Improbidade administrativa

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leaosantosnetoA Promotoria de Justiça da Comarca de Arari ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito Leão Santos Neto do referido município, devido a um convênio não executado com a empresa Átila Construções LTDA., cujos proprietários são Joaquim Virgílio Guimarães Ribeiro Filho e João Marques de Araújo Neto.

A ACP foi motivada pelo convênio nº 1033.319/2008, celebrado entre o Município de Arari e o Governo do Estado, que previa a construção de um centro de capacitação para jovens, no valor de R$ 1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o terreno encontra-se abandonado.

De acordo com o convênio, o Estado repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o Município de Arari arcou com R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila Construções LTDA., que chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a obra.

O Município de Arari protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando que, após vistoria, constatou “má prestação de serviços que resultaram em grave infringência contratual”, o que culminou no rompimento do contrato firmado com a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para reaver a quantia de R$ 535.387,94.

No entanto, a promotora de justiça Silvia Menezes de Miranda observou que a Prefeitura de Arari somente fiscalizou a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado ciência da abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Maranhão para investigar o convênio.

O MPMA também constatou que, apesar de a empresa Átila Construções não ter executado a obra, o Município ainda firmou o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de R$ 1.109.979,05, visando à conclusão do centro de capacitação de jovens.

Portanto, para a edificação do estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a quantia de R$ 2.599.819,07.

“Verificou-se a malversação de recursos públicos com grave prejuízo aos munícipes de Arari, que deixaram de gozar dos benefícios proporcionados pela construção do centro”, enfatizou a promotora de justiça, na ação.

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Improbidade de Léo Coutinho

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A promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou, no última dia 23, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e sua esposa e secretária municipal da Mulher, Liana Lobato Rocha Coutinho. A ação foi motivada pela quebra do princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.

De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o prefeito promoveu a distribuição de material publicitário divulgando os feitos dos primeiros dias de seu mandato, com o título de “100 dias com você”. O material foi composto de 80 mil jornais impressos, 20 mil folders e 20 outdoors. O valor total aplicado foi de R$ 77.800.

No jornal, em uma folha em que constam as ações desenvolvidas na área da saúde, das sete fotos existentes, seis trazem a imagem do prefeito. Em outras páginas do informativo também estão presentes fotos e falas de Léo Coutinho, deixando claras as suas metas pessoais frente à administração municipal. Na página dedicada à Secretaria Municipal da Mulher, das 18 imagens publicadas, nove retratam Liana Coutinho.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a semelhança entre a logomarca adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito durante a campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar, “o culto à personalidade fica claro pela forma de divulgação no material de propaganda institucional, no qual se verifica por várias vezes a ênfase às pessoas dos demandados, além do uso de símbolo que vincula o nome Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral do requerido para o cargo de prefeito municipal”.

Na ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do administrador, devendo observar os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Ao ir de encontro ao que prevê a legislação, o gestor público está cometendo ato de improbidade administrativa.

“Cabe aos Poderes Públicos a utilização, na publicidade oficial, dos símbolos oficiais de modo impessoal, com o nome do ente ou órgão público na veiculação de suas atividades, tudo de forma absolutamente impessoal. A campanha, a obra ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público, e não da pessoa”, observa a promotora, na ação.

Suspensão

Como medida Liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a Justiça determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela atual gestão para a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a utilizada pelo gestor durante a campanha eleitoral. No entendimento do Ministério Público, a marca é uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Além da medida Liminar, a ação protocolada pede a condenação de Leonardo Barroso Coutinho e de Liana Lobato Rocha Coutinho por improbidade administrativa. Se condenados, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios.

 

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Improbidade no Cintra

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Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta quarta-feira (7) a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís requer, em pedido liminar, o afastamento temporário de Arnaldo Martinho Costa do cargo de diretor-geral do colégio Cintra (Centro Integrado do Rio Anil). A escola é subordinada à Fundação Nice Lobão e está vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Para o Ministério Público Estadual, o diretor-geral do Cintra, que também dirige a Fundação Nice Lobão, cometeu improbidade administrativa ao promover, de forma arbitrária, a remoção de 22 professores lotados na escola sem justificativa plausível. Para o MP, o ato desrespeita o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão nos artigos que tratam de penas disciplinares e dos critérios que devem ser adotados para apurar possíveis faltas administrativas praticadas por servidores.

