César Pires pede informações sobre leis de incentivo
O deputado César Pires (PV) protocolou dois ofícios na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) solicitando informações ao secretário Marcellus Ribeiro Alves sobre a concessão de benefícios fiscais a empresas instaladas no Maranhão. Ele quer utilizar dados oficiais para embasar a audiência pública em que debaterá o tema, após a reabertura dos trabalhos legislativos.
Os documentos encaminhados ao secretário Marcellus Ribeiro tratam da Lei 10.576/2017, que instituiu o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão, e do Decreto 31.287/2015, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS. Nos últimos dias, foram divulgadas informações desencontradas sobre a utilização desses incentivos por empresas em operação no Maranhão.
“Nosso objetivo é esclarecer dúvidas e promover um debate público sobre essas leis de incentivos fiscais com base em dados oficiais da Sefaz. A intenção é possibilitar que todas as partes envolvidas, incluindo a classe empresarial e trabalhadores, possam se manifestar acerca de um assunto tão sério, e buscar soluções para que a economia e a geração de empregos no Maranhão não sejam prejudicadas”, justificou César Pires.
No Ofício 007/2019, César Pires solicita, dentre outras informações, a relação de todas as empresas ativas beneficiadas pela Lei nº 10.576/2017; os relatórios de avaliação de cumprimento dos Protocolos de Intenções para a conversão em investimentos diretos no estado, na mesma soma de valores decorrente dos benefícios recebidos, disposto no artigo 8º da Lei nº 10.576/2017; a avaliação ou estudo dos impactos no comércio atacadista do Maranhão, para evitar distorções ou monopólio de grupos e/ou empresa em virtude da exigência elevada de capital mínimo de R$ 100.000.000,00 e geração de 500 empregos diretos ou mais.
Já no Ofício 008/2019, são requisitados pelo deputado a relação de todas as empresas ativas beneficiadas pelo Decreto 31.287/2015, até a presente data, e o estudo dos impactos orçamentários decorrente da renúncia fiscal no comércio atacadista, consoante o art. 14 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“Vamos aguardar que essas informações nos sejam repassadas o mais breve possível pelo secretário Marcellus Ribeiro”, finalizou César Pires.
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