodução/ Facebook

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Adriano destaca inelegibilidade de Flávio Dino

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O deputado estadual Adriano Sarney (PV) afirmou na tribuna da Assembleia, nesta quinta-feira (9), que tão importante quanto a discussão sobre a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB), decidida pela Justiça no início desta semana, é a condenação por crime eleitoral, um caso grave de abuso de poder econômico, político e administrativo. Desta forma, Dino deverá concorrer às eleições sub judice. “O Maranhão interior ficou perplexo com a decisão corajosa da Justiça”, destacou. (veja aqui)

“A decisão judicial não apenas impõe como punição a inelegibilidade do governador Flávio Dino e de outros, mas ela é clara quando estabelece que ele cometeu crimes eleitorais em Coroatá em 2014. Eu e outros deputados viemos à tribuna, à época, denunciar os abusos cometidos, não apenas em Coroatá, mas em São Luís, Timon e em outras cidades, bem como a prisão arbitrária de um candidato a prefeito na cidade de Mirinzal”, explicou Adriano, advertindo que outros processos estão em trâmite nos demais municípios citados.

O processo que culminou na inelegibilidade de Flávio Dino é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 262-79.2016.6.10.0008, proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos” contra o governador Flávio Dino e os seus secretários Marcio Jerry (Articulação Política) e Clayton Noleto (Infraestrutura), além de Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Coroatá. A sentença é datada de 6 de agosto e divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) no dia 8 deste mês.

Foto: Nestor Bezerra

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Flávio Dino desdenha da decisão de inelegibilidade

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O governador Flávio Dino (PCdoB) utilizou as redes sociais para comentar a decisão da da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, que decretou a sua inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais.

O governador disse não estar inelegível, assim, como o seu vice Carlos Brandão.

“Não estou inelegível. O vice-governador Brandao também não está inelegível”, escreveu.

Mais cedo, o governador chegou a desdenhar da decisão da juíza Anelise e classificou a decisão como “armação” do Grupo Sarney.

“Absolutamente improcedente qualquer versão sobre minha suposta inelegibilidade, especulada há semanas pelo grupo Sarney/Murad. Estes, para voltarem aos seus privilégios, terão que vencer nas urnas. O resto é factoide e desespero”, disse.

E acrescentou: “Me desculpem não ter me manifestado antes. Mas estava muito ocupado com coisas sérias, trabalhando para continuar com as mudanças que temos feito em nosso Estado”.

Fotos: Reprodução/ Facebook

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Jornal Nacional repercute inelegibilidade de Dino

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O Jornal Nacional repercutiu a decisão da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, que decretou a inelegibilidade do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) por oito anos, por abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais.

A sentença também decretou a inelegibilidade do ex-secretário de articulação política, Marcio Jerry, e cassou o diploma do prefeito de Coroatá, Luís Amovelar e do vice Domingos Alberto.

Cabe recurso da decisão.

Clique aqui e veja o vídeo

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