08.08.2013 Cintra
Segundo o teor da Ação Civil, a devolução dos professores para a Secretaria de Educação seria uma represália à atitude dos alunos e profissionais do magistério da instituição que realizaram, no início do ano, manifestação para cobrar melhorias nas condições de ensino e na estrutura física da escola.

O promotor de justiça Paulo Avelar, titular da Promotoria da Educação, avaliou que a devolução dos professores, além de ilegal, por atentar contra os princípios da administração pública, “ocasionou prejuízo ao regular processo de aprendizagem, uma vez que após a adoção dessa medida evidenciou-se o aumento da necessidade de profissionais do magistério nas disciplinas que ministravam”.

O Ministério Público observou que, ainda que os professores tivessem “promovido manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor e foi levantado por Arnaldo Martinho como causa da devolução, a penalidade prevista para o agente infrator não reincidente seria a advertência, mediante realização de sindicância, observado o direito à ampla defesa. Nenhum desses procedimentos que devem integrar o ato administrativo foram seguidos. “Justifica-se a propositura da presente ação com o fito de responsabilizar Arnaldo Martinho Costa e Costa, na condição de agente público, por conduta ensejadora de descumprimento do dever constitucional do respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade”, argumenta Paulo Avelar, no texto da ação civil.

Pedidos

Além do afastamento temporário de Arnaldo Martinho dos cargos de direção do Colégio Cintra e da Fundação Nice Lobão, o Ministério Público requereu a condenação do gestor, com base na Lei da Improbidade Administrativa (8.425/92), que entre outras penalidades, prevê: ressarcimento integral do dano, caso seja comprovada durante a instrução probatória; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil de 100 vezes o valor da remuneração perdida.

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Improbidade em Miranda

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A 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito, a secretária de saúde e o coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Miranda do Norte (a 138 km de São Luís), respectivamente José Lourenço Bonfim Júnior (foto), Celina Linhares de Amorim e Carlos Eduardo Fonseca Belfort.

O objetivo é o ressarcimento de R$ 1,89 milhão aos cofres públicos, desviados pelos três gestores municipais, por meio de registros irregulares de procedimentos. O valor refere-se a recursos repassados pelo Ministério da Saúde para tratamento oftalmológico, especialmente glaucoma.

O promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, apurou que, mesmo atendendo somente às sextas, totalizando carga horária semanal de oito horas, o Hospital Municipal Pedro Vera Cruz Bezerra – único estabelecimento autorizado para realizar atendimento oftalmológico no município – figura no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como hospital que presta atendimento durante 24 horas. Nunca houve comprovação do cumprimento dessa carga horária junto ao Ministério da Saúde.

Outra irregularidade constatada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) é a incompatibilidade da carga horária registrada no CNES com a ocorrência de glaucoma e com a população de Miranda do Norte (24.427 habitantes, segundo o IBGE). “Os procedimentos e atendimentos oftalmológicos de glaucoma para os quais foram destinados os recursos, nunca foram realizados”, acentua o promotor na ação.

Segundo vistoria feita pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) na documentação do hospital, foi comprovado que a secretaria de Saúde do município “validou, processou e autorizou pagamentos com graves erros, que contrariam a legislação, causando prejuízo para o erário, que pagou por procedimentos não realizados”.

“A quantia desviada do erário público, representa o descaso com a saúde pública local, considerando que pouquíssimos pacientes acometidos de glaucoma foram atendidos, situação que revela a insensibilidade, a irresponsabilidade, a desonestidade com o patrimônio público e as pessoas destinatárias do atendimento médico”, destaca o promotor na ação.

Na Ação, o representante do MPMA pede que os três sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento de R$ 1.892.228,25 ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). De acordo com o pedido do MPMA, deste valor o prefeito e a secretária de Saúde devem igualmente ressarcir R$ 756.891,30, enquanto o coordenador do FMS deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 378.445,65.

Outra sanção requerida pelo MPMA é que os três gestores sejam condenados ao pagamento de multas que totalizam R$ 7,65 milhões.

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Madeira recorre

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O prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira deu entrada ontem no recurso contra a ação por improbidade administrativa proposta pela juíza Ana Lucrécia Reis, da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz no último dia 5.

