Improbidade administrativa
A Promotoria de Justiça da Comarca de Arari ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito Leão Santos Neto do referido município, devido a um convênio não executado com a empresa Átila Construções LTDA., cujos proprietários são Joaquim Virgílio Guimarães Ribeiro Filho e João Marques de Araújo Neto.
A ACP foi motivada pelo convênio nº 1033.319/2008, celebrado entre o Município de Arari e o Governo do Estado, que previa a construção de um centro de capacitação para jovens, no valor de R$ 1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o terreno encontra-se abandonado.
De acordo com o convênio, o Estado repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o Município de Arari arcou com R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila Construções LTDA., que chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a obra.
O Município de Arari protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando que, após vistoria, constatou “má prestação de serviços que resultaram em grave infringência contratual”, o que culminou no rompimento do contrato firmado com a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para reaver a quantia de R$ 535.387,94.
No entanto, a promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda observou que a Prefeitura de Arari somente fiscalizou a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado ciência da abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Maranhão para investigar o convênio.
O MPMA também constatou que, apesar de a empresa Átila Construções não ter executado a obra, o Município ainda firmou o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de R$ 1.109.979,05, visando à conclusão do centro de capacitação de jovens.
Portanto, para a edificação do estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a quantia de R$ 2.599.819,07.
“Verificou-se a malversação de recursos públicos com grave prejuízo aos munícipes de Arari, que deixaram de gozar dos benefícios proporcionados pela construção do centro”, enfatizou a promotora de justiça, na ação.