O prefeito ainda se diz surpreso com a ação. “Ontem nos demos entrada da nossa defesa contra esta decisão. aqui em Imperatriz a cidade ficou pasma, eu próprio fiquei. Eu nunca pensei que uma decisão dessa que melhorasse o preço pudesse dar nisto. Não tenho a menor dúvida que conseguiremos mudar essa decisão porque a ação é por improbidade e não precisa ser um juiz para saber que não houve improbidade”, disse em entrevista ao jornalista Roberto fernandes, no Ponto Final, na Rádio Mirante AM.

Segundo a Justiça, Sebastião Madeira deixou de cumprir um contrato em 2009, com a então empresa da coleta de lixo e contratou outra, em regime de urgência, o que configurou improbidade adminsitrativa.

Aniversário de Imperatriz

Durante a entrevista à Rádio Mirante AM, o prefeito Sebastião Madeira também fezum balanço da sua administração e falou sobre as comemorações dos 161 anos do aniversário da segunda maior cidade do Maranhão.

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Amovelar é condenado

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O ex-prefeito de Coroatá, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação.  No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.

Na sentença, a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.

Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.

O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.

Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.

“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.

A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.

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Madeira é condenado

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A juíza Ana Lucrécia Reis, que responde pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou, nesta sexta-feira (5), o prefeito Sebastião Madeira por improbidade administrativa.

Segundo a Justiça, Sebastião Madeira deixou de cumprir um contrato em 2009, com a então empresa da coleta de lixo e contratou outra, em regime de urgência, o que configura a  improbidade adminsitrativa.

Madeira pode ter seu mandato cassado, ficar inelegível, além de ser obrigado a devolver recursos para os cofres públicos.

À TV Mirante de Imperatiz, prefeito disse que aguarda ser notificado para poder recorrer da decisão da Justiça.

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Improbidade em Mata Roma

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O Ministério Público Federal no Maranhão moveu ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto, o ex-secretário municipal de finanças e gestão administrativa, Raimundo de Morais Aguiar, o ex-secretário e a ex-membro da Comissão Permanente de Licitação, Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto, o ex-pregoeiro oficial do município, Fernando César Beliche Alves, e as empresas L. Lopes Lima Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., por conta de irregularidades em programas governamentais executados entre 2005 e 2009.

As irregularidades ocorridas durante a gestão anterior da prefeita Carmem Silva – reeleita nas eleições de 2012 – foram identificadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), em maio de 2010. A auditoria constatou que houve irregularidades na administração de recursos provenientes do Piso de Atenção Básica Fixo – Saúde da família (PAB-Fixo) e do Programa de Assistência Farmacêutica – Atenção Básica.  Segundo o MPF, foram desviados R$ 287.944,84 repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Quanto à administração dos recursos do PAB-Fixo, a CGU identificou fraudes em procedimentos licitatórios da modalidade pregão (para aquisição de combustível), convite (para aquisição de medicamentos e imobiliário) e dispensa de licitação, para compra de medicamentos.

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Mais um título

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predio-do-ministerio-publico-federal--ma-22168O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu, em 2012, junto à Justiça Federal, 206 ações civis de improbidade administrativa, em todo o estado. Esse número coloca o MPF no Maranhão como a unidade que mais moveu, no ano passado, ações de improbidade no país, quase dobrando o número de ações ajuizadas pelo segundo colocado, que é o MPF/BA, com 134.

O total de ações ajuizadas em 2012 pelo MPF/MA corresponde a um aumento de 468% com relação ao movido no ano de 2011 pelo órgão. O nordeste aparece como a região que mais entrou com ações de improbidade em todo o país. Das 724 ações movidas pela região, mais de 28% foram propostas pela unidade do Ministério Público Federal no Maranhão.

Para o procurador da República Israel Silva, esse dado é um dos reflexos da reformulação organizacional na atuação dos procuradores da República no estado, uma vez que, até o final de 2011, apenas três procuradores atuavam no combate à improbidade administrativa. “Com a reformulação do MPF/MA, todos nós passamos a agir na área criminal e na área de combate à improbidade, com isso, desde 2012, as ações de improbidade podem ser propostas por 14 procuradores, o que nos rende resultados positivos, como este”, destaca.

Dados divulgados nos últimos anos por diversos órgãos apontam o Maranhão como um estado com elevado índice de corrupção. Para ter uma noção do significado destes dados, o Maranhão, com 217 municípios, aparece à frente de estados como São Paulo (SP), que possui 645 municípios e sua unidade do MPF ficou em terceiro lugar, propondo 102 ações, e Minas Gerais (MG), estado que tem o maior número de municípios do país (853) e aparece em sétimo lugar, ajuizando 72 ações em 2012.

Para o procurador José Leite Filho, procurador-chefe da PR/MA, apesar dos dados demonstrarem a eficiente atuação do MPF no estado, esses números também representam um destaque preocupante para o Maranhão: a de figurar sempre nos primeiros lugares dos rankings de corrupção no país. “Esse número, por um lado, representa uma vitória para a Procuradoria da República no Maranhão, porque demonstra que estamos executando bem a nossa tarefa. Porém, sob outro ângulo, é um dado alarmante pelo quantitativo, visto que cada ação ajuizada indica que o recurso público não foi aplicado de maneira correta,” enfatiza.

De janeiro a março de 2013, o MPF/MA já lidera o ranking de ações de improbidade movidas. Somente nos três primeiros meses deste ano, o órgão já ajuizou 38 ações de um total de 274 propostas pelo MPF em todo o país.

Lei de Improbidade Administrativa – sancionada no dia 02 de junho de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa é um grande marco para a sociedade brasileira, e, no próximo mês, ela completará 21 anos de existência. Nela dispõem as sanções aplicáveis em caso de enriquecimento ilícito dos agentes públicos no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, seja ela direta ou indiretamente.

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Improbidade em Vargem Grande

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miguelfernandesA Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, na última quinta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Miguel Rodrigues Fernandes (foto), ex-prefeito do município; Conceição de Maria Mesquita de Mesquita, ex-secretária Municipal de Saúde; Shirlândia das Dores Marinho Sousa, atual secretária Municipal de Saúde; e Rosivaldo Alves Santos, administrador da Clínica de Terapia e Reabilitação – Clínica Conviver.

A ação foi motivada pelo repasse de R$ 362.420,57 à Clínica Conviver, recursos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia voltados para o tratamento de pacientes com glaucoma. Ocorre que a clínica beneficiada não atendia à especialidade médica oftalmologia e nem tinha estrutura física no município de Vargem Grande.

De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, empresas privadas podem participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio. Esse credenciamento deve obedecer os critérios da Lei de Licitações (8666/93). A inexigibilidade do processo licitatório só será aceito nos casos em que se configure a inviabilidade da competição, situação que deve ser evidenciada e comprovada de modo inquestionável.

“Não há como se sustentar o argumento de inviabilidade de competição, pois se verifica, na verdade, que houve o dispêndio direto de recursos públicos em favor de uma entidade de direito privado e com fins lucrativos, sem qualquer avaliação, prévia ou posterior, de sua competência técnica e de sua compatibilidade com os padrões do Sistema Único de Saúde para a prestação de serviço de saúde voltado para atender a demanda de pacientes com glaucoma”, explica, na ação, o promotor Benedito Nascimento Neto.

Foi verificado pelo Ministério Público que houve fraude na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no qual foram informados atendimentos oftalmológicos inexistentes, tanto durante a gestão de Conceição Mesquita quanto na de Shirlândia Sousa à frente da Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, não houve a fiscalização da execução dos serviços médicos e a Clínica Conviver foi remunerada por serviços inexistentes.

Penalidades

Como medida Liminar, o Ministério Público solicitou o envio de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Vargem Grande, Presidente Vargas, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim e São Luís e ao Detran-MA para que informem a existência de bens em nome dos réus e a determinação de sua indisponibilidade.

Também foi pedido o bloqueio de contas-correntes, poupanças, aplicações e investimentos em nome dos réus nas instituições financeiras oficiais.

Ao final do processo, caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público, além de multas e ressarcimento dos danos causados ao erário. Esses valores foram especificados pelo promotor na ação. Ao ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes foi pedida a condenação a pagamento de multa de R$ 723.075,64 e ressarcimento de R$ 126.538,24, equivalentes a 35% do dano causado ao Fundo Municipal de Saúde.

Para a ex-secretária de Saúde Conceição de Maria Mesquita de Mesquita, os valores são multa de R$ 361.537,82 e ressarcimento de 72.307,56 (20% do dano). Já a secretária Shirlândia das Dores Marinho Sousa estará sujeita ao pagamento de R$ 361.537,82 referentes à multa e ao ressarcimento de 10% do dano aos cofres públicos, o que corresponde a R$ 36.153,78. A multa proposta ao administrador da Clínica de Terapia e Reabilitação – Clínica Conviver é de R$ 361.537,82, além do ressarcimento de R$ 126.538,24, o que equivale a 35% do dano ao Fundo Municipal de Saúde.